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902 II SÉRIE - NÚMERO 30-RC

Quanto ao n.° 3, e quanto à proposta que de algum modo representa a recuperação desse número por parte do PS, realmente não somos, do ponto de vista ideológico, contra a ideia de que haja uma participação dos trabalhadores na gestão das pessoas colectivas, públicas, e temo-lo manifestado em diversas oportunidades.

Existem, sim, algumas dúvidas sobre se essa participação deva registar-se em todos os casos de empresas públicas. E a verdade é que a prática tem evidenciado que o legislador ordinário tem sido extremamente relutante, inclusivamente em obedecer a algumas injunções nessa matéria.

Neste âmbito, posso citar uma caso típico e conhecido, que é o do banco emissor, o Banco de Portugal, onde a questão tem sido amplamente discutida. E, de resto, quem conheça o funcionamento do banco central sabe que os trabalhadores têm aí uma ampla participação em múltiplos aspectos da vida da empresa pública, mas há determinadas zonas tipicamente ligadas a certas funções governativas que o Banco exerce onde se registam dúvidas significativas acerca dessa intervenção.

Há empresas públicas e empresas públicas, e esta consignação, com este carácter geral e, ainda por cima, com uma garantia constitucional, suscita-nos algumas dúvidas.

Preferimos a solução que propomos; todavia, essas dúvidas não são de molde a considerar totalmente inadmissível a reponderação dessa posição, se isso vier a ser justificado.

Há mais algum Sr. Deputado que queira fazer uma intervenção acerca deste ponto?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Deixei de referir na minha intervenção um aspecto. Conscientemente, substituímos a ideia de participação "crescente" dos trabalhadores por participação "efectiva". É mais realista consagrar uma ideia de efectividade da representação do que de representação crescente. Talvez por ela estar assim expressa acabou por não ser nenhuma. O que é necessário é ou colocarmos a Constituição de acordo com a realidade ou vice-versa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aprecio muito a sua interpretação da tensão entre a realidade fáctica e a normativa, mas gostaria de perguntar o seguinte: admite o PS, na redacção que propõe, que essa intervenção dos trabalhadores possa ter lugar em casos particulares, que não são os casos normais das empresas públicas? Estes não se diferenciam fundamentalmente nas suas funções das empresas privadas que actuam no mesmo sector e, portanto, os problemas não se põem aí com acuidade.

Mas citei o caso do banco central, e poderá haver outras situações em que justamente a natureza pública das empresas resulta das especialíssimas funções que elas exercem e que não podem, pura e simplesmente, qualificar-se como funções de ordem económica ou integradas apenas na Administração Pública.

Admite V. Exa. que aí possa considerar-se que para certos aspectos menos ligados àquelas que são as actividades e os interesses normais do estatuto laboral, e mais articulados com a função governativa, possam encontrar-se fórmulas que evitem alguns dos inconvenientes que têm até agora justificado a ausência dessa intervenção?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que para nós seria mais fácil tentar encontrar soluções para esse problema ao nível da lei ordinária do que ao nível da lei constitucional. Consagrado como direito irrestrito, é para nós difícil aceitarmos a restritividade desse direito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sua resposta, para mim, e do ponto de vista daquilo que me preocupa e que justifiquei sumariamente, é satisfatória.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Chegámos a encarar, num dos governos de que fiz parte a ideia de que a participação dos trabalhadores ao nível da gestão deveria processar-se no quadro de uma comissão executiva, a qual seria um órgão restrito da própria administração.

É uma solução possível. Não digo que seja inteiramente boa, mas é uma solução possível, embora não seja com certeza a única.

Ao nível da lei ordinária compreendo que essas preocupações possam ter resposta. Mas, ao nível da Constituição, teria de haver sempre uma remissão para a lei ordinária, sob pena de estabelecermos no texto constitucional uma lista de casos. Não estamos preparados para aceitar uma solução deste tipo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, a minha preocupação é, digamos, satisfeita pela sua resposta. O que penso que é inconveniente é que a Constituição impusesse um modelo uniforme.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Quando substituímos o termo "crescente" pela palavra "efectivo" foi no sentido de que a participação, que é um direito reconhecido na lei fundamental, seja efectiva e não nominal. Que não continuemos a assistir a essa forma de hipocrisia que é termos um direito consagrado e, todavia, estarmos em pecado de omissão constitucional.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Gostaria de dizer ao PS, de resto na linha da pergunta que foi formulada, que esta participação, para ser efectiva, terá de ter uma certa plasticidade em função da natureza das próprias empresas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É uma participação na gestão. A verdade é que se toma necessário que se arranje uma forma de os trabalhadores participarem na gestão que salvaguarde as preocupações em cada caso justificadas.

Repito que um determinado governo aprovou uma lei - não sei se chegou a ser publicada - no sentido de os trabalhadores participarem num órgão restrito a sair de um executivo mais vasto.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado, formularia outra pergunta: se, por exemplo, essa lei fosse agora elaborada e esta proposta de alteração constitucional do PS aprovada, considera o PS que tal lei hipotética seria constitucional?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sem dúvida nenhuma, pela simples razão de que se trata de um órgão de gestão. Não seria constitucional se se tratasse de um órgão de fiscalização, como propõe o CDS e julgo que o PSD.

De qualquer modo, essa lei seria perfeitamente constitucional.

O Sr. Presidente: - Mais algum Sr. Deputado pretende intervir a propósito do artigo 90.º?

Pausa.