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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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No meu entendimento, e não é só uma questão de eficácia, é uma questão de separar politicamente o que

entendem que deve ser deliberado em Plenário do que deve ser deliberado em comissão, independentemente

disto, os partidos têm desde já o direito geral de recurso. E se o PCP quer, fundamentalmente, utilizar o direito

de recurso está no seu pleno direito.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Assim, relativamente ao artigo 18.º, há um pedido de avocação, quer do Bloco de

Esquerda quer do Partido Socialista, pelo menos — o do Bloco de Esquerda tem uma natureza diferente —,

mas isto envolve todo o artigo 18.º, com o arrastamento de todas as propostas de alteração apresentadas ao

artigo.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, era exactamente essa a pergunta que eu iria fazer,

porque, a partir do momento em que há uma única proposta de alteração para um determinado artigo, como é

o caso concreto das propostas de alteração apresentadas pelo BE aos artigos 18.º e 19.º, há uma

consequência inevitável do que será o resultado final…

O Sr. Presidente: — Há o arrastamento…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Por isso, todo o artigo tem de ir para Plenário,…

O Sr. Presidente: — É verdade.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … não há alternativa.

O Sr. Presidente: — É esse o entendimento.

Portanto, a votação do artigo 18.º vai ser efectuada em Plenário.

Srs. Deputados, passamos à proposta 440-C, de aditamento de um artigo 18.º-A (Transferências da

Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP para as instituições do sistema científico e tecnológico nacional),

apresentada pelo PSD e CDS-PP.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, pedimos a desagregação dos n.os 1 e 2.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 18.º-A (Transferências da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia, IP para as instituições do sistema científico e tecnológico nacional) aditado pela proposta 440-C,

apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 18.º-A aditado pela proposta 440-C, apresentada pelo PSD e

CDS-PP.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 458-C, de aditamento de um artigo 18.º-B (Contratos de

docência e de investigação), apresentada pelo PSD e CDS-PP.

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