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2 DE NOVEMBRO DE 1988 1709

propriamente ao Sr. Deputado Almeida Santos, mas é evidente que foi bem vista e bem quista a sua intervenção - era que comentasse a minha dúvida.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Concluo, sublinhando que há uma lógica perfeitamente razoável na solução constitucional e uma certa prudência. Previu-se a existência de organizações populares de base territorial, considerou-se que elas poderiam ter um papel relevante na participação das populações na vida administrativa local, não se tornou obrigatória e imposta a constituição dessas comissões, estabeleceu-se um esquema flexível e devolveu-se à lei ordinária um conjunto de competências bastante importantes no desenvolvimento e concretização do direito constitucional. Sabemos, aliás, que a legislação ordinária subsequente, em vez de actuar, de impulsionar tudo isto, criou verdadeiros "nós cegos" e fez devoluções para o vazio ou meras repetições de normas constitucionais, gerando alguma indefinição que foi prejudicial à própria vitalização daquilo que era um projecto com virtualidades enormes. Mas isso não é ilógico. A garantia constitucional traduzida em erecção de tudo isto em limite material de revisão é importante. Não sei se o Sr. Deputado Carlos Encarnação está disponível para sanar aquilo a que chama "uma incoerência", no sentido da "coerentizacão" afirmativa da participação. Isso teria a nossa adesão total, sem violação da consciência dos moradores!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Num sentido que, com certeza, V. Exa. não gostaria.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria sim, Sr. Deputado. Tudo o que fosse revigorar, tudo o que fosse reforçar, tudo o que fosse aperfeiçoar o regime respectivo teria seguramente o nosso voto. A amputação é que não pode, seguramente, tê-lo!

Gostaria de chamar a atenção para alguns outros aspectos.

Os Srs. Deputados do Partido Socialista fazem uma concessão aos tempos. É o tributo que o PS paga aos costumes. Portanto, mantendo o conteúdo, fazendo, expressis verbis, a definição do conceito através de uma identificação, visam fazer um baptismo e, simultaneamente, uma reconceptualização nesta matéria. No entanto, penso que visam fazer bastante mais do que isso e era para esse facto que gostaria de alertar. Os Srs. Deputados do PS consagram nesta matéria o mesmo esquema que adoptaram em relação aos conselhos regionais. Espero que o desfecho seja diferente! Aquilo que propõem parte do seguinte raciocínio: o artigo 290.° existe - e aí está uma interessante constatação, que o PSD não faz -, o artigo 290.°-J há-de ter algum significado. O artigo 290.°, alínea j) - como dizia o Sr. Deputado Almeida Santos, com alguma graça -, não há-de ser um tira-nódoas. Portanto, é preciso que ele seja, em certa medida, respeitado. Mas como é que o PS o respeita? Primeiro elimina o artigo 118.° - e aqui dirá o PSD que "somos irmãos, também nós eliminamos o artigo 118.°" -, o qual, em sede de princípios gerais da parte m da Constituição ("Organização do poder político"), estabelece que "as organizações populares de base formadas nos termos da Constituição têm o direito de participar, segundo as formas previstas na lei, no exercício do poder local". O PS considera isto compatível com o respeito pelos limites materiais de revisão...

A seguir o PS vai aos artigos que agora estamos a debater e f az a tal operação que já descrevi. Além do defeito decorrente do tributo que paga aos tempos e de ser relativamente incoerente com a afirmação feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos sobre as virtualidades da participação democrática (que tem de existir, que deve existir, que não deve ser privada dos esteios e dos incentivos constitucionais), esta solução tem o inconveniente de ser claramente inserida naquilo que o PS revela ser uma estratégia de eliminação progressiva.

Como o Sr. Deputado Almeida Santos bem sublinhou, a supressão desse limite material de revisão viabiliza nessa lógica a futura eliminação destas disposições. É a dupla revisão sucessiva...

O Sr. Presidente: - Ou o reforço delas, Sr. Deputado. Isto é, se elas ganharem uma dignidade que hoje não têm, isto é, se merecerem permanecer na Constituição, estaremos de acordo. Vamos aguardar as vossas propostas em relação a esta matéria. E isto é necessário não apenas para terem os direitos que hoje têm e que são comuns a toda a gente, não apenas para terem as actuais competências, que são ligadas e não definidas, mas para terem um valor que hoje não têm.

Se ganharem justificação futura nós não as mataremos. Por exemplo, pensamos que os conselhos municipais não têm salvação possível. Estas têm, Sr. Deputado! Quem nos dera a nós que elas se vitalizassem e fôssemos capazes de definir uma competência que tenha significado real.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para isso estamos completamente disponíveis, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Há é que ter imaginação para lhes dar uma dignidade que hoje não têm.

Não somos contra a existência da participação popular na solução dos problemas locais. Pelo contrário!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que V. Exa. está a assustar o Sr. Deputado José Luís Ramos! Antes pudesse levar a sério tais palavras, que bem receio pouco eco tenham nas vossas negociações!

O Sr. Presidente: - Com esta dimensão a Constituição não teria 300 artigos, mas muitos mais e com igual justificação. Estariam aqui milhentas outras coisas, que têm dignidade para tanto!

Vozes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, nunca pensámos que esse problema das organizações populares de base fizesse correr tanta tinta.

O primeiro aspecto que gostaria de sublinhar é o seguinte: é de admirar que estes artigos, com a formulação que lhes demos, causem tantas doenças de pele aos Srs. Deputados do PSD. É que isto tem, desde