O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

Todos temos consciência de que a justiça é uma área nuclear do Estado de direito e do Estado social e por isso, para além da educação, da saúde e da protecção social, a justiça é também um bem colectivo que tem de ser assegurado. E preocupa-nos fortemente tudo o que tem a ver com o acesso dos cidadãos à justiça.
Assim, em tudo o que sejam medidas de aumento de receitas de natureza emolumentar, custas e esse tipo de taxas, temos sempre presente e em conta que não podemos pôr em causa as condições de acesso à justiça dos cidadãos que têm carência de bens essenciais para poderem litigar na justiça, que é um direito que lhes assiste. Por isso, todas estas medidas têm essa componente relativa ao Estado social.
No momento que vivemos, que é um momento de grandes dificuldades, estamos de acordo com o que disse, estamos sintonizados: naturalmente, os sacrifícios que são pedidos aos cidadãos portugueses (que são pedidos num estado de necessidade do nosso país), no nosso entender e no âmbito das responsabilidades que nos cabem no Ministério da Justiça, são-no de forma equitativa, de forma proporcionada e de forma justa.
Ninguém pode pôr-se à margem daquele sacrifício que é pedido a todos e em relação ao qual nós, enquanto políticos (todos os que aqui estamos), demos um contributo de responsabilidade muito consistente e significativo. Por isso, as soluções que estamos a procurar encontrar serão seguramente, no final, soluções equitativas, justas harmoniosas, dentro de um sentido de responsabilidade colectiva.
Ainda sobre o tema que estamos a tratar, o da negociação que está a ser feita, sobretudo com estruturas sindicais, em que tivemos o parecer e o apoio, em termos de debate, dos Conselhos Superiores da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pedia agora ao Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária que nos desse uma informação suplementar sobre esse ponto e abordasse a questão da Agenda Digital, que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues tocou e que é, de facto, muito importante para a redução dos custos no contexto da justiça.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, telegraficamente, em relação ao primeiro aspecto, julgo que não oferece qualquer dúvida que só pode ser pedido aos Srs. Magistrados e Magistradas um sacrifício proporcionado, adequado e respeitador do princípio da igualdade, sendo certo que estamos a tratar, todavia, de uma matéria em que há um estatuto remuneratório muito específico, que, aliás, enfrenta um problema: muitos dos Srs. Magistrados estão hoje a atingir, por força de medidas adoptadas na década de 90, o tecto salarial que a lei impõe.
Por exemplo, o Sr. Procurador-Geral da República tem um vencimento de 6129,97 €, igual ao do ViceProcurador e muito próximo dos procuradores-adjuntos com 5 anos de serviço. E na magistratura judicial ocorre exactamente o mesmo: um juiz de tribunal de círculo ou colectivo ganha hoje 5609,80 €, a que se soma o subsídio de compensação, na modalidade hoje existente, podendo ainda somar-se outros montantes resultantes de regimes previstos legalmente.
Portanto, o sacrifício que lhes será pedido ocorrerá neste contexto e com estas implicações, podendo traduzir-se, por exemplo, na perda de cerca de 600 € do montante que citei por õltimo, mas ç um esforço que tem de ser pedido, da mesma forma que nos é pedido a nós, titulares de cargos públicos, a muitos milhares e milhares de cidadãos que estão na função pública e a todos os demais que são atingidos por outras medidas.
Existe um problema que há pouco, por lapso, não abordei, a propósito da pergunta da Sr.ª Deputada Teresa Morais, e que gostava de aqui aclarar.
Os artigos 169.º, 170.º e 176.º do articulado do Orçamento foram incluídos por dualização indevida e devem ser extraídos na especialidade. O Sr. Ministro da Justiça já teve ocasião de o referir publicamente em várias circunstâncias e eu anunciei-o aos sindicatos, por mandato ministerial, e não os submeti a negociação por indicação da Presidência do Conselho Ministros, do Ministério das Finanças e do Sr. Ministro da Justiça, o que significa que esses artigos que dualizam o regime da aposentação e da jubilação que está a ser tratado em proposta autónoma não devem figurar no Orçamento do Estado — de resto, não era ideia do Governo que figurassem.
Este é, portanto, o contexto negocial.
A proposta estará esta tarde no site do Ministério da Justiça, na sua versão mais evoluída (2.0, ou como quiserem chamar-lhe), e discuti-la-emos com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e com o Sindicato dos Magistrados Judiciais, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, na próxima quinta-feira de

Páginas Relacionadas