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106ii sEluE — NUMERO 5— RC

go, nas costas de Marrocos, na Asia, no Brasil ou em

Africa, e julgo que seria importante consagrar esta neces

sidade de o Estado atender a esses valores. Porventura,

serão mais reveladores do universalismo, da história dos

Portugueses, da sua riqueza cultural, do que aquilo que

existe em Portugal. Verifiquei que a própria China e o

Japão (Estados que são cada vez mais importantes) vêem

Portugal através desses simbolos, por vezes, ate, corn urn

certo exagero, como todos sabem. Por exemplo, em Mar

roctis, tudo o que C antigo, tudc o que é grande, tudo o

que é bonito C português, ate em sftios onde os portugue

ses nunca foram, mesmo no interior profundo de Marro

cos, e isto acontece em todo o mundo. Portanto, não con

cebo que não possa acrescentar-se <

nacional ou fora dele>> em relacão a protecçäo do painmónio.

Mas nesta alfnea também foi acrescentada ca promo

çao dos valores identificadores do povo português>>. Já

ontem referi, e consta do preâmbulo da exposicão de

motivos do meu projecto, que o valor do universalismo é

urna componente essencial do povo português e ainda mais

neste momento em que se assiste ao aparecimento de ten

déncias que — esperemos — näo cheguern ao nosso pals,

muito embora aflorem mais do que gostaria; refiro-me as

tendências do nacionalismo, não ainda da xenofobia, que

tendem a esquecer que, se a Nacao C urn valor que nm

guém discute, o patriotismo dos portugueses C por essen

cia universalista, o que já foi referido por imirneros auto

res. Este valor identificador do povo português, aquilo que

distingue os Portugueses dos outros, C, entre outros valo

res, o seu universalismo, pelo que o Estado, embora pro

tegendo os interesses do povo e da nação portuguesa, deve

também promover estes valores.

Da alineaf), que C nova, consta uma matCria e surpreen

de-me que nunca tenha sido colocada nas tarefas funda

mentais da acção do Estado: c

portuguesas onde quer que se encontrern, zelando pelo

bem-estar dos portugueses e pela efectivaçao (e nao efec

tuação, como consta do texto, mas C graiha) dos seus di

reitos econdmicos, sociais e culturais, em acordo corn as

autoridades locals, facilitando a manutenção de lacos corn

a pCtria e o exercfcio dos seus direitos politicos nos ter

mos da Constituição e da lei>>.SerC, sequer, necessérlo justificar que C uma tarefa fun

daniental do Estado o apoio as comunidades portuguesas,

a diaspora? Outros Estados que tern muito menos diéspora do que a nossa fazem ponto de honra em consagrar-the

esse apoio como tarefa fundamental do Estado.

Neste domfnio, podiamos receber liçoes de povos de

expressao portuguesa, por exemplo, da Reptiblica de Cabo

Verde, não falando no Estado de Israel, da Irlanda e de

outros em que — não sei se ctinsta ou não da Constitui

ção mas existe na lei e na prática — a consagração do

apoio a sua diápora é uma tarefa fundamental do Estado.NinguCm estC a pensar que o Estado deva apenas zelar,

apoiar e estimular apenas aqueles que estão dentro das

fronteiras; isso seria côntrário as nossas préprias con

cepcöes.Quanto a alinea g),

criadora dos Portugueses em todos os domlnios, apoiando

as instituicöes que a promovarn>, não quero repetir 0 que

disse he pouco a propdsito da missão de estimulo do Es

taCo. 0 Estado não se deve substituir as iniciativas dos

cidadäos a não ser quando seja, obviamente, indispensá

vel, e nalguns casos nem o próprio Estado chega.

Por exemplo, no que diz respeito a chamada megaciência,O Estado nern sequer pode faze-b por si, man em coope

raçao corn outros Estados, corno digo adiante. No que diz

respeito ao que cabe dentro do ordenamento nacional, se

houver possibilidade de a iniciativa criadora dos cidadaos

o fazer, o Estado deve apoiCla e estimulá-la e não esma

ga-la e substituir-se-ihe.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,tomou em conta o que consta do artigo 78.°, não C verda

de? Apenas transforrnou em princfpio fundamental...

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, disse hapouco que muitas destas referências estavam no texto da

Constituicão; sC que, após 18 anos, adquiriram uma rele

vância tab que me parece deverem ser consagradas como

tarefas fundamentals do Estado. Umas são mais especffi

cas do que outras, mas pebo menos as de que falei ate

agora são de uma enorme evidência.

Passo a almnea i) — urna vez que não altero a ailnea h) —,que C do seguinte teor: <<ássegurar urn correcto ordenarnen

to do territCrio, estirnulando o equillbrio entre todas as suas

partes>>. Trata-se de mais uma função de estImubo. 0 que

quer dizer <>? Faz-me lembrar aquilo que,

agora, os arnericanos dizem muito, <

recto>>, que detesto e que tern urn pequenissimo germe não

diria de totalitarismo man de uma ideia, na sociedade, urn

pouco excessiva e esmagadora da liberdade da pessoa. NAo

sei o que C isto de correcto! Mantive, apesar de tudo, essa

palavra porque sd que os Srs. Deputados não gostam de

tocar em nada do que estC, mas, ao inenos, permitam-me

acrescentar .ccestimubando o equilibrio entre todas as suas

partes>>, em que volto a funcão do Estado.0 Estado tern urna função dinamizadora man não C ele

que val dizer: <

cas de Lisboa para a minha terra natal, a Covilhãx., embo

ra deva estimular esse equilIbrio entre todas as suas par

tes e de ter uma acçäo mais dinâmica. Espero que, por

essa razão, os Srs. Deputados do PS e do PCP nao me

acusem, depois desta formulaçao, Ce ser urn neoliberal.

Tratarei conjuntamente as ailneas j) e 1) — e não a k) —para não demoran mais. Julgo que, hoje, ao contrário do

que acontecia na formulação que ainda consta do arti

go 9.°, não se pode, sobretudo nurn pals universalista como

Portugal, reduzir as tarefas fundamentals do Estado ape

nas ao que está dentro das nossas fronteiras.Diz a alinea j),

vista a paz, a compreensão entre todos os povos, ao desenvolvimento e a cooperaçAo, nomeadamente no estimubo da inovaçao cientfflca e tecnolCgica>>, e onde está es

crito <> deveria ler-se

sustentáveb> corno noutra proposta. Foi urn lapsus calami

que me escapou, man fica claro que é relativo ao desen

volvimento sustentável.0 que disse ontern sobre o artigo 7.° vale para este.

Julgo que, hoje, o valor da paz, Ca compreensão entre os

povos, do desenvolvirnento sustentável e Ca cooperaçAo C

tAo importante que deve ser consagrado como urn princI

plo fundamental. NAo quero repetir o que já disse ontem,embora, mutatis mutandis, vaiha para aqui.

Parece-me diffcil nAo consagrar este artigo e julgo que

muitos esperam que Portugal o faca.. Nas organizaçöes

internacionais, nas conferências em que participo, muitas

vezes convidado a tftulo exclusivamente pessoal ou ate

noutras funçoes que nern sequer tern que ver corn o Esta

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