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1 DE OUTUBRO DE 1994 31

1.0, exactamente porque entendemos que, em funçao doactual artigo 1.0, o que mereceria qualquer mexida seria oartigo 2.° — na altura própria, direi porquê — e não o artigo 1.0

Corn efeito, a ideia da construçAo de urna sociedade livre,justa e solidária é aquela que iniprirne o dinamismo asociedade; ela exprime qüe a sociedade nAo é estática mas,sim, dinârnica. E como que o <> para onde se dirigeesta dinâmica social.

Em todo o caso, como personalista, devo dizer queentendo que a preposição enunciada pelo PSD, e enriqueoidacorn o contributo do Sr. Deputado Pedro Roseta, éabsolutamente aceitável. Ate julgo que está mais conformea democracia cristA do que a social democracia.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado CostaAndrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, gostavade precisar, muito brevemente, o seguinte aspecto: é evidenteque nao dirninuImos em nada as ideias de empenhamentoda sociedade e de Portugal pare a realizaçao de determinadosvalores, como os de justiça, etc. Não é isso que este emcausa.

o que a nossa proposta tern é urn conteddo mais fundo,porque tambdm a Constituiçao não diz que a RepilblicaPortuguesa está empenhada na construcão da dignidadehumana Pelo contrário, a dignidade humana é urn étimo delegitimaçao da Reptiblica Portuguesa.

Ora, o que querfamos era que, alérn da dignidade dapessoa humana, a ReptIblica Portuguesa assumisse, como osseus dtimos de legitimacão, isto d, se visse legitimada so ena medida em que se baseia na dignidade da pessoa humana,na vontade popular, na solidariedade e na justica social. SOdesta forma 0 que entendfamos que a RepOblica Portuguesaem moral e axiologicamente legftima.

Portanto, a nossa proposta no retira nada àquilo que deprojecto deve ter uma Constituiçao, mas enriquece o quefundamenta e legitirna a prOpria ideia de RepOblica.

Sr. Deputado Raul Castro, tambCm incluirfamos aqui, deboa vontade — de resto, ela já foi adiantada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta —, se a nossa proposta fosse aceite, aideia de liberdade no conjunto dos valores que fundamentama Reptiblica.

Em relaçao ao CDS-PP, bern vistas as coisas, ha umacerta homologia entre o nosso projecto e o do CDS-PP. Cornefeito, enquanto o CDS-PP retira ao artigo 2.° o elementofinalfstico, porque o preserva no artigo 1.0, nOs fazemos ocontrário. Portanto, as diferencas nao são sensIveis e ambosos projectos acreditam na ideia de fundamentacão e dclegitimaçao. SO que nOs inserimo-la no artigo 1.0 e o CDS-PPno artigo 2;°

Em todo o caso, parece-nos extremarnente irnportantehaver urn artigo corn este sentido e esta função.

o Sr. Presidente: — Como nao ha mais Sm. Deputadosinscritos, dou agora a palavra ao Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Sm. Dcputados: Não posso deixar, embora agradecendo o interesseque a minha proposta mereceu, de responder aos argumentosque, do meu ponto de vista — e corn o devido respeito —,são totalmente inconsistentes.

Em primeiro lugar, congratulo-me por ter constatado queos Sm. Deputados do Partido Socialista e, ate, do Partido

Comunista dizem agora que o artigo 1.0 é feliz. Ha querecordar que o artigo 1.0 é o que é porque os meus colegasdo PSD por dc se bateram... — näo me invoco a mumprOprio, porque ha pouco invoquei a autoria da proposta, nAoda Constituicao, e o Sr. Deputado Alméida Santos já diz quesou corno o Prof. Jorge Miranda: o dono da Constituiçao.Não sou! Deve ter percebido mal, porque estava a referir-me a minha proposta...

o Sr. Almeida Santos (PS): — Aos valores!

o Orador: — Estava a referir-me apenas ao texto da.proposta que apresentei, Sr. Deputado. Posso afirrnar que jaa fiz ha muitos anos, mas nao sou nem quero ser dono daConstituiçao, sobretudo desta Constituiçäo, pelas razöes queconhecem e que, mais a frente, verão. E born que fique claro.

Mas, como dizia, ainda bern que dizem que o artigo 1.0é feliz, pois estão a reconhecer, urn pouco, o trabalho dosDeputados do PSD, dos presentes e dos que nosantecederam. Se o artigo 1.° Oo que 0, terão de reconhecer,como 0 Obvio, que foi graças a persistência dos Deputadosdo PSD. E claro que nem refiro as vOrias versôes que teveanteriormente.

Ainda em relaçâo ao Deputado Almeida Santos e aoconstrutivismo... Comparou-me a urn construtor civil. Cornefeito, as cornparcöes são livres, mas o Sr. Deputado queralgurna coisa de mais construtivista do que a formula:>?! E, realmente, ver urna pequena paiha no meu olho e nAo ver a traveque estO no seu! Se hO alguOm construtivista, éa formulaçaoque estO na Constituiçao e não a minha! Esse 0, portanto,urn argurnento totalmente inconsistente.

Depois, como jO aqui foi dito pelos Sm. Deputados CostaAndrade e Narana Coissoró, trata-se de uma antecipação,porque onde deve estar a expressão que começa por<> é no artigo 2.° e não neste! Trata-se, ainda porcima, de urna repetiçao, que toma a Constituiçao repetitiva,e de uma antecipação ilegftirna, que nada acrescenta.

0 Sr. Deputado Luls SO também faa uma confusãotrernenda. Estamos a discutir a Reptiblica, que 0 urnaentidade abstracta! Como 0 Obvio — para tanto basta Icr omeu projecto —, longe de mirn pôr em causa que o cidadaotern direitos, direitos sociais... Se conhecesse urn pouco dorneu pensamento e do que tenho feito na minha actuacaopolftica saberia que, de modo algum, isso estaria em causa.Pelo contrOrio, a propOsito das tarefas fundamentais doEstado, faço urn enriquecimento nesse sentido, como veraquando chegarmos ao artigo 9•0

Portanto, esse argumento sobre a actuaçao do Estado eos direitos do cidadão são tern aqui qualquer relevância. Esse0, pois, urn arguinento completamente deslocado em relacaoa este artigo.

Mantenho que, neste artigo, existern restos de transpersonalisrno, e não digo que seja urn transpersonalismocompleto porque ja houve correcçoes nas anteriores revisöesconstitucionais. Agora, ninguOm rejeita aqueles valores. PeloconirOrio, isso e, urn pouco, pegar naquio que sempre disse.

Sr. Deputado Raul Castro, não elimino a segunda parte— esse tambCrn 0 outro argumento totalmente inconsistente! —, rnas transforrno enriquecendo a segunda parte eevitando a repetição do artigo 2.°

No que diz respeito a liberdade — aliOs, esta questAotarnbérn foi referida pelo Sr. Deputado LuIs sa —, devo direrque se trata de urn arrombar de portas abertas, pois expliquei,desde logo, na minha intervenção que, obviamente, aceitaria

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