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30 DE JUNHO DE 1988 621

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, o que eu estou a dizer é que é algo "engordável", com mérito.

O Sr. Presidente: - Mas, espere, ela já é "gorda". Veja a alínea c) do n.° 3 do artigo 59.°, que se refere à formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores, que é uma das ideias da proposta do PEV. Depois, no artigo 60.°, fala na "organização do trabalho em condições socialmente dignificantes". Depois refere "a prestação de trabalho em condições de higiene e segurança". E na última alínea e) do n.° 2 à "protecção das condições de trabalho e a garantia dos benefícios sociais dos trabalhadores". É capaz de haver outras...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais da oradora.) O artigo 9.°, alínea d), da Constituição aponta como tarefa fundamental do Estado a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais...

O Sr. Presidente: - Não! Não é seguramente esta a matéria em que a Constituição está mais "magrinha".

Mas vamos passar à frente. Já retivemos uma ideia, vamos ver se conseguimos recuperar algum destes valores para as actuais alíneas.

No artigo 61.°, o CDS propõe algo que vejo pela primeira vez. É garantir o direito à liberdade. Até hoje, temos distinguido os conceitos de direito e de liberdade. Agora surge, quanto a mim pela primeira vez, o direito à liberdade. Por outro lado, corta a expressão "enquanto instrumento de progresso colectivo". O que também faz o PS, mas para a substituir por outra que me parece mais "rica" - "tendo em conta o interesse geral". O interesse geral pode não coincidir com o progresso colectivo, pode até coincidir com o progresso, não de todos, mas de apenas alguns. Uma ideia de "interesse geral" é mais "rica" e menos responsabilizante.

O PSD também corta a expressão "enquanto instrumento de progresso colectivo". Parece-nos que esta expressão pode ser substituída por outra, mas nunca eliminada, porque a ideia de a iniciativa económica não dever ser indiferente ao interesse geral já ficou lá para trás. Inclusivamente, no Código Civil do Prof. Antunes Varela, a função social da propriedade e da iniciativa privada aparecia com ênfase assinalável. Não vamos agora recuar.

A ideia de que o interesse geral deve subjazer a toda a iniciativa económica é construtiva. Esta expressão, "enquanto instrumento do progresso colectivo", é uma expressão que me não parece feliz.

Quanto ao n.° 2, o CDS acrescenta uma referência à lei e elimina o n.° 4, que se refere ao "direito à autogestão". O PSD e o PS não cortam essa referência.

Também o PRD, relativamente ao n.° 3, inclui uma referência à Constituição e à lei, o que é uma inutilidade pela razão simples de que dizer isto e não dizer é exactamente o mesmo. Sempre terá de ser no quadro definido pela Constituição e pela lei.

Aqui têm as alterações, agradeço que se pronunciem sobre elas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, é para reafirmar as palavras que V. Exa. disse quando considerou a proposta do PSD e dizer que nós não vemos grande utilidade na expressão "enquanto instrumento do progresso colectivo" aplicado à norma constitucional que prescreve a liberdade de iniciativa económica privada. É essa a alteração que propomos a este artigo, e só essa alteração, na medida em que entendemos que, estando a actividade económica privada obviamente subordinada àquilo que prescreve a Constituição e a lei, estarão salvaguardados aqueles limites que poderão impressionar em termos de situações abusivas no quadro do exercício desse direito.

É este o sentido da alteração do PSD. Naturalmente que bem compreendemos que o Sr. Presidente diga que é diferente dizer "enquanto instrumento de progresso colectivo" de dizer "tendo em conta o interesse geral". Julgo que esta expressão, proposta pelo PS, é bem mais ampla e cobre um número de situações mais aceitáveis do que propriamente aquela que está inscrita na Constituição. No fundo, em relação a esta matéria julgo que não há, em todas as propostas, nenhuma grande contradição, nenhuma grande dificuldade insuperável. É capaz de não ser muito difícil chegarmos rapidamente a um consenso em torno desta matéria.

O Sr. Presidente: - Esta expressão tem paralelo noutras constituições da CEE. A ideia de um interesse geral subjacente a toda a iniciativa económica é positiva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Concluiria dizendo que é este o sentido da nossa proposta. Estamos abertos, em relação a este artigo, a discutir outro tipo de formulação, que pode ou não ser aquele que o PS propõe.

O Sr. Presidente: - Alguém mais quer usar da palavra sobre estes artigos? Sr. Deputado José Magalhães, "tacet" ou "non est hic"?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tacere non possum, Sr. Presidente.

Creio que esta é a primeira das alterações relativas à Constituição económica em que o PSD pretende alterações sensíveis que, todavia, só são perceptíveis fazendo uma leitura integrada. Não sou capaz de ler esta alteração proposta quanto ao artigo 61.° sem ter em conta qual é o modelo de Constituição económica que consta do projecto do PSD. Sendo certo que, entre nós, a liberdade de iniciativa privada tem limites, e é desses limites que o artigo 61.° explicitamente trata; e sendo certo que tal direito, tal qual se encontra descrito - ao lado, de resto, de outras formas de iniciativa -, não tem um carácter absoluto, não prevendo a Constituição mais do que o direito a um mínimo de conteúdo ou de relevância impostergável, mas não proibido sequer que sejam estabelecidos limites de actua-