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29 DE SETEMBRO DE 1994 .17

não pode impedir que a revisão seja feita como tern deser, corn todas as implicaçôes poifticas que ela tern. Continuo a dizer que acho que devfamos proceder nonnalmente — tel como disse o Sr. Deputado Almeida Santos,não ha nènhum estado de necessidade, pelo que näo harazAo nenhuma para nAo se fazer a revisAo nornialmente,corn o estilo de trabalho corn que sempreforam feitas asrevisOes constitucionais.

Quanto a outra questão, a da frequência das reuniöes,ha várias propostas que apontarn para urna certa intensidade de trabaiho. Ha urn prazo indicativo, que ficou fixado e, portanto, é natural que as propostas que apareçamapontern para uma certa intensidade de trabaiho. çontudo, penso que essa intensidade tern de ter em atençao arealidade poiftica em que estamos e a verdade é que muitos de nós tern oUträs coniissöes — por exemplo, metEdedos Deputados que aqui estAo pertencem a ComissAo deDireitos, Liberdades e Garantias, que também terá de funcionar algum dial Por outro lado, a vida poiftica tern osincidentes que tern...

A16m disso, falou-se já da sernana parlarnentar. Talcomo esta definida, a ernana parlarnentar tern alternadamente cinco e ties dias de trábalho na Assembleia; ou seja,de 15 em ‘15 dias, ha uma segunda e uma terça-feira queo Regimento define como diás de contacto corn os eleitores. Nâo pretendo corn isto colocar nenhUma dificuldademas apenas mostrar quais são os limites que se nos deparam

Por outro lado, näo se pode considerar que a tempo detrabaiho pam urn processo destes seja o tempo de reunião,porque tamb6m 6 preciso pensar no tempo de preparação.o Sr. Deputado Guliherme Silva propöe quatro reunie,es:quarta-feira de manhA e a tarde, quinta-feira de rnanhã e

.a tarde. Ora, as reuniöes das corniss8es, ml cörno costuinam ser feitas, ou são de manhR ou de tarde, pelo que setrata, de facto, dé quatro reuniöes, a a proposta doSr. DeputadoAhneida Santos de seis reuniöes semanaisiOra ‘bern, o tempo de trabaiho pam essas reuniöes 6 otempo da reunião mais o’ tempo que dernora a prepar6-1a.Portanto, creio que uma proposta mais sensate, caso se pretenda fazer ties reuniöes, seria libertar a quarta de inanhä,o que garantia a possibilidade de reunirem outras comissöes, trabaihando quarta a taixie e (para que nao digam queestou a fazer propostas irrealistas face ao prazo que esj6definido) quinta-feira todo o dia. Penso que está 6 umaproposta razo6vel de acordo corn as exigências qua nossão colocadas.

Finalmente, queria colocar,ainda uma questäo diferente,qua 6 a seguinte: creiofque a Comissäo não pode deixarde abrir espaço para ouvir quem se the dirija epeça pam

• ser ouvido sobre as matérias que estão em debate, nernpode deixar de ter espaco para analisar a correspondCncia

,corn as tomadas de posicão que the sãe enviadas. NAoestou a dizer que isso seja o centro do trabaiho mas, seaqul já foi definido que este 6 urn trabaiho transparente eque deve ser feito em di6logo corn os cidadAos, então, 6importante que isso possa suceder e que não se estabeleça, a partida, uma posicAo de que a Cornissão näo vai fazer isso. ,. ‘ -

0 Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em relaçAo a essaterceira note, gostaria de dizer que, como V. Ex.a sabe, apietica seguida em revis5es constitucionais anteriores foino sentido de nomear uma subcomisso, que ouve aspessoas que se the dirigirem e faz a triagem daquilo queser6 necessário ser entregue a Cornissão e do que poderá

ser resolvido logo. Penso que não haverá razäo pars, neste caso, proceder de maneira diversa.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Estou tie acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Preldente: — Tern a pälavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,querb apenas referir duas notes.

Pets primeira vez sucede dispormos dc urn prazo taocurô —- estabclecidô superiormente, como se costuma dizert — pam levarmos:esta tarefa a born termo.

f Risos.

Terá tie bayer vontade poiftica, por parte da Comissão,no sentido de corresponder a esse prazo, o que retira valor a todas as hipdteses de os trabaihos seguirem normalmente, corno aconteceu nsa anteriores revisOes constitucionais. Esta revisão sara excepcional, devido no pazo,pelo que esta omissão ter6 de seguir métodos mais céleres do que as outras.

0 calendário aqui sugerido ate a data da prdxima reunião plenérla não me parece mat; pois, que eu saiba, ateessa data, não h outros trabalhos calendarizados pelaAssembleia — a Mo ser Os inquCntos e uma ou outra Comissão qua .possa marcar algumas reuniöes —, palo quecreio que d calendário proposto seie factfvel. -Quando recomecarem as sessöes plènárias e começar a reunir aI Cornissão, sera urn pouco mais dificil seguir este calendário, porque, corno disse, corn razão, o Sr. DeputadoJoão Amaral, quase todos os Deputados que pertencem aesta ComissAo fazem parte da Cornissäo de Assuntos Constiwcionais, Direitos, Liberdades e Garantias a acre quaseirnpossfvel otmcionamento conconiitante das duas Comissöes. .

No entanto, esta 6 uma questAo que poderemos apreciar depois e o Sr. Deputado Guilberme Silva aberá muitobern comq conduzir os trabàlhos e apressar as reuniöes da1.’ Comissão pam dar lugar a continuidade nesta Comissão — os dois presidentes são camaradas do mesmo parrtido, tern técnicas prdprias 4c caiguru, dc saltar as matérias c, portanto, penso qué Mo haverá problemas!

Riso ‘‘

O Sr. Guliherme Silva (PSD): — Depende da dificuldade dos obstácul9s que V Ex.a levantar!

O Sr. .NaranaCoissoró (CDS-PP):—E nina questAocia, negociaAo a haverá técnicas de, negàciação , entre Os

dois presidentes pars chegarmos a urn entendimentoQuanto a questão das votaçöes, naturaimente que dou

razäti ao Sr. Deputado Almóida Santos, porque não se podeficárpreso a tirna votação qua se fez anteriörrnente ou dar

azo. a que se possa argurnentar que se fez determinadavotação e que sé torna depois, uma posicão diferente,perguntando-se como se compatibiliza urn voto corn ou

tro ou nina declaração corn .a outra. Pars nAo haver este

Lipo dc constrangimento, penso que todàs as yotaçöes deverão ser deixadas para 0 final, embora dando uma certa

indicação de voto, mas que Mo sara uma votaçäO formalnem provisdria — quando se discutirem as propostas, potier-se-a dizer que, em princfpio, se está a favor ou contri.

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