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30 | II Série GOPOE - Número: 012 | 24 de Novembro de 2010

As votações anteriores prejudicaram a votação das propostas de alteração 262-C, apresentada pelo PS, PSD e CDS-PP, e 263-C, apresentada pelo PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes, as quais, aliás, penso que eram idênticas, como foi aqui dito. Com isto, terminamos a votação do artigo 20.º da proposta de lei.
Passamos a votar a proposta 610-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 20.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Agora, vamos proceder às votações relativas ao artigo 21.º da proposta de lei, com a epígrafe «Contratos de docência e de investigação».
Começamos pela proposta 615-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 21.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do BE e do PCP.

Agora, vamos votar a proposta 1118-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 21.º, que caso seja aprovada prejudicará a redacção constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos ao artigo 22.º da proposta de lei, com a epígrafe «Proibição de valorizações remuneratórias».
Vamos votar a proposta 622-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 22.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, e votos a favor do BE e do PCP.

No que respeita ao artigo 22.º, vamos votar conjuntamente a proposta 1120-C, apresentada pelo PS, na parte relativa às alterações ao n.º 1 e ao n.º 2, alíneas c) e d), e a redacção dos n.os 2 — respectivo corpo e alíneas a) e b) — , 3, 4 e 5 constante da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Agora, vamos votar a proposta 1120-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 6 e o n.º 7 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Passamos a votar o n.º 8 do artigo 22.º constante de proposta de lei n.º 42/XI (2.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD.

Ainda no âmbito do artigo 22.º da proposta de lei, vamos votar o seguinte: o n.º 9 constante da proposta de lei; a alteração ao n.º 10 e as renumerações constantes dos n.os 11 a 16, respectivamente, da proposta de alteração 1120-C, apresentada pelo PS.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.