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3 | II Série GOPOE - Número: 009 | 25 de Fevereiro de 2010

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a reunião.

Eram 10 horas e 11 minutos.

Começo por cumprimentar os Srs. Presidentes e os Srs. Deputados das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Orçamento e Finanças, o Sr. Ministro da Justiça e os Srs. Secretários de Estado, agradecer a vossa presença e informar que vamos proceder à audição do Sr.
Ministro da Justiça e dos membros do Governo da área da justiça, em sede de discussão, na especialidade, do orçamento do Ministério da Justiça, audição esta prevista no artigo 211.º do Regimento.
Vamos seguir a grelha de tempos acordada, em que haverá uma intervenção inicial do Sr. Ministro e, depois, uma primeira ronda de perguntas de 8 minutos a cada grupo parlamentar, dispondo o Governo, para responder, de igual tempo, uma segunda ronda de 5 minutos a cada grupo parlamentar, dispondo o Governo de igual tempo para responder, em conjunto, a todos os grupos parlamentares e uma possibilidade, em conclusão, de uma terceira ronda de 3 minutos por grupo parlamentar. Apenas por uma questão de informação, indicarei quando faltar 1 minuto para se esgotar o tempo.
Sem mais, e cumprimentando-o novamente, passo-lhe a palavra, Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Martins): — Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Sr.
Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Sr.as e Srs. Deputados: Os objectivos da justiça são claros, os Srs. Deputados conhecem-nos bem, já tivemos oportunidade de debatê-los em momentos diversos desta Legislatura e centram-nos basicamente — não se perde em repô-los no debate público — na garantia de um serviço público de justiça com prontidão, celeridade e eficácia, numa melhoria da organização e funcionamento dos tribunais, numa maior eficácia na prevenção, na investigação e na punição do crime, objectivo central que a todos nos identifica, e no acesso à justiça e aos tribunais, cuja finalidade central é naturalmente a democratização da justiça e a sua popularização em termos sociais.
O Orçamento do Estado, como VV. Ex.as sabem, é um instrumento decisivo, quantificado para a prossecução destes objectivos que definem uma política, que definem, digamos, um plano de intervenção, ao menos ao tempo da sessão legislativa, quando não da Legislatura, e aqueles que foram identificados são grandes objectivos do plano de intervenção na justiça.
Por isso, identificando, desde logo, um dos primeiros pontos que comecei por enunciar — a eficácia, a prontidão, a celeridade e a eficiência do serviço de justiça — , o Governo tem como propósito prosseguir a simplificação dos procedimentos nos tribunais, contribuindo para a redução dos prazos de decisão dos processos. Esta é uma dificuldade por todos identificada e, por isso, em termos legislativos, sendo que nós temos uma visão muito clara de «melhores leis, menos leis» e de apenas alterar a lei naquilo que é rigorosamente imprescindível, e não obstante isso consideramos necessária a revisão do Código de Processo Penal, a que já procedemos. De facto, criámos (e os Srs. Deputados conhecem isso bem) uma comissão, o trabalho dessa comissão está em Conselho de Ministros e será aprovado brevemente numa próxima reunião, seguindo-se, naturalmente, depois, o processo natural e institucional de auscultação da Câmara — aliás, a deliberação final cabe à Assembleia da República, dado que é uma matéria da competência da Assembleia da República, mas este processo está em trânsito e em fase de ultimação.
Temos também em revisão o Código de Processo Civil, tendo sido criada uma comissão com esse objectivo. Trata-se de um trabalho de grande magnitude, de grande amplitude, não é um trabalho cujos resultados possam ser mensuráveis a curto prazo, mas é um trabalho absolutamente imprescindível para alcançar esta celeridade e eficiência na justiça. Tal como é imprescindível a necessidade, que consagramos no nosso Programa, da resolução alternativa de litígios mediante o reforço das funções de mediação e arbitragem — e, nesse sentido, está em preparação uma nova lei da arbitragem voluntária para a resolução dos litígios, que não prejudique nunca o contraditório e a possibilidade de defesa das partes.
Ainda neste âmbito, a ampliação do Portal da Justiça irá e quererá, cada vez mais, contribuir para um agregador de serviços, indispensável à informação dos cidadãos e com recurso a novas ferramentas interactivas em todo o processo e conhecimento do acesso ao direito e apoio judiciário.

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