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4 | II Série GOPOE - Número: 013 | 6 de Março de 2010

interesse nacional que tenham sido objecto de uma resolução do Conselho de Ministros sejam comunicados trimestralmente a esta Casa, com a caracterização física dos projectos, com a definição dos montantes das garantias e com todas as características de apoios do Estado directos e indirectos a esses projectos. Ora, isto, Sr. Secretário de Estado, é uma regra mínima de transparência e julgo que, da parte do PSD, do CDS e do BE haverá sensibilidade para apoiar estas normas de limitação do cumprimento da lei e de transparência que permitam viabilizar este artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Gusmão.

O Sr. José Gusmão (BE): — Sr. Presidente, antes de mais, quero dar os bons-dias ao Sr. Secretário de Estado, aos Deputados do CDS-PP e do Partido Socialista. Esperamos que a manhã tenha sido produtiva.
Esta Comissão aguardará sempre, com paciência, que os partidos em causa façam as negociações que tiverem a fazer.
Ontem, o Partido Socialista, a propósito desta norma,»

O Sr. Afonso Candal (PS): — Dormiu mal!

O Sr. José Gusmão (BE): — » invocou uma sçrie de princípios de investimento põblico, de parcerias público-privadas, de apoio às pequenas e médias empresas. Misturou uma quantidade enorme de assuntos para justificar o que está disposto neste artigo.
Mas, pensamos que, embora os problemas da economia portuguesa e da crise tenham as «costas largas», não dão legitimidade nem ao Governo nem ao Partido Socialista para exigir que esta Assembleia da República se demita por completo das suas funções e deposite todo o poder, todos os atropelos e todas as arbitrariedades no Governo. Não iremos fazer isso a pretexto de coisa alguma porque pensamos que seria um péssimo caminho para a saída da crise.
Aliás, quando lemos este artigo 60.º depois do debate de ontem chegámos a pensar que a Dr.ª Manuela Ferreira Leite tinha chegado ao poder e que tinha finalmente conseguido implementar a sua solução de suspensão provisória da democracia.
A verdade é que o que aqui se dispõe são normas inaceitáveis e que, com toda a franqueza, não esperávamos da parte do Partido Socialista.
No que diz respeito ao disposto no n.º 6, pensamos que deve ser pura e simplesmente eliminado.
Pensamos que o que não está previsto na lei não está previsto na lei e o que viola a lei só pode ser alterado com base numa decisão desta Assembleia da República ou, na melhor das hipóteses, por via de decreto.
Iremos, portanto, votar contra a presença deste artigo na proposta, independentemente de viabilizarmos a proposta do PCP, que introduz algumas regras.
Penamos que a solução correcta é a eliminação pura e simples deste artigo, porque cria uma forma de governação que não podemos aceitar.
No que diz respeito ao n.º 5, pensamos que o Governo pode ter iniciativa nesta área, mas que deve ser susceptível de ser analisada, fiscalizada, e sobre a qual a Assembleia da República se possa vir a pronunciar quando entender ser o caso, o que, com a forma de decisão adoptada, não é possível, pelo que não o podemos aceitar.
Gostávamos de ouvir o que Partido Socialista tem a dizer sobre este assunto: se está disponível para retirar o n.º 6 desta proposta e para discutir alterações ao n.º 5 que possam estabelecer o princípio de que a Assembleia da República tem de ser tida e achada na decisão sobre estes projectos, se for esse o seu interesse e a sua vontade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — Sr. Presidente, vou responder a algumas questões que foram colocadas pelos Srs. Deputados a propósito deste artigo. Aliás, julgo que seria desnecessário, mas a insistência do Sr. Deputado Miguel Frasquilho, atacando-me pessoalmente, não pode deixar de ter a devida resposta.

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