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22 DE JULHO DE 1988 863

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Constituição Espanhola tenho-a presente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas leia-a ...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Deputado José Magalhães tem uma preocupação pedagógica que é a de que os Portugueses aprendam a Constituição Espanhola. Deve ser fruto do internacionalismo do PCP. Já agora, convém ler.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Então, passo a ler o artigo 128.° da Constituição Espanhola, que diz o seguinte:

Reconhece-se a iniciativa pública na actividade económica; mediante lei, pode reservar-se ao sector público recursos ou serviços essenciais, especialmente no caso de monopólio, e do mesmo modo acordar na intervenção de empresas quando assim o exija o interesse geral.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A Constituição Espanhola não é anterior à entrada da Espanha para a CEE? O problema é esse. Também a nossa actual Constituição faz referência.

Se me permitem, gostaria de dizer uma coisa: apesar da minha preocupação em que não consignemos normas que entrem em colisão com normas supranacionais a que devemos obediência, creio que temos de encontrar uma maneira, seja na Constituição ou fora dela - como disse o Sr. Deputado Rui Machete -, de impedir, em Portugal, a liberdade de concorrência no fabrico de armas, na instalação de centrais nucleares, etc.. Tem de haver um modo de proibir isso. Qual seja não sei, mas temos de o fazer. Para mim é inconcebível que se venha de fora instalar uma central nuclear no nosso território para levar energia para o exterior ou que venha cá alguém do exterior para fabricar armas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Gostaria de precisar, quanto à matéria em debate, duas ou três questões que me parecem importantes e que foram suscitadas por sucessivas intervenções, nomeadamente dos Srs. Deputados José Magalhães e Raul Castro.

Diria que, em relação a esta matéria, o PSD assume descomplexadamente que a sua proposta de alteração do n.° 3 do artigo 85.° é a proposta que pretende ver estabelecida. Não se trata, ao contrário do que afirmou o Sr. Deputado José Magalhães, de uma opção política, que, aliás, não é de agora. V. Exa. referiu, e bem, uma proposta de lei do Governo, que neste momento não cabe discutir mas que traduz, nas suas linhas gerais, muito do que o PSD pensa, desde há anos, relativamente a esta matéria.

O PSD é claro ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, eu que sou contra o lápis vermelho do CDS, neste caso compreendo melhor a posição deste partido.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Isso é uma norma envergonhada!

Risos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é só uma norma envergonhada, porque não há porventura nenhuma constituição no mundo que diga que a lei "pode" fazer isto ou aquilo. Se a Constituição não fizer referência a uma determinada matéria, é evidente que a lei pode autorizar isto ou aquilo, desde que o texto constitucional não o proíba.

Assim, ou se proíbe expressamente ou então, para se fazer uma referência no texto constitucional àquilo que ele não proíbe, melhor é não o fazer. Dizer-se que "a lei pode determinar sectores" não faz sentido. Se a Constituição não disser nada em contrário, claro que ela pode fazer isso. Portanto, neste caso concordo com o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, naturalmente que isso corrobora a primeira intervenção que fiz acerca desta matéria, quando disse que, de facto, residia aí a diferença entre a nossa proposta e a defesa que o PS faz deste ponto. No entendimento consensual desta matéria, que está expressa no texto constitucional, o que realmente subsiste é que haverá sempre um sector público. No entanto, a Constituição não diz qual é a extensão desse sector público ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Apesar de tudo, é uma posição mais avisada do que aquela que o PCP defende.

O entendimento básico do PSD em relação a esta matéria é o de que o actual texto constitucional não imobilize a prossecução de objectivos inscritos em programas de governo sufragados maioritariamente pela Assembleia da República. Pretendemos que, nos termos da lei que vier a ser aprovada, se determine qual a extensão do sector público. Esta é uma posição do PSD de há muitos anos.

É este o sentido da nossa proposta de alteração ao n.° 3 do artigo 85.°

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há na mesa um pedido de intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade e outro de mim próprio.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se pretende formular uma pergunta, então faça favor, desde que não se trate de uma intervenção disfarçada com um desvio processual.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado, gostaria de lhe colocar uma questão em relação à proposta do PSD referente ao artigo 85.°

Devo dizer-lhe que prefiro, em termos absolutos, uma formulação que admita a possibilidade de reservar, porventura, ou de não reservar - mas sem fazer disso um princípio constitucional fechado -, actividades básicas à iniciativa pública, ou de a vedar à iniciativa privada, à formulação que se traduz num princí-