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I DE OUTUBRO DE 199443

mindscula ou corn maiéscula —, dos direitos consagradosatravés da lei, porventura legais e constitucionais, mas: contrários ao direito, e como tal impugnáveis ou atacéveispor recurso aos mecanismos que a Constituicao prevê paradefesa procedimental de direitos, e por ai adiante.

Ora, na redaeçao deste texto, de resto objecto de reflexôessucessivas e, portanto, em certo sentido renovado emsucessivas revisöes constitucionais, é essa aposta que näo sequis fazer, é essa abertura fluidificante que se quis enjeitar,por urn lado, por rejeiçäo de uma determinada experiênciahistórica que o Sr. Deputado José Lamego to bernsintetizou, por outro lado, porque, do ponto de vista tedricoe de enquadramento das prdprias fronteiras do edificionormativo, isso cria uma cláusula eventualmente esvazianteou em qualquer caso fluidificadora, o que éextraordinariamente pernicioso em termos de concepção dopróprio ediffcio nonnativo.

o PSD, nesta matéria, nAo sei se se esqueceu do saldodesse debate ou se foi urn tique repetitivo, mas creio que,provavelmente, se lembraré agora dc como, apesar de tudo,se tinha chegado ao consenso de que a proposta não so nAoera interessante como era perigosa.

o Sr. Presidente: — Quase que me apetecia dizer Epursi muove! — apesar de tudo, move-se!

Risos.

Tern ,a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

o Sr. Almeida Santos (PS): — Acho que valeu a penacomeçarmos a discussão do artigo. A discussâo está feitana sua essência filosOfica e pedir-vos-ia o favor dereconhecerem — a esta hora da manhã taivez não seja.muito difIcil — que já todos perdemos a inocência hamuito tempo,

Risos.

A expressão <>, para lá de todasas vossas conjecturas filosóficas, tern uma carga poiftica eurn significado enormes, e nao estamos em condicöes, aquie noutros lugares em que a sua supressAo é proposta, deprescindir desta expressao depois de cá ter estado.

o Sr. Deputado Costa Andrade diz, e muito bern, que aConstituiçao d cia própria democrética, que a legalidade nAopode ser outra coisa que nAo seja 0 que 0 a própriaConstituiçao, mas a expressao está cá. Ate agora, em duasrevisöes, sentirnos a necessidade de a deixar ficar. Eliminaresta frase teria grande significado e seria objecto deespeculacao poiftica.

Para Ia de tudo o que se disse a fundamentar filosoficamente as diferenças entre conceitos precisos, que éo casodc >, cu, methor, tao vagos que nãolevantam problemas, a ideia da referência as leis, desde logoo problema de saber se nao ha legalidade fora das leis — eeu acho que hO — e o recurso a urn conceito tAo vago eindefinido corno o <>, a condicionar o prdprio Estado,a subordinar o Estado a conceitos vagos, pergunto se valeráa pena pressupor que ainda somos inocentes quando, naverdade, hO muito deixOmos de o ser.

Nds teriamos enorme dificuldade em explicar porque éque, tendo cO estado a expressAo > acortávamos n vezes, jO que esta vossa proposta tambdm serepete vOrias vezes. Muito pragmaticamente, nAo vale a penaimaginar que algurna vez possamos aceitar esta proposta.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Sm. Dcputados: NAo you entrar nesta discussão, ate porque nAotenho nenhuma proposta a apresentar,...

o Sr. José Magalhäes (PS): Não apresentou propostanenhuma? Esqueceu-se!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — ... mas intervenho por tersido citado numa intervençAo do Sr. Deputado José Lamego,e quando sou citado gosto sempre de responder.

E evidente que poderemos discutir noutra sede, mas osfundamentos do direito da pessoa, da sua dignidade, sãomuito anteriores ao pensamento protestante — que, aliOs,respeito integralmente, como calcula. Portanto, tal comopoderO encontrar em diversos autores, hO rafzes muitoanteriores, que vêm de muitos séculos antes do aparecimentodo protestantismo.

JO que estamos a falar neste artigo, nAo posso deixar desublinhar ao Sr. Deputado Luls SO que, ad como afinnei hapouco, se trata de mais urn artigo em que está claramenteconsagrada a soberania popular.

Portanto, a meu ver, a soberania popular estO parcialmenteconsagrada no artigo 1.0, estO indirectamente consagrada noconceito de Estado de direito democrOtico e estOexplicitamente consagrada aqui. E os senhores ainda aexplicitaram mais uma vez, apesar de estar consagrada emtodo o texto constitucional.

Era isto o que eu queria dizer.

0 Sr. Presidente: — Muito obrigado.Srs. Deputados, chegOmos ao fim da discussao do ar

tigo 30 Na prOxima reuniAo, iniciaremos a discussao doartigo 40

Quero recordar-vos que, na prdxirna sernana, terernos trésreuniôes, duas na quinta-feira, as 10 horas e as 15 horas, euma outra na sexta-feira, as 10 horas.

Por outro lado, foi-vos distribulda uma stimula dosprojectos de revisAo constitucional no que respeita a assuntoseuropeus, distribuIda pela ComissAo de Assuntos Europeus,que penso ser urn elemento de trabaiho iltil.

EstO encerrada a reuniAo.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputo.dos:

Antonio Joaquirn Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva (PSD).Jorge Aveino Braga de Macedo (PSD)..Joaquim Cardoso Martins (PSD).Cecilia Pita Catarino (PSD).Luls Filipe Garrido Pals de Sousa (PSI)).Manuel da Costa Andrade (PSD).Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de Sousa

(PSD).Mario Jorge Belo Maciel (PSD).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).Pedro ManuelMamede Passos Coelho (PSD).Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).

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