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1 DE OUTUBRO DE 1994 27

interpretam (porque, se formos para uma outra concepção,entâo, o nosso posicionarnento teria de ser radicalmentediverso) —, ou seja, se o reduzirmos ao seu significadohistdrico, e os princIpios que nele constam tern o significadohistórico do momento em que foram produzidos, estandohoje caducos enquanto tal, não me choca que se manteñha,nesse sentido, o preambulo.

Esse procedimento não é habitual nas Constituiçöes.Recordo que, por exemplo, no que diz respeito a Constituiçaofrancesa actual, a Declaraçao de Direitos do Homem e doCidadão tern urn significado que vem de 1789, quepermanece e ate permite ao Conseiho Constitucional fazerinterpretaçöes extremamente audaciosas dos preceitosconstitucionais.

PorCm, por razôes ligadas ao mornento em que opreâmbulo nasceu e ao cardcter do comprornisso dualista quea nossa Constituiçao revestiu nessa altura, vamos aceitar nAomexer no preâmbulo, o que e também umé forma de retirar-the qualquer hipótese de a discusso do qualificativo A ouB, de nina maneira indirecta, ter o efeito perverso de iheatribuir uma valia nao histórica e actual. Essa é a niinha ideiae, portanto, nao mexeria no preâmbulo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, acordando,uma vez mais, em qué não se mexa no preâmbulo, queriadizer que o instituto da caducidade näo se aplica, em meuemender, aos acontecimentos que tern valor histórico. Nãoha caducidade da histdria, portanto, não subscrevemos apalavra >, embora compreendamos por que d queo Sr. Presidente a referiu.

V

Também nao sinto necessidade de responder a exortaçãodo Sr. Deputado João Amaral sobre a nossa posiçaorelativamente as palavras e expressöes que o Sr. DeputadoNarana Coissoró queria eliminar; não sinto a necessidade dedizer o que quer que seja a esse respeito.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, estáesclarecido? V

o Sr. Joâo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, estouesclarecido sobre a sua posiçâo pessoal, embora contradigaa que exprimiu inicialmente...

0 Sr. Presidente: — Não, não contradiz.

o Orador: — ... no sentido de que o preambulo tambdmtinha urn valor henueneutico.

Por outro lado, não estou esclarecido — de maneiraalguma — que seja essa a posicâo predominante do pontode vista da doutrina. Toda a dóutrina que Ii diz que opreembulo não tern urn valor meramente histdrico e, mesmonesta reunião, em que estAo presentes muitos dos Deputadosque participaram em anteriores revisôes constitucionais, ficouclaro que o preâmbulo não Vtem urn valor meramentebistdrico.

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o Sr. Presidente terá a sua opiniäo mas fiqueiperceber qual é a posição do PSD.

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O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, pretendolevautar algurnas dtividas quanto a ideia de ser consagradaurna interpretação doutrinal que atribua ao preâmbulo urn

valor puramente histdrico. Dessa forma, retirar-se-ia algurnaconsistência ao predmbulo e a urna Idgica interpretativadualista que o Sr. Presidente, alias, refenu. Isto C, por urnlado, urn valor histórico e, por outro, urn valor interpretativoo qual, pela suä prCpria natureza interpretativa, exige urnactualismo de interpretaçao. Desse modo nâo cairemos natentaçao em que o Sr. Presidente, certamente, näo quer cair,de consagrarmos ou de condensarmos interpretaçöesdoutrinérias, as quais nAo cabem, naturalmente, a estaCornissâo.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAntonio Marques Mendes.

o Sr. Antonio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, gostava de deixar urna nota muito pessoal acercadesta discussão e acrescentar algo que me parece importante.

Esta não é a primeira revisäo constitucional que ocorredepois de 1976, mas a terceira, e, nas anteriores, não sernexeu minirnamente no preâmbulo, pese embora o facto deterem sido introduzidas profundas alteraçöes.

Ora, se se alterasse o prearnbulo, parece que sO nestarevisão se estava a fazer modificaçoes de fundo em certasmatCrias e, corn 1550, estar-se-ia a atribuir ao preâmbulo urn

V

papel que não tern.. Não sendo direito positivo, interpretativoon nâo, corno C que, arnanhã, vào ser interpretadas certasnormas a luz deste preârnbulo quando as normas oconiradizem em rnuitos aspectos?

o preâmbulo tern o valor que tern e acho que devernosmantê-lo corn o valor que quem o interpretar e aplicar lheatribuirá.

Esta é a minha opinião: não se rnexeu dan outras vezes,não se deve mexer agora no preâmbulo.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Bragade Macedo.

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O Sr. Braga de Macedo (PSD): — Sr. Presidente,gostava de acrescentar urn argumento adicional: para alCmdan revisöes constitucionais, tivemos urn grande ntirnero deactos eleitorais Vdesde essa data e, por cada acto eleitoral emque a vontade do povo português — que, no preâmbulo,surge depois da expressão <> — se exprime de maneira diferente,além da Constituiçao, temos mais uma razäo para dar apenasa este preâmbulo urn valor histdrico e nao criar qualquerideia de que pode retirar-se uma herrnenêutica daConstituiçao.

Queria intervir no sentido de negar que me pareça bayeraqui algurna ambiguidade, no sentido de dar a estepredmbulo urn valor hermenêutico. Tern urn valor histOrico,mexer-Ihe C que ihe dava urn valor hermeneutico e nãoapenas devido as Constituicöes e revisöes constitucionais, quee talvez o argurnento mais forte, man ate pela própria vontadepopular, que C referida no prOprio preârnbulo — <>.

o Sr. Presidente: — Percebo que haja urn certo sentidoltidico-dogmáticQ em continuarmos esta discussao man, voltoa repetir, para alCrn de todos termos argumentos (estou aresistir a tentacao — e you resistir — de responder a vCriasinterpretaçöes e sugestöes que aqui foram feitas), parece-meirnportante considerarmos que esta matCria já este dilucidada,o que não impede que sejam acrescentados novosargurnentos.

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