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II SÉRIE - SUPL. AO NÚMERO 4-RC
das instituições de segurança social, as segurando que a mesma se exerça a todos os níveis do sistema.
4) O PS propõe o aditamento de uma nova alínea ao n.° 2, do seguinte teor:
4) Fazerem-se representar nos organismos de concertação social, tos termos da lei.
e) O PSD) propõe:
A substituição da alínea a) do n.° 2 ("participar na elaboração da legislação do trabalho") por:
a) Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre as iniciativas legislativas em matéria de trabalho.
A eliminação da alínea c) do n.° 2 ("participar no controlo de execução dos planos económico-sociais").
f) A ID propõe:
O aditamento à alínea b) do n.° 2 da seguinte expressão: "nos níveis central, regional e local dos respectivos sistemas";..
A eliminação da alínea c) do n° 2resultadelapso da transcrição do preceito cuja alínea anterior se visou alterar.
g) O PRD propõe o aditamento à alínea c) do n.° 2 do inciso "elaboração" (" participar na elaboração e no controlo de execução..dos. planos económico-sociais").
1.6 -Artigo 58.º (direito à greve e proibição do lock-out)
a) Propostas de alteração- CDS e PSD.
b) Epígrafe - o CDS propõe eliminação da menção à "proibição do lock-out".
c) O CDS propõe:
A eliminação do actual n.°2;
A inclusão de um número, com a seguinte redacção:
2 - O exercício do direito à greve não pode prejudicar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais essenciais impreteríveis.
A eliminação do n.°3 (proibição do lock-out).
4) O PSD propõe a eliminação do n. 2 ("compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a de fender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito").
2 - Alterações respeitantes ao título III (direitos e deveres económicos, sociais e culturais), capítulo I (direitos e deveres económicos), na parte relativa ao direito ao trabalho e aos direitos dos trabalhadores.

2.1 - Artigo 59.º (direito ao trabalho)
a) Propostas de alteração - PSD e ID.
b) Epígrafe - sem alteração.
c) O PSD propõe:
No corpo do n.° 3, a substituição do inciso "planos" por "medidas" (de política económica e social);
Na alínea a) do n.° 3, a substituição do texto vigente ("a execução de políticas de pleno em prego") por "a execução de planos e programas que permitam a criação de emprego".
d) A ID propõe o aditamento de um novo n.° 4 (e não 3, como, por lapso, refere o projecto), do seguinte teor:
4 - É proibida a contratação de menores em idade escolar.
2.2 - Artigo 60.º (direitos dos trabalhadores)
a) Propostas de alteração - PCP e PRD.
b) Epigrafe - sem alteração.
c) O PCP propõe:
O aditamento de um novo n.° 3 do seguinte teor:
3 - A lei garante os direitos dos trabalha dores, independentemente da natureza e duração do respectivo vínculo.
O aditamento de um novo n.° 4, do seguinte teor:
4 - A organização e funcionamento da empresa deve respeitar e em caso algum pode impedir o normal exercício dos direitos fundamentais.
O aditamento de um novo n.° 5, com a seguinte redacção:
5 - Incumbe ao Estado assegurar a efectividade prática dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente
a) Organizando as estruturas competentes da Administração Pública de forma eficaz, com a participação dos interessados;
b) Através da Inspecção do Trabalho e de um sistema apropriado de sanções pela violação das leis de trabalho e convenções colectivas de trabalho;
c) Estabelecendo um processo judicial do trabalho dotado de celeridade e simplicidade e de condições para promover a igualdade real entre as partes.
d) O PRD propõe:
A substituição da parte final da alínea e) do n.° 2 ("a garantia dos benefícios sociais dos trabalha dores emigrantes") por "a garantia dos benefícios sociais de todos os trabalhadores, incluindo os emigrantes";
O aditamento de um novo número (3), com a seguinte redacção:
3 - O Estado fiscalizará o cumprimento das leis e demais normas de trabalho, designadamente através de uma inspecção, de trabalho.