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5 | II Série GOPOE - Número: 012 | 5 de Março de 2010

euros em 2009. Portanto, Sr.ª Deputada, não está a crescer. Em 2010, voltamos ao valor de 2008, mas não é verdade que esteja a crescer constantemente. Esta era apenas uma questão factual, porque é meu dever corrigir alguns números que não estejam correctos.
Relativamente à questão das cativações, num Orçamento que foi elaborado num quadro de disciplina orçamental, em que se pediu, expressamente, aos serviços que tivessem em conta a necessidade de conter despesas, propor 50% ou 60% de cativações, ou seja, cativar mais do que 25%, que é o que o Governo já propõe, ou mesmo 40%, é uma intenção cujo objectivo não conseguimos vislumbrar, a não ser, certamente, para paralisar totalmente os serviços, o que nós, efectivamente, não defendemos.
Em relação às questões suscitadas pelo Sr. Deputado Honório Novo, começando pela mais simples, não está nas intenções do Governo, ao contrário do que o Sr. Deputado referiu, cativar dotações para projectos cofinanciados. O que se diz expressamente — e é uma recomendação que defendemos e faz todo o sentido — é que, quando for necessário cativar os 12,5% do PIDDAC, os serviços devem fazê-lo nos projectos não cofinanciados. Esta é uma recomendação para os serviços, mas o Sr. Deputado tira a ilação ao contrário, ou seja, diz que, ao fazermos esta recomendação, estamos a querer cativar verbas co-financiadas. Não é isso, Sr. Deputado, o que pretendemos é exactamente o contrário, é que os serviços cativem verbas ou dotações de projectos não co-financiados.
Permito-me só esclarecer mais uma questão relativa à cativação de verbas com pessoal.
Sr. Deputado Honório Novo, não se trata aqui de pôr em causa o direito ao salário, não se trata aqui de pôr em causa o pagamento dos salários dos funcionários públicos, o que está aqui em causa é materializar, no Orçamento do Estado para 2010, a regra da admissão de funcionários na Administração Pública, a regra «dois por um». A cativação que temos aqui corresponde a uma variação em volume e não em preço, ou seja, não em salários, e aquilo que dizemos é que a concretização daquela medida, isto é, de saírem dois funcionários e entrar apenas um, se materializa numa economia de despesas com pessoal e, por isso mesmo, o Governo propõe que se cative o correspondente à poupança que se obtém com essa regra. É esta racionalidade que está subjacente à cativação reduzida das remunerações certas e permanentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, começo, talvez, pela rubrica «estudos, pareceres, projectos e consultadorias». Como foi dito ontem, esta é uma rubrica que tem coisas diferentes e, portanto, o Bloco optou por intervir apresentando uma proposta que incide, em particular, sobre a questão da consultadoria jurídica. E há aqui problemas diferentes, ou seja, há estudos que a administração central tem, de facto, de encomendar, porque não tem, nos seus quadros, as competências técnicas para os levar a cabo. Aliás, pensamos que este levantamento precisa de ser feito, para se poder apurar melhor da necessidade destes montantes, porque talvez não tenham crescido todos os anos, nos últimos anos, como disse o Sr. Secretário de Estado, mas cresceram, neste último ano, mais de 21 milhões de euros, num contexto segundo o qual o Governo teria pedido aos serviços para os reduzir, o que também deve fazer pensar um pouco sobre a estratégia que tem vindo a ser seguida para os recursos da administração central.
De qualquer forma, pensamos que esta questão da consultadoria jurídica deve merecer uma atenção particular, porque é uma área em que as justificações se nos afiguram mais fracas, ou seja, o Estado é, de longe, o maior empregador de juristas deste País e, portanto, é difícil compreender que a despesa, ao nível da consultadoria jurídica, seja tão elevada.
Por isso, o que o Bloco propôs foi que, nomeadamente, os serviços mais dispendiosos de consultadoria jurídica tenham de ter uma justificação necessariamente excepcional e precisem da autorização do ministro, mas isto não será discutido no quadro deste artigo. Na incerteza da aprovação desta medida, iremos votar a favor das propostas que aumentam as cativações nesta área, quanto mais não seja porque as cativações, não sendo propriamente cortes, como, aliás, o Partido Socialista faz questão de lembrar sempre que esta matéria se discute, mantêm, do lado da autonomia do Governo, as decisões sobre esta matéria.
Em todo o caso, o Sr. Deputado Victor Baptista pode sempre assumir agora o compromisso do Partido Socialista, no sentido de aprovar a proposta do Bloco de Esquerda relativa à regulamentação da consultadoria jurídica e, nesse caso, poderemos discutir esta questão noutros termos.

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