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71 | II Série GOPOE - Número: 009 | 17 de Novembro de 2011

Estamos ainda a desenvolver um programa ao nível da universidade, o SEF Universidade, que vamos também transferir para a escala nacional. Mas, simultaneamente, continuamos a ter acções de combate ao auxílio à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas. Porquê? Porque, de acordo com o nosso diagnóstico, de facto, o tráfico de pessoas é um fenómeno criminal de uma gravidade tal, que envolve tais fluxos financeiros, que se arrisca a ser um pivot da criminalidade organizada e transnacional neste nosso novo século.
Como é que fazemos isso? Através de equipas conjuntas que envolvam o SEF e as forças de segurança, com acções de longo espectro, que temos desenvolvido com muita frequência.
Por fim, em relação aos refugiados, ainda hoje participámos numa iniciativa com o Conselho Português para os Refugiados, instituição com a qual temos uma colaboração muito estreita e leal. Temos colaborado também com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), no sentido de desenvolver uma política humanista e realista, de acordo com as nossas possibilidades, a qual existe desde 2007 e que se traduz no acolhimento, em regime de reinstalação, de cerca de 30 refugiados.
Esse método vai continuar a ser seguido; este ano vamos fazer os possíveis por receber indiciariamente esses refugiados e vamos continuar a seguir essa tradição.
Finalmente, em relação ao Sr. Deputado Mendes Bota, a pintura de prédios e de monumentos não tem nada de positivo e deve ser fortemente dissuadida e objecto da actuação das forças de segurança.
Na realidade, trata-se de um crime de dano. Quando está em causa a propriedade privada, de acordo com o regime jurídico-penal, em princípio, é um crime semi-público, mas as forças de segurança têm actuado sempre com muita efectividade para evitar a prática destes crimes e, quando eles são cometidos, para exercer as respectivas responsabilidades.
Em relação ao que o Sr. Deputado disse sobre a política criminal do Estado, gostava de lhe dizer o seguinte: realmente, na minha perspectiva — e tenho transmitido isto às forças de segurança —, uma política de afirmação da autoridade do Estado com firmeza é também uma política que obedece ao requisito constitucional da proporcionalidade. Ou seja, perante a prática de ilícitos criminais, uma resposta pronta é a resposta que evita, no futuro, males maiores. Evita, muitas vezes, reincidências criminosas, que levam a respostas muito mais severas mas indispensáveis das forças de segurança. Chama-se a isto, em linguagem popular, «cortar o mal pela raiz».
Dar uma resposta pronta a fenómenos criminais é um método necessário à afirmação da autoridade do Estado e é também um método que respeita o requisito constitucional da proporcionalidade previsto no artigo 18.º, n.º 2.
Acho que é tudo, Srs. Deputados.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Osvaldo Castro.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro.
Srs. Deputados, não registo qualquer inscrição para a 3.ª ronda.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Osvaldo Castro): — O Sr. Deputado está a pedir a palavra para a 3.ª ronda?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Não, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Osvaldo Castro): — Como V. Ex.ª faz hoje anos, tem direito a usar da palavra para interpelar a Mesa.

Aplausos gerais.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — É uma fraca prenda, essa da interpelação à Mesa.

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