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48 n sERIE — NUMERO 4—RC

de formulacoes menos cautelosas virem a consagrar ocrit&io do jus sanguinis na Constituiçao em termos quetoda a histdria poiltica portuguesa demonstra que podemser claramente instrumentalizados, por forma que, a certaaltura, se procure que cidadAos, que já tern uma conexãomuito mais relevante corn outros paises do que cornPortugal, que, eventualmente, já não falam ou falam mala lingua portuguesa, possam ser instrumentalizados paraparticiparem em actos fundamentals que podem determinara escoiha de órgãos dc soberania em Portugal.

o artigo 4.°, tal corno este, tern, efectivamente, uma finalidade que me parece, desde logo, muito relevante: acidadania d estabelecida por lei ou convenção internacionale nAo é retirada por acto adniinistrativo, ou seja, nãodepende de urn acto da Administraçao Ptiblica. Esteaspecto e, a luz da histdria constituäional dos diferentespaIses do Mundo, altamente relevante.

A alternativa para rnanter a actual redacçäo eraentrarmos nurn debate, provavelmente interminável, acercade quais os criterios de concessâo de nacionalidade quedeverlamos consagrar, ate onde é que deveria ir o criteriodo jus ranguinis e abrir caminho a declaraçöes deinconstitucionalidade de futuras leis de nacionalidadeinstrumentalizadoras. E que, neste momento, temosprovavelmente 4 milhôes de portugueses, alguns delesccquase portugueses>> ou cquase ex-portugueses>>, urn poucopor todo o mundo. E, então, o que C que iria acontecerneste caso? Eu posso acompanhar a ideia de que seria maisvantajoso estabelecer critérios materiais, man creio que nâofoi por acaso que, nas vérias revisöes constitucionais,houve dificuldade em estabelecer esses critCrios.

Nós somos o Pals que somos, repartidos urn pouco portodo o mundo e nunca chegarfamos a uma norma minimamente consensual nesta matCria, que não abrisse perigosmuito grandes relativamente a desenvolvimentos futuros,quer em termos de lei da nacionalidade, quer em termosde participacäo ulterior na designacao de órgAos desoberania, designadamente para efeitos eleitorais.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,näo havendo mais inscriçoes, you também tecer alguinasconsideraçoes sobre esta matCria.

A tentativa de mexer neste artigo não C origjnal e terncomo inspiração os protestos do constitucionlista JorgeMiranda, como foi dito pelo Sr. Deputado P,dro Roseta,que acha que no deviamos ‘a1ar em cidadflia mas, sim,em nacionalidade: esta C a ic1ia bCsicaçlele!

o Sr. Deputado Pedro Rose’ta—sentiu.a necessidade demexer nisto, rnas fe-b nurn dos artigos que, provavelmente, ënvolve mais dificuldades para se mudar.Reconheço que o actual artigo näo dir muito, pois remetepam a lei e pam a convenção internacional, mas nsto écapaz de haver alguma sabedoria, porque lembro-me deque Salazar fez uma id da nacionalidade que consagrouna Constituicäo o princfpio do jus soiL ou seja, quemnascia em territCrio português era português, e C assim quenós temos hoje em Macau cerca de 100 000 portuguesesque não falam uma palavra de português, e, provavelmente,poderemos tê-los al qualquer dia se a transferência do territérlo de Macau para a Administraçao Chinesa näo fortao pacffica como desejamos que seja.

Por outro lado, enfrentei este problema corn grande dillculdade quando se tratou de fazer a id de conservação danacionalidade dos portugueses que residiam nas cx-coidnias, que cram todos portugeses pela antiga Cons-

tituiçao. Näo tivCssemos tiCs uma Constituiçao outra, nofundo o vazio criado pela revogação da Constituiçao de1933, e eu näo teria podido fazer a lei que fiz, que foi achamada clei celerada>>, como se lembram. Uma leiterrfvel, considerada desumana, mas que saivou o Pals determos aqui, neste momento, 1,5 milhöes de africanos corncidadania portuguesa corn todos os problemas sociais queisso acarretaria.

JC temos por af alguma xenofobia, algum racismo.0 que nao terfamos se não tivesse existido essa id, queso foi posslvel porque revogCmos a Constituiçao de 1933.Portanto, isto mostra ate que ponto C perigoso criar naConstituicão espartithos em matCria de aquisicao da nacionalidade.

Em todo o caso, o Sr. Deputado Pedro Roseta tambCrnnäo foi muito longe e remete para a lei e a convençãodizendo, inclusive, que povo portuguCs são os cidadäosportugueses. Meihor fora que näo fosse assim!...

A minha ideia C a de que povo português C mais doque urn conjunto de cidadäos, embora a definiçao jurfdicadeva ser esta, pois, para mime a ideia de conjunto decidadãos anda ligada a de povo português mais algo decultural, urna identidade que C feita mais do que da simplescidadania.

A irreievância da residéncia ... Born, creio que nuncapassou pela cabeça de ninguCm retirar a cidadania portuguesa a quern a tern sO porque vive na Indochina, naIndonesia ou ondC quer que seja ... Uma ideia que tambCmnAo C, nem rica, nem precisa!

Falar em povo português, dizendo-se que C o conjuntode cidadAos, C lançar mao de urn conceito, de cidadäo, quenão é tao definido como se pretende. Por exempbo, urnrecém-nascido C urn cidadão ántes de ser registado? SO noregisto C que se certifica que dc C fitho de pat portuguCs.0 jovem portuguCs que näo vota C cidadAo? Ha quem digaque não, eu digo que sim! Man tambCrn não C urn conceitopreciso, por isso Jorge Miranda dizia que o conceito deveser o de quern C nacional e não cidadão. Eu creio que oconceito de cidadâo está certo, man a ideia de nosvincularmos a uma ideia de povo português, restringida noconjunto dos cidadAos, C ernpobrecedora, no rneu entender.

Por outro lado, o critCrio de predominância do jus sanguinis ou do jus soli. No tempo de Salazar era o fur solique predominava. Agora, e corn aiguma razão, deu-se rnaisrelevância ao critCrio do jus swzguinis, inisturado corn alguns ingredientes de jar soii. Quer thzer pode ser português quern e fliho de português, man tambCm pode ser pertuguês quem nasceu em territOrio português, ainda quefliho de estrangeiro. Por isso acho que a lei da nacionalidade dave ser reservada alguma maleabilidade que possaconternporizar corn situacoes e circunstâncias como a dadescolonizaçao. Al de mis se entAo estivCssemos vinculadosa Constituiçao de 1933. Então, todo o cidadAo portuguCsresidente nas ex-colCnias tinha o direito de continuarportuguês por opçao, se quisesse.

Dc facto, näo seria possfvel per em prCtica urna lei des-san! Por isso, eu defendi, corn alguma dot de consciCncia,uma lei fortemente restritiva, porque percebi que as coisasnäo iriam cotter inteirarnente bern, como näo tinham corrido em nenhurn outro pals que descolonizara, nomeadarnente apCs guerras rnais ou menos prolongadas.Poderlamos tar de receber aqui 1 rniihäo ou mais de cidadãos africanos.

Urna dna propostas que me forarn feitas era a de quefosse cidadAo português todo aquele que havia lutado no

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