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32 U SERIE — NtJMERO 3—kC

o valor da liberdade. Apenas mantive esta forrnulacao

atendendo ao seu carácter histdrico.Finalmente, Sr. Deputado Narana Coissord, registo aqui

urna consonância, mas é evidente que nao pode reivindicar

so para si 0 personàlismo!

o Sr. Narana Coissorô (CDS-PP): — A dernocraciacrista!

o Orador: — Não, Sr. Deputado. Na social democracia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — E nâo sO!

o Orador: — Na social democracia tambérn he., como

sabe, muitos personalistas e, pelo menos. desde o congresso

de Bad Godesberg para cé, o pensarnento social democrata

e, obviamente, tambdrn personalista. E born que isso fiqueclaro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que, uma

vez discuticla esta matéria, podemos passar ao artigo 2.° da

Constituiçao.Existem três propostas de alteração: a primeira apresentada

pelo CDS-PP (projecto de revisão constitucional n.° 2/Vi),

a segunda pelo PSD (projecto de revisão constitucional

n.° 4/VT) e o terceiro pelo Sr. Deputado Pedro Roseta

(projecto de revisão constitucional n.° 141V1).Tern a palavra o Sr. Deputado Namna Coissoró, para proceder

a apresentação da pmposta de alteraçäo do cDS.PP.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,

como já referi, o artigo 2.° completa o artigo 1.0 e neste

temos os valores estruturantes da ReptIblica soberana,

popular e empenhada na construção de uma sociedade livre,

justa e solidéria>>.o artigo 2.° vern continuar este discurso, chzendo que esta

efectivacao de direitos, etc., faz-se através do

direito democrático, baseado na soberania popular, flOpluralismo de expressao e organizaclio polftica democráticascc.

Depois, acrescenta: cc[...] tern por objectivo a realizacao da

dernocracia econOrnica, social e cultural e o aprofundamento

da democracia participativa>>.Julgamos que he. urna redundância nesta segunda parte,

porque, quando se diz, na primeira parte, que a cReptiblica

Portuguesa é urn Estado democrático, baseado na soberaniapopular, no pluralismo de expressão e organização poifticadernocráticascc, jd está impJIcita a realizaçäo da dernocraciaeconOrnica, social e cultural.

Assim, entendemos que se devia aproveitar o processode revisAo constitucional, agora em curso, pare focar mais

o aspecto personalista, humano, densificando Os direitos do

cidadão, e näo avolumar, repetindo aquilo que já consta doartigo 1.0 e da primeira parte do artigo 2.°, sobre os valores

estruturantes do Estado democrético português.Por isso rnesmo, julgamos que a segunda parte do artigo

2.° deve agora explicitar meihor que este Estado de direito

democrático, baseado na soberania popular e no pluralismo

de expressão e organização poiItica democréticas, tarnbdmdeve garantir a efectivacão dos direitos e liberdadesfundamentals da pessoa humana. Basta esta explicaçao,

porque ela d autojustificativa.

0 Sr. Presidente: — Para apresentar a proposta dealteracao do PSD, tern a palavra o Sr. Deputado Costa

Andrade.

o Sr. Costa Andrade (PSD): — Sr. Presidente, a nossaproposta d extremamente siniples. Limita-se a acrescentar,como princfpio fundamental do Estado de direitodemocrático, a ideia de divisao e equilIbrio de poderes.

Penso que é urn elemento co-natural a ideia de Estado dedireito, assim corno as ideias de soberania popular, piuralismode expressão e organizaçao polftica democráticas, respeito egarantia de efectivaçao dos direitos e libeulades fundamentals.E, dligarnos, o lado instrumental ou subjectivo do Estado dedireito, enquanto os outros princfpios correspondem ao ladosubstancial.

Portanto, sem acreditarrnos que da nâo aprovaçao daproposta se altere a substância das coisas, pensamos que aConstituição, pelo menos no seu texto, ficava maisenriquecida. Entendernos que o enriquecimento do textotambém é urn valor.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de mais, queria chamar a vossa atençao paxauma graiha, certamente da minha responsabiliclade, na linhaterceira da minha proposta. Assirn, deve 1cr-se >. e näo <c., o que näo teria qualquer sentido.

Dito isto, queria referir que, ao manter a expressäo visandonäo a realizaçao — como no projecto do PSD — mas <, jti douresposta a muitas crIticas que os Srs. Deputados fizeram he.pouco. Porque aquilo que a democracia pode exciusivarnentevisar é cia prOpria, ou seja, a concretizaçao plena dadernocracia, no sentido do respeito dos direitos do hornem. ede toda a democracia econOrnica, social e cultural... — estáaqui a resposta a crftica, sern fundarnento, do Sr. DeputadoLids Se.. Tambdrn mantenho, porque me parece enriquecedora, a expressão >.

Portanto, lendo este texto, ye-se que não tern consistênciaas crfticas que me foram feitas he. pouco.

Podere. perguntar-se: mas mantenho aqui uma visãofinalIstica? Levaria algurn ternpo a explicar que aconcretizacão da democracia .não pode ser tida corno urnafinalizaçAo. Deste modo, ao escrever que este Estado visa aconcretizaçao da dernocracia, não se aponta — ao contráriodo que acontece na actual versão do artigo 1.0 — para urnafinalização.

Corn efeito, não he. urna predeterminaçao, porque, aoalirmar que se visa a dernocracia, está-se, recorrentemente,a afirmar que se mantdrn sernpre a iñdeterminaço. Istotambdm vale como resposta a algumas objecçöes que o CDSfez noutros tempos... Estava a lembrar-me de urna troca deirnpressOes que tive, he. cinco anos, corn o Sr. DeputadoNogueira de Bnto.

Esta é que é, portanto, a razAo que nos perrnite master oaditamento ccvisando a concretizacão da democraciaeconOrnica, social e cultural>>, sern cair no determinismo, nofinalismo, que, a meu ver, repito, é totalrnente incompativelcorn a democracia.

Queria ainda acrescentar que proponho algumasrnodificaçöes, que me parecern mais correctas. Assirn, digoque é urn Estado de direito democrático estruturado norespeito e na garantia de efectivaçAo... E que, quando se fala

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