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1144 II SÉRIE - NÚMERO 37-RC

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em súmula, diria o seguinte. Já compreendi perfeitamente o objectivo daquilo que era pretendido pelas posições quer do PS quer do PCP. VV. Exas. o que querem é algo diferente daquilo que sugeria e daquilo que me era dado entender. VV. Exas. o que querem é, em termos claros, acrescentar, para clarificar o conteúdo das exigências relativas ao conteúdo do Orçamento e, além disso, uma outra coisa que são exigências relativas aos relatórios suplementares para o acompanhamento da verificação do Orçamento. São duas coisas distintas. Umas estão na Constituição nesta altura, no artigo 108.°, e outras dela não constam.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sim, no sentido de nos habilitar a melhor exercer poderes que já existem e não no sentido de alargar poderes.

O Sr. Presidente: - Gostava também de me inscrever, até porque fui objecto de algumas referências pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e João Cravinho, e repetir aquilo que já disse há pouco.

Em primeiro lugar, julgo que é importante não confundir o cumprimento da Constituição com a sua eventual violação. O cumprimento da Constituição significa que deve haver uma transparência em matéria orçamental e portanto a hipótese, a possibilidade, de alguém, dolosamente, querer ocultar determinados elementos e não corresponder à verdade orçamental; isso significa pura e simplesmente, com o actual texto, uma violação das normas constitucionais. É evidente que nós não podemos estar livres, visto que os seres humanos gozam de autonomia, que alguém queira usar a sua liberdade em termos indevidos em face dos preceitos normativos. Mas isso também com estes preceitos sempre seria possível.

A nossa divergência não resulta tanto do facto de eu não estar de acordo em que a maior parte das coisas aqui referidas, porventura até na sua totalidade, poder ser útil para a instrução do Orçamento, mas da inclusão deste normativo no texto constitucional. Aí é que reside a nossa divergência e ela resulta fundamentalmente do seguinte: em primeiro lugar, porque penso que não está a ser devidamente valorada a lei do enquadramento orçamental; em segundo lugar, e de uma maneira mais significativa, porque julgo termos algumas diferenças de entendimento quanto àquilo que deve constar de um texto constitucional. Para mim, um texto constitucional não é um regulamento, mesmo um regulamento com "r" maísculo, não é uma lei de enquadramento da contabilidade pública. O texto constitucional define apenas os grandes e fundamentais princípios e, portanto, não vejo que seja útil e, digamos, que contribua para o engrandecimento da Constituição enxameá-la de um conjunto muito vasto e pormenorizado de preceitos, com o risco de se começar a conceber de que aquilo que lá não está não é exigível ou não é importante, porque este excesso de regulamentação pode ter, inadvertidamente, um efeito que sociologicamente se designa por efeito perverso, de pensar que se pode dispensar o cumprimento sempre que não estiver minuciosamente referido, isto é, poderia permitir uma interpretação um pouco burocrática ou de manga de alpaca da Constituição.

Por outro lado, julgo que a natureza da norma constitucional não é compatível com a ideia, que porventura se justifica em termos de legislação ordinária, de que, quando haja conflito de jurisprudência, a lei venha a definir qual a orientação que deve ser a do ordenamento nesta matéria. Acresce, aliás, que neste caso nem sequer há conflito jurisprudencial, porque a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem vindo, a pouco e pouco, a sedimentar-se sempre numa orientação que não tem sido conflituante com acórdãos anteriores. Portanto, nem sequer existe essa situação em que se legitima a intervenção do legislador ordinário e, repito, a modificação que está subjacente a esta ideia da intervenção do legislador ordinário não é a mesma coisa no nível constitucional. Portanto, a minha ideia é a seguinte: estamos naturalmente abertos a alguma melhoria - por exemplo, uma melhoria possível seria acrescer à classificação económica a classificação funcional e orgânica -, mas gostaria, no entanto, de ter mais tempo para reflectir sobre o assunto. Penso que pode haver alguma outra questão que tenha sentido, mas não já exigir, por exemplo - julgo que o PS vai até ao ponto de o dizer -, que a proposta de OE vá acompanhada de relatórios sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Em minha opinião, estes relatórios, embora pense que o SNS e os gastos inerentes são importantes, só serão importantes para a instrução. Inclui-los aqui no texto constitucional, quando nem sequer estão incluídos na lei do enquadramento orçamental, parece-me um manifesto exagero que é revelador de propensão regulamentarista de que há pouco falei.

Tanto quanto julgo, os propósitos do PS e até do PCP não são no sentido de vir reforçar os poderes da Assembleia da República, ou de então alterar o equilíbrio de poderes. Estou completamente de acordo com algumas precauções a tomar no nível de legislação ordinária, mas não vejo que se torne necessário consignar na Constituição estes desenvolvimentos, salvo um ou outro ponto que eventualmente se torne particularmente necessário para aclarar algum aspecto do texto constitucional, mas ao nível dos grandes princípios.

Porém, quando me dizem que há aqui um outro tipo de problema resultante da nova situação adveniente da integração na CEE, respondo que esse é um outro tipo de problema que não poderia ser aqui resolvido na maior parte dos casos e para cuja solução o qual nós manifestámos a nossa abertura quando discutimos o problema da aprovação dos planos ou dos programas por parte da Assembleia da República. É efectivamente um problema real que temos vindo a sentir. De resto, na Comissão de Economia, Finanças e Plano (CEFP) tem sido várias vezes manifestado - ainda recentemente quando fizemos uma deslocação à CEE isso foi manifesto. De resto, o Governo, pela voz do actual titular da pasta das Finanças também reconheceu que se trata de uma situação nova que implica uma ponderação e uso da imaginação para encontrarmos soluções equilibradas e que na verdade não têm neste momento na Constituição um mínimo de referência; por isso, há pouco ao comentar, do meu lado, com algum sentido de humor, a intervenção do Sr. Deputado José Magalhães, sublinhei que na sua intervenção nesse ponto, merecia ser isolada do resto, pois era um aspecto