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2486 II SÉRIE - NÚMERO 83-RC

foi discutido e o Sr. Deputado António Vitorino teve ocasião de, em nome da bancada do PS, me zurzir violentamente quando eu disse a coisa óbvia que V. Exa. acabou de dizer: "o acordo permite tudo o que diz, mas não diz tudo o que permite", porque algumas das coisas que permite resultam da execução do articulado e este não emana palavra a palavra do texto do acordo.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Há que não confundir acordo com o anúncio público desse acordo. É claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A confusão não é minha. Quando muito não tiveram a gentileza de explicar isso ao Prof. Aníbal Cavaco Silva e ao Sr. Dr. Vítor Constâncio...

O Sr. Presidente: - Talvez pudéssemos deixar o Prof. Aníbal Cavaco Silva e passar àquilo que estamos a discutir, que é o artigo 97.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certamente, Quanto ao texto do articulado apenas trouxe à colação o acordo político de revisão constitucional, porque ele, nessa parte - como eu dizia, e isso não tem contestação possível -, é lacónico em relação à reforma agrária.

A posição do PSD é aquela que acaba de ser retratada através da digressão feita pelo Sr. Deputado Rui Machete, em nome da bancada do PSD, sobre as dificuldades do PSD na leitura do texto na sua própria óptica e, em certo aspecto, na assunção do texto e da filosofia do PS por parte do PSD. Assunção com reserva mental? Assunção a título transitório? Assunção por saudades do "livro verde" dos fundadores do PSD? Assunção à falta de melhor? Assunção por ser o que é possível? É essa, manifestamente, a questão que está suscitada em relação à posição que o PSD exibe nesta matéria. O PSD, há pouco, no artigo 81.° votou uma norma que transforma em incumbência prioritária do Estado a eliminação dos latifúndios e o reordenamento do minifúndio. O PSD dispõe-se agora a votar uma norma que aponta para o redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista da política agrícola. Será outra reminiscência do "livro verde" do PSD/75 (de cuja existência o Prof. Aníbal Cavaco Silva nem suspeita)?

Sobre essa matéria, o nosso ponto de vista foi expresso na primeira leitura, mas o que é realmente espantoso é que o PSD, neste ponto, para além de todas as questões terminológicas, não exprime rigorosamente, porventura não exprime com toda a verdade o seu ponto de vista sobre a matéria e assume uma postura tacticista. O Sr. Deputado Rui Machete confessou que o PSD quer mais e procura fazer simultaneamente uma leitura desvalorizadora, tanto do texto constitucional em vigor como do próprio texto constitucional que se apresta a votar. O PSD é um partido cuja reflexão interna sobre a matéria é, como se sabe, neste momento programaticamente nula. O seu programa caducou na parte respeitante à reforma agrária, segundo ontem indiciava o Sr. Deputado Rui Machete. A própria questão do programa, no PSD, como as jornadas parlamentares revelaram, é uma questão problemática - não é uma questão programática, é problemática. É muito difícil articular pontos de vista entre os chamados "minimalistas", os "anti-ideológicos", os "pós-ideológicos" e aqueles que vêem o PSD como "um partido, que deve ser reformista na medodologia e humanista na finalidade", o que quer que isto signifique. Como isso está longe de estar estabelecido, isso quer dizer que, politicamente, o PSD é um partido sem programa. Do ponto de vista constitucional, o PSD é um partido com reserva mental, uma vez que assume como suas propostas das quais discorda e subscreve (não vota só: subscreve, assina) propostas que criticou durante a primeira leitura. Maravilhas do debate político, maravilhas do acordo político, maravilhas da transmutação! "O PSD nesta matéria - diria quem vir a sua assinatura - perfilhou as concepções de PS" - concepções do PS que, obviamente, nos merecem crítica mas são distintas das do PSD. O que é realmente de assinalar nesta sede e nesta segunda leitura, porque, como o Sr. Deputado Rui Machete sublinhou, é novo, é inovador, até mesmo na sua expressão, é que o PSD se assume, neste caso, como partido constitucionalmente adoptante de concepções do PS!

O PSD retirou a sua proposta em relação a este artigo, o que quer dizer que não insiste sequer na sua proposta originária, mesmo na parte em que ela não é coincidente com a proposta comum. Retira, com e significado que isso tem, e simultaneamente faz suas propostas que o PS defendeu. Faz sua a filosofia que o PS adoptou e exarou em acta e a leitura que o PS exarou em acta. De resto, se o não fizesse, cometeria um acto qualificado de reserva mental confessa, o que realmente excede os cânones e os parâmetros de qualquer debate feito em termos aceitáveis.

De anotar que, apesar de o fazer assim, o Sr. Deputado Rui Machete ao ler o texto do acordo e do articulado, que o exprime, fê-lo omitindo algumas das expressões que dele constam. O facto é realmente curioso! A questão terminológica não é seguramente a questão fundamental que aqui está em jogo, mas tem também um valor simbólico, nós sabemo-lo. É significativo que o PSD, por exemplo, não consiga pronunciar a palavra latifúndios. Ela queima a boca do PSD e portanto o PSD desejaria que do artigo 97.° fosse eliminada a palavra latifúndios. No entanto a boca do PSD será queimada pela palavra latifúndios, porque a palavra latifúndios está mencionada na epígrafe, que o Sr. Presidente não leu. No entanto o PSD subscreve o texto, tal como votou a norma do artigo 81.°, alínea h) respeitante à eliminação dos latifúndios. Curiosamente, também em relação às questões dos conceitos, que sãc as questões relevantes, este artigo induz as alterações que ficaram exautoradas e criticadas na primeira leitura como fragilizadoras, independentemente da argumentação desenvolvida pelos Srs. Deputados Almeida Santos, António Vitorino e Vera Jardim.

A questão que nos preocupa, devo dizer, não é minimamente a questão de a linguagem ser grandiloquente, sic, porque essa questão de análise textual ou textual literária, semântica, é seguramente das menos importantes neste contexto. O que nos preocupa não é a grandiloquência do texto constitucional, é a sua preceptividade. O que nos parece relevante é medir qual o grau de preceptividade que tem o texto revisto, se o for nestes termos. Nesse sentido, o debate travado na primeira leitura será, para os devidos efeitos, rele-