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8 DE OUTUBRO DE 1994105

temente moderna da limitação da accao do Estaclo. Ou seja,o Estado reconhece que ha urn domfnio do não deliberável e que ha domInios onde a pessoa e, ate, se quiserem,de acordo corn o princfplo da subsidiariedade, outras comunidades não soberanas — talvez este adjectivo não sejao mais correcto — são determinantes e nao o Estado.

Para o n.° 2 do artigo 9.°, proponho a seguinte formulaçao: <>. 0 limite da Constituição eda lei destina-se a que a capacidade de iniciativa nao sejailixnitada corn a desculpa de que determinadas opçöespudessem pôr em causa princIpios fundamentais da vidacomunitéria. Corn esses lirnites, parece-me que o reconhecimeflto deste campo do não deliberável é algo de novoque enriqueceria 0 flOSSO texto constitucional.

Não avancei — ficará para uma prdxima oportunidade — corn a consagracão do princfpio da subsidiariedadedestro do prdprio ordenamentci nacional porque, nestemomento, esse princIpio d mais falado ao nfvel da UniãoEuropeia e julgo que poderia resultar daI alguma confusão. Mas, como todos sabem, é doutrina pacIfica de yenas instituiçöes, poifticas, religiosas, etc., que o pnincIpioda subsidiariedade vale tambdm no âmbito interno. Isto e,o que melhor for feito a nfvel local deverá ser feito a esseñIvel e o Estado incitard as comunidades locals — de que,alias, meihor se fala nalguns artigos cuja redacção proponho, e adniito que sejam polCmicos — a fazerem o quefazem meihor do que o Estado; em Portugal, é antes demais 0 municfpio.

Depois desta justificação, que não foi tao prolongadaquanto gostaria porque também não posso abusar da vossa paciência, e já abuso algo, passo a segunda parte daminha intervenção em que abordarei as alteraçöes propostas as tarefas fundamentais do Estado.

Corn efeito, tirando a alinea c) do artigo 9.°, que semantém, começo, como poderao venificar, por alterar aordem das aimneas a) e b) porque, de acordo corn a formulação do artigo 1.0 da Constituicão, nas tarefas fundamentais do Estado deve tambdm referir-se o primado dapessoa humana e da sua dignidade.

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Claro que nao von reabrir a discussão, ocornida ontemna ausência do Sr. Deputado Almeida Santos, sobt a razão por que hoje se diz ccpesoa humana>> ou > e não <> e citei algumas convencães, alguns textos internacionais, que, mesmo dasNaçöes Unidas e do Conseiho da Europa, falam em pessoahumana e não em direitos do bomem. Em primeiro lugar,deve-se ao pensamento e aos movirnentos femininos e, emsegundo lugar, por esta expressao ser acoihida de forrna maismoderna e abrangente. Corn todo o respeito que me mere-Ce, a expressão > tern a sua riqueza dessica rnas, efectivamente, ha hoje uma pressão crescente,como disse, do pensamento e dos movimentos femininos(não dos mais radicals de todos, mesmo dos mais moderados) para que esta designacão seja alterada, e tern-no conseguido. Nesse sentido, ainda ontem tive a oportunidade deler o texto da Declaraçao da Assembleia Geral das NaçöesUnidas sobre o direito ao desenvolvimento.

No que diz respeito a alinea d), divirjo da opinião doSr. Deputado Narana Coissoró. Tenho comigo páginas epéginas de nina discussão em que intervieram vániosSrs. Deputados, Alberto Martins, José MagalhAes, Assunçäo Esteves, e outros, no sentido de eliminar esta expresSäO ou de substituir igualdade real por igualdade de oportunidades.

A Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira já disse 0 essencial; volto a referir que a expressão <>parece-me datada e que não tern hoje contetido, contrariamente ao que sucede corn

Avancemos mais: por que retiro a segunda parte destaalfnea? Aqui volto a estan de acordo corn o Sr. DeputadoNarana Coissord e, como é óbvio, também corn a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira. Julgo que havia urn mciso ibogico porque se todas estas alfneas se referem as tarefas fundamentals do Estado, nao deviam ser introduzidasaqui medidas de polItica. Se querem fazer constar essasegunda parte, introduzam-na mais adiante, por exemplo,na parte relativa a organizaçao económica — alias, jata —, mas, aqui, parece-me nao haver motivo para esseacrescento.

Avancemos. para a alfnea seguinte, em que adito a prirneira parte: >, mantendo a referência a defesa da natureza e do ambiénte, que já constava do texto constitucional. Alias, ontem ate falei bastantesobre isso a propdsito do desenvolvimento sustentável, poisentendo que a defesa do ambiente é hoje uma tarefa funclamental de qualquer Estado moderno e julgo que ate jáfalámos nisso em 1989, mas volto a referi-bo.

Entendo que, nesta alInea, deviam ser acrescentados doisincisos: por urn lado, a promoçäo dos vabores identificadores do povo português e, por outro, a protecçao e avaborizaçao do patrimdnio cultural dentro do ternitórionacional ou fora dde.

Comecernos pelo tiltirno: qual a nazão para dizer que oEstado apenas tern de vabonizar o patrimdnio cultural dentro do territdrio nacional? Não so é extraordinaniamentelirnitador como julgo que o Estado tern o dever de fazeressa protecção de todas as formas. Todos conhecem opatrinidnio que deixámos no mundo, certamente que jávisitarani uma pequena parte dele, como aconteceu corni

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