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34 U SE1uE — N(JMERO 3—.RC

proposta sem conteddo: como já estaria na primeira parte

do artigo tudo o que está na segunda, seria desnecessário.

No entanto, creio que não está na prirneira parte, de

maneira nenhuma, o conceito de democracia econdrnica

social e cultural e muito menos a democracia participativa.

E a afirmação de que o Estado de direito democrdtico se

baseia naqueles elementos e <

da democracia econórnica, social e cultural e o

aprofundamento da democracia participativa>> nao d de forma

nenhuma excrescente e é, pelo contrário, determinante e

importante. E já bastam as malfeitorias que forarn feitas aoartigo na revisão anterior para que se acrescentasse essa.

Quanto as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado PedroRoseta, elas colocarn-se em vários planos e muitas delas não

provocam sO por si nenhum sobressalto sO porque são

apresentadas. Ou seja, podiam muito bern ser consideradas

mas também nao se percebe por que não se há-de manter a

forrnulação actual. E o caso do <>, em que se

argurnenta que não é uma base mas uma estrutura, mas eu

creio que é também uma base e nao entendo como é que se

podem ver as coisas doutra forma.Não concordo, de maneira nenhuma, que seja tirada a

referência a soberania popular; não concordo também corno aditamento > por razöes que já aqui

foram aduzidas; não concordo corn a elirninacão da

expressão <> na expressão e organização polftica

democrdtica porque essas expressöes estAo lá e, quando se

tiram, dão origem a uma leitura e, por isso, são alteraçöes

que depois podem ter urn sentido equfvoco.Quanto a proposta do PSD e na parte em que é cornum

corn a do Sr. Deputado Pedro Roseta, a questAo do

a realizacao>> nAo foi apresentada — o Sr. Deputado Costa

Andrade nãO se referiu a essa proposta de alteração — rnas

ela existe. 0 Sr. Deputado Costa Andrade fez urn gesto de

desprezo em relaçao a proposta e eu diria que das duas, uma:ou nao tern nenhum contetido e é exactamente o mesmo que

está cá escrito (e então pergunta-se: por que é que a alteração

é apresentada?); ou, entAo, tern efectivo contetido. Creio que

era melhor ser explicado.Quanto a questAo do aditamento >,

devo dizer que a ideia merece ponderação, isto é, a ideia de

fazer aqui uma referência a divisão e equilibrio de poderesmerece poñderação, ate pam evitar, por exemplo, que alguérn

governarnentalizasse a justiça.

o Sr. Presidetite: — Corn outra maioria, do PartidoCornunista, talvez.

O Sr. João Amaral (PCP): — Exacto. Já impedia que oPartido Cornunista pensasse em govemamentalizar a justica,alterar a composição do Consetho Superior...

O Sr. Presidente: — La chegaremos!

o Sr. Joào Amaral (PCP): — A verdade é que tarnbérnestou de acordo corn o que diz o Sr. Deputado Almeida

Santos, isto 6, dá ideia que o conceito que a Constituição

acolhe nesta matéria tern nuances. Ou seja, a expressäo que

se deveria usar devia conter a ideia de interdependência e

então talvez a formulação não seja fácil; mas creio que valia

a pena, apesar de tudo, aprofundar urn pouco essapossibilidade de fazer esta referência, que já na tiltima

revisão constitucional foi proposta e teve sinais de

assentimento, mas depois nao se concretizou, talvez por

incapacidade de encontrar urna formulaçao.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Amaral, permita-me urna observação em relacao ao que disse. E que a ideiade interdependência 6 uma ideia que funcionalniente 6 muitoirnportante rnas, quando se trata do Rechtsstaat, que é o queestarnos aqui a tratar, 0 que é importante é a separação, é adivisão, não é a interdependência, isso é urna exigênciafuncional. 0 própriô Montesquieu lembrava que os poderesficariam estaticamente separados, man a dinâmica impunhaa sua cooperaçAo. Man em tennos de Rechtsstaat o que 6verdadeirarnente importante é a ideia da divisão ou daseparacão. Se pusermos interdependência, é real do pontode vista funcional, mas então näo vale a pena introduzir aqui.

o Sr. JoãoAmaral (PCP): — Man creio. que apesar detudo o conceito nao é tao excrescente corno isso, isto 6, heurna dinâmica no funcionainento que 6 também caracterizadora e é tambérn bane do Estado de direito democrdtico.Ou seja, não é so base do Estado de direito democrático adivisão, inas a ligação e articulação que se concretizam naexpressão >. Portanto, nao 6 aleatOrio.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Si. DeputadoAlberto Martins.

0 Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, queropronunciar-rne sobre a questAo da divisão e equilfbrio depoderes e, nesta matéria, aderir naturairnente a tese de queseria eventualmente methor solução nao se alterar este artigotendo a ideia, tambérn já expressa pelo Sr. Presidente, que aideia doutrinária, e que aqui tambérn se afirma, de > jé contém em si o princfpio da separaçao depoderes. Pela minha parte tenderia, hoje, a ler sobretudo esteprincipio de separaçAo e de interacçao de poderes, muito maispróxhna da ideia do artigo 1 14.° vigente.

No entanto, parece-me que este princfpio da separaçao einteraccao, e interdependência de poderes, como hoje é lidomodernamente na doutrina, está nalguma medida ja contidono artigo 3.° E a haver eventualinente qualquer tratamento’pam ele está ja contido no exercfcio de poderes <> que depois são concretizadas emacto no que se refere as competéncias dos diversos drgäosde soberania.

Portanto, a questAo que se poderia aqui colocar é saberse os artigos 1 14.° e 3.° não contêm, já, essa forma mais doque simplesmente implfcita.

O Sr. Presidente: — No artigo 1 14.° está explicitada, nãotern 6 a mesma força.

O Sr. Alberto Martins (PS): — No 3.°, tambérn.

O Sr. Presidente: — No 30 tenho dilvidas.Tern a palavra o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

O Sr. AntOnio Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, you referir-me a intervenção do Sr. DeputadoAlmeida Santos e em relação a qual quero fazer urnaobservaçao. *

Relativamente a exposiçao feita sobre a introduçao ou nãoaqui da divisAo e equilibrio de poderes, o Sr. DeputadoAirneida Santos diz que ihe pareceria desnecessário, namedida em que o artigo...

Por deficiência técnica, nao foi possIvel gravar aspalavras do orador.

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