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6 | II Série GOPOE - Número: 002 | 9 de Fevereiro de 2010

Sr.ª Ministra, não há fiscalização capaz porque os senhores disseram que fariam uma fiscalização «inteligente», uma fiscalização de grande capacidade. Só que, afinal, constata-se que há — deve haver — um aumento forte da fraude nesta prestação, porque se assim não fosse os senhores não vinham agora alterar os procedimentos. E, verdadeiramente, Sr.ª Ministra, ficamos sempre com a sensação de que é preciso ter muito cuidado, sermos rigorosos na fiscalização destas prestações, caso contrário está em causa a sua descredibilização — e esta é uma prestação muito importante para acorrer a situações de grande precariedade social.
Além de querer saber como é possível explicar este número, pergunto se não lhe parece que é altura de voltar ao tempo de uma lei de 2003, cujo artigo 21.º previa que não havia renovação automática da atribuição do rendimento social de inserção, situação que os senhores alteraram em 2005. Ou seja, passou a haver renovação automática e, a partir daí, criou-se uma situação de grande preocupação, que agora os senhores também assumem, caso contrário não diriam que iam alterar as condicionantes.
Por outro lado, V. Ex.ª, Sr.ª Ministra, não detalhou bem a questão da dívida. Era importante saber qual o valor da dívida neste momento e qual a projecção de captação ou de recuperação dessa dívida para 2010. V.
Ex.ª não falou nisso.
Há ainda um número que se prende com despesas com a administração que não percebo: estas despesas crescem 4,1%, mas os salários vão aumentar zero. Ora, como é que se explica que no ano de 2009 tenham reduzido 3,8% e no próximo ano aumentem 4,1%? Finalmente, Sr.ª Ministra, algo que não é ficção, que era previsível, mais tarde ou mais cedo: as transferências para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) correspondem a zero, em termos de quotizações. Isto é, aquela ficção — volta a ficção — do Relatório do Orçamento para 2009, que previa que, em 2010, estariam lá 12 700 milhões de euros, afinal não se concretizou, visto que só lá vão estar 9800 milhões de euros, menos 3000 milhões de euros.
Portanto, há aqui uma redução de 3000 milhões de euros, o que nos faz rematar com uma ficção final: os senhores previam que, lá para os anos 2040, 2050, com a tal reforma fantástica que foi feita em 2007 na segurança social, teríamos a ruptura do sistema de segurança social, mas agora já a antecipam para 2035.
Verdadeiramente, Sr.ª Ministra, penso que é tempo de começar a pensar em algo em que pensaram todos os ministros do trabalho e da segurança social dos últimos anos, pelo menos todos os que estiveram mais de um ano nesse lugar. Comece a pensar fazer uma nova Lei de Bases da Segurança Social, uma vez que esta já deu o que tinha a dar! É preciso alterar parâmetros rapidamente, porque a insustentabilidade do sistema de segurança social está mais do que à vista.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social.

A Sr.ª Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Adão Silva, gostaria de começar pela questão relativa ao FEFSS e ao que tem sido a acção deste Governo no âmbito do reforço, da sustentabilidade do nosso sistema de segurança social.
A primeira coisa que queria dizer-lhe é que o Partido Socialista e o Governo do Partido Socialista não alinham em tentativas de plafonamento ou de privatização da segurança social. Tive ocasião de dizer isso claramente na minha intervenção inicial.
Também lhe relembro que tem sido no seguimento da Lei de Bases da Segurança Social que o Estado tem tido a capacidade de, anualmente, reforçar o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. Mas também há que reconhecer claramente que, numa situação de crise, o sistema de segurança social português funcionou como estabilizador automático e evitou que houvesse uma crise social, que conhecemos noutros países por causa da ineficiência dos sistemas de protecção social. Isso não aconteceu no nosso país e chegamos, ao fim de um ano de crise, com um saldo positivo na segurança social.
Obviamente, temos de fazer escolhas sobre as áreas para onde canalizamos as verbas, por isso consideramos que o saldo que estimamos no sistema previdencial, este ano, não nos permite fazer a transferência que estava prevista pela Lei de Bases da Segurança Social. Isto, porque a lei também nos diz que, se a conjuntura económica do ano a que se refere ou a situação financeira do sistema previdencial justificadamente não o permitirem, essa transferência não será feita.

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