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1412-(26) II SÉRE - SUPL. AO NÚMERO 4-RC
Artigo 120.°
Apresentam propostas de alteração os projectos do PCP, do PS e do PSD. Contudo, todos os projectos mantêm a epígrafe do artigo.
O PCP acrescenta três novos números, mantendo os três primeiros números. É a seguinte e redacção proposta:
4 - Os titulares de cargos políticos que a lei de terminar são obrigados a declarar o património e rendimento no inicio e no termo do mandato, nas formas e com as consequências previstas na lei.
5 - A lei determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, delimita a extensão da categoria do cargo político e classifica as sanções aplicáveis e respectivos efeitos.
6 - A condenação por crimes de responsabilidade implica sempre a demissão ou destituição do cargo, bem como a impossibilidade de desempenho de qualquer cargo político pelo período que a lei determinar.
O projecto do PS os actuais n.° 1 e 2 e no n.° 3, in fine, adita à expressão "podem incluir a destituição do cargo ou a perda do mandato".
O PSD mantém os três primeiros números e acrescenta dois novos números, com a seguinte redacção:
4 - Os titulares dos cargos políticos são obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre as matérias de que tenham conhecimento em razão das suas funções e que se encontrem abrangidas pelo regime de segredo de Estado.
5 - A obrigação referida no número anterior mantém-se mesmo após a cessação de funções, nos termos da lei.
Artigo 121.º
Nenhum projecto propõe a alteração deste artigo
Artigo 122.°
Apresentam propostas de alteração os projectos de revisão do CDS, do PS, do PRD e do deputado Carlos Lélis. Todavia, todos os projectos mantêm a epígrafe actual.
O CDS apenas propõe, na alínea c) do n.° 1, o aditamento do inciso "As leis orgânicas" antes da expressão "as leis".
O PS mantém os actuais n.º 2 e 3 e no n.º 1 mantém as alíneas a), d), g) e h), bem como o corpo do mesmo.
Na alínea b), in fine, propõe que seja aditada a expressão "bem como os restantes avisos a elas respeitantes", e na primeira parte da alínea c), a introdução do inciso "As leis paraconstitucionais".
Na alínea e), in fine, o projecto do PS acrescenta a expressão "incluindo os respectivos regimentos", com o que reduz a redacção da alínea f) a "O Regimento do Conselho de Estado".
Por último, propõe o aditamento de uma alínea i) com a seguinte redacção:
i) Os resultados de eleições, de âmbito nacional e de referendos nacionais.
O PRD mantém a actual redacção do artigo, só que intercala no n.° 1 uma nova alínea, com a redacção seguinte:
b) As proclamações dos resultados dos referendos.
Finalmente, o projecto apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Lélis e outros mantém a actual redacção, introduzindo um novo número, que intercala com n.° 2, com a seguinte redacção:
2 - A publicidade dos actos das regiões autónomas previstos no número anterior, bem como dos dentais actos do governo regional e dos seus membros, é garantida pela sua publicação em jornal oficial das regiões autónomas.
Face à introdução deste novo número, o projecto referido substitui, no seu n.° 3 (com a redacção do actual n.° 2), o inciso "no número anterior" pelo inciso "nos números anteriores".
Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1988. - O Relator, Luís Pais de Sousa.
14.° relatório da Subcomissão da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Artigos 123.° a 149° do título I (Presidente da República) da parte III (organização do poder político).
Capítulo I (estatuto e eleição)
Artigo 123.º
Nenhum dos projectos de lei de revisão constitucional apresenta qualquer proposta de alteração
Artigo 124.°
Apresentam propostas de alteração no artigo 124.° o CDS, o PCP, o PSD e a deputada independente Helena Roseta.
O CDS altera o n.° 1 do artigo em análise, ao propor a eliminação da referência à obrigatoriedade de recenseamento em território nacional, bem como todo o n.° 2 do referido artigo, ao remeter para a lei a definição dos termos em que exercerão o direito de voto os cidadãos não residentes no território nacional.
O PCP, por sua vez, propõe a introdução de um novo n.° 3, com a seguinte redacção:
A candidatura a Presidente da República implica a suspensão de qualquer função pública não electiva que o candidato exerça, sem perda da respectiva remuneração ou dos benefícios, sociais a que tenha direito.
O PSD propõe a eliminação do n.° 2 do artigo 124.°, bem como a última parte do n.° 1 do mesmo artigo, fazendo coincidir tal redacção com a proposta do CDS, formulação também sugerida pela deputada independente Helena Roseta, mantendo esta na sua proposta, contudo, a actual redacção ao n.° 2 do artigo em questão.

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