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53 | II Série GOPOE - Número: 010 | 20 de Novembro de 2008

Como sabe melhor do que ninguém, a minha linha de actuação na RTP é de continuidade absoluta no que diz respeito às questões de organização e financiamento, porque julgo que a empresa só beneficia de alguma estabilidade que sobreviva à normal alternância política. Da minha parte, tenho feito tudo para que essa estabilidade se concretize.
Respondo, agora, às questões colocadas pela Sr.ª Deputada Teresa Moraes Sarmento, relativamente ao acompanhamento do serviço público.
Como a Sr.ª Deputada sabe, o novo contrato de concessão marca uma estabilidade do ponto de vista organizacional e financeiro e uma ruptura do ponto de vista das obrigações em termos de conteúdos, é muito mais exigente em relação ao serviço público televisão e, finalmente — aliás, respondendo a insistentes recomendações do Tribunal de Contas, nesse domínio, e a compromissos assumidos pelo Estado português na União Europeia em termos de auxílios de Estado, correspondendo, portanto, a essas insistentes recomendações do Tribunal de Contas — , este contrato de concessão, pela primeira vez, define objectivos quantificados que a programação na RTP, nos seus diferentes canais, deve garantir e também define critérios para a avaliação do cumprimento desses objectivos.
O nosso esforço foi no sentido de criar um sistema de acompanhamento que dependesse não do Governo mas, sim, de múltiplas instâncias de regulação e de fiscalização. No que diz respeito à fiscalização financeira, ela é assumida pela Inspecção-Geral das Finanças e é também assegurada externamente por uma auditoria anual às contas da empresa.
No que diz respeito às instâncias de regulação, reforçámos as competências, os poderes do Conselho de Opinião, criámos os Provedores, que também produzem relatórios anuais de acompanhamento da prestação de serviço público por parte da rádio e da televisão pública, e, evidentemente, uma das missões essenciais da entidade reguladora para a comunicação social é a de assegurar que o serviço público de rádio e televisão cumpre os seus objectivos constitucionais.
Em relação às questões colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares, temos aqui uma divergência. Se o Sr. Deputado acha que estou a ser pomposo quando falo com esta tranquilidade, conversando com amigos queridos na comissão parlamentar e prestando contas,»

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Vê como está a ser pomposo, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » então, o Sr. Deputado, quando ouvir a marcha de pompa e circunstância propriamente dita, o que é que o Sr. Deputado achará? Deve achar que é o fim do mundo que se aproxima.
Mas, tirando isso, pergunta por que é que a proposta de Lei da Rádio não vem já, em 2008. Exactamente porque tem havido um trabalho, que tem demorado tempo e demorará o tempo que for necessário, com a Associação Portuguesa de Radiodifusão e os diferentes operadores de rádio, também como a ARIC, que é a Associação de Rádios de Inspiração Cristã que não pertence à Associação Portuguesa de Radiodifusão, no sentido de procurar que a revisão da Lei da Rádio possa responder a alguns dos problemas e a explorar algumas perspectivas de desenvolvimento do sector.
Há uma diferença substancial entre a Lei da Rádio e a Lei da Televisão; a revisão da Lei da Televisão era urgente. E era urgente porquê? Porque, sem rever a Lei da Televisão, sem a nova lei da televisão, não era possível lançar o concurso para a televisão digital terrestre, e na Lei da Televisão, no sector da televisão, o que era preciso era preciso acentuar o lado da regulação.
Ora, esse lado está muito bem acentuado na Lei da Rádio de 2001. Portanto, na Lei da Rádio de 2001, o que é preciso mudar é de uma natureza bastante diferente daquilo que era preciso mudar na Lei da Televisão, é justamente no sentido de, usando estes sete anos de aplicação da lei e a experiência que deles resulta, criar as melhores condições possíveis para que as rádios — em particular, as rádios locais — respondam, hoje, melhor aos desafios que lhes coloca a convergência tecnológica, de telecomunicações e de comunicação social e também as dinâmicas empresariais.
A profissionalização das rádios locais, o seu ganho de escala, a possibilidade de encontrar também aí não só economias de escala, como disse, mas economias de gama, tudo isso implica alguma mudança na Lei da Rádio — uma mudança que queremos que possa responder às questões colocadas, hoje, ao sector.