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1 DE OUTUBRO DE 1994 33

do Estadó, ao contrário do que aconteceu no artigo 1.0— onde se enumerarn os fundamentos da Reptiblica —, naome paiece lógico falar na base do Estado. Por isso mesmo,parece mais lógico dizer que é urn Estado de direito democrático estruturado no respeito e na garantia da efectivaçäodos direitos e liberdades fundarnentais da pessoa humana.

Não estranharäo, assim, a mudanca que proponho para oartigo 2.° Espero que a aprovem, ou seja, que optem porpôr, em prirneiro lugar, <> e, a seguir, <

Por que razAo se retirou a palavra >e, mais adiante, > érealmente redundante, é uma repeticao que me pareceexcessiva.

Julgo que haver na Constituição centenas ou milhares devezes a palavra <> nAo é isso que faz maisdemocracia; o que a faz so as estruturas que se criarn, é orespeito pelos direitos da pessoa e todos os mecanismos quetento aprofundar e enriquecer no meu projecto.

Portanto, não é o nominalismo, pôr palavras a qualificara torto e a direito tudo como democrático, quando,obviamente, já o é. Nâo so é Obvio como é redundante.Como já diziam os Arcades: inutilia truncat. Queria aindadizer desde jd, antecipando crIticas, que, se não quiserem aformulacão > e preferirema <>, estou abertoa essa modificaçao, embora me pareca que a divisão eequilibrio de poderes é importante porque dá a ideia, desdeo princfpio, ao falar no Estado de direito democrático, quenao é possivel a concentraçäo de poder, que o Estado dedireito democrdtico e, por natureza, urn Estado em que ha aseparaçao ou divisAo, e equilfbrio de poderes.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlmeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): — Srs. Deputados, pensoque as propostas, qualquer delas, não enriquecernsignificativamente o texto actual. Voltamos a ideia desubstituir > por <> ou por outra qualquerexpressão e não me parece que vaiha a pena empenharmo-nos em revisöes deste tipo. Trata-se de urn preciosismo enAo estou a ver o alcance da mudança.

Em segundo lugar, acrescentar aos direitos fundamentaisa referência a pessoa humana pode ser redutor, pois osdireitos fundarnentais não tern sO por referencial a pessoahumana, tern mais do que isso, e desde logo o cidadAo.Portanto, näo estaria de acordo em que aqui se qualificassemos direitos fundamentais como tendo por titular a pessoahumana e não deixassemos ficar direitos fundamentais toutcourt, muito embora compreenda que também nao vinha malao mundo se ficasse cá a pessoa humana.

Em terceiro lugar, ao substituir a visão finalista —seado>> por <> ou <> —, parece-me que esta visão estruturalistatambém nao traz novidade suficiente para justificar a nossaconcordncia corn a proposta.

Lembro também, e o Deputado Pedro Roseta jd o fez,que a. divisão e equilIbrio dos poderes está referida no artigo1 14.°, no capitulo da > como<> e en acho que esta expressäoé mais concreta. Valerá a pena <> do sftio em que

está para aqui? Sinceramente também me não parecenecessário. E a tinica coisa que valeria a pena seria transportá-la qua tale de lá para cá. Sincerarnente, não vejotambém grande vantagem nisso pois o artigo está, em menentender, no sftio proprio, sendo af que se trata dos poderesem concreto e não numa definiçao em abstracto.

Por outro lado, hoje é a Reptiblica que d > epretende-se que seja o Estado que seja <>. Achoque > é também mais vasto que Estado e,portanto, tambdm esta proposta, em men entender, serialigeirarnente redutora, razâo por que tambdm tios nao cativa.

A eliminação da referência a soberania popular tambdmnão vemos muita justificação para ela, se é que tern algurna,e se queremos respeitá-la nas motivaçöes que a ciapresidiram, sinceramente, não vemos por que se há-deeliminar essa referencia a soberania popular. A expressäo,qne ti eliminada na proposta do CDS-PP, <>, e que 0 nma referência as trés vertentes dademocracia, parece-nos a ntis cheia de sentido e tern sidointimeras vezes invocada por ntis todos. Não vejo tambdmque a proposta contenha em si virtnde para podermoseiminar esta referéncia tAo rica em consequências e, nofnndo, tAo significativa, pois sAo as vOrias vertentes dademocracia que estAo aqui consagradas. E por que 0 que ntishavemos de eliminar a referência concreta a essas trésvertentes substituindo-a por uma referenda abstracta dizendoque já Ia estO contido tndo? Em rneu entender, nAo esta e.por estas razôes ntis, também aqui, acharfamos que aredacçAo actual ainda é a mais virtuosa.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar apalavra ao Sr. Deputado João Amaral, ia sO dizer duas coisasqne me parecem ter algum relevo. A primeira 0 que julgoqne é importante que em matdria de direitos fundamentals,seja qual for a expresAo que se vier a utilizar, nAo se esqueçaque os direitos fnndamentais se estenclem as pessoascolectivas, as quais sao, de algum modo, urn produto dodireito de associaçAo das pessoas singulares, o que ternimportAncia mais l para diante mas por vezes tende aesqnecer-se,. e por isso 0 que nAo é redutor dizer direitosfundamentals da pessoa humana na medida em que aspessoas colectivas, de algum modo, resultam desse direitode associaçAo.

A segunda observação, e eu posso entender que se prefiranAo mexer no conceito de Estado de direito, mas 0 verdadeque do conceito de Estado de direito, histOrica epoliticamente, faz parte a ideia da divisAo de poderes. Querdirer, em todas as construçöes do Estado de direito, desdeas mais formais, faz sempre . parte a ideia da separaçAo depoderes. AliOs, essa ideia 0 enriquecedora e importante e nAo0 sO urn princfpio organizattirio na segunda parte daConstituição, na parte organizadora da ConstituiçAo, mas 0urn prrncipio fundamental.

E clam que, como é urn princfpio fundamental, decorreda simples afirmaçAo do Estado de direito que tern de haverdivisão de poderes, mas aqui quad abund.at non nocet, peloconirOrio.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

0 Sr. JoAo Amaral (PCP): — Srs. Deputados, em relaçaoa proposta do CDS-PP de eliminaçAo da referência aoccobjectivo>>, crelo que a proposta tern efectivo conteildo,embora tal como foi apresentada agora apareca corno uma

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