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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Lembro aos Srs. Deputados que seguiremos o novo guião, uma vez que deu entrada uma nova proposta

durante a manhã, a proposta 549-C, apresentada pelo PSD.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 20-C, apresentada pelo BE, de eliminação do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, está prejudicada a proposta 124-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 33.º.

Srs. Deputados, creio que podemos votar em conjunto os n.os 1 a 5 do artigo 33.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 6 do artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea a) do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 549-C, apresentada pelo PSD, de emenda da alínea b) do n.º 7 do

artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, com esta votação fica prejudicada a redação original desta alínea.

Vamos agora votar a proposta do PSD relativa ao corpo do n.º 7 do artigo 33.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Srs. Deputados, está prejudicada a redação original do corpo do n.º 7.

Vamos votar o n.º 8 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 9 do artigo 33.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar os n.os 10 a 12 do artigo 33.º.