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1232 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

ríamos dizer, é uma marcha-atrás, relativamente à primeira revisão constitucional, no que diz respeito à repartição de competências entre órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Queria apenas dizer que aquilo que o Sr. Deputado Jorge Lacão disse, é exactamente correcto - é evidente que são duas filosofias diferentes e é evidente também que as alterações consignadas nestes dois preceitos, 137.° e 138.°, estão correlacionados com a alteração relativamente ao regime, não diria de confiança política, mas pelo menos de responsabilidade política do Governo perante o Presidente da República. Compreendo, portanto, que havendo filosofias diversas, as posições, aí, se extremem.

Não sei se isto é uma marcha-atrás, ou se a marcha-atrás foi feita em 1982 - a única coisa que eu queria salientar é que isto demonstra que o PRD, pelo menos em relação à sua herança ideológica, não faz propostas od hominem nem em função cias circunstâncias, não deixando eu aqui de dizer com muita clareza que, pessoalmente, prefiro francamente a política externa que tem sido conduzida por este Governo, do que a que foi conduzida por governos anteriores. Mas, como não fazemos revisões ad hominem, mantemos a nossa coerência. E submetemo-nos ao voto também - porque somos democratas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sugiro a V. Exa. que faça uma extracção da acta desta reunião e a envie, com um cartão, ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que ficará penhoradíssimo!

O Sr. António Vitorino (PS): - São tão raros os apoios que ele tem!

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não mando cartões a ninguém, nesta matéria. Mas digo o que penso.

Vozes e risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação a esta matéria, gostaria de saber se há mais algum pedido de intervenção.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Em primeiro lugar, há aqui uma diferença de fórmulas na proposta do PCP e do PS, visto que o PS propõe a fórmula "representação do Estado" e o PCP "representação da República". Afigura-se-nos que a fórmula do PCP é a mais adequada, já que a representação da República é mais do que a do Estado, porque também inclui (além do Estado) a representação da colectividade - é, portanto, mais vasta e mais abrangente, do que a fórmula "representação do Estado". A ideia é, fundamentalmente, a mesma nos dois projectos, do PS e do PCP, e como já foi sublinhado, resulta de outras disposições da lei - não está a atribuir-se aqui poderes que outras disposições da Constituição não tenham já estabelecido e com acordo de todas as forças políticas, dado que não houve propostas de alteração em relação a isso. Também esta atribuição de competência de representação da República na ordem externa não põe em causa a representação própria da Assembleia da República, porque são duas ordens de representação diversas: a Assembleia da República é um órgão plural, que representa os vários partidos; o Presidente da República tem uma representação de outro tipo, porque é a da comunidade simbolizando, como já tem sublinhado, a unicidade do poder estadual - o que não acontece com o órgão Assembleia da República, que é, naturalmente, diferente. Portanto, não há sobreposição de competências.

Em relação às propostas do PRD, em princípio, pensamos que abrem uma pista de discussão, como foi aqui sublinhado, que conviria aprofundar porque, antes do mais, e antes de razões de opção política, em relação às quais poderá haver divergência (isso agora não importa), o que importa é que, parece-me, todos reconhecem haver necessidade de um aprofundamento técnico desta matéria, no que diz respeito às formas de direito internacional. Daí surgiu a sugestão de se fazer já esse aprofundamento e é nesse sentido que também nos pronunciamos. De qualquer forma, não nos parece que só através desta proposta do PRD aqui se venha acentuar uma filosofia própria, desacompanhada de outros projectos que o PRD apresenta - urna filosofia de reforço dos poderes presidenciais...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Há que distinguir aquilo que diz respeito à alteração quanto à participação do Presidente da República na política externa da questão "o que é que é tratado". Penso que a qualificação é indiferente à filosofia política subjacente.

O Sr. Raul Castro (ID): - Portanto: no n.° 1, participação na definição da política externa - em princípio, estamos concordantes; aliás, a própria ID também propõe no seu projecto o reforço dos poderes presidenciais, mas não é altura ainda para o discutir. Assim, em princípio concordamos com as propostas apresentadas e parecia-nos vantajoso o aprofundamento do debate em relação ao n.° 2 do artigo 138.° do projecto do PRD.

O Sr. Presidente: - Gostaria de fazer uma última observação, da parte da bancada do PCP, sobre alguns dos aspectos co-envolvidos nesta discussão.

Por um lado, creio que é de sublinhar a hesitação do PSD nesta matéria, embora eu creia que, como todas as hesitações, pode ser vencida no mau ou no bom sentido.

Façamos votos de que a evolução deste debate permita a superação positiva da hesitação aqui exibida pelo Sr. Deputado Costa Andrade. Em todo o caso, não fiz uma leitura perversa dessa hesitação, até porque tenho cientes as declarações do Sr. Deputado Dias Loureiro - recentes, ainda (apesar de tudo, são pós-congresso, suponho datam de 24 de Junho). Nelas o Sr. Deputado sublinha, na sua qualidade de chefe partidário, que "o PSD não faz nada contra ninguém", tudo o que faz é pelo engrandecimento e prestígio do País, et coetera. Neste caso não se trataria, precisamente, de fazer nada contra ninguém, tratar-se-ia de fazer uma clarifica-