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14 DE OUTUBRO DE 1988 1367

tatuto dos titulares dos órgãos de soberania, do poder local, do Conselho de Estado e do Provedor de Justiça, matéria que o PCP mantém inalterada na alínea g) da sua própria proposta. Não percebo qual é o sentido do desdobramento, na medida em que, tanto quanto sei, não se colocou a questão quando se tratou de aprovar aqui a lei do regime de responsabilidade dos titulares de cargos políticos. Quanto à alínea o) do projecto do PCP, não percebi bem qual era o conteúdo concreto desta alínea o). O que é o "regime específico de inserção das estruturas das Forças Armadas na Administração"? Em concreto, que matéria é esta que é autonomizável das bases gerais da defesa nacional e da organização e funcionamento das Forças Armadas? Em que é que consiste esta destrinça, e em que é que se distingue da actual alínea n), que o PCP também mantém inalterada? Era tudo quanto tinha a dizer neste momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Era só para dizer que o PRD também esteve distraído, e queria dar a minha adesão, sobretudo depois de uma experiência que tive, à proposta do PS quanto à alínea h).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Quero apenas dar resposta ao desafio lançado pelo Sr. Deputado Miguel Galvão Teles depois da intervenção do meu colega Carlos Encarnação, que foi esclarecedora e suficiente quanto à posição do PSD. O Sr. Deputado Galvão Teles perguntou se nos repugnava que qualquer das alíneas propostas pelo PRD fosse incluída na reserva absoluta de competência. Penso que a questão não se pode colocar em termos de repugnância ou não repugnância. Até porque, do ponto de vista do poder e da intervenção da Assembleia da República, qual é a diferença que há entre a reserva absoluta e a relativa? No fundo, a grande diferença é a da publicidade. A Assembleia da República tem sempre o poder de conceder autorizações legislativas, e não parece que a lei de autorização legislativa não faculte ao Parlamento uma intervenção efectiva e mesmo uma intervenção com ressonância e repercussões de carácter público. E o caso recente da aprovação da lei de autorização legislativa em matéria de legislação laboral é disso prova, já que o facto de ter sido feito em termos de autorização legislativa não privou o Parlamento de um debate verdadeiramente desenvolvido. Penso, pois, que o problema não se coloca em termos de repugnância ou não. A questão não parece ser a do que está proposto em termos de princípio. O problema é saber qual é a mais funcional: sendo certo que a reserva absoluta veda, de certa maneira, a comunicabilidade, a reserva relativa matem a plena comunicabilidade e, daí, muito maior funcionalidade. A reserva absoluta corta uma certa comunicabilidade. Ora, nada nos garante que num sistema de maior plasticidade nenhum dos órgãos resulte diminuído nos seus poderes. Quem ganha com este sistema é o próprio sistema constitucional em si. É natural que numa fase ulterior, à medida que as coisas se vão afinando, seja possível caminhar para uma maior

demarcação de competências, porventura mais estanques. Mas nesta fase, ainda experimental (pois acedemos à democracia há relativamente pouco tempo), joga a favor da democracia manter um sistema que seja mais aberto, com maior plasticidade e comunicabilidade. Este sistema é mais funcional; não cria tantas limitações como o outro, nem priva nenhum dos órgãos de soberania do seu poder de intervenção.

É por isso que, por princípio, mantemos a actual redacção. Limitámo-nos apenas ao adiamento do regime do referendo popular, mas obviamente - porque estas coisas não são coisas de princípio - não há nada escrito que diga que "isto" tem de ser consagrado e "aquilo" não. A nossa solução parece-nos ser a melhor para o sistema constitucional português, porque pensamos ser preferível manter a comunicabilidade entre estes dois órgãos de soberania do que limitá-la. Mas naturalmente que uma ulterior reflexão não nos coibirá, se virmos nisso conveniência, de atender a outras propostas. Uma norma como a que consta do projecto do PRD - o "regime jurídico relativo à transferência de empresas de sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização" - representaria já, do nosso ponto de vista, um ganho substancial em relação ao estado actual; por princípio, uma norma como esta não nos repugna. Em relação a qualquer das alíneas propostas o problema não se coloca em termos de repugnância ou não. Trata-se, sim, de saber qual o sistema geral adequado: se o de alargar o âmbito da reserva relativa, se o da reserva absoluta. Parece-nos que é de maximizar o campo da reserva relativa e por isso mantivemos a Constituição nesta parte inalterada, apenas aditando o caso, óbvio e consensual, do regime do referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, a quem pedia fosse conciso na sua intervenção porque não me parece que possamos dilucidar aqui esta matéria com natureza definitiva, pois decorre de tudo o que se passar relativamente à substância das matérias a que se referem as alíneas.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só para duas explicações, uma adesão e uma crítica sob forma interrogativa.

A adesão é à proposta do PS da alínea h), pelas razões que já aqui foram sublinhadas e que me dispenso de repetir.

As duas explicações dizem respeito à proposta do PCP quanto às alíneas o) e d). Começaria, aliás, por esta. Pareceu extremamente simples ao Sr. Deputado António Vitorino a inequivocidade da inserção da matéria da responsabilidade dos titulares de cargos políticos na alínea g), vigente, do artigo 167.° Creio que é uma razoável hermenêutica, excepto se alguém resolver ler essa matéria à luz da alínea c) do artigo 168.°, respeitante à "definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal". De crimes de responsabilidade se trata. Sabemos que a matéria se cifra (mas até pode não se cifrar apenas) na definição de crimes, nem sobretudo isso, mas também a questão não é líquida. Sucede que, historicamente, felizmente, enveredou-se pela elaboração de legislação no âmbito da Assembleia da República, de resto por iniciativa de partidos, sem contributo governamental. Não se colocou, em caso algum,