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2 | II Série GOPOE - Número: 013 | 25 de Novembro de 2010

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, o programa de votações para hoje vai do artigo 66.º ao artigo 116.º da proposta de lei n.º 42/XI (2.ª).
Quero começar por tratar três questões que ficaram pendentes da reunião de ontem.
Em primeiro lugar, quero dar uma informação.
Realmente, ontem não votámos a proposta 1168-C, do PS, de aditamento de um artigo 44.º-A à proposta de lei, por tratar de matéria de regime de finanças locais e, por isso, dever ser votada na especialidade pelo Plenário. A mesa ficou ainda de apurar se havia outras propostas que tivessem sido votadas e que estivessem na mesma situação. Pela análise feita, há apenas duas outras propostas nessa situação — as quais foram, aliás, rejeitadas — que foram votadas em Comissão.
Proponho — já informei disso o Sr. Presidente da Assembleia da República — que votemos novamente em Plenário essas propostas, considerando a votação que aqui foi feita meramente indiciária. São propostas que igualmente introduzem alterações ao regime das finanças locais.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Quais são as propostas, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Já as identifico, Sr. Deputado.
Há outras que suspendem para 2011 ou que têm efeitos só para 2011 mas que não alteram propriamente o regime das finanças locais.
Essas duas propostas são as seguintes: 900-C, de Os Verdes, que no n.º 5 altera a Lei das Finanças Locais; e 831-C, do BE. Ambas foram votadas e rejeitadas, mas serão votadas novamente no Plenário, considerando-se a votação aqui feita meramente indiciária.
Será igualmente votada no Plenário a proposta 1168-C, que não chegou a ser votada.
Srs. Deputados, esta questão prévia fica esclarecida, ficando ainda duas outras questões para tratar.
A proposta de aditamento de um artigo 15.º-A à proposta de lei, a proposta 1181-C — trata-se de uma nova proposta subscrita pelo PS que deu entrada ontem — não chegou a ser admitida pela mesa uma vez que não foi logo expresso consenso, tendo sido adiada para hoje a possibilidade de se admitir, por consenso, essa proposta.
Há uma outra proposta que também não foi ainda admitida, a 1180-C, que diz respeito a uma nova redacção do artigo 109.º, com a epígrafe «Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos».
Portanto, temos pendentes estas duas propostas. Pergunto aos Srs. Deputados se podemos considerar admitidas por consenso estas duas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos dar consenso à entrada de uma nova proposta relativa ao artigo 109.º.

O Sr. Presidente: — A proposta 1180-C.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente.
Damos também consenso à admissão da proposta que se refere ao artigo 15.º-A.

O Sr. Presidente: — Adita um artigo 15.º-A. Trata-se da proposta 1181-C.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Damos também assentimento à entrada da proposta a que o Sr. Presidente acabou de se referir, a 1168-C. Também é nova e não tinha assentimento para entrada.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Não é nova!

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