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Sábado, 8 de Outübro de 1994 II Série — Nümero 5— RC

DIAR1Oda Assembleia da RepUblica

VI LEGISLA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)

IV REVISAO CONSTITUCIONALCOMISSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL

ACTAN.5

Reunião do dia 7 de Outubro de 1994

SUMARI,O

O Sr. Presidenre (Almeida Santos) deu int’cio a rewiião as 10 horase 15 minutos.

Foram apreciadas as propostas de alteracJo, apresentadas peloDeputado independente Luls Fazenda, Deputado do PSD CardosoMartins, ‘CDS-PP, PSD, Os Verdes e Deputado do PSD PedroRoseta, relativas aos artigos 8. e 9.

Intervieram no debate, a diverso titulo, além do Sr: Presidente, osSrs. Deputados Cardoso Martins (PSD), Lu(s Sd (PCP), FernandoCondesso (PSD), Alberto Martins (PS), Margarida Silva Pereira(PSD), André Martins (Os Verdes), Narana Coissord (CDS-PP), PedroRoseta (PSD), José Lamego PS), Raid Castro (Indep.), JoséMagalhJes PS) e João Amaral (PCP).

0 Sr. Presidente encerrou a reuniOo eram 13 horns e 15 minutos.

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o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reuniâo.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, vamos ifliCiar Os flOSSOS trabaihos corn

a análise do artigo 8.°, cuja epIgrafe é

cional>>.Informo a Comissäo de que o Sr. Deputado Luis Fa

zenda enviou uma mensagem a dizer que näo poderia estar

presente. De qualquer modo, a apresentaçao da sua pro

posta seria muito simples, pois consta apenas do aditamen

to ao a.° 3 deste artigo dá expressão <

trdrias a Constituiçao>>.Posto isto, tern a palavra, para uma intervençao, o

Sr. Deputado Cardoso Martins.

0 Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: No que toca ao artigo 8.°, a proposta de

alteraçao do n.° 2 resume-se apenas a colocaçao de duasvfrgulas, pois tudo o resto é igual, mas a proposta de al

teracao corn significado, e do meu ponto de vista corn certa

relevância, é a relativa ao n.° 3, que substitui <

emanadas> por < e por

< e adita, no fim, a expressao

são>>.Do meu ponto de vista, > é urn conceito mais

ampio do que <>, e estas são abrangidas pelos actos, abrangendo não so as normas juridicas de carácter

gendrico e abstracto mas tambérn os actos judiciais on

juridicionais e administrativos dos drgAos competentes das

organ.izacöes internacionais, corn destinatérios em concre

to. A substituicao de <> por c> vem no sen

tido da terrninologia mais actual, já que c> em direi

to internacional ptiblico estava, normal e directamente,ligado aos subscritores originrios dos tratados, enquanto

ccmembro>> não suscita qualquer dilvida e tern urn sentido

univoco. 0 aditamento <> visa distinguir a

natureza dos dois tipos de tratados, no caso de Portugal

V perfeitarnente claro na medida ern que não tern sido, ern

regra, paste originéria mas, sirn, rnembro por adesao, corn

algumas excepçöes.

o Sr. Presidente (Airneida Santos): — Mas, Sr. Deputado, acha que todos os actos emanados devem vigorar

directamente?

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Desde que tal seencontre estabelecido nos respectivos tratados constituti

vos ou de adesAo. Portanto, mantdrn-se a mesma...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — SO que os tra

tados apenas se referem a norrnas e não a actos. Será do

nosso interesse alargar esta vigéncia directa interna? Pen

so que seria urn pouco...

O Sr. Cardoso Martins (PSD): — Actualmente já 6 as

sim que se passa. Por exernplo, as sentencas do Tribunal

das Comunidades...

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Em todo o caso,

Sr. Deputado, naO creio que seja do nosso interesse alar

gar esta vigência directa. Quando ternos de aguentar, pa

ciência!... Agora, os actos... Não sei, tenho dilvidas!

Tern a palavra o Sr. Deputado Luis Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): — Suponho, Sr. Presidente, quevamos discutir exciusivamente a proposta de alteraçaoapresentada pelo Sr. Deputado Cardoso Martins, ficando,portanto, adiada a...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não, Sr. Deputado. Vamos analisar as duas propostas apresentadas,

porque, apesar de o Sr. Deputado Luis Fazenda nao poder estar presente, a apresentacao da sua proposta não 6assim tAo difIcil de entender corno isso.

0 Sr. Luls Sá (PCP): — Sendo assim, Sr. Presidente, seme der licença, you pronunciarme, em prinieiro lugar,sobre as propostas de alterAJd.-)yputado Cardoso Martins e ulteriormente sobre a do 1)eyutMo LuIs Fazenda.

o Sr. Presidente (Almeida Santos):— Fca favor.

0 Sr. Luls Sá (PCP): — Começando peloSr. .DeputadoCardoso Martins, devo dizer que a proposta deaitéra2aorelativa ao n.° 2 vale o que vale. Ternos de perguntarem-:.pre a nOs prOprios se vale a pena alterar a ConstituiçAp.para colocar vfrgulas, o que, as vezes, é uma questAo do psensibilidade e de estdtica, pelo que passo adiante.Em relaçAo ao n.° 3, no que toca a substituir <>por >, o grande exernplo dado pelo Sr. DeputadoCardoso Martins foi o facto de Portugal ser vinculado poractos judiciais. Mas quando Portugal é vinculado por actos judiciais 6, em princípio, porque estes actos são praticados ao abrigo das norrnas comunitérias. E evidente queha alguma tendência da paste do Tribunal de Justiça dasComunidades Europeias, que 6 conhecidade todos, para,por vezes, ser muito criativo. Em todo o caso, mesmoquando 6 muito criativo, invoca o espfrito geral das normas consubstanciadas nos tratados instituIdos na Comunidade Europeia, nas directivas, nos regulamentos, etc.E, portanto, creio que as sentenças do Tribunal das Comunidades — e, em men entender, este n.° 3 foi, acima detudo, pensado em termos de Cornumdade Europeia, embora se fale, genericamente, nas organizaçoes internacionais — estão compreendidas e são uma decorrência daspróprias normas. Temos uma outra categoria que oSr. Deputado Cardoso Martins não referiu e que é a prevista no artigo 189.° do Tratado da Comunidade Europeia,

que distingue o regulamento, dizendo que ele teth carácter geral, que 6 obrigatOrio em todos os seus elementos edirectamente aplicável em todos Os Estados membros, adirectiva, dizendo que vincula o Estado quanto aos fins,deixando a cada Estado — e já sabernos que nem sempreisso acontece — a liberdade de encontrar OS meios de atmgir Os respectivos fins, e a decisäo, que é obrigatOria em

todos Os seus elementos para os destinattirios que ela, de

V

cisão, designar. Mas podemos, de algum modo, equiparara decisAo ao acto adininistrativo, para efeitos internos, e,normairnente, as decisöes da Comunidade são dirigidas, ondeveriam ser, a prOpria administraçAo comunitéria. Malestaremos, creio en, quando a Comunidade, ao anepio de

norman em vigor, passar a praticar actos administrativosdirigidos a in) ou tal membro, a tal ou tal elemento. Quando o faz, creio eu, 6 nos termos das normas comunitériasem vigor, no espirito dessas norman e não corn uma legitiniidade especIfica.

Portanto, se quiséssemos referir o conjunto de elementos a que o artigo 1 89.° alude, provavelmente, terfamosde acrescentar, embora sern força vinculativa, as recomen

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dacöes e os pareceres, que também constam do artigo 1 89.° Isto para dizer que, corn todo o respeito pelaintencao, que foi, corn certeza, a meihor, e não está emcausa, näo vejo vantagem neste acrescento. Bern palo contrário, poderia ser, de algurn modo, perigoso na rnedidaem que abrisse caininho, no fim de contas, a decisôescasufsticas, sem ser ao abrigo de normas gerais.

Recordo que a Constituição irlandesa usa, efectivamente,a expressão ccactos e medidas comunitérias>>. Mas usa-a porurn motivo: é que antes disso refere-se a leis comunitárias, que d urna coisa que, tecnicamente, não existe. Portanto, corno acabei de referir, o artigo 189.0 do Tratadoda Comunidade Europeia refere regularnentos e directivas,mas tornou-se, de algum rnodo, comum a doutrina falarde legislacão comunitária, e ha muito ate quem diga queera importante, no futuro, instituir a categoria de dei cornunitária>>, distinta da de ccregulamento>>. Agora, não 6 estaa situacão qua existe neste momento. A .Constituiçati irlandesa fala em > apenas porque antesdisso fala, antecipando-se a uma eventualfssima revisão doTratado da União Europeia, em xleis comunitárias>>. Comoa Constituição portuguesa näo fala ern cleis>> mas, sim, em>, e a meu ver correctamente, do ponto de vistatécnico e polItico, creio que não temos de a seguir, acrescentando ccactos e rnedidas>>.

Isto quanto a proposta de alteracAo ao artigo 8.°, apresentada pelo Sr. Deputado Cardoso Martins.

Quanto a proposta de alteração apresentada paloSr. Deputado Luls Fazenda, somos, naturalmente, rnuitosensIveis a preocupação que está subjacente. Creio que,em geral, tem prevalecido, nesta Assembleia da Reptiblica, sempre e sem qualquer dilvida, a idela de que a Constituiçao prevalece sobre as normas comunitárias, incluindo os tratados instituintes. De resto, não teria sentido, creioeu, ter-se feito a 3•a revisão constitucional por causa doTratado da União Europeia se não houvesse a ideia de quenao 6 o Tratado que prevalece sobre a Constituiçäo mas aConstituição que prevalece sobre o Tratado. E, portanto,se ha uma eventual contradiçao, ha que rever a Constituição, se houver vontade poiftica para isso, em vez de sedeclarar o primado do direito comunitário sobre o direitoconstitucional. Este tern sido, de resto, o entendimento dageneralidade dos constitucionalistas portugueses que se terndebrucado sobre esta matéria — e já são muitos —, embora possa bayer excepçöes. Por exemplo, os autores quaescrevem sobre clireito comunitário e em particular o Tribunal de Justiça das Comunidades Europaias tern, cornalguma frequCncia, eniitido a opiniAo de qua o direitocomunitário prevaleceria sobre o direito dos Estados mernbros — näo apenas sobre o direito ordinário, como efectivamente é inequfvoco que prevalece, mas tambérn sobreo próprio direito constitucional dos Estados membros.

Como disse entretanto, este não 6 urn problema qua setenha colocado. em.Portugal, é entendimento quase pacIfico de que o direito constitucional tern prirnado sabre odireito comunitário. Em caso de conflito, 6 esse o entendimento da generalidade dos tribunais, e estou a lembrar-me, designadainente, do Tribunal Constitucional alemão,que se pronunciou, quando foi chamado a isso, no sentidode salvaguardar, designadamente em matéria de direitosfundamentais, o primado do direito constitucional alemão.

Portanto, estou confrontado urn pouco com esta situaçao: para aqueles que, como o antigo juiz da ComunidadeEuropeia, o Sr. Pierre Pescatore, affrrnam que o primadodo direito cornunitário sobre as constituiçöes 6 uma exi

gCncia existencial da cornunidade Europeia, é irrelevanteconstar ou não da ici fundamental urna norma destas,porque dizem que, de qualquer modo, a Comunidade nãopode existir scm este primado; pelo contrário, para aquales que, como todos nós, entendern qua C urna questãoevidente, na sua situação actual, qua não se pode, atravCsda aprovacäo de urn regulamento ou de uma directiva,anular direitos fundamentais consagrados na Constituicaoportuguesa, normas fundarnentais consagradas na Constituicãoportugnesa, este aditamento C relativamente irrelevante.

B claro quç, nesta matCria, se pode referir algurnasConstituiØes, urna ou outra, qua consagrarn estt primado, como a Constituicão irlandesa, que estabelece, porexemplo, no n.° 5 do artigo 29.°, o prirnado das norrnascornunitCrias sobre a Constituiçao irlandesa. Mas, diria, éexactamente por nao decorrer do prdprio direito cornunitCrio nem da organização da Comunidade, da sua relaçãocorn os Estados membros, a existência deste primado queesta Constituição tern de o estabalecer, porque h umavontade poiftica nesse sentidó. Quando não ha uma norma como a que existe na Constituição irlandesa (e naconstituiçäo portuguesa, obviamente, não ha), este tipo dedisposicão e, a meu ver, supCrflua, porque afirma algo que,por ser evidente, nao tern de ser afirmado, e näo tarn de oser exactamente por, de algurn modo, fazer parte da natereza das coisas, do entendimento geral, inequfvoco e quenao levantou qualquer problerna por parte da doutrinaportuguesa, designadarnente da constitucionalista.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,começo pela proposta de alteraçao ao n.° 3 do artigo 8.°,dizendo que tambérn estou de acordo corn o Sr. DeputadoCardoso Martins, qua é o proponente, ou seja, de que otermo > desigña tecnicamente mais o Estado contratante, em termos de direito convencional ou de direitointernacional em geral, porque, enquanto entidade que setornou rnernbro de urna organizaçao internacional, a designação preferfvel 6 realmente de membro dessa organizacão. Como af se refere a <>, realmente a designaçao maiscorrecta C c>. AliCs, C isso mesrno o quc tern sido ditoem algurna literatura de direito ptiblico.

No que diz respaito a substituição de cAs normas emanadas dos órgãos competentes>> por <>, salvo o devido respeito, perrnitia-rne discordar das posiçöes que não concordam corn estaalteração, e istd por urnarazão muito simples. E que, alCmdos actos norrnativos, que são, por exemplo, os actos tfpicos constantes no artigo l89.° do Tratado da Cornunidade Europeia (e referindo-me apenas a CEE, porque sefCssemos, enfim, pam o Tratado CECA, onde, como to-dos sabem, os actos tipicos são as recomendaçoes a asdecisôes que tern urn conteCdo e uma definicao completamente diferente), ha uma pandplia de actos, muitos dalestambém corn carCcter obrigatorio, mas a verdada é quaapenas o regulamento e a directiva são actos norrnativos.

Ora, tendo prasente o artigo 1 89.° do Tratado da Comunidade Europeia, ha trés catagorias de actos juridicostipicos, que são o ragulamento, a directiva a a decisao.Claro que não podernos atezider apenas a este elenco,porque, como C sabido, pela forma como os tribunais tern

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decidido, o que conta, sobretudo, é a vontade das institui

çöes em se vincularem, independenternente da designaçAo

de actos, pois aparecem, muitas vezes, deliberacoes e ou

tro tipo de resoluçöes também corn carácter vinculativo.

Mas you cingir-me apenas aos actos tipicos.

Ora bern, tal como o texto está, e a doutrina é pacffica

neste dominio (e mesmo a doutrina estrangeira que comen

ta este nosso artigo levanta, enfim, imensas objeccöes e

não percebe como é que efectivamente as coisas funcio

narn corn ele), so o regulamento está previsto, corno ten-

do uma aplicacao directa, devido a designação de normae ao inciso final <

nos respectivos tratados>>. E, como eu dizia, as directivas

também tern carécter obrigatdrio, embora pressuponham a

mediacao de urn acto juridico interno para se tornarern

aplicáveis, na medida em que elas estabelecem os objec

tivos, jé que, no que toca aos meios a usar, os Estados

são livres de os escoiher na sua regulamentaçäo interna.

Mas toda a gente sabe — e é hoje pacfflco em toda a

doutrina comunitária — que as directivas e Os OutrOS ac

tos não são destituldos, mesmo enquanto näo transpostos,

de efeitos jurIdicos. Desde que os Estados não cumpram

o dever de as transpor no prazo previsto nos tratados e

desde que elas contenharn normas claras e pormenoriza

das, portanto directamente aplicáveis, toda a gente sahe que

O Tribunal das Comunidades passa a atribuir-Ihes urn efeito

directo, como se fossem regulamentos, o que significa que

tambCm passam a ser directarnente aplicáveis, directamente

invocáveis pelos particulares. E mesmo não transpostas,

impedem legislaçao interna que contrarie os seus princfpios.

Por outro lado, devo dizer queas decisöes podem din

gin-se aos Estados, aos particulares, as empresas, etc., mas

nAo são actos normativos, são, sim, actos jurfdicos, con

cretos e individuais que correspondem aos nossos actos

administrativos, e obrigam. Mais, se se dirigirern aos par

ticulares — portanto, não directarnente ao Estado mas aos

particulares —, tern ate aplicabilidade directa. Os parti

culares estão sujeitos, são obnigados a respeitá-las.

Ora bern, nada disso resulta na redacçilo, tal como está,

ao refenir-se apenas a <

ler os autores de manuals de direito cornuniténio e do di

reito internacional que se ihe refira verifica que este pon

to tern sido objecto de consideraçöes negativas e que a

defesa da expressao ora apresentada tern sido defendida

precisainente para ukrapassar a desconformidade da Cons

tituição corn o direito comunitário. Ate porquc toda a gente

sabe que as decises se integram directarnente nas ordens

jurIdicas nacionais, urna vez que, para serem, executdnias

e criarern obrigaçöes ao Estado, não se prevC, no direito

comunitánio ou em qualquer legislaçAo, qualquer interven

cão dos Estados, sendo certo que efçctivamente tern apli

cabilidade directa. E, portanto, tern sido defendida a mu

danca desta norma. B claro que ala esti formulada em

termos inconrectos e, se lida a letra, nem sequer está a seraplicada, pois o que está a ser aplicado é a doutnina que

estou efectivarnente a explanar.Forarn feitas consideraçôes sobre. a irnportância de a

norma existir ou não. E Obvio que toda a jurisprudCncia

cornunitánia — apesar de esse ponto não estar agora a ser

posto em causa, näo gostaria de o deixar passar em bran

co, urna vez que foi objecto de referências — diz que a

ordem jurfdica comuniténia C uma ordem prdpnia, que sub

siste por si, em face dos tratados. Portanto, o Tribunal da

Cornunidade acabou, ele prOprio, por criar o princfpio do

primado do direito cornunitário sobre os direitos nacionais.

B não admira que assim seja porque o direito comunitCnio

sO se aplica a toda a gente se houver uniformidade de

aplicacao e de interpretação. SO ha, verdadeirarnente, urn

direito num territOrio, para uma dada população nestas

condiçöes, se não, ha vCnios direitos. Ora, se ele e paraaplicar a uma comunidade de Estados, tern de haver urna

uniformidade de aplicacao e de interpretaçao, dal a subi

da para o Tribunal do Luxernburgo da apreciacao em in

cidente prejudicial das questöes de aplicaçao de urn acto

ou da interpretacao de urn acto comunitánio, que C obri

gatdria para os tribunals supeniores ou que decidirem emtiltirna instància, embora seja facultativo para os tribunals

de escaläO inferior, na medida em que a causa tenha re

curso, pois a uniforrnidade acabar-se-á então por fazer

atravCs do pedido de parecer para o Tribunal Constitucio

nal, obrigatOrio para os tribunals de tiltima instencia. E este

parecer do Tribunal Constitucional é obrigatOrio para as

junisdicöes nacionals. Mas, dizia eu, nAo admira que te

nba sido criada esse pniznado e toda a jurisprudência fun

damentadora, no sentido de o direito comunitCrio se im

par sobre todo o direito interno, porque, se não, urn pals

criania urna norma de direito interno, ordinario ou de di

reito constitucional, etc., que não aplicaria uma regra eu

ropeia, que os outros Estados estão a aplicar. Quer dizer,

haveria uns a lucrar a custa de outros. Isto C, ou se aplicaem toda a parte, ou näo ha urn direito comunitCrio.

Logo, a tese do primado nem sequer nos pode cniar

qualquer dificuldade de cornpreensão, por muito que, en

firn, muitos teOricos,... Apesar de a Europa ten absorvido

a. tese da irnportilncia da constitucionalidade e do prirnado

da constitucionalidade na ordern jurfdica interna, que C urna

tese importada dos Estados Unidos — e ate se justiflcou

por ser urn Estado federal e corn necessidade de subjügar

os Estados, e as suas constituiçoes tambCm, a prOpniaorientação do Estado central —, nao significa que, ntima

construcio comunitCnia, as constituicôes estaduais possam

ter urn valor que ponha em causa a prOpria Comunidade.

Os Estados que estão na Comunidade devem respeitar,

desde logo, urn princfpio de direito internacional e comu

mtCnio, que C o da boa fC. Logo, tern de aceitar as regras,

scm as quais a Comunidade não existe. Ou, então, não

estão na Comunidade, saern. Será por isso ate que a Ho

landa acabou por impor textualmente o pnirnado do direito

internacional pnivado sobre todo o direito, mesmo o cons

tithcional. Mas, tendo presente problemas politicos,

acabou por exigir que sempre que as normas fossem ou

pareéessern inconstitucionais, seexigisse que a votaçao dos

actos cuja aprovação pertencesse ao Parlamento tivesse de

ter uma maioria igual a da propnia maionia necessCria paramodificar a constituicao. Na verdade, não C uma revisão,

C rnais unia emenda dentro da terminologia conhecida do

direito constitucional comparado, como pode ver-se em

sede do processo constituinte reformador brasileiro, segun

do a Constituiçao de 1988, e que, no fundo, significa urna

alteração nao especial, scm processo especial, apenas para

responder a necessidades da conjuntura, neste caso da

evoluçao da construçao europeia ou do avanco do direito

internacional pnivado.TainbCm foi feito urn comentCnio sobre o problema do

§ 6 do artigo 29.° da Constituição irlandesa, que se refere

realmente aos actos, por necessidade, em termos sisterná

ticos e de contexto da própnia Constituiçao. Alias, é urn

texto bern formulado, não o tenho aqui, rnas, scm fugir

rnuito a letra, penso que diz: <

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medidas adoptados pelos Estados da Uniäo, para fazer faceas suas obrigac6es derivadas da sua qualidade de membros da União Europeia, nem impedir que as disposiçöesadoptadas pela UniAo ou pelas suas instituiçöes tenhamforca de lei no interior dos Estados>>. No fuindo, isto ci pararesponder àquela dificuldade que o autor da propostapretendeu resolver, atravcis da sua alteraçao, e, sem ddvida,também para responder as dificuldades derivadas da tesedo primado do direito comunitcirio.

Ia agora que estamos a referir este artigo, o DeputadoCardoso Martins...

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Informo a Comissão de que jé chegarain as constituiçöes dos paiseseuropeus que requisitei, pelo que estAo a vossa disposiçAo.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Muito obrigado,Sr. Presidente.

O Sr. Deputado Cardoso Martins fez ao n.° 2 do artigo 8.° uma alteracão mais de estdtica. Alias, em relaçãoa isto, devo dizer que é pena que não haja coragem parase fazer urn debate aprofundado, para rever todo o artigo 8.° Toda a gente sabe que o prciprio n.° 1 desteartigo ci defeituoso, visto que se refere a integração nodireito interno das normas do direito consuetudinério, falando de normas gerais ou nonnas do direito consuetudinário comurn.

E do conhecimento de todos que a doutrina tern tido alguma dfficuldade em descortinar no artigo a sua referncia,em termos de tcicnica de incorporacão na ordem jurfdicainterna das normas regionais e bilaterais, se são de direitoeuropeu. Claro que não me refiro a todas as regionais (eterá havido dificuldade em fazer urna redacção que, porexemplo, exclua as normas regionais da America ou cia Asia,tel como as bilaterais de outros pafses, que não obrigaminternacionalmente o Estado Portugu8s), mas aquelas quevinculam o Estado Português, por igualdade de razão, tamhem deveriam estar aqui inclufdas. Toda a gente sabe asdiflculdades de interpretação que isto tern gerado, e nadacustaria, no futuro, falar dos principios de direito internacional geral e das normas de direito consuetudinário tout-court; as normas que obriguern internacionalrnente o EstadoPortuguês como fazendo parte integránte do direito portugus.

E, no que diz respeito ao n.° 2, toda a gente sabe quetambcim deveria haver coragem para o repensar, porque,independentemente cia questao de referência as convençoes — revendo urn pcrno Os conceitos no sentido inicialda Constituiçâo, clararnente distinguir-se-ia entre os tratados solenes a aprovar pelo Parlamento e os outros tratados, ou seja, os charnados c., a aprovar pelo Governo, dado que as revisöesvieram confundiralgurna terminologia. Mas isso é de somenos irnportância, perante aquela expressao complicada,cconvençöes internacionais regularmente ratificadas ou

apiovadasc>, que, em conjugacAo corn a n.° 2 do artigo 267.°, cria problemas dificflimos, unia vez que o n.° 2deste tiltimo artigo diz que não tern relevância a inconstitucionalidade orgânica ou formal. Logo, ao vir, no artigo 8.°, falar-se na regularidade cia ratificaçao, que, em termos estritos, deveria sigiificar a ratificação pelo Presidenteda Reptiblica, ou na regularidade cia aprovacao, que podesignificar a aprovacAo pelo Governo dos acordos que Se-jam aprovciveis pelo Governo, mas que numa interpretação lata pode apontar para a regularidade de todo a pro-

de aprovação para ratificaçao, pode levar a anulaçäo do prciprio conteildo das incónstitucionalidades forrnaisou orgânicas constitucionalmente admitidas. Esta questãorefere-se a todo o dfreito internacional, mas nao ci despicienda para a direito cornunitário, porque uma parte dodireito comunitário tarnbcim acaba por entrar no direitointerno português pela via do n.° 2, todo o direito origincirio, aquele que C construfdo atravCs dos tratados, que, alias, apesar da douthna do primado geral do direito comunitCrio, acaba por ver o direito originário ficar nurnaposicao constitucional desfavorecida em face do n.° 3, queapenas se -aplicaria ao direito derivado.

Born, rnas eu não quero desenvolver muito este tema,embora pense que não houve ainda a coragern de ponderar toda esta matciria.

Para terminar, porque he pouco me esqueci de referiresta note, gostaria de dizer que, na doutrina portuguesa,não ci pacifica a afirrnacâo de que o direito comunitárioaparece como infraconstitucional. Born, a doutrina estciperfeitarnente dividida, alguns ate dizem que C de valorpurarnente legal, e aqueles que defendem o carácter infraconstitucional nem todos defendem a sua supralegalidade,mas he quem defenda tambCm a supraconstitucionalidade.Em termos de manuals de doutrinadores de prestfgio, comoAndré Gonçalves Pereira e Fausto Quadros, vêm dizer omesmo que eu disse: ou a direito comunitCrio, todo o direito comunitério, tern realmente prirnado sobre todo odireito intemo, ou, então, não existe qualquer Comunidade, não pode existir Comunidade Europeia. Eu dfria queo direito constitucional, comb expressão cia soberania nacional, não C aplicável quando e na medida em que hajadireitos de soberania transferidos ou delegados numa instituicão supra estadual, a quern passa a competir regularessas matCrias. Que sentido teria delegar poderes, mesmoque fosse por tempo limitado, e depois pretender impor aexpressão constitucional da aplicaçao desses poderes quese deixou de ter, desse exèrcIcio nacional de parcelas desoberania que já não nos compete exercer?

Portanto, não C verdade que a doutrina seja tao pacIflca, e isto tudo para dizer, mais urna vez, que todo esteartigo, independentemente da proposta de alteração docolega Cardoso Martins, deveria, no futuro, ser repensado, sob pena de alguma vez poder vir a levantar probleman diffceis de ultrapassar na ordem jurfdica, ate porquenão pode exigir-se tudo da engenharia interpretativa doTribunal Constitucional.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Cardoso Martins.

O Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente, queroapenas agradecer a defesa, em meu entender, brilhante dorneu colega Deputado Fernando Condesso, que ressaltoua relevância desta proposta, que, parecendo apenas umaalteracao de palavras, tern uma grande implicaçao e vaide encontro a doutrina, quase unâniine a nfvel cornunitdrio e tambCm a nossa, tendencialmente. Na prética já ciassirn. Referi sti o caso extrerno das sentencas, mas, comoé evidente, também podia ter referido as directivas doConseiho de Ministros e outras decisöes, nomeadamentea nfvel da Comissão, designadas apenas por deliberaçoes,que vinculam e vigoram desde que esteja previsto, comase manteré no artigo, nos respectivos tratados constitutiVOS ou de adesAo.

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Adito a expressäo <> precisamentepor

haver normas que foram acrescentadas posteriormentenos

acordos on tratados de adesao dos actuais membrose dos

que vierem. Queria, portanto, fazer essa distinçao,embo

ra nâo seja muito relevante.

Já a substituiçao do termo <> por > me

parece perfeitamente clara, e näo vi contestada.

Em relação a expressao <>,. devo dizer que elatern o alcance referido pelo meu colega, pelo que não

you

explanar rnais.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: Creio que este d urn dos artigos da

Cons

tituiçAo onde, digarnos, o debate das opçoes doutrinárias

está mais presente ou ausente, e, por isso, tenho para mirn

a ideia de que, no dominio das opçôes doutrinárias, temos

de ser extremamente prudentes. Portanto, a meuver, so

quando elas estiverem suficientemente densificadas,quer

nas interpretacöes jurisprudenciais ou dos doutrinadores,

quer na própria prática institucional e polItica, 0 quese

justifica alterar este tipo de normas, não por urn pendor

conservador mas, precisamente, por pendor de moderni

dade, de consagrar as situaçöes que sao, nurn tempo de

terminado, as mais consistentes, se elas não const.itufrern,

sobretudo, como as normas que ternos aqui pesentes,

normas blóqueadoras do funcionarnento do sistemã poifti

co, como não constitufrarn.Por isso, quando o Sr. Deputado Lufs Fazenda se ref

e

re ao princIpio da recepcäo automática das normasde

direito internacional geral ou comum, acrescentando

não sejam contrárias a Constituição>>, devo dizer-Ihe quea Constituicao, na ditirna revisão que houve necessidade

de fazer, já interpretou neste sentido. Vir agora acrescen

tar isto poderia dar a entender que, anteriormente, nãoera

assim. B, para além do mais, significaria consagrar, sem

necessidade, nina opcão doutrinOria que é, de facto, muito

discutida, pois e o Sr. Deputado Fernando Condesso jOo disse — hO quem atribua valor supraconstitucional a

s

normas de direito internacional, hO quem Ihe atribua valor

infraconstituéional mas supralegislativo, hO quem ihe atri

bua valor constitucional, hO quem atribua valor equivalente

as leis...

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Näo 0 necessO

rio reproduzir!

o Sr. Alberto Martins (PS): — Mas, na doutrina portuguesa, tern havido uma tendência dominante para atr

i

buir a essas normas urn valor infraconstitucional mas su

pralegislativo.• Creio que, nesta matOria, valerO a pena mantermos ist

o,

no entendimento de que a prOtica constitucional que de

corre do acto da existência da ilitima revisão é que a

Constituicao tern urn valor superior ao direito internacio

nal geral,...o Sr. Deputado Fernando Condsso quer interromper-me?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sim.

O Sr. Alberto Martins (PS): — DeixO-lo-ei interrom

per-rne depois de cornentar este artigo e. antes de passar aproposta do Sr. Deputado Cardoso Martins.

e, nesse sentido, considerou-se que havia uma nor

ma do Tratado que violava directamente a Constituiçao,

que e a que diz respeito ao banco central. Foi basicamente por essa norma, pois as outras foram, a meu ver, me

ihorias, que houve necessidade de alterar a Constituiçao.

Esta 6 uma leitura, é nina interpretação, que, natural

mente, são discutfveis. Eu faço esta leitura que, enfim, tern

suporte constitucional diverso e doutrinadores diversos.

E urn entendimento, mas retenho que esta 6 uma questaodoutrinária complexa. Dc facto, como referiu, a Constitui

ção holandesa atribui-lhe valor supraconstitucional, o que

não 0 0 caso.Sr. Deputado Fernando Condesso, se quiser interrom

per-me agora, faça favor.

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Deputado,

apenas gostaria de dizer o seguinte, uma vez que toda esta

questao estO misturada: falou no direito consuetudinOrio

geral e tarnbOrn do seu valor infraconstitucional, o que não

0 verdade, como sabe. B não 0 verdade ate pela natureza

das coisas! HO muito direito internacional .geral que 6 jus

cogens, 0 obrigatOrio pam cornunidade internacional. Pelo

menos este tern de ter natureza supraconstitucional.

Sr. Deputado, imagine-se a fazer uma norma constitu

- cional dizendo que Portugal se arroga o direito de efec

tear negOcios de esclavagisrno corn os outros Estados, por

exemplo corn os Estados vizinhos, e imagine que a Espa

nha faz o mesmo. Se estes dois Estados àelebrarem urn

tratado, o mesmo não tern qualquer valor, pois o jus co

gens 6 supraconstitucional. Esta sobrevalorizaçao consti

tucional 6 algo que, efectivamente, tern de ter limiies, e

toda a getite sabe que os tern. Eu dei apenas urn exemplo,

mas hO muitos mais.

O Sr. Alberto Martins (PS): — As normas de direito

internacional geral on comum fazem parte do nosso orde

namento, porque estão na nossa Constituiçao e são rece

bidas corno tais.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — E a maioria ternde ter e tern valor supraconstitucional!

o Sr. Alberto Martins (PS): — Mas creio que nãovalerO a pena fazer essa discussão.

O problerna 0 o valor dafiiormas de direito interna

cional geral na nossa ordern interna, cujo entendimento não

e pacffico na doutrina. Corno disse, na minha perspectivae na que decorreu da tiltima revisão constitucional, consi

derou-se que as nonnas de direito internacional tinham urn

valor infraconstitucional man supralegislativo. E — pare-ce-me — o entendimento dorninante. Esse entendimento

não é pacIfico, mas tern sido o dominante.

Analisando agora, muito rapidamente, a proposta do

Sr. Deputado Cardoso Martins, diria que ela pode, even

tualmente, tel urn âmbito mais largo e mais preciso do que

a norma existente, man é, em algurna medida, pela difi

culdade que apontei de não densificaçao doutrinOria, uma

desnecessidade prOtica, embora, eventualmente, no futuro,

possa vir a corresponder urn rigorismo e uina precisão

jurIdica adequada, sO que, neste mornento, 0 dispensOvel.

Nesse sentido, 0 meihor deixarmos funcionar, na prOtica,

o princfpio da especialidade, tout-cour4 na interpretação

das norman — e estas aplicam-se quando, pela decorrên

cia do principio da especialidade, a norma mais especffi

ca tiver vantagem sobre a norma ordinOria do direito in-

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terno — do que fazer esta introducão, que é por isso,Sr. Deputado Almeida Santos, urn alargarnento de âmbito,que a pratica não torna ainda absolutamente necessária e queestá coberta por esta designacão, porque, no fundo, SãO OSactós decorrentes das normas. Nesse sentido, creio que todas as propostas apresentadas de consagração de uma leitura doulrinária deveriam esperar por uma densificaçAo, pornina consistência, .porque, em alguns casos, atd estAo ao ladode posiçöes doutrinárias que não são maioritárias. Portanto,na minha perspectiva, devemos esperar pela densificaçao.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado Lufs Sá.

o Sr. Luls Sá (PCP): —. Sr. Presidente, creio queSr. Deputado Alberto Martins acaba de fazer algumasobservaçöes que julgo sensatas e que, em grande pane,perfilho.

Entretanto, foram feitas algumas afirmaçoes que julgomenos correctas e sobre as quais gostaria de fazer tambern algurnas observacOes.

• Em primeiro lugar, creio que d inequivoco que, alérnde os regulamentos comunitários serem, obviamente, normas, as directivas, sobretudo corn a carécter muito pormenorizado que tern, mas independentemente dele, sãoigualinente normas. Creio que jamais alguém afirmou ocontrário.

Quanto ao problerna de Portugal ser vinculado pelasdecisöes e sentencas, d dbvio que sim. Aquilo que referifoi que elas tern, em geral, fundainento normativo, a nãoser que se dirijam, corno d evidente, a prdpria administraçao comunitária e, portanto, nesse caso, são actos internos da Comunidade. Foi isto que referi e, portanto, nãoviria mal ao mundo se este acrescento fosse feito, o quenão me parece é de particular utilidade.

Uma outra observacao que quero fazer, e que considero bastante mais importante, tern a ver corn o facto de oSr. Deputado Fernando Condesso ter referido a existênciade uma jurisprudência uniforme em matdria de primadodo direito comunitrio sobre o direito dos Estados membros, sem qualquer restricão. Creio que, nesta matéria, osestudos que existem são muito abundantes e ha, efectivamente, desde 1964, uma orientação do Tribunal de Justiçadas Comunidades Europeias neste sentido. Eu ate admitoque exista uma orintação dominante da pane dos especialistas do direito comunitário, mas creio que a posição larguissimamente dominante, praticamente unãnirne, dos especialistas de direito constitucional d exactamente nosentido contrário, ou seja, é no sentido de que a Constituição, salvo norma constitucional que o estabeleça, deveprevalecer sobre as normas comunitérias.

Já agora, se me permitem, citarei a Constituiçao Anotada, de Gomes Canotilho e Vital Moreira, que diz nadamais, nada menos que isto: <>.Não continuo a citaçAo, mas cia desenvoive este tema de

modo que, a meu ver, constitui uma opiniao extrernamente clara. E posso citar igualmente Jorge Miranda, MarceloRebelo de Sousa, etc. No direito constitucional português,no direito constitucional da generalidade dos pafses da Comunidade Europeia, ha uma tendência clara neste sentidoe apenas, por pane da doutrina que acompanha a posiçãodo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e queexiste urna posição contréria.

Recordo-me designadamente do estudo de Robert Kovar, que está inclufdo nos 30 Anos de Direito Comunitdrio, e outros estudos posteriores, que concluem que a jurisprudCncia interna da generalidade dos tribunais dasComunidades não d no sentido de reconhecer o prirnado,bern pelo contrério. Portanto, não queria deixar passar emclaro esta observação que foi feita.

Por outro lado, também nãoposso deixar de sublinhar ofacto dè o Sr. Deputado Fernando Condesso ter feito umaequiparação, a meu ver, de todo em todo descabida, entre oque afirma ser o primado do direito constitucional sobre odireito interno e a situação dos Estados Unidos da America,porque a situação af é completamente diferente, como o éigualmente na prdpria ReptIblica Federal da Alemanha.Nesses palses ha urn primado absoluto e incondicional e,inclusive, a nulidade das normas dos Estados federados quecontrariam as normas do Estado federal.

No caso da Comunidade Europeia, e em relaçao aodireito ordinário, aquilo que existe não é urna nulidade éurna preferência de aplicaçao e o resultado é a ineficécia.Creio que aqui ha também uma posição mais ou menospacffica da doutrina, que tern a ver corn algo que é muitoimportante, que é o facto de urn Estado federal estar efectivamente nurna posicão hierárquica superior aos Estadosfederados, enquanto a Comunidade Europeia não estáacima, está, se quiserern, ao lado. B quando, ainda ontern,discutiamos, par exemplo, a expressão >, ela não significa o rnesrno que >, nos termos que aqui foram referidos pela intervenção do Sr. Deputado Fernando Condesso. B urna concepcao que está aqui subjacente e eu não queria que fizesseo seu curso scm apontar outra, que me parece, por urnlado, dominante na doutrina constitucionalista portuguesae, por outro, corn largas consequências politicas ern relacão ao futuro do processo de integraçao cornunitário.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Srs. Deputados,pedia-ihes o favor de não estabelecerern urn pingue-pongue verbal, em que as bolas sejam as palavras!

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, soqueria, muito rapidamente, dizer o seguinte, porque houye ma interpretação das minhas palavras: quando falei najurisprudência constante, era ao Tribunal de Justiça daComunidade que me referia, pois,corno sabe, desde o casoCosta, o Simmenthal, etc., que...

o Sr. Luls Sá (PCP): — Se é assirn, estamos de acordo!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Agora, quanto adoutrina constitucionalistä europeia em geral, a dominante é a do carácter infraconstitucional,rnas supralegal, o quedesde logo resolve...

o Sr. Luls Sá (PCP): — Doutrina cornunitária, constitucionalista não!

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o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Autores de direitocornunitário e de direito internacional privado, que ao terna

se refirarn nos vários Estados! A questao da supralegali

dade já resolve muito. porque invalida todas as normasanteriores e não permite que se criem normas posteriores

contra o direito comumtário, o que já é muito importante.

Eu tambérn não quero negar isso!Quando me referi aos Estados Umdos da America, longe

de mim estar a comparar a situação hoje, o que pretendi dizerfoi que a origem histOrica da supremacia constitucional oudo princfpio da constitucionalidade tern a ver corn o federalismo americano, como se compreende, porque havia necessidade de fazer corn que as constituicoes dos Estados federados não se sobrepusessem a ordem jurIdica do Estadocentral. Mas, a partir daf, não significa que a Constituiçãoseja urn deus, isto C, perante a construcão europeia, temossempre de ter estas duas posturas: ou aceitamos urna normaque nos permita a adaptacao permanente ou temos de andarsempre atrCs, a coirigir a ConstitiilçAo e não passamos daqui.

O Sr. Luls SI (PCP): — Não ha constituição europeia,Sr. Deputado, ha tratados!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — A questAo näo éessa! Sabe perfeitamente que a questão nao C essa!

o Sr. LuIs SI (PCP): — A questao é essa!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — E, alCm disso,quanto ao problema da redaccao do men colega, ele, emvez de <>, diz <

Quanto as directivas, estamos de acordo. São normas.Agora, não me venha dizer que a decisão dirigida a urnaempresa C uma norma! Corresponde àquilo que, em Portugal, se charna acto administrativo! B, sem dilvida, actojurfdico. E individual e concreto, por isso não é norma!

o Sr. Luls SI (PCP): — E emitido ao abrigo denorma, Sr. Deputado!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — E o texto dizaqui... Indirectamente está fundamentado, legitimado, emtodo o Tratado. Como em Portugal, os actos adniinistrativos estAo fundarnentados no princfpio da legalidade e, secalhar, ate da constitucionalidade, o que iria mais alCrn eobrigaria a Administração Piiblica, as vezes, at a desrespeitar a legalidadeL.

o Sr. Luls SI (PCP): — Por isso mesmo é que naoprecisa de discriminar!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Situou mal a questao. Ha aqui urn problerna e isto a doutrina di-lo. Não vainegar que a doutriiia portugnesa tambdrn nao tern chamadoa atencao em relaçao a isto. 0 director do lEE da Universidade Livre de Bruxelas tern urn cornentCrio extenso numescrito seu em que se refere a Portugal e note que, realmente,esta norma näo estC a ser aplicada, porque, se não, não podiaexistir. Sabem isso perfeitamente, não vale a pena estar aquia contomar o problerna e a tentar mistificar urn texto soporque jC existe e não querem alteraçöes.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Srs. Deputados,aqui estI o exemplo de urn debate que prestigia esta Cornissão. Estamos esclarecidos.

A minha posicão pessoal vai no sentido de alguma pmdência. Estamos perante debates doutrinários que flliO estao ainda consolidados em terrnos de uma predominânciatel, nurn ou noutro sentido, que não convenha manter naConstituiçao uma certa abertura as conclusôes finais, se eque alguma vez ha conclusöes finals em seinelhante matéria! Não vejo qualquer vantagem em que se diga aquiloque jC se entende. Se se disser, condenarnos urn dos entendimentos possiveis.

Devo dizer que nAo tenho grandes ilusöes sobre a nossa resistência a recusar o primado do direito comunitCriosobre o nosso direito constitucional. No futuro, veremosse nao serC assim. Por isso acho que não devemos adoptar formas rIgidas. 0 argurnento de que o facto de termos.alterado a Constituiçao demdnstra que, de facto, ela sesobrepe ao direito intemacional C demasiado dbvio. TristesobreposiçAo aquela que exige que, de cada vez que hIurn conflito, tenhamos de alterar a nossa Constituiçao! Nãovale a pena iludirmo-nos.

Quanto a questao das normas e dos actos, talvez sejatecnicamente mais correcto aquilo que propöe. Mas seestamos de acordo sobre os regularnentos e as directivas,ja sobre as decisöes houv aqui alguma disparidade. Eoutros actos? E que se diz <>. A proposta refere-se a todos os actos e não apenas aos da ComunidadeEuropeia! São os actos de todas as organizaçöes internacionais. E preciso pormos isto na Constituicao?! Deixernos ester o que ca está corn algurna elasticidade e deixemos que o entendirnento doutrinCrio e a prItica vaopreenchendo norrnas abertas da Constituiçao.

Esta C a minha posição pessoal. De qualquer modo,acho que foi doutamente debatida esta matCria e quem leras actas — suponho que jarnais alguCrn ira lê-las — veraque, nesta CoinissAo, he pessoas competentes e versadasnas matCrias de que se trata.

Passamos agora ao artigo 9•0, que trata das tarefas fundarnentais do Estado.

Ia pedir ao CDS-PP para fundamentar a sua propostade alteraçäo deste artigo, mas, como não estC presente,vamos aguardar.

Tern, então, a palavra a Sr.a Deputada Margarida SilvaPereira, para fundamentar a proposta do PSD.

A Sr.a MargIrida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Corno terAo reparado, o PSD introduz nesta matCria urna alteracao muito restrita, mas,apesar de tudo, introduz uma alteraçao, pelo que passo a,explicar a sua razão de ser.

E evidente que estarnos perante uma norma corn umaimportância fundamental, porque está aqul talvez a primei.ra traducao em tarefas fundamentais do Estado de prinefpios polIticos fundamentals, sobre os quais jI debatemoslongamente a propOsito dos artigos 1.0 e 2.° da Constituição, onde eles estão contidos. E se alguCm duvidar danatureza perceptiva dos princIpios contidos nos artigos 1.0

e 2.°, seguramente, não duvidarC do carIcter perceptivo queeles assumern quando traduzidos em tarefas fundamentalsdo Estado. Portanto, ate por isso, a norma tern aqui umairnportância muitfssirno grande.

Refiro-me sobretudo as primeiras quatro alIneas do artigo 9.° Ternos consciência de que este C urn dorninio porexcelência de imprecisão conceptual, mas de indecisãoconceptual assumida desde sempre, desde a primeira versão da Constituiçäo, pelo legislador constituinte. A Cnicanorma intocada desde 1976 é a norma da alfnea a), poistodas as outras tern sofrido reformulaçoes, e nao nos pa-

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receu que este fosse o momento caihado para continuar areformular alguma coisa que precisa de ser sedimentadapelos juristas portugueses, pela nossa praxis, o que podena ate vir a ter efeitos perversos caso talhássemos e retalhássemos em excesso.

Qual foi, então, o nosso critério? Foi mexer apenas ondeencontrárnos imprecisOes terminoldgicas absolutas ou concepçöes que nos parecerarn absolutamente erradas. Portanto, centrámo-nos na ailnea d). Esta alInea refere a promoção do bem-estar social, da qualidade de vida do povo oudos Portugueses e da igualdade real entre os Portugueses,mas nds, em vez da expressão <>, preferimos a expressâö

E evidente que ternös consciência de que quem fala aquiem igualdade real está a contrapô-la a igualdade formal, amera igualdade perante a lei, tao cara a outros textos constitucionais, todavia bem zelosos dos direitos, liberdades egarantias, como é o caso da Constituição da RepilMicaFederal da Alemanha, mas nao sd.

o problema d que o conceito de igualdade real acaba,hoje, por se tornar urn conceito vazio, sendo que, no plano do cornetimento de tarefas ao Estado, podemos apuraristo urn pouco mais, explicando que a igualdade deve seruma igualdade de efectivação de condicöes culturais, sociais e de outra ordem, para que, a partida, as pessoastenham condiçöes que lhes permitam desenvolver o seuprojecto de vida e as suas prdprias arnbicoes — nâo tenhamos medo da palavra —, indepel3dentemente dos resultados a chegada. Isto pór urn lado. Portanto, repristinamosaqui uma proposta que já tinhamos feito anteriormente,salvo erro em 1987, e que nos parece yin ao encontro do’conceito do Estado social e rnaterial de direito.

Por outro lado, cortamos a parte final desta alinea d),pelas seguintes razôes: esta parte final diz que a estratégia correcta para a efectivaçao da igualdade de oportunidades e dos direitos econdmicos, sociais e culturais d <

o Estado actual tern de reconhecer — e o pensarnentopolitico actual reconhece-o seguramente — que não é apenas pela transformaçao e modernizaçäo das estruturas econdmicas e sociais que se consegue efectivar a igualdadede oportunidades. Ela passa por atitudes culturais e passatambém pela prOpria rnodificaçäo de polIticas e da propnia rnaneira de se fazer polfticas, concretamente pelamaneira de fazer as politicas sociais. Os autores — e nãoquero alongar-me muito sobre isto — começarn hoje aapontar — e bern! — vérios ddfices a maneira como, nosiuitimos anos, nas tiltimas décadas, se fazern polIticas sociais nos Estados democráticos; défices de debate sobreas mesmas polfticas, défices de transparência na sua aplicação e défices de sequência, que o rnesrno é dizen, decoenência.

A igualdade de oportunidades tern, em boa parte, a vercorn isto e tern tambénr a ver, em grande rnedida, cornalgum cuidado corn o projecto individual do sujeito a cujaigualdade se pretende acudir, e isto passa muito rnais poratitudes do que por mIticas transformaçOes do Estado, pormais bern intensionadas que sejarn e por mais sementesde economicismo que tenham, como acontece aqui, por viada alinea d) do artigo 9.°

E por isso e, sobretudo, porque temos consciência deque a estratégia a adoptar não 0 apenas esta estratOgiaglobal, cartesiana, muito voluntanista, rnas passa por outras coisas, que preferimos alterar a expressao. Além disso, existe tambdm algum substrato teónico, que nos parece impontante nesta matdria.

Ultrapassámos, segurarnente, a fase do mero estar democrático e liberal, mas também näo podemos dizer, em bornrigor, que sejarnos atentos veneradores e obnigados do Estado social de direito tout-court. 0 Estado moderno, baseadona dignidade da pessoa humana, como Co Estado formula-do pela Constituiçao da Repdblica Portuguesa, é urn Estadoque atende a participaçao dos sujeitos no seu próprio projecto pessoal e social, e essa participacão dos sujeitos estácompletamente amarfanhada tiesta ideia bastante mitica eingénua de que tAo-sd pela transformação e pela modernizaçAo das estrutunas econOmicas e sociais se vai conseguira igualdade de oportunidades. Este, portanto, o sentido daeliminaçao que propomos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado André Martins, para fundarnentar a pro-pasta de Os Verdes.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: 0 Partido Ecologista Os Verdes propoe duasalteraçOes a este artigo 9.°, que se refere as tarefas fundamentais do Estado. A pnimeira, na alfnea d), em que propomos que sejarn incluldos nos princfpios fundarnentais, enquanto tarefas fundamentais do Estado, pam alOm dos direitosecondrnicos, sociais e culturais, que so urna tradiçAo histdrica, os direitos ambientais. Quando nos referimos ao bern-estar, a ideia de urn futuno melhor, são sisternaticamentereferidos, mas nos nossos tempos, as preocupacOes que temos, penso que generalizadas, embora de sensibilidades diferenciadas, mas nem por isso deixando de ser generalizedas, justifica-se que, nos pnincfpios fundamentals alémConstituiçAo, se incluam também como tarefas fundamentais do Estado os direitos arnbientais. Isto no que se referea alteração respeitante a alInea d) do artigo 9.°

Quanto a alfnea e), propomos a introducao de urna ideiaque, creio, nos nossos tempos, é suficientemente ja reflectida e, por isso, tern justificaçao de preocupacOes acrescidas para figurar nos princfpios fundamentais e nan tarefasfundamentals do Estado, e que tern a ver corn a expressão csalvaguardando os direitos das geraçOes vindourascc.A ideia que aqui estC e que gostarfanios que fosse neflectida, debatida e aceite é a da necessidade de nds, hoje,sermos co-responsáveis pelo bem-estar, pelo que virá aseguir, ou seja, uma responsabilidade intergeracional. Panece-nos que esta ideia é fundamental.

Ficando aqui estas duas propostas como tarefas fundamentais do Estado, pensamos que haverC, certamente, urn crescendo em termos de consciência e, pon isso também, deresponsabilidade de todos aqueles que, ao nfvel da AdministraçAo e nh sociedade em geral vao de facto inteniorizando a necessidade destas preocupaçOes fundamentals, que ndsentendemos que cabem ao Estado e que vêrn dan maior forçaaos artigos seguintes, designadamente o 66.°, que fala doambiente e da qualidade’ de vida corno clireitos e deveressociais, e outros, onde se fala da importAncia da defesa doambiente e do bern-estar dos homens.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Narana Coissord para fiindamentar a suaproposta.

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o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A nossa proposta, agradavelmente, éacompanhada tambérn pelo PSD. E julgo que a razão estáem que fornos os primeiros a apresentá-la. So por causadisso!

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Não sãoiguais, Sr. Deputado, he uma diferença essencial!

o Sr. Alberto Martins (PS):•— Porque o PSD a mutilou!

o Sr. Narana CoissorO (CDS-PP): — Entendemos que<> é preferfvel a <>, por ser urn slogan da RevoluçAo Francesä, muitomais napoleOnico do que prOprio das democracias modernas. Entendemos que a igualdade real é muito mais substantiva do que a promoção de oportunidades iguals, istoe, criar condiçöes para uma methor oportunidade é ficaraquém da criação da realidade das condiçöes.

De resto, pensamos que a paste final do preceito, quefoi eliminada nos projectos de revisão constitucional apsesentados pelo CDS-PP e pelo PSD, diz mais respeito aosprogramas do Governo do que a urn programa constitucional. Para que baja uma efectivaçao dos direitos 0 preciso transformar as estruturas econcimicas e sociais, o quefaz mais paste de urn programa do. Governo conjunturaldo que de urn programa constitucional de transformaçAode estruturas econOmicas que, alias, qualquer igualdade deoportunidades ou igualdade real dos cidadaos obrigatoriamente tern de prever.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Para uma intervencao, tern a palavra o Sr. . Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados, corneço por manifestar o meu acordoquanto as propostas apresentadas pelo PSD e peloSr. Deputado Cardoso Martins relativas ao artigo anterior — em cuja discussão não participei por não tersubscrito qualquer proposta, mas partilho dos argurnentosaduzidos — e desejo faze-b tambOm em relação a esteartigo no qual you bastante longe, e veremos se bern oumal, mas nao tenho urna concepcAo perfeccionista de nada,a corneçar pebo rneu prOprio trabaiho.

Talvez aflore no espfrito de alguns Srs. Deputados adilvida sobre se a minha proposta conduzirá ou flO a urnparadoxo. Propohho-me, o que nunca aconteceu na nossaConstituiçao, avançar corn os liniites cia accao do Estado,acrescentando, depois, uma sOric de alineas as tarefas fundamentais do Estado — eis urn aparente paradoxo que tenho de tentar esciarecer.

Começarei por referir-me aos lirnites da acçAo do Estadopam depois sublinhar que ponho urn acento tOnico nas tarefas fundamentais do Estado, acrescentando o texto, porqueha matOrias fundamentals que não o eram no tempo em queaprovámos a Constituição e que hoje o sAo, como veremosa seguir. Algurnas parecem-me tao evidentes — como é ocaso das que dizem respeito ao apoio das comunidades portuguesas, ao apoio das organizacöes não governamentais eoutras que contribuarn pam a prornoção do desenvolvirnento,para a cooperação corn outros Estados corn vista a paz —que 0 dificil negar que hoje, mais que hO 20 anos, são tarefas fundarnentais do Estado. Mas, ao mesmo tempo, avançocorn alguns limites a acçao do Estado.

Mesmo fora das doutrinas liberals ou neoliberais, quenão perfilho como reconhecerão depois de terem lido omeu projecto, hO muitos pensadores e politicos, algunseminentes, por exemplo, o Giorgio La Pira, que tern nasua obra muita reflexão sobre a restriçao na doutrina e napraxis da soberania absolute do Estado. Mas gostaria dechegar rapidamente a autores mais modernos, que deveriam dizer alguma coisa aos Srs. Deputados, nossos colegas, que se sentarn, neste rnomento, a minha frente.

Corneço por referir o pensamento de Helmut Schmidt,corn o qual muito me identifico, e que tern produzido, debO muitos anos a esta paste, antes, durante e depois deexercer o cargo de cbanceler da Reptiblica Federal daAlemanha, muitas intervençöes naquilo a que chama ocampo do não deliberOvel.

Ele refere qUe, num Estado democrOtico, hO que distinguir dois niveis: o das coisas que podem e devern serpostas democraticamente o sufrOgio para se chegar a umadecisão e o dornInio das realidades que nao podem, sequer, ser postas a sufrOgio e que não cabem na esfera daacção do Estado, e acrescenta que o Estado não pode asrogar-se o direito de irnpor escolbas de consciCncia, muito menos sob coacção.

Refere ainda que fazem parte deste não deliberOvel, quenão relevam da accao do Estado e da vida comunitOria, to-dos os valores que formam a base da nossa vida colectivaenquanto pessoas, designadamente os direitos humanos fundamentals, e que o Estado e a comunidade devem considerar o não deliberOvel como urn dado inultrapassOvel.

Depois, acrescenta —0 born referi-lo, mesmo quandoestamos em maioria, e faco-o com muito gosto — que anatureza cia dernocracia liberal não se atOm apenas ao factode a maioria governar mas também, e talvez mais essencialmente, ao de saber o que Iegitiinamente releva ou nãodas decisöes maioritá.rias e do campo da acçAo do Estado.

Referiria ainda dois autores, sern fazer citaçöes rnuitolongas: Michel Crozier, na sua obra 0 Estado Moderno éo Estado Modesto, e tambOm ojO um pouco clOssico, Pierre Rosanvabon, que 0, como todos sabern, urn dos pensadores mais actuais na Orea do Partido Sociabista frances eque, pam além das suas obras bern conhecidas sobre oslimites do Estado providCncia, tem agora reflectido sobreesta matOria do Estado e do seu papel. Numa intervencaointitubada <> começa por dizer, scm quabquer preambulo, que urn rnoderno dicionOrio dan ideiasdevia indicar, na pabavra Estado, <> e <>. Depois faz urn catObogo das vOrias rnissöes doEstado e daquilo que tern sido o Estado — o Estado segabista, o Estado instituidor do social, o Estado providência,o Estaclo regulador cia economia — mas julgo que todo oseu pensamento como, abiOs, o pensaniento de hoje, naoapenas no Partido Socialista frances, mas na social-democracia em geral, vai no sentido de que o Estado, em vez defazes, deve regular, estirnular, inciter. Tenho aqui uma obrade outro autos frances que fala do Estado incitador — nãosei se, em português, é urna pabavra muito bonita —, doEstado que apoia, que protege. Numa palavra, o Estadodeve ter por objectivo estimular a capacidade criadora docidadAo e apoiá-la.

Quais são, entAo, os limites a accão do Estado e porque razão 0 moderno consagrar estes limites? Claro queOs Srs. Deputados vAo dizer que jO estAo dispersos em todaa Constituicão, o que 0 verdade. So faltava que näo estivessern! Mas o que 0 novo é a transferência daquilo queestO disperso per toda a Constituicao, desta ideia eminen

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temente moderna da limitação da accao do Estaclo. Ou seja,o Estado reconhece que ha urn domfnio do não deliberável e que ha domInios onde a pessoa e, ate, se quiserem,de acordo corn o princfplo da subsidiariedade, outras comunidades não soberanas — talvez este adjectivo não sejao mais correcto — são determinantes e nao o Estado.

Para o n.° 2 do artigo 9.°, proponho a seguinte formulaçao: <>. 0 limite da Constituição eda lei destina-se a que a capacidade de iniciativa nao sejailixnitada corn a desculpa de que determinadas opçöespudessem pôr em causa princIpios fundamentais da vidacomunitéria. Corn esses lirnites, parece-me que o reconhecimeflto deste campo do não deliberável é algo de novoque enriqueceria 0 flOSSO texto constitucional.

Não avancei — ficará para uma prdxima oportunidade — corn a consagracão do princfpio da subsidiariedadedestro do prdprio ordenamentci nacional porque, nestemomento, esse princIpio d mais falado ao nfvel da UniãoEuropeia e julgo que poderia resultar daI alguma confusão. Mas, como todos sabem, é doutrina pacIfica de yenas instituiçöes, poifticas, religiosas, etc., que o pnincIpioda subsidiariedade vale tambdm no âmbito interno. Isto e,o que melhor for feito a nfvel local deverá ser feito a esseñIvel e o Estado incitard as comunidades locals — de que,alias, meihor se fala nalguns artigos cuja redacção proponho, e adniito que sejam polCmicos — a fazerem o quefazem meihor do que o Estado; em Portugal, é antes demais 0 municfpio.

Depois desta justificação, que não foi tao prolongadaquanto gostaria porque também não posso abusar da vossa paciência, e já abuso algo, passo a segunda parte daminha intervenção em que abordarei as alteraçöes propostas as tarefas fundamentais do Estado.

Corn efeito, tirando a alinea c) do artigo 9.°, que semantém, começo, como poderao venificar, por alterar aordem das aimneas a) e b) porque, de acordo corn a formulação do artigo 1.0 da Constituicão, nas tarefas fundamentais do Estado deve tambdm referir-se o primado dapessoa humana e da sua dignidade.

-

Claro que nao von reabrir a discussão, ocornida ontemna ausência do Sr. Deputado Almeida Santos, sobt a razão por que hoje se diz ccpesoa humana>> ou > e não <> e citei algumas convencães, alguns textos internacionais, que, mesmo dasNaçöes Unidas e do Conseiho da Europa, falam em pessoahumana e não em direitos do bomem. Em primeiro lugar,deve-se ao pensamento e aos movirnentos femininos e, emsegundo lugar, por esta expressao ser acoihida de forrna maismoderna e abrangente. Corn todo o respeito que me mere-Ce, a expressão > tern a sua riqueza dessica rnas, efectivamente, ha hoje uma pressão crescente,como disse, do pensamento e dos movimentos femininos(não dos mais radicals de todos, mesmo dos mais moderados) para que esta designacão seja alterada, e tern-no conseguido. Nesse sentido, ainda ontem tive a oportunidade deler o texto da Declaraçao da Assembleia Geral das NaçöesUnidas sobre o direito ao desenvolvimento.

No que diz respeito a alinea d), divirjo da opinião doSr. Deputado Narana Coissoró. Tenho comigo páginas epéginas de nina discussão em que intervieram vániosSrs. Deputados, Alberto Martins, José MagalhAes, Assunçäo Esteves, e outros, no sentido de eliminar esta expresSäO ou de substituir igualdade real por igualdade de oportunidades.

A Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira já disse 0 essencial; volto a referir que a expressão <>parece-me datada e que não tern hoje contetido, contrariamente ao que sucede corn

Avancemos mais: por que retiro a segunda parte destaalfnea? Aqui volto a estan de acordo corn o Sr. DeputadoNarana Coissord e, como é óbvio, também corn a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira. Julgo que havia urn mciso ibogico porque se todas estas alfneas se referem as tarefas fundamentals do Estado, nao deviam ser introduzidasaqui medidas de polItica. Se querem fazer constar essasegunda parte, introduzam-na mais adiante, por exemplo,na parte relativa a organizaçao económica — alias, jata —, mas, aqui, parece-me nao haver motivo para esseacrescento.

Avancemos. para a alfnea seguinte, em que adito a prirneira parte: >, mantendo a referência a defesa da natureza e do ambiénte, que já constava do texto constitucional. Alias, ontem ate falei bastantesobre isso a propdsito do desenvolvimento sustentável, poisentendo que a defesa do ambiente é hoje uma tarefa funclamental de qualquer Estado moderno e julgo que ate jáfalámos nisso em 1989, mas volto a referi-bo.

Entendo que, nesta alInea, deviam ser acrescentados doisincisos: por urn lado, a promoçäo dos vabores identificadores do povo português e, por outro, a protecçao e avaborizaçao do patrimdnio cultural dentro do ternitórionacional ou fora dde.

Comecernos pelo tiltirno: qual a nazão para dizer que oEstado apenas tern de vabonizar o patrimdnio cultural dentro do territdrio nacional? Não so é extraordinaniamentelirnitador como julgo que o Estado tern o dever de fazeressa protecção de todas as formas. Todos conhecem opatrinidnio que deixámos no mundo, certamente que jávisitarani uma pequena parte dele, como aconteceu corni

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106ii sEluE — NUMERO 5— RC

go, nas costas de Marrocos, na Asia, no Brasil ou em

Africa, e julgo que seria importante consagrar esta neces

sidade de o Estado atender a esses valores. Porventura,

serão mais reveladores do universalismo, da história dos

Portugueses, da sua riqueza cultural, do que aquilo que

existe em Portugal. Verifiquei que a própria China e o

Japão (Estados que são cada vez mais importantes) vêem

Portugal através desses simbolos, por vezes, ate, corn urn

certo exagero, como todos sabem. Por exemplo, em Mar

roctis, tudo o que C antigo, tudc o que é grande, tudo o

que é bonito C português, ate em sftios onde os portugue

ses nunca foram, mesmo no interior profundo de Marro

cos, e isto acontece em todo o mundo. Portanto, não con

cebo que não possa acrescentar-se <

nacional ou fora dele>> em relacão a protecçäo do painmónio.

Mas nesta alfnea também foi acrescentada ca promo

çao dos valores identificadores do povo português>>. Já

ontem referi, e consta do preâmbulo da exposicão de

motivos do meu projecto, que o valor do universalismo é

urna componente essencial do povo português e ainda mais

neste momento em que se assiste ao aparecimento de ten

déncias que — esperemos — näo cheguern ao nosso pals,

muito embora aflorem mais do que gostaria; refiro-me as

tendências do nacionalismo, não ainda da xenofobia, que

tendem a esquecer que, se a Nacao C urn valor que nm

guém discute, o patriotismo dos portugueses C por essen

cia universalista, o que já foi referido por imirneros auto

res. Este valor identificador do povo português, aquilo que

distingue os Portugueses dos outros, C, entre outros valo

res, o seu universalismo, pelo que o Estado, embora pro

tegendo os interesses do povo e da nação portuguesa, deve

também promover estes valores.

Da alineaf), que C nova, consta uma matCria e surpreen

de-me que nunca tenha sido colocada nas tarefas funda

mentais da acção do Estado: c

portuguesas onde quer que se encontrern, zelando pelo

bem-estar dos portugueses e pela efectivaçao (e nao efec

tuação, como consta do texto, mas C graiha) dos seus di

reitos econdmicos, sociais e culturais, em acordo corn as

autoridades locals, facilitando a manutenção de lacos corn

a pCtria e o exercfcio dos seus direitos politicos nos ter

mos da Constituição e da lei>>.SerC, sequer, necessérlo justificar que C uma tarefa fun

daniental do Estado o apoio as comunidades portuguesas,

a diaspora? Outros Estados que tern muito menos diéspora do que a nossa fazem ponto de honra em consagrar-the

esse apoio como tarefa fundamental do Estado.

Neste domfnio, podiamos receber liçoes de povos de

expressao portuguesa, por exemplo, da Reptiblica de Cabo

Verde, não falando no Estado de Israel, da Irlanda e de

outros em que — não sei se ctinsta ou não da Constitui

ção mas existe na lei e na prática — a consagração do

apoio a sua diápora é uma tarefa fundamental do Estado.NinguCm estC a pensar que o Estado deva apenas zelar,

apoiar e estimular apenas aqueles que estão dentro das

fronteiras; isso seria côntrário as nossas préprias con

cepcöes.Quanto a alinea g),

criadora dos Portugueses em todos os domlnios, apoiando

as instituicöes que a promovarn>, não quero repetir 0 que

disse he pouco a propdsito da missão de estimulo do Es

taCo. 0 Estado não se deve substituir as iniciativas dos

cidadäos a não ser quando seja, obviamente, indispensá

vel, e nalguns casos nem o próprio Estado chega.

Por exemplo, no que diz respeito a chamada megaciência,O Estado nern sequer pode faze-b por si, man em coope

raçao corn outros Estados, corno digo adiante. No que diz

respeito ao que cabe dentro do ordenamento nacional, se

houver possibilidade de a iniciativa criadora dos cidadaos

o fazer, o Estado deve apoiCla e estimulá-la e não esma

ga-la e substituir-se-ihe.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,tomou em conta o que consta do artigo 78.°, não C verda

de? Apenas transforrnou em princfpio fundamental...

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, disse hapouco que muitas destas referências estavam no texto da

Constituicão; sC que, após 18 anos, adquiriram uma rele

vância tab que me parece deverem ser consagradas como

tarefas fundamentals do Estado. Umas são mais especffi

cas do que outras, mas pebo menos as de que falei ate

agora são de uma enorme evidência.

Passo a almnea i) — urna vez que não altero a ailnea h) —,que C do seguinte teor: <<ássegurar urn correcto ordenarnen

to do territCrio, estirnulando o equillbrio entre todas as suas

partes>>. Trata-se de mais uma função de estImubo. 0 que

quer dizer <>? Faz-me lembrar aquilo que,

agora, os arnericanos dizem muito, <

recto>>, que detesto e que tern urn pequenissimo germe não

diria de totalitarismo man de uma ideia, na sociedade, urn

pouco excessiva e esmagadora da liberdade da pessoa. NAo

sei o que C isto de correcto! Mantive, apesar de tudo, essa

palavra porque sd que os Srs. Deputados não gostam de

tocar em nada do que estC, mas, ao inenos, permitam-me

acrescentar .ccestimubando o equilibrio entre todas as suas

partes>>, em que volto a funcão do Estado.0 Estado tern urna função dinamizadora man não C ele

que val dizer: <

cas de Lisboa para a minha terra natal, a Covilhãx., embo

ra deva estimular esse equilIbrio entre todas as suas par

tes e de ter uma acçäo mais dinâmica. Espero que, por

essa razão, os Srs. Deputados do PS e do PCP nao me

acusem, depois desta formulaçao, Ce ser urn neoliberal.

Tratarei conjuntamente as ailneas j) e 1) — e não a k) —para não demoran mais. Julgo que, hoje, ao contrário do

que acontecia na formulação que ainda consta do arti

go 9.°, não se pode, sobretudo nurn pals universalista como

Portugal, reduzir as tarefas fundamentals do Estado ape

nas ao que está dentro das nossas fronteiras.Diz a alinea j),

vista a paz, a compreensão entre todos os povos, ao desenvolvimento e a cooperaçAo, nomeadamente no estimubo da inovaçao cientfflca e tecnolCgica>>, e onde está es

crito <> deveria ler-se

sustentáveb> corno noutra proposta. Foi urn lapsus calami

que me escapou, man fica claro que é relativo ao desen

volvimento sustentável.0 que disse ontern sobre o artigo 7.° vale para este.

Julgo que, hoje, o valor da paz, Ca compreensão entre os

povos, do desenvolvirnento sustentável e Ca cooperaçAo C

tAo importante que deve ser consagrado como urn princI

plo fundamental. NAo quero repetir o que já disse ontem,embora, mutatis mutandis, vaiha para aqui.

Parece-me diffcil nAo consagrar este artigo e julgo que

muitos esperam que Portugal o faca.. Nas organizaçöes

internacionais, nas conferências em que participo, muitas

vezes convidado a tftulo exclusivamente pessoal ou ate

noutras funçoes que nern sequer tern que ver corn o Esta

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8 DE OUTUBRO DE 1994107

do português, como presidente ou vice-presidente de cornissöes de organizaçöes internacionais, as pessoas dizem-me: <, e que, de Portugal, quenão é urn pals rico e que não tern, como toda a gente sabe,possibilidade de fazer donativos ou mesmo investimentosexcepcionais pelo mundo fora, esperamos uma compreensão especial, urna vontade, urn animus, urn plus, comoagora se diz, que o distinga. E, pois, esse plus que sintoesperarem de nós pelo mundo fora que quero. consagrar.

Peço desculpa por estar a abusar da vossa paciência— não ha nenhurn Cicero que me faça o mesmo que a Catilina e espero que o Sr. Presidente .nAo me ponha ao nIveldesté — mas, para tenninar este abuso, passo a Icr a allnea I): cApoiar as organizacöes não governamentais e outras instituiçöes que contribuam para a promoção do desenvolvimento, em especial nos paises de lIngua portuguesa, nostermos definidos na lei>>.

Julgo que esta lei foi aprovada por unanimidade, depois de larga discussão na Comissão de Negdcios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçao, de quesou membro. Refiro-me a lei sobre as organizaçôes naogovernamentais para o desenvolvimento, que já consagra— uns dirão que bern, outros acharão’ de menos, outrosque poucb importa — este apoio.

Parece-me importante que tambdm este ponto fosseconsagrado neste artigo, porque já não se trata, corno naalfnea anterior, da cooperaçâo corn os outros Estados, masda cooperacAo corn a sociedade civil e corn as organizaçöes não governamentais, embora tendo em vista a promoção do desenvolvimento.

Quero referir o papel relevantfssirno das organizaçöesnao governamentais para o desenvolvimento e a mensaern que levam aos outros povos, enquanto portuguesas.E o caso, por exemplo, de urn grupo de cristãos, os chamados leigos para o desenvolvirnento, que encontrei emSão Tome (gostava que ficasse registado que são gruposde jovens e de prestar-ihes aqui a minha hornenagem), dosmedicos da AM! ou de outros qué, no tim do curso, dãourn ano da sua vida para promover o desenvolvimento emMoçambique, em São Tome, levando Os flOSSOS valores ea lingua, ensinando o português e desenvolvendo tarefasde satide. Nada varnos dizer sobre o apoio a estes gruposque tern, muitas vezes sem recurso a dinheiros pdblicos,esta tarefa tao importante?

Julgo que talvez seja de o dizer e, pelo menos,Srs. Deputados, se esta alInea 1) não puder ficar nesteartigo, espero que indiquem urn outro onde a possamosintegrar. Seria corn desgosto que veria estas tarefas, queme parecem fundamentais, excluI4as.

Julgo que, tant bien que mal, resolvi urn pouco esteparadoxo, abusando muito da vossa paciência. Agora dirão de vossa justica.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoCardoso Martins, tern a palavra. V

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Sr. Presidente,dá-me licença?

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — EntAo, faça favor.

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Quero apenasdizer ao Sr. Deputado Pedro Roseta que, a meu ver, aigualdade real é a igualdade das oportunidades mais aigualdade de tratamento, que a igualdade das oportunida

des näo prevê. A igualdade real é que encerra em si oconceito de igualdade de tratarnento.

Por outro lado, a igualdade das oportunidades leva,necessariamente, como a histdria tern mostrado e a filosofia tern praticado, a chamada carreira aberta ao talento,mantendo as desigualdades, pelo que é o talento que seaproveita e não a situaçAo social real das pessoas, que d oque está em causa. E por isso que mantemos a igualdadereal e não a igualdade de oportunidades.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Deputado, responder-lhe-ei quando responder aos outros nossos colegas.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern, a palavra,Sr. Deputado Cardoso Martins.

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, o meu apreco e adrniraçao pelo calor e profundidade que o Sr. Deputado Pedro Roseta poe nesteprocesso.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Todos o acornpanhamos nesse sentimento.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Muito obrigado.o Sr. Cardoso Martins (PSD): — A minha contribui

çAo é modestlssima, quando comparada corn a revisâoprofunda que o Sr. Deputado Pedro Roseta propOe paraeste artigo.

Concordo corn dc nas suas linhas gerais. Penso que nãose pode atribuir ou catalogar as tarefas fundamentais doEstado como se fossem retiraclas de urn manual, mas deveter-se em conta, de facto, aquilo que é o Estado PortuguCs, corn este povo português, os seus valóres, a sua identidade, etc. A proposta do Dr. Pedro Roseta vai nessesentido, e comungo das mesmas ideias af transcritas.

Em comparação, na rninha proposta, não fui longe. Porexemplo, na alIñea e) deste artigo 9.°, apenas procureiordenar, digarnos, as tais tarefas fundanientais, colocandoprimeiro o ordenarnento do territdrio, depois a defesa danatureza e do ambiente e, por flrn, a preservacão dos recursos naturals.

Na minha proposta de alteração a essa alinea e) he urnlapso, que penso ser de dactilografla e dever ser corrigido. Não deve constar <>, mas sim >,uma vez que propositadamente retirel o que o Sr. Dcputado Pedro Roseta já referiu, isto C, o adjectivo >, porque < nao se sabebern o que C. AliCs, a redacçao que o Sr. Deputado PedroRoseta propoe para essa alInea C muito mais correcta atedo que a minha. E e correcta porque contérn urn elernento de comparação.

Para alem desta correcçao que referi, a seguir consta:<>. Isto e, o ordenainento do territdrio que preconizo o ordenamento de acordocorn as próprias regras do ordenamento, mas em que sedefendam a natureza e o arnbiente, e, portanto, estava jCa caracterizar essa forma de ordenarnento, isto C, mantendo e preservando os recursos naturals. Esta é, tao-sd, a minha proposta de alteracao para a alInea e).

Em relacão a ailnea f), de acordo corn o que já referianteriormente, entendi ser necessCrio clarificar alguns conceitos e expressoes e não me pareceu clara a expressão

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108II SERIE — MJMERO 5— RC

<>. 0 que

é a valorizaçAo permanente? E a valorizaçao dosindivI

duos, da lingua, do povo português, das pessoas? Esta é

uma expressão que me pareceu ser muito vaga, tentei

apresentar o meu próprio entendimento nessa matéria, corn

a seguinte redacçao, onde tainbém ha urn erro:<

o ensino, a valor.izaçao>> — nâo é c>, é<

lorizaçäo — <

da nossa lingua no mundo>>. Portanto, introduzi esse con

ceito, que me parece ser o adequado, ainda por cima rela

cioado corn o ensino, e parecia-me que essaredaccao

seria mais feliz do que da <

difusão internacional da lIngua portuguesa>>. Vai apenas

nesse sentido e tão-só.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Alberto Martins.

o Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, amesde

mais, gostaria de fazer urn comentário a respeito das pro

postas de alteracão do CDS-PP e do PSD.

Vou começar pela questäo da expressao <>, que é

amputada no projecto do PSD. Entendo que no ha qual

quer razAo, nâo he vantagem, para que se tire deste ponto

do texto constitucional esta referência emblernética se ti

vermos a ideia de que <> d uma referência emble

mática e significa o conjunto de cidadãos de urn Estado.

Isto é dito noutros momentos, em diversos artigos, e uma

referência que tern urna carga histdrica e não é suscepti

vel de interpretacOes restritivas cu perturbadoras, pelo que

tirar a expressäo <> nao faz muito sentido nurna Cons

tituição que tern uma vocacäo programática e eminente

rnente popular, também.Quanto a igualdade real entre os portugueses, creio que

esta ideia tern de ser lida, e daf a sua adequaçao se o for,

numa interpretaçâo actualista, no sentido de ser uma igual

dade jurfdica e substantiva e, assim, ser uma igualdade de

oportunidades, também. Se for lida nurna visão redutora,

de soluçOes igualitérias, padronizadas, de pessoas corn a

mesma face, o mesrno rosto ou o mesmo vestuário, natu

raimente seria uma leitura arcaica, que não esté contida

ern toda a dinthnica do texto constitucional e, nesse senti

do, a igualdade real é a igualdade de oportunidades.

A igualdade juridica, igualdade substantiva, no funcLo,C

igualdade de oportunidades, o que não poe em caus os

critCrios de competitividade natural de uma sociedade de

mocrética, que tern tambCrn componentes rneritocráticos,

tal como foi referido.Relativarnente a questao da transformaçao e modern

i

zaçao das estruturas econCmicas e socials...

0 Sr. Narana Coissoré (CDS-PP): —0 que disse so

bre componentes rneritocráticas?

0 Sr. Alberto Martins (PS): Entendo que a demo

cracia C tendencialmente meritocrata, Sr. Deputado.

Concordando corn o seu aparte de h pouco, Sr. De

putado, diria que, relativamente ao ponto da transforma

cao e modernizaçao das estruturas econdmicas e sociais,

ha aqui, de facto, medidas de poiftica. A critica que C feita

C adequada e, no seu rigor e idgica, suscitaria, de facto, a

transfortnacao e modernizaçäo das estruturas econdmicas,

sociais, polfticas e culturais para, como foi dito, ser corn

pleta. Ou, então, a sua supressao neste ponto.

A meu ver, o princIpio democrético é o princfpio de

mocrético politico ou participativo, que já está em váriosartigos. E uma vertente essencial da ConstituiçAo, não é

possfvei icr este artigo a não ser nurna coerência lCgica

constitucional. Daf eu dizer que, para mim, é evidente

—não sei se para qualquer outra pessoa não o será —

a vertente dernocrático-participativa da nossa Constituiçao.

Relativarnente ao texto proposto por Os Verdes, creio

que nele está mnsita a ideia de urna Ctica de responsabili

dade, uma ideia cultural de não pithagemdas geraçOes

futuras por uma delapidacao do patrinldnio existente ac

tualinente. Os direitos das. geraçOes vindouras devem ser

protegidos, mas devem ser protegidos também os direitos

das geraçOes actuais. Se consta neste projecto <

dando os direitos das geraçOes vindouras>>, deve constar

tarnbCrn <>.

A ideia, em si, C correcta, mas como se faz a salvaguarda

dos direitos dan geraçOes vindouras de forma activa, ju

dicializada, sancionavel, se não se salvaguardarem os di

reitos das geraçOes actuais? Porque este pode ser urn di

reito puramen

te emblemático, urn não direito, pode ser

apenas uma intençäo, urn princIpio, uma regra.

Portanto, as ddvidas que tenho não são quanto a ideia

cultural, que C justa, pois o objectivo desta a]fnea, tel como

estavaredigida, é esse. Mas pergunto: salvaguardam-se os

direitos das geraçOes futuras corno? As geraçOes futuras

vão poder accionar as geraçOes anteriores pela delapida

çAo? Ou as próprias geraçOes actuais tern direitos e deve

res que tern de realizar?Relativamente a magna alteracão apresentada pelo

Sr. Deputado Pedro Roseta, you corneçar pela questão dos

limites. Creio que a conjugacão, hoje, dos n.°’ 1, 2 e 3 do

artigo 18.° corn o artigo 26.° resolve, em absoluto, e a meu

ver corn vantagem, corn maior força coactiva, esta dispo

siçAo dos princIpios gerais. Estes princfpios gerais estão,

aliCs, já contidos nos direitos e liberdades fundamentals

da pessoa humana...

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Que artigos ci

tou, Sr. Deputado?

o Sr. Alberto Martins (PS): — Os n.os 1, 2 e 3 do

artigo 18.° e o artigo 26.°, que, creio, se referem aos di

reitos das pessoas. Os artigos 24.° e 25.° tambCm se refe

rem a direitos das pessoas... Mas o artigo 26.°... Creio que

isto já está contido nesses artigos.A ailnea a) do artigo

90 diz que uma das tarefas fun

damentals do Estado C <

fundamentals da pessoa humana>>. Essa C urna garantia que

tern lirnites. Como se recordará, o n.° 1 do artigo 18.° diz

que <

liberdades e garantias são directarnente aplicaveis e yin

culam as entidades ptiblicas e privadas>>. Portanto, via

culam, em absoluto, o Estado. Diz ainda este artigo que

a id sC pode restringir esses direitos ños termos constitu

cionais e que estes preceitos são imediatamente aplicáveis.

Mais do que princIpios, que são referências indicativas,

os artigos 18.° e 26.° abrangem todo o elenco destas de

signaçoes que aqui apontou. Os valores que aqui estAo

contados, as liberdades e as garantias, estäo todos conti

dos nos direitos fundamentals. NAo h aqui nada que não

possa ser integrado nos direitos fundamentals, a meu ver,

corn perda de eflcácia. A sua pretensao do mais, na prá

tica, quanto ao estabelecimento de limites, não o C e nac

tern urna força vinculatória mas, sim, indicativa, ernbora

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corno referenda, nao possa ser recusável que é uma tarefa do Estadó, em geral, salvaguardar os direitos fundamentais.

Uma outra questao que se coloca 6 a da própria ordenaçAo deste artigo. Os Srs. Profs. Vital Moreira e GomesCanotilho, ao fazerem uma análise sobre este artigo, dizem,designadamente, que ele, sobretudo nas suas primeiras allneas, tenta salvaguardar, seguindo a lógica dos primeirosartigos da Constituição, a independCncia nacional, o Estadode direito, o Estado dernocrático e o Estado social. Depois,podemos dizer que as alfneas d), e) e f) deste artigo sãoexplicitaç6es e decorrência destas consagracöes iniciais e<> das tarefas do Estado.

Ora, daf o facto de se falar, corno primeira alfnea, nagarantia da independência nacional, porque o infcio daConstituição 6: <>0 princfpio da independência nacional 6 o prirneiro princfpio estabelecido na nóssa carta constituinte. Logo a Seguir, vêm os direitos fundamentais. A rneu ver, mal pareceria que não segufssernos essa lógica ordenadora, scmprejuizo de uma importância equivalente entre a dernocracia, os direitos fundamentais e o Estado de direito, quehoje, corno sabernos, são pedra angular de uma mesma realidacle, que nao pode ser distralda cur peças autdnomas.

Por outro lado, começaria por fazer uma referCncia aoconjunto de valores que ponho... E daf, a minha dilvida.Antes de mais, estes limites já estão na Constituição, depois, esta ordenacao não parece seguir a ordenacão ldgicado texto constitucional. Por isso, a ininha ddvida é a Seguinte: e não estaremos aqui, quando se elencam as tarefas fundamentals do Estado, corn a proposta que 6 apresentada, a dar urn salto excessivo para tarefas fundamentalsdo Governo? A verdade 6 que as tarefas fundamentals doEstado são, naturalmente, aquilo que 6 essencial ao funcionamento do Estado, nos seus valores de Estado democrático, independente, de direito e social.

Ora, este mais que pretende — a proteccão e a valorizaçãó do património cultural, dentro e fora do territórionacional, que e uma ideia muito interessante, a capacidade criadora dos Portugueses em todos os domImos, o apoioas cornunidades, as ONG, a ideia da paz e a iniciativaindividual, que e urn direito fundamental que tambdm estána Constituicao —, nesta sua proposta, se algurna crfticaha a fazer-Ihe, não 6 a de proteger os direitos individualse uma ideia Liberal mas, sim, a de consagrar o intervencionismo acrescido do Estado, que 6 aceitável. A questaoé se este intervencionismo nAo tern mais tuna dominânciaorganizatória e governamental e rnenos uma dominânciade tarefa fundamental do Estado dernocrático. Lembro que,na generalidade das Constituiçöes, não 6 muito frequenteexistirem partes consagradas as tarefas fundamentals doEstado.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deput.adoFernando Condesso, tern a palavra.

.0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente, atitulo pessoal, quero referir-me aos vários projectos, no quedes tern de alteraçöes em matéria ambiental, isto 6, alteraçöes em termos de conteildo expresso ou corn importância implIcita no reordenamento sisternético visado.

No projecto de revisão constitucional n.° 9/VT, vejo oacrescento dos direitos ambientais. Na realidade, independentemente de alguns sectores tentarem, no que diz respeito ao contetido dos direitos culturais, abranger tambérn.

a dinâmica ambiental, devemos ter presente que a nossaConstituiçao, depois de alguns inovadores da ConstituiçAobdlgara, anterior a nossa, foi a primeira Constituiçao mundial que reenquadrou 0 conceito de ambiente e os direitosligados ao ambiente. E ela que, pela prirneira vez, nos dáos conceito. de ambiente e de direitos ligados ao ambienteomo direitos a urn ambiente da vida humana, ligados aprdpria vida hurnana como direito a vida e, portanto, ligados a qualidade de vida, a defesa da vida humana.

Isso mesmo consta do artigo 66.°, explicitando, enquadrando, em termos bastante avançados, estes direitos da terceira geraçAo, neste caso, os direitos ligados ao ambiente.

Realmente, parece-me que não seria, de todo em todo,inadequada esta explicitacao, no artigo 9.°, referente as tarefas fundamentals. E sabido que muitos autores se referemmesmo, na perspectiva da nossa Constituiçâo, a existênciade uma concepçao de Estado, o Estado de direito ambiental. Independentemente de aqui não estar consagrada a questao do desenvolvimento sustentado, o ambiente e as suaspreocupaçöes já transparecem, jé estAo implIcitas ou expifcitas no texto constitucional, em termos que impôem, já desi, esta noçäo de desenvolvimento sustentado.

Por isso, penso que, sendo a noção de arubiente umanoção complexa, onde se inclui a cultura, o ordenamentodo territdrio, o urbanismo e a perda do patrimonónio cultural, o projecto do Sr. Deputado Pedro Roseta autonomiza mesmo a questao do valor ambiental do correctoordenamento do território, numa alfnea a parte, e constituiurn mais nesta reconstrução da valorização da temáticaambiental.

Claro que está no texto a defesa da natureza e do ambiente, mas essa defesa ate pode ser feita não pela criacão de direitos mas pelo retirar de direitos. Por exemplo,C sabido como a necessidade de controlar as dguas subterrâneas é vista corno urn lirnite ao direito de propriedade, que tern, em alguns Estados, criado dificuldades emtermos constitucionais. Aqui não ha essas dificuldades, masnão ha porque justifica precisamente o tirar direitos, o iimitar direitos.

A dinâmica da defesa da natureza, consagrada na allnea e), não C a mesma que se explicita através de umatradução dos DESC, isto é, dos direitos econdnucos, sodais e culturais, da segunda geracão dos direitos do homem ou dos direitos fundamentais. Este mais poderia jCter-se integrado na noção de direitos culturais, rnas é algoque me parece uma explicitacao importante, sintornCtica ecorn algum sentido, neste artigo 90 Pessoalmente, não deixaria de referir que este inciso me parece importante, talcomo a autononiização que o Deputado Pedro Roseta fazda parte final da aimnea e) para tuna aimnea a parte, no quediz respeito ao ordenamentci do território, que C tambdmalgo corn algum significado, que inc pareceria de apoiar.

0 Sr. Presidente (Airneida Sàntos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Lamego.

0 Sr. José Lamego (PS): — Sr. Presidente, não me ediffcil dar o meu acordo a grande parte das consideracoesde ordem geral que o Sr. Deputado Pedro Roseta expendeu e também a urn objectivo, que me parece de todo ointeresse, que é o da promoçao dos valores identificadores do povo português fora do território nacional. AliCs,penso que tern sido urn dos grandes défices da poifticaexterna do Estado Portugues dos ditimos anos a total inctiria da prossecucão desses valores.

Página 110

110II sERIE—NUMER0 5—SC

Quanto a sistemática que nos propöe, tenho algurnasdificuldades em aceitar que, conjuntamente corn as tare

fas fundamentais do Estado, se insira urn n.° 2, relativo

aos limites de accäo do Estado, neste artigo, porquanto nAo

so esses limites estão contidos já, corno disse o meu cole

ga Alberto Martins, quer no artigo 1 8.° quer no artigo 26.°,

como d da própria ideia de ConstituiçAo e de estruturade

Constituiçäo que os catálogos dos direitos fundamentals e

o princípio do equih’brio e separacão de poderes, isto,

as duas ideias essenciais constituintes do constitucionalismo,

funcionarn exactarnente como limite a acção do Estado.Portanto, creio que seria factor de confusäo sistemática

a inclusão de urn n.° 2, relativo aos limites de acçäodo

Estado, no artigo relativo as tarefas fundamentals do Es

tado. Esta ideia de afloramento dos direitos das pessoas,

como limite de acçio do Estado, está contida claramente

na ideia fundamental de aplicabilidade directa dos precei

tos relativos aos direitos fundamentals.

Para concluir, apenas quero fazer uma confissão de

ordem pessoal: confesso que prefiro a seriacão de tarefas

fundamentals do Estado a que o Sr. Deputado procede aque consta actualmente da Constituiçao. Mas esta d uma

observacao de carácter estritarnente pessoal.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. DeputadoRaul Castro, tern a palavra.

o Sr. Rant Castro (Indep.): — Sr. Presidente, desejana estabelecer a nossa posiçAo em relaçao as várlas pro

postas apresentadas.Vou comecar pelas do CDS-PP e do PSD, que tern algo

em cornum, embora, curiosamente, a proposta do PSD seja

mais radical do que a do CDS-PP, visto que o CDS-PP

mantém a expressão >

e também a >, enquanto o PSD

elirnina a palavra > e substitul a cdgualdade real>>

pela ccigualdade de oportunidades*. Como elemento comum

aos dois projectos, esté a eliminacao da expressao <

diante a transforrnação e rnodernizaçao das estruturas eco

nOmicas e sociais>>.Nenhuma destas propostas tern a nossa concordância...

o Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — Nem a minha!

o Sr. Rant Castro (Indep.): — Nem a sua, embora sejamenos radical.

Risos.

Parece-me que a amputação da expressão

transformaçao e modernizaçAo dna estruturas econdmicas

e.sociais>> adultera consideravelmente o sentldo do artigo.

Na realidade, a efectivaçao dos direitos sO é possfvel atra

yes dessa transforrnaçao.Por outro lado, não faz sentido substituir a expressão

> pela expressão <

dades>>, e muito menos eliminar a palavra >, que 0

uma constante do texto constitucional.

Quanto ao projecto apresentado por Os Verdes, em re

laçao a alinea d) do artigo 9.° e ao aditamento da palavra>, embora an alinea e) deste artigo apareça a

defesa do ambiente, nao somos contrOrios a que se acres

cente, aos direitos econdniicos, sociais e culturais, também

os direitos ambientais. No entanto, já temos algumas diiviclas em relaçäo a expressão c

das geraçes vindourascc.. Isso porque nos parece que urn

correcto ordenamento do território, naturalmente, jii abarca, já inclui, essa salvaguarda dos direitos das geraçöesvindouras. Por isso, para ñOs, não 0 uma questAo liquida

a segunda alteraçäo que propöe o Partido Ecologista Os

Verdes.Em relaçäo as numerosas propostas apresentadas pelo

Sr. Deputado Pedro Roseta, começaremos por notar, logo

na epigrafe, que se acrescenta os <

do>>, que o Sr. Deputado Alberto Martins jO salientou — ebern — que se tomará desnecessOrio, pois os artigos 18.° e

26.° ja contemplarn esses liniites da accão do Estado.Quanto ao resto, trata-se de verter toda uma sOrle de

princfpios ideolOgicos do autor da proposta, mas scm ter

em conta, a nosso ver — e por isso discordamos das pro

postas apresentadas —, que a Constituiçao não pode ser

urn catdlogo mais ou menos exaustivo de ideias prOprias,

tern de ter unia tOcnica, <>, restrita, que entre em

contradição corn todas essas numerosas alteraçoes, as quais

nAo tern, quer no aspecto ideologico, quer no aspecto téc

nico, a nossa concordncia.Finalinente, o projecto apresentado pelo Sr. Deputado

Cardoso Martins elirnina na alfnea e) do artigo90 o ad

jectivo <>, quando se refere ao ordenamento do

territOrio, a nosso ver mal, porque o ordenamento do ter

ritOrio pode ser correcto ou incorrecto, e quando a Cons

tituicao estabelece que seja correcto está a defender uma

certa forma de ordenamento e não urn qualquer ordena

mento.Por outro lado, na alfnea j) do mesmo artigo, parece

-nos que a fOrmula da Constituiçâo, <

internacional da lfngua portuguesa>>, mesmo assim, 0 me

ihor do que a adoptada no projecto do Sr. Deputado Car

doso Martins. Por issO, tambérn não concordamos corn esta

alteraçäo.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Pre

sidente, you intervir apenas porque o projecto que aqui

apresentei foi interpelado — infelizmente, penso que mal

interpelado — em dois aspectos.Em primeiro lugar, fol Jevantada uma questäo de natu

reza formal. VOriós Srs. Deputados afirmarani que <

arrámos>>, c> o <> nesta formulaçao.

E evidente que a alteraçao que se verifica 0 tao-sO de

ordem formal. Percebo e compartitho o carinho pela maior

parte dna expressöes que aparecern ao longo da Constitui

cão e acho que é urn sentimento de afectividade que flea

muito bern a todos os Srs. Deputados aqui presentes.

Portanto, nessa matéria estarnos de acordo.

NAo vamos entrar neste pormenor, mas permitam-me

que vos diga uma coisa: a aimnea d) do artigo 9.° fala na

promoçao do bem-estar e na qualidade de vida do povo,

depois fala na igualdade real entre os Portugueses — pen

so que tambOm do povo — e, finalmente, fain na efectiva

• çäo da igualdade dos direitos económicos, soclais e cultu

rais. Mas, de quem?! E evidente que a ilnica coisa quepretendemos, quando utilizamos no final da expressão o

genitivo e a fOrmula que adoptámos, foi unicamente crlar

aqui urn nexo linguistico que tivesse alguina sintonia e

nada mais, como 0 óbvio. Suponho que os Srs. Deputados

o terão percebido muito bern. Não tenho qualquer dilvida

a este respeito.

Página 111

8 DE OUTUBRO DE 1994

111Em segundo lugar, foi referida urna questão de substância, que tern a ver corn a igualdade de oportunidades.Permita-me, Sr. Presidente, que volte corn algum calor a

esta questão.Detesto, por feitio e, se caihar, por estilo, em sedes desta

natureza, fazer citaçöes eruditas. Mas verifiquei, corn muitacuriosidade, que, de nina ponta a outra dos Srs. Deputadossentados na minha frente, corn excepçao, por enquanto etanto quanto reparei, dos representantês de urn grupo parlainentar, que nâo se referiram a isto, esta aparente sintonia é a meihor prova de que, de facto, os senhores, aomanterem a expressao <>, estão a cometerurn > constitucional. E estAo a cometer urn assassfnio constitucional, porque a igualdade na Constituição portuguesa, tal como 0 pluralismo politico, são conceitos fortes e os senhores estão a enfraquecê-los. Não haigualdade que não tenha subjacente — sabemo-lo todos —uma ideia de justiça — de justiça comutativa e tambérntie justiça distributiva —, o que significa que passa fnsitona ideia de igualdade tratar diferentemente o que e diferente. Estarnos todos de acordo. 0 problema é que isto ddito por Aristtiteles na Etica de NicOmaco, por São Tomés, pelos luteranos e pelos marxistas. E não acredito quea igualdade real de , de uma eventual Terra Prometida, seja exactarnenteigual a alguma igualdade, corn laivos tomistas, que perpassa na cabeca de outros Srs. Deputados. Alias, não foicorn certeza por acaso que alguns falaram aui em criação de situaçäo de igualdade efectiva scm igualdade deoportunidades — foi a expressäo do Sr. Deputado NaranaCoissorti —, on seja, não aceitando, no fundo, alguns desequilibrios, algumas discriminaçöes positivas, para que apropria Constituiçäó aponta — e, do nosso ponto tie vista,muitfssimo bern — e, depois, vimos ser dito exactamenteo contrário, por parte dos representantes do Grupo Parlamentar do PS.

Ora, ntis identificamo-nos corn esse ponto de vista: adiscriminação positiva é absolutamente necesséria. Aiiés,des adoptarn-na, porque, inciusivarnente, o que des vãofazer a respeito do gdnero — e discutiremos isso a seutempo — e, nem mais nem menos, do que adoptar quotasem mattiria de sistema eleitoral, on seja, é a ideia da igualdade de oportunidades. Os senhores estäo a enfraquecereste conceito de igualdade efectiva e a impedi-lo de, daqui para o futuro, <> na leitura interpretativa desteartigo 9.° Francamente, lamento isso. Fol exactainente ocontrário o que pretendemos fazer. Não citei alguns autores, que, curiosarnente, tambtim flcaram silenciados na bocade vários Srs. Deputados que estão sentados na minhafrente, a quem esses autores são caros, mas, agora, comoo Sr. Deputado Pedro Roseta, refiro Rawis. E tenbo penade nAo ter visto essa doutrina ser aqui <> edesbravada, ja que esta d uma sede em que se tern feitourn pouco isso. Valia a pena!

A igualdade de oportunidades d uma componente mdcfectiva do Estado social e da democracia participativa. Ossenhores podem gostar, por razöes nominalistas e tie simpatias de outra ordem, da igualdade efectiva, mas ela per-mite <> daquele género, o que ti uma pena!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Magaihães.

O Sr. José Magalhäes (PS): Sr. Presidente eSrs. Deputados, gostaia de abordar urn ponto que não foi

tocado, qual seja o do alcance da proposta do Sr. DeputadoPedro Roseta, de aditainento urn novo elernento deimitador, que dc qualificou como >,no n.° 2 do artigo 90O Sr. Deputado não teve ocasião de apresentar estaproposta, rnás cia ti provavelmente uma das mais inovadoras. Pordm, interrogo-me sobre o alcance dessa invoçãoe sobre o seu rnérito, em termos absolutos e relativos.O Sr. Deputado pretende que, aldrn da definiçâo constitucional tipificada >, secrie urn novo conceito, qual seja o de <>. Essesunites, inseridos em sede de principios gerais, teriam,pressupöe-se, urna articulacao corn o que a Constituiçãoinstitui em rnatéria de controlo de constitucionalidade e,portanto, corn aquilo que se dispöe nos artigos 277.° eseguintes, em termos de insconstitucionalidade.

O problema é que d preciso definir corn bastante rigorqual seria o alcance concreto e especfflco de urn dispositivo desta natureza. E que, repare, a técnica que utiliza éenunciattiria e proclamatória, ao contrário do que acontececorn o n.° 1, que d uma norma não proclamatória mas dedefinicao de tarefas, concretamente elencadas segundo umaltigica que se desdobra pela prtipria arquitectura da Constituicão nos artigos iniciais. Neste caso, a tdcnica adoptacia é de autocornpromisso ou de assunção: <>. Ou seja, não sedefine: <>. E curioso,corno. técnica... Porém, o problerna não ti tanto esta técnica, porque seria faciirnente corrigfvel e alterével para serparainetrizada segundo o forrnato do n.° 1, mas o facto tieo Sr. Deputado enunciar dois tipos de eleinentos limitativos da acção do Estado. Uns são elementos, cujo valorlimitativo decorre inexorável, irreversivel e irretractavelmente tie artigos anteriores e seguintes, designadamentetudo o que diz respeito aos direitos das pessoas, elementonuclear sobre o qual se ergue, depois, o ediffcio constitucional, desenvolvendo-se em rntiltiplas direcçöes, diga-o oSr. Deputado aqui on não. Os outros são elementos quena Constituicão tern graus de tutela muito precisos comodireitos fundamentais, por exernpio os respeitantes a protecção da vida privada, a liberdade de reiigião, a liberdadede opinião em todos os domInios, incluindo o filostiflco,o cultural, o estético, o ideoitigico ou o politico. Ou seja,aqui estarnos em abundância de proclamação pseudo-enunciativa de princIpios, näo aditiva, em born rigor, de valor•acrescentado a Constituicao, scm valor auttinomo ou, entao, corn valor auttinomo difIcil de medir.Finairnente, adita-Ihe urn terceiro patamar, que e umaespécie de proibição de impedimento, ao dizer: <>. Articulo esta candidatura a norma corn aquilo que oSr. Deputado adiante propöe em sede de direito a diferença e de proibicao. tie ingeréncia redutora ou <> do Estado em esferas que podernos classificar delivre expressao dos cidadäos, Intiinas ou nao. E devo dizer-the que nAo vejo vantagern, em termos tie técuica constitucional e de utilidade na delimitàcao dos limites da acçãodo Estado, corn a sua tdcnica ou outra qualquer, na utilização deste novo conceito. Não tern valor auttinomo, e ovalor auttinorno que pudesse ter é relativamente equivoco; a sancionalidade dos comportamentos do Estado quefossem contra isto seria diminuta ou difIcil de precisar; asnormas constitucionais que asseguram os direitos, liberdades e garantias em todas as esferas e que precisam de ser

Página 112

112U SERJE—NVMERO 5—RC

• rnelhoradas em alguñs pontos, o Grupo Parlanientar do PS

tern algumas propostas bastante interessantes nestes domf

nios, assim como outros grupos parlamentares... Portanto,

ternos c> constitucional para inserir nos sitios pro

prios. A introduçao de urn preceito corn esta inserção

concreta não me prece que revestissevalor acrescentado

significativo — alias, em alguns casos, poderia introduzir

alguma confusão.A minha segunda observação tern a ver

corn a questAo

do <>, ou não. ASr.a Deputada Mar

garida Silva Pereira esgrimiu em defesado seu especial

assassinato e contra-atacou dizendo quenOs assassináva

mos coisas várias. Francarnente, nã vejo qualquer vanta

gem em podar sisternaticamente o <>. 0 projecto de

lei do PSD faz isso: poda sistematicamente o <>, em

alguns casos, alegando que a noçAo é sobreabundante...

A Sr.1’Margarkia Silva Pereira (PSD): —E os senho

res não dizem quem ci que tern direitos económicos, so

ciais e culturais!

O Sr. José Magalhàes (PS): — Não dizemos quem ci

que tern direitos económicos, sociaise culturais? Mas

quem é que há-de ser? Os tijolos da calçada?! São, evi

dentemente, os cidadãos, erguidos em colectividade poll

tica e funcionando tanto corno cidadAos...

A Sr.’ Margarida Silva Pereira (PSD):— Prirneiro, ci

O povo. Depois, são os Portugueses. E,agora, ci quern?

o Sr. José Maga1hes (PS): —0 povo, naturalrnent&O povo, nas suas várias vestes! 0 povo defin

ido pelos seus

atributos prOprios e intervindo em todasas dimensöes!

• Inclusivamente, fazettdó poesia, se for caso disso!... Não

• ci preciso dizê-lo na Constituiçao. Portanto, a acusação de

<>, dirigida aos outros, encobremal Os assassi

natos prOprios.Quanto a concepcão constitucional de igualdade, pres

to atenção —ci isso tambOm se dirige aoSr. Deputado

Pedro Roseta — a que a obsessAo de esgotarno artigo 9.°,

<>, a definicao de incurn

bências do Estado ci errada.

A arquitectura do artigo 9.° exige uma suprema conci

são e nós concedemos, em duas revisöes constitucionais,

alguns aditamentos, que estAo no lixnite dalógica do arti

go 9.° Creio que não o excedem mas estAo no limite.

0 aditamento ao artigo 9.° de incumbêndias, de aquilo que

a ConstituiçAo noutra técnica e noutras sedes val chamando

<, nAo parece que

tenha grande vantagem. E dbvio que era possIvel ter con

centrado no artigo 9.°, como tarefas fundamentais do Es

tado, aquilo que consta de outros artigos, inclusivamente

do artigo 8O.° ou dos artigos sobre as incumbências nos

domfnios da habitacao, da qualidade de vida, da sailde, cia

cultura, do ensino, cia infância, dos deficientes... Por exem

V plo, podia clizer-se que <<0 Estado apoia asassociacOes de

deflcientes>>, porque é ama tarefa fundamental do Estado.

Este Estado dá valor aos deficientes e, por essa razão, poe-

• se isto nas tarefas fundamentais do Estado... Más nAo faz

sentido, Sr. Deputado! B a Constituicao tern precisamente

uma arquitectura que permute colocar nassedes especIfi

cas, nos tftulos e nos capftulos especificos, as explicita

• çOes, Os desenvolvimentos e subdesenvolvimentos das

grandes tarefas capitulares. Ou seja, parte-se das grandes

têtes de chapitre para os desenvolvimentos concretos em

cada capftulo e em cada tftulo. Essa é uma lOgica razoci

vel. Isto não significa que o texto esteja fixado, cristaliza

do, nec plus ultra, não admitindo o tal plus de que o

Sr. Deputado fala reiteradamente. Porcim, creio que era iltil

fazer essa prevenção.A minha Oltima observaçao diz respeito a igualdade real.

Aqui o problema, Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio

decorrer do facto de que nada disto ci legIvel desinserida

mente. Portanto, as álusUes constitucionais inseridas nesta

sede tern de ser lidas em articulaçao e corn a inserção sis

temática em tudo o que na Constituição define formas,

pataniares, instrumentos e arias de igualdade. B, cómo

sabem, nesta matciria, a Constituiçao não ci estcitica, tendo

sofrido, nas sues revisOes sucessivas, fenOmenos de recon

formacao, adequaçao e clariflcaçao, na minhaleitura, não

diniinuidores do seu alcance origincirio e cia sua importân

cia, da importância que presta ao valor igualdade. Porcim,

num ponto, creio que não sofreu alteraçao e, provavelinen

te, não vai sofrer. E que nunca perfllhou urn conceito de

igualdade que bebesse numa concepção tinicae limitado

ra, digamos monodumensionalizadora, do ponto de vista

fllosdflco, conceptual e ideoldgico; nunca se identiflcou,

por assim dizer, corn aquilo que a Sr.0 Deputada Margari

da Silva Pereira temia ou nos recordava ser uma matriz

filosdfica, mais ou menos estimada por todosou alguns

de nds, mais ou menos salpicadamente; nuncateve uma

flhiacão ilnica, isto ci, a Constituição nunca disse ci Rawis,

ou ci Marx, ou e Engels, ou ci Owen... — nunca o fez...

A Sr.0 Margarida Silva Pereira (PSD): — Pior que

isso: diz que é tudo! Diz que ci urna coisa e ocontrcirio.

O Sr. José Magalhäes (PS): — Mas esse é ogrande

mcirito, Sr.0 Deputada!

A Sr.0 Margarida Silva Pereira (PSD): — Não, aqui

ci o grande demcirito!

0 Sr. José Magalhäes (PS): — E a não identiflcaçao!

A Sr.0 Margarida Silva Pereira (PSD): — Em maté

na de impostos?!

0 Sr. José Magalhães (PS): — Ela näo é fitha da de

rnocracia de sucesso. Ela nao proclarna que <

é a democracia de sucesso>>, espdnia ou não,como não

proclama que <

breza>>.

A Sr.0 Margarida Silva Pereira (PSD): —Mas deve

proclamar que as pessoas tern o direito por igual a demo

cracia de sucesso.

O Sr. José Magalhäes (PS): — Mas proclama: a) Gran

des principios; b) Incumbências prioritcirias doEstado. Em

articulaçao corn o que se define no artigo81.0, por exem

plo, por que é que a Constituição tern o cuidado de, no

n.° I do artigo 81.0, süblinhar que

mente ao Estado no âmbito econOrnico e social: a) Pro-

mover o aumento do bem-estar social e econOrnico e da

qualidade de vida do povo, em especial das classes mais

desfavorecidas;>>, pois que o sAo, <

ties correcçOes des desigualdades na distribuição da niqueza

e do rendimento>>? Ou seja, a não identificaçao não signi

fica o carcicter eunuco da Constituiçao, nema supressão

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S DE OUTIJBRO DE 1994113

de urna climensão programática e de instrurnentos correctores de desigualdades, nem a identificaçao corn uma concepção historicamente marcada, datada, e, logo, acompanhando o seu destino, as suas certezas, glórias, inc&tezas,morte, ao cabo, o que quiser... E creio que essa é a enorme vantagem, porque não permite urn enfeudamento, urnreconhecirnento; perrnite, no piano jurfdico, a definiçao deprincIpios, de instrumentos, de constrangimentos do Estado, que, ainda por cima, podem ser sindicados através dosmecanismos de correcção da inconstitucionalidade e deirnpugnação da constitucionaliclade.

O Sr. Presidente (Ahneida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado André Martins.

0 Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente eSrs. Deputados, you referir-me apenas a nossa proposta,não podendo, no entanto, deixar de mencionar urn aspecto, que, mais uma vez, justifica a manifestacão cia nossapreocupacão. Ontem, o PSD pretendeu retirar da descentralizaçao o adjectivo <>; hoje, pretende retirar do bem-estar e da qualidade cle vida o <>. Este éo caminho que o PSD pretende seguir. Porcim, entendemos que, em nome daquilo que são valores e referênciasfundamentals da nossa histciria e da histdria universal, nãodevem retirar-se estas expressöes, mesmo que, quem ternresponsabilidade de assumi-las e de transpô-Ias no seusentido para a prática, não Ihes dê valor algum. Mesmoassim, pensamos que elas devem figurar no texto da lelfundamental.

Relativamente as nossas propostas, quero, em primeirolugar, agradecer — e é urn agradecimento lirnitado, porque a iniciativa foi nossa — algumas referências e sensibilidades já aqui expressas acerca de questôes a que, maisou menos, todos nos referimos, em determinados momentos. So que, depois, quando chegamos a factos concretos— e neste caso, ao de incluir na Constituiçao estes conceitos ou estas expressöes —, muitas vezes, af, recua-se.

De facto, houve, pelo menos, a rnanifestacão do reconhecimento da importância de, designadamente a questaodos direitos ambientais, a sua efectivaçäo, figurar na allnea ci), como tarefa fundamental do Estado.

Estas duas alteraçöes que propomos, tanto na ailnea ci)cotho na e), são tanto mais importantes quanto se situarnna sede dos princlpios fundamentals, uma sede mais nobre da lei fundamental do Pals, indo ter repercussöes emtodo o texto constitucional e em toda a legislação e, daf,na accao quotidiana de todos e cada urn dos cidadAos.

A questAo cia introduçao da expressäo <>, já o referi, tern comoobjectivo fundamental o assumir por parte do Estado,portanto, corno sua tarefa fundamental, o seguinte: proteger e valorizar o patrimonio cultural, defender a naturezae o ambiente, preservar os recursos naturals e assegurarurn correcto ordenamento do territOrio, salvaguardando— neste sentido — os direitos das geraçöes vindouras, istoé, assumindo a responsabilidade da solidariedade intergeracional. Esta e, efectivamente, a nossa intençAo. Portanto,figurar nos princIpios fundamentals, como tarefas fundamentals do Estado, é assuniir esta solidariedade, que éimportante.

Vou referir, apenas de passagem, alguns exempios, queme parecem significativos. Quando falamos em nome dasgeraçöes futuras, acautelando a sua qualidade de vida e oseu bem-estar, sobre aquilo que devemos as geracöes fu

turas, ha quem diga, escreva e pratique que nds ncio herdemos a natureza, o nosso patrimcinio, pedimo-lo apenasemprestado as geraçöes futuras. Era este o sentido queimportava fazer constar da nossa lei fundamental, conferindo ao Estado a responsabilidade de faze-b, no sentidode acautelá-io. B que, muitas vezes, ha a ideia de que osecobogistas, os ambientalistas, tern propostas no sentido daestagnacão, de evitar o progresso, e são estas as ideias quetransparecem quando não ha mais nada a dizer, quandoas evidências não permitem outra argurnentaçAo. A expressão <> — e não sustentado,porque o que ha aqui ci urn erro de traducAo e nos textosoflciais aparece a expressão <> —, no nosso entendimento, demonstra bern o significado dessa mesmaexpressao. E que <> tern precisamente esta ideiado dinâmico. > traduz umaideia de equilfbrio perrnanente, do reequilIbrio; e posslvelprornover o bem-estar, o desenvolvimento, garantindo progresso, scm pôr em causa aquibo que são valores fundamentals, aquilo que ci o equillbrio na própria natureza.E possIvel fazer isso. Ternos exemplos suflcientemente significativos e importantes, que dernonstram isto mesmo.A saber: alguns Estados, conseguindo obter primeiro doque, por exemplo, Portugal, progressos e avanços significativos, em termos tecnolOgicos, hoje, esses mesmos Estados, depois dos erros que cometeram, reconhecem-nos eipvestern bastante para tentar fazer a recuperação possIvel.E necesserio — e ncis ainda estamos a tempo de faze-b —não cometer, pelo menos, alguns dos erros que essesEstados cometeram. Por isso, quando dizemos que adegradação do estado do ambiente, em Portugal, se avoluma, cresce, não basta dizer que temos o rio menos poluldo da Europa. Isto ci pura fantasia, ci <>!E esta a ideia que, pensamos, deveria constar nesteespaco mais nobre dos princfpios fundamentals da Constituição, para que fosse uma referenda em todo o textoconstitucional, em toda a legislação ordinciria e tainbcimurna referência do nosso quotidiano.Assim, quando falamos da importância da salvaguarda

dos direitos das geraØes vindouras, não estamos a quererdizer que, para isso, pârnos em causa as prOprias geraçöespresentes. 0 que queremos dizer — temos consciênciadisso e ha razöes para afirmá-lo — ci que podemos contribuir e trabaihar pain o nosso bem-estar, sern pôr em causaos direitos, que são responsabilidades que devemos assumir perante as geraçôes vindouras.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Como já começaram a sair alguns Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado João Amaral, quero anunciar que aideia era a de reunirmos na terça-feira, as 15 horas, terminando as 18 horas e 30 minutos, porque ha uma reunião do Grupo Pariamentar do PS as 19 horns, na quarta-feira todo o dia e na quinta-feira igualmente todo o dia.Na sexta-feira nAo haveria reunião, pois vão realizar-se asjornadas parlamentares do PCP. Se não houver objecç5esa este prograrna...

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,nds, Deputados do PSD, tfnhamos indicado que os diasde quarta-feira e quinta-feira chegavam, scm prejulzo dehaver algum reordenamento temporal dos trabaihos, devidoa realizaçao das sessöes piencirias. Sd que o Sr. Presidentepropôs tambcim a realização de reunies a terça-feira e a

Página 114

114II SERIE—MMERO 5—RC

sexta-feira, mas isso näo mereceu consenso.Vejo que,

agora, está agendada uma reunião para terca-feira, da par

te da tarde...que nds precisamos de nos reunir a meio da ser

nana

e, se nos tiram a parte da tarde de terca-feira, ndstiramos

a parte da tarde de quarta-feira. A sexta-feira tainbém não

trabaiharnos, porque ha outras coisas a fazer...

Mas esta ideia das quatro reuniöes... E que se houves

se reunião na terça-feira da parte da tarde, haveria na

quarta-feira da parte da manhã, e da parte da tarde não

haveria. E, na quinta-feira, poderia realizar-se areunião

durante todo o dia.A ideia das quatro reuniöes — alias, penso que el

a ti

nha apoios que ultrapassavam os prdprios Deputados do

PSD — parece-nos correcta. Temos estado a avançar bern...

Agora, urna vez que já está convocada urna reunião para

terca-feira, muito bern, mas, então, na quarta-feira, da parte

da tarde, precisamos de reunir.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — A ideia queretirei foi esta ate ao infcio das sessöes plenárias, re

unfa

mos as terças-feiras, da parte da tarde, as quartas-feiras,

todo o cia, as quintas-feiras, todo o cia, e as sextas-feiras,

da parte da manhã.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Essa foi a proposta

do Sr. Presidente, enquanto Deputado Airneida Santos.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não, foi a ideiaque retirei, rnas posso estar enganado.

Depois de terern infcio as sessöes plenérias, verfarnos

se haveria alguma correcção a introduzir. Ora, se o Plená

rio não esté a funcionar, por que d que nao reunimos? So

na sexta-feira nao podernos faze-b, porque vão terlugar

as jornadas parlarnentares do PCP.

o Sr. Deputado tern visto que o progresso dos trabaIhos não tern sido exaltante. Se continuarmos corn e

ste

ritmo, nern no firn do .ano que vern! Portanto, ternos de

fazer urn esforço no sentido de sacrificar o rnais a isto,

ate porque o vosso grupo parlarnentar é tao grande que

terã sempre possibilidade de ter substitutos noutras activi

dades. Aqui é que e mais diffcil, devido a qualidade especIfica dos presentes na Comissão. Noutras actividad

es po

deremos todos fazer-nos substituir. Acho que se querernos,

de facto, cumprir a ideia de acabar os trabaihos derevi

são a tempo de distanciarmos a revisão constitucional o

bastante das prOxirnas eleiçoes legislativas, não podernos

corneçar a ser avaros no agendamento. Se quisermos a

consequência contrária, muito bern.

o Sr. Deputado Rui Machete disse — e foi daf queretirei a ideia — que, ate ao corneço das sessôes plenéria

s,

reunirIamos as terças-feiras, cia parte da tarde, as quartas

-feiras, todo o dia, as quincas-feiras, todo o dia, eas

sextas-feiras, da pane da rnanhã. Ora, corno na prdxirna

sexta-feira, da pane da manhã, não podemos reunir,

entAo, varnos faze-b na terca-feira, da parte da tarde, na

quarta-feira, todo o dia, e na quinta-feira, todo o cia.

Parece-me razoável. E urn esforco minimo que vos

peco. Se assim nao o entenderern, a Comissão d soberana

e eu sujeito-me.Se o Sr. Deputado quiser apresentar alguma propost

a,

para depois ser votada, terei muito gosto nisso.

Tern a palavra o Sr. Deputado João Arnaral.

o Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente eSrs. Deputados, sobre as propostas relativas a este arr.

i

go 9.°, ha a coincidência entre o PSD e o CDS-PP, pelo

que referiria as duas.

o Sr. Narana Coissoré (CDS-PP): — Julgo que não!

o Sr. João Amaral (PCP): — A pane que não é coincidência é lapso do CDS-PP.

Risos.

Alias, o lapso foi dupbo, porque o que se esperava, na

altura, era que não justificasse essa proposta mas, sini, que

olhasse para essa e dissesse: <

engano de dactilografia!>>Passo por cima do nexo lingufstico que sacrifica o

<>, porque, realmente — e jé que falou cia falta de

carinho —, é sernpre o povo que sofre as consequências

dos problernas lingufsticos do PSD...

A Sr.a Margarida SiNa Pereira (PSD): — Será urna

questao aberta, penso eu!

O Sr. João Amaral (PCP): — E que podia ter sacriflca

do os Portugueses, por exempbo, mas a opção C sempre

sacrificar o povo. Ou seja, cortava os <> e dna:

<

real para o povo..,>> Depois, discutfamos aqui se não devia

be pôr os <> e explicâva-nos que era por urn nexo

Iingufstico que tinha sacrificado Os >, o que, no

entanto, näo signiflcava uma falta de caninho.

Passando por cirna clisso, quanto a questao da ccigualdade de oportunidades>> e a eliminacao da expressäo final daalfnea d) <

estruturas econOmicas e sociais>>, creio que qualquer destas

alteraçöes seria negativa näo sO para o entendimento cia

prOpria alfnea d) como para o entendimento global do que

é a Constituiçao e do que ela define corno tarefas do

Estado.A iguabdade real e a igualdade de oportunidades não

são a mesma coisa. E tanto não são que, nurna atitude

muito simpática para corn todos nOs, a Sr.a Deputada di

zia que devfamos preferir a >,

porque era urn conceito mais rico. Ora, parece que a opi

nião aqui prevalecente é a de que é urn conceito mais

pobre e de que a igualdade real, essa sim, é urn conceito

mais rico, que traduz, norneadarnente, aquilo que näo sO

C a igualdade de oportunidades como tambCrn obrigaçoes,

discniminac6es positivas, como aqui já referiu, e obriga

cöes gbobais do Estado, de promover efectivarnente essa

igualdade. Portanto, C urn. conceito rnais rico e näo mais

pobre. 0 princfpio da igualdade de oportunidades pode

conduzir, na prática, a desiguladades reals enorznfssimas.

Daf, o que a Constituiçao quer dizer e mais do que isso.Alias, corno aqui já foi sublinhado — e muito bern—, a

Constituiçao não tern uma matriz ilnica, man vánias, re

sultando de vénias posiçöes e opiniöes. Ora, este foi o

ponto de equilIbrio, que, na altura, foi votado por todos.

Dc facto, é preciso nâo esquecer que, aquando da suacia

boracao, ele foi votado por unanimidade. Depois éque

houve as eliminaçes, mas, inicialrnente, foi votado por

unanimidade.

Página 115

8 DE OUTUBRO DE 1994115

Quanto a eliminacäo, creio que a Sr.a Deputada a justificou de urna forma que penso pretendia ser simpática corntodos nós, porque dizia que se tratava quase de urna visão econornicita e redutora daquilo que era necessário paraconseguir <>e que não deverfamos escrever que tal deveria ser feito.c> porque isso era pouco e havia outras coisas a fazer alérn dessa. Ora, o nosso problema podeser o contrário: d que essa é a prirneira das coisas a fazer.Ningudm discute que não haja outras, mas essa d a primeira das coisas a fazer. Ate se pode dizer que talvez sejaisso que <> ao PSD (e desculpe está nota de conjuntura) neste quadro porque C isso que ele não faz! Portanto,torna-se urn bocado evidente que C este ponto que nAo efeito e talvez por isso, em vez de estar a promover-se <,esté a suceder o contrdrio. Creio que essa tentativa deteorizar esta soluçao que aqui está, eta sim, C empobrecedora porque marca algo que C considerado essencial oque não quer dizer que não baja muito mais a fazer. AliCs,jé .aqui foi dito e redito, lendo o artigo 81.0 e todos os artigos da Constituiçao, que ha dezenas cu provavelmente ccixtenas de outras coisas a fazer. Mas tambdm C. preciso queesta seja feita porque, para a ideia cia Constituiçao, dos constituintes e de quem a fez, C particularmente importante.

Quanto a proposta de Os Verdes, a ideia de <> C nova no quadrocia Constituição e corresponde hoje a urn sentimento, a urnacquis do pensamento actual sobre o estado do mundo ea situacão corn que podemos vir a confrontar-nos em cur-to espacó de tempo se não forem tornadas certas medidas.Não you citar o Sr. Presidente e o seu livro, mas ele reflecte bern como, hoje em dia, todos nCs, mesmo aquelesque, durante muito tempo, se juigavam afastados deste tipode questoes, a sentimos de urna forma muito intensa.Comentando urn pouco a obsèrvaçao feita pelo Sr. Deputado André Martins, creio que não e preciso consagrar aquia necessidade de as geracoes actuais saivaguardarem o.nosso património, pois disso cuida a Constituição abundantemente, alias, nern faz inais nada! Portanto, trata-seapenas de aditar algo que marque essa incumbência — nãoC urn limite, C uma tarefa — do Estado de se organizare de desenvoiver poifticas globais que tenham isso ematençao. Creio que seria uma exceiente ideia pensar naforma de este conceito poder ser introduzido na Constituiçäo.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Pedro .Rosetá, parece-me que cia merece toda a nossa atencão. Muitas yezes, como se trata de propostas muito complexas e radicais (radicais no sentido de que envolvem todo o conjuntodo artigo, que vão a raiz, a organização do prdprio artigo), torna-se mais poldrnico o debate e os comentCrios quefazemos. Queria dizer corn isto que, em relacão a ideiade introduzir lirnites da acção do Estado num artigo cujafuncao C a de definir as tarefas (evidentemente que C scmpre possfvel faze-b porque quem tern tarefas, tern limites), nao percebo qual C a vantagern de enunciar algunsdesses limites — porque o Sr. Deputado não consegueenumerar aqui, neste n.° 2, senao .alguns lirnites. E mais:so aqueles que o Sr. Deputado considera mais importantes! Por exemplo, eu posso perguntar: porque é que nãoestão aqui os direitos dos trabaihadores? Claro qua pode

responder-me: <>EntAo, vamos agarrar no Indice da Constituiçao e vamosmeter af urn artigó que seja urn born Indice de todos oslimites! Ora, o que cuida o artigo não C disso!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): — E a lista de urnEstado tarefeiro!

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Não, era uma lista doslimites. Uma outra questAo C a dos aditamentos ao n.° 1,isto C, as tarefas fi.indarnentais. Creio que o Deputado JoséMagalhaes jé explicou, de uma forma muito rica, que, aesse nIvei, nao ha nenhum limite. Claro que podemossempre aditar algurn, portanto, a consideração C: por queC que vamos aditar estes e nao outros? Isto quanto ao denco das tarefas. Quanto a noção de limites, a esse nIvei,parece-me que a questao C mais grave porque isso estabeleceria aqui urna espCcie de hierarquia que nao sei se hecondiç&s para definir. Quanto a alteraçAo proposta paraa aimnea d), C identica a cia proposta do PSD; quanto ainversão entre a alinea a) e a alfnea b) não vejo vantagemnenhurna nisto, em primeiro iugar, porque não he nenhuma hierarquia estabelecida nestas alfneas.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Isso C uma questãornenor.

O Sr. João Amarai (PCP): — EntAo, se isso e menor,nao cornento. Agora, quanto a aiInea e), <>, acho generosa aformuiaçao e creio que, nomeadamente nas Creas em quetrabaiho, que tern a ver corn o conceito de estratégia e defesa nacionai, esta questöes são sempre muito vaborizadas,rnas apetece sempre perguntar quais — quais é que são esses vaiores identificadores? Porque a questao C esta: alCmdos vabores que estAo as alfneas a), b), c) e d), o que é quehe mais para prornover? Que tipo de vabores é que estamosa referir? Já aqui estão todos aqueles que caracterizam aConstituição no seu conjunto. Portanto, não sei se haveriaalgurna vantagem em introduzir esta forrnulacão.

Finalmente, queria dizer, em relacão a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Cardoso Martins, que acheiinteressantfssima a discussão sobre o que C urn ordenamento e qual C o ordenamento que deve ser feito. Penso queestarernos todos de acordo em que deve ser o correcto eque, portanto, a norma deve conter isso.

Risos.

O Sr. Presidente (Airneida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhäes (PS): — Queria apenas fazerurna pergunta ao Sr. Deputado João Amaral, em relaçãoao apoio que etc exprimiu quanto a urn eventual aditamento da expressão que os Srs. Deputados de Os Verdes propuseram, porque eu esperava que fosse aditada algumasubstância argumentativa e não consegui aperceber-rnedela. Portanto, mantive intactas algumas das perplexidades que o Sr. Deputado Alberto Martins jé tinha aquiexarado, para os devidos efeitos.

Repare-se: uma coisa C a retCrica, eventualmente nutrida, meritdria, extraordinariamente bern intencionada e intel-

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rarnente susceptivel de aplauso na sede própriae nos do

cumentos próprios; outra coisa é a transposicaopara a sede

juriclico-constitucional de coisas que tern de ter, entAo, urn

recorte conceptual definido e, depois, consequências jurl

dico-constitucionais razoavelmente precisas. Nãoquero ser,

nisto, de urn grau de exigência absolutamente disfonne em

relaçAo aos candidatos a entrada constitucional scm passaporte, em beneffcio dos que já Ia estAo, bern ou

rnal,

.com mais rigor ou menos rigor, corn mais barroquismo

no enunciado ou näo, mas, neste caso, este candidato tern

urn problema no passaporte! B é urn problemarelativa

mente sario. NAo a questAo de o arnor pelas geraçöes yin

douras ser tributario de urn 6db as geracOes passadas e

de urn desprezo pelas geraçöes presentes — não utilizarei

esse argurnento porque não ha urna correlaçao entre as três

coisas: 6 inteiramente possivel odiar ou amar asgeraçes

passadas, respeitá-ias, venerá-las ou execrá-las (no nosso

caso, e particularmente verdadeiro, temos de fazer uinadistinçao entre as c> e as odiosas), e ter

urn sóii

do amor as geracoes presentes e, depois, ter urn carinho e

urna ternura enormes em relação as geracöesvindouras.

O problema é: qual 6 o conceito de direitos dasgera

çôes vindouras? Qual 6 o suporte conceptual, osdireitos

das geracöes vindouras? Os direitos das geracoes vindou

ras estão, na óptica que preocupa Os proponentes,plasma

dos, de urna maneira bastante precisa mas que,se caihar,

pode sofrer benfeitorias, em artigos como este,que esta

mos a apreciar, e depois em outros, muitos outros, desig

nadamente nos especificamente dedicados ao ambiente e

qualidade de vida, que 6 a fonte ou preocupacao principal

do ponto de vista do apocalipse, do grandeapocalipse

hurnano, em todas as dirnensöes, quë o Sr. Deputado de

Os Verdes aqui trouxe. Fora isso, qual é o recorteespecf

fico ou qual a consequência jurfdica, exceptuadoo puro

piano panfletário e proclamatório, da aluso aos direitos

das geracôes vindouras? E o que 6 que, em nomedesse

princfpio geral, seria possfvei fazer contra asgeracoes

presentes? Porque, se näo ha nada que daqui flua,concre

tamente, em matéria principológica, contra a geraçopre

sente, se não ha uma espécie de providCncia deinibiçao

de acção — <

geraçöes vindouras, logo...>>, — o contetido 6 nenhurn!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, queria

corneçar por agradecer as referências ao rneu projecto, em

• especial a abertura registada no que diz respeito astarefas

fundamentais do Estado, e sublinho não só os Srs.Deputados

do PSD como alguns Deputados do PS, em particular o

Sr. Deputado José Lamego, mas tarnbém de alguns outros

houve, pareceu-me, algurna abertura a estes conceitos.

O Sr. Deputado Narana Coissoró vai ter de se ausentar, pelo

que começo por Ihe responder antes de outras questoes.

Sr. Deputado, V. Ex.’ deu a entender que, quero PSD

quer eu próprio, terlarnos seguido o CDS-PP naeimina

ção da segunda parte da ailnea d), ccmediante atransfor

maçao e modernização das estruturas econdmicas e so

ciais>>. Isso está a ter uma dirnensäo de escassos rneses,

porque é evidente que o seu projecto é o n.° 1e o meu

projecto 6 o a.° 14, mas tenho aqui este enonnevolume

dos trabaihos preparatórios da revisão constitucional de

1989, em que eu, a pp. 1908 e seguintes, faço uma abun

dantissima justificaçäo desta eliminação! Que se trata, efec

tivarnente, de urna rnedida de poiftica, que näo deve estar

neste princIpio. Portanto, aqui estäo, se näo me engano nas

contas, cinco anos atrés!Segunda resposta, ainda ao Sr. Deputado Narana Cobs

sord: não you desenvolver muito — porque já brilhante

mente a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira a explici

tou — esta questAo da igualdade real. A igualdade reaU eurn conceito polissémico, logo, perigoso, porque aqui pode

estar tudo: pode estar o conceito hegeliano, podem ester

muitos outros conceitos e pode estar o princIpio do igua

litarismo. Julgo que, no conceito da igualdade de direitos

e de oportunidades, não digo que esteja obrigatoriarnente,

rnas pode estar o princfpio do igualitarismo. Queria referir

ainda que, para mim, a afirmação da igualdade de direitos e

de oportunidades cobre todo o espectro e é suflciente.

Passando agora aos restantes Srs. Deputados e come

çando, corno homenagem, por aqueles que foram mais aber

tos em relacão ao n.° 1, referirei aquilo que aiguns disse

ram, manifestando, corn toda a sirnpatia que tenho, e

sublitihando a vossa enorme contradição! Quando os

Srs. Deputados dizem: <

Estado devem estar mais adiante>>, então, por que e que eitaoas outras aqui? Será mais importante assegurar urn correcto

ordenarnento do territdrio, por exemplo, do que, corno eu

proponhcs, apoiar as comunidades portuguesas onde quer que

se encontrem? E vejamos o caso, ainda mais extraordinério,

do patrirndnio cultural: o artigo já diz <

o palrirnónio cultural do povo portugues>> e eu proponho

aditar ccdentro do território nacional ou fora dde>> — qua] é

o argurnento contra?

O Sr. José Magalhães (PS): — Ninguem falou disso.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Falarain, sim senhor!O Sr. Deputado nâo estava cá. Estou a referir-rne a ou

tros colegas seus que fizeram intervençoes. Alias, reparei

ha pouco que não ouviu a minha intervenção porque dis

se, ate, que eu não tinha apresentado o n.° 2, mas eu apre

sentei-o abundantemente — o Sr. Deputado José Maga

lhães é que nao estava na .sala!

O Sr. José Magalhäes (PS): — Que rnau! Peço imen

sa desculpa!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Portanto, ha aqui urna

enorme contradiçao: porque 6 que aceitararn, em 1982 e em

1989, que se aditassem vérias coisas, e por que no esta?

Sd que aqui, para alCm da contradiçao, ha algo de extraor

dinariamente grave porque, como eu clisse de passagem, ha

pouco, e o Sr. Deputado Canloso Martins sublinhou, e muito

bern, aquilo que está aqui, corn excepcao das ilitimas all

neas, é urn catálogo dos manuais das tarefas de qualquer

Estado! Qual foi a rninha intenção? Foi a de sublinhar aquilo

que é especffico das tarefas fundamentais do Estado Portu

guês, e nao de qualquer Estado! Por isso é que eu falo na

promoçäo dos valores identificadores do povo português, na

protecçao e valorizaçao do patrimdnio cultural dentro e fora

do território nacional, do apoio as comunidades portugue.sas, zelando pelo bern-ester dos Portugueses e pela efecti.

vaçäo dos seus direitos econdmicos, sociais e culturais, es

timular e apoiar a capacidade criadora dos Portugueses, etc

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S DE OIJTUBRO DE 1994117

Porque, na forrnulacao anterior, exceptuando a alinea relàtiva ao património e a lfngua, cuja promoçAo; alias, podia sertambém suportada, obviamente e, se caihar, tAo bern ournthor do que ntis, pelo Brasil ou pelos paIses de expressão oficial portuguesa, aquilo que d oplus, o muito importante, é que estas são as tarefas fundamentals do EstadoPortuguês e nAo 0 catálogo de tarefas que se podia aplicar aqualquer Estado! Esta rnudança, estes aditamentos, tern essevalor identilicador das tarefas fundamentais do Estado PortuguCs. 0 Sr. Deputado Alberto Martins diz que algumasjá estão adiante — mas todas estäo adiante!

o Sr. José MagalhAes (PS): — E ate atrás!o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Essa vossa argurnenta

cao levava-nos nAo so a eliininar este artigo como, eventualmente, todos Os princlpios fundamentals por que, seeu quero pôr aqui os limites da acco do Estado e se diz<>, e as tarefas fundamentals, <>, entAo, tudo, todos os princfpios fundamentals jé estAo! E, nesse caso, VV. Ex.a estAo a provar demais e estAo a contestar a existência de princIpios fundamentals que, obviamente, destacam aquilo que 6 maisrelevantee mais fundamental da Constituiçao, como o seunome indica! 0 argurnento que utilizam agora, tie que , ha dias utilizarain-no exactamente aocontrário; portanto, utilizam a veiha prática dos dois pesos e duas medidas, o que não pode ser! E caem em contradicöes sucessivas que levariam a eliniinaçao total dosprincfpios fundamentals. Ora, para que servem Os principios fundamentals? Servern para sublinhar aquilo que éessencial e que é identificador do Estado Português.

Queria referir agora a questAo da ordenacao: esta questAo, que o Sr. Deputado Alberto Martins referiu, secund6ria, para mim — se uma allnea está antes ou depois...Aceito perfeitamente que possa surgir uma proposta dealteraçAo, de colocar uma alfnea antes da outra.

o Sr. José Magalhes (PS): — Uma salada!o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Isto, para mim, é obvia

mente secundário, pelo que estou aberto a qualquer sugestAo nesse sentido. Mas não me venham dizer que conceitos como estes que aqui referi são mais importantes doque o correcto ordenamento do territOrio, que, como jádisse ha pouco, 6 urn conceito vazio! Não fiquei muitosurpreendido com a aversão de vérios Srs. Deputados,incluindo creio que o Deputado JoAo Amaral, a esta ideiado correcto — isto é o politicamente correcto que hojetodos criticam nos Estados Unidos da America! 0 que 6o correcto ordenainento do território? Se não puserernaquilo que eu acrescento, >, que 6 o plus que pode quahficar o correcto ordenamehto do territtirio, scm isso, o correcto ordenamento do território é nada! Se o Sr. Deputado JoséMagalhAes está contente corn aquilo que cá está, .está malcontente corn aquilo que cá está!

0 Sr. José MagalhAes (PS): — Estou, estou contente!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Julgo que

Alias, julgo que isso nem sequer está no resto da ConstituiçAo ou, se está, está bastante mal e nAo tern esta força.Ntis, que falamos constantemente na diaspora, devIamos,corno disse ha pouco, recoiher as liç&s dos outros povos,da prOpria Repiiblica de Cabo Verde, de tantos povoseuropeus e de Israel, sem dilvida, que tern esta expressAodo apoio a diaspora corno urna das tarefas fundamentalsdo Estado. 0 Deputado Alberto Martins disse que isso sãotarefas de governo e nAo do Estado — Sr. Deputado, nAoesperava tie Si esse argumento! EntAo a promoção dosvalores identiflcadores do povo português C urna tarefa dogoverno e nAo do Estado? NAo compete a Assembleia daRepilblica, ao Presidente da Reptiblica, a todas as entidades? 0 apoio as comunidades portuguesas C sO uma tarefa do governo? EntAo por que é que assegurar urn correcto ordenamento do território já compete ao Estado? Isso éoutra cbntradiçao, desculpe que ihe diga! Então estes valores máxinios, identificadores do povo portuguCs, nAo sãotarefas do Estado — são tarefas de governo!? Mas o ordenamento do territOrio j6 C uma tarefa do Estado! NAo! Nãopode ser! Ha aqui uma clara contradicão dos Srs. Deputados que atacaram estas rninhas propostas porque nAo,conseguiram provar, nem corn simples argurnentos de técnica jurfdica — alias, verbs Srs. Deputados se referirama esse probiema da tCcnica...

o Sr. José MagaIhes (PS): — Isso C urna questAo desomenos importancia!

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — E evidente que a tCcnica tern a sua irnportAncia mas nAo vamos virar a hierarqula ao contrário! Nós ternos aqui valores identificadoresdo povo portuguCs que tern tie ser consagrados e a técnica tern tie contribuir para essa consagraçAo — nao varnosposterg6-los por causa de razöes técnicas! Ha aqui umadeficiCncia no raciocfnio que me parece totalmente iltigica!Primeiro estão as grandes opçoes poifticas, a grande vontade politica (C pam isso que ntis somos politicos e nAotécnicos), e a tCcnica encontrará depois uma soluçAo! SOneste enquadramento é que posso aceitar os VOS5OS argumentos técnicos.

Agora, quanto a questAo dos valores identificadores,Sr. Deputado JoAo Amaral, não ouviu a minha intervençAo ha pouco! Não foi sO o Sr. Deputado José MagalhAesque nAo ouviu! 0 valor fundamental que aqul resurni 6 ovalor do universalismo, que não me parece ainda correctamente espelhado no texto constitucional.

O Sr. José Magaihies (PS): — Man que desplante!

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Aquilo que C urn plusdo povo portugues em relacao aos outros!

0 Sr. José Magalhâes (PS): — Corn mu diabos!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Aquilo que nos levacombater o nacionalismo, que, feizmente, C muito minoritário entre ntis, é que, entre todos Os valores do povoportuguês que já estAo nos artigos anteriores, a solidariedade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana, ha tarnbern este valor do universalismo, que e, para mini, tambCrn urn valor que gostaria de ver aqui. Esta abertura aosoutros, o facto de o nosso patriotismo ser também universalista,. 6 tambCrn urn valor identificador do povo portuguCs e da sua forma tie estar no rnundo.

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118It SERIE—NIMERO 5—RC

Quanto a questao do desenvolvimento e das geraçöesvindouras, nao tenho nada contra isso, mas queria frisar,

nomeadamente ao Sr. Deputado André Martins, que já

ontern me antecipei e falei na questAo das geraçöes via

douras, sd que isso já está incluldo no próprio conceito

de desenvolvimento sustentãvel, como sabe. 0 próprio

conceito de desenvolvimento sustentável tern já, dentro de

si, esta proteccäo dos direitos das geraçöes vindouras

— vejo que concorda — por isso não me parece que seja

necessário explicitá-lo aqui.Quanto ao Sr. Deputado João Ainaral, que contesta

outras coisas, em relação a esta, que jé está, acha muito

bern que apareça talvez porque, por ser de Os Verdes,

tern uma bencao que as minhas propostas não tern! Mas

não. deixó de notar essa contradição.

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Sr. Deputado,

peço-lhe concisao porque está a repetir a maioria dos ar

gumentos.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, estou

apenas a responder àquilo que Os Srs. Deputados disse-.

ram! Finalmente, no que diz respeito aos lirnites da ac

ço do Estado, o Sr. Deputado José MagaIhes diz que

eu não sustentei a questäo dos limites mas. o

Sr. Presidente sabe que sim, portanto, para sossegar o

Sr. Presidente, nâo responderei ao Sr. Deputado José

MagalMes e digo-Ihe apenas: vá ver a acta porque, efec

tivamente,, eu sustentei, quer de urn ponto de vista de

filosofia poiftica quer de outros, porque é que pode ha

ver urn preceito relativo aos limites da acçäo do Estado

nesta parte.

O Sr. José Magaihies (PS): —0 Sr. Deputado Alberto

Martins teve a gentileza de me resumir a sua intervençäo

e, de resto, fe-b aiim minuto, competente e honestamen

te, o que me poupou quinze minutos de enxiindia analItica!

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Num rninuto, no creio!

O Sr. José Magalhäes (PS): — Portanto, salvou-me a

manhä!

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern a palavra

o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Queria apenas fazer

duas declaraçöes. A primeira é a seguinte: o que d que as

geraçôes vindouras farão as campas das geraçães passa

das no exercfcio dos seus direitos?

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Creio que a questao que

está cobocada merece uma reflexão séria porque ha, pebo

menos, dois problernas rnuito concretos que conformam

urna decisão em relacäo a esta matéria: é a questâo da

finitude dos recursos e é a questao das consequencias

ambientais dos actos que praticamos actualmente. Isso

significa que os chamados direitos das geraçöes vindou

ras hão-de ter efeitos juridicos sobre a forma corno or

ganizamos o mundo actualmente nestes campos, em re

lacao a variadIssirnas questôes que não quero aqui

O Sr. Presidente (Alineida Santos): — Vou tirar uma

ligeira conclusão, no que me diz respeito: matar o povo,

näo, porque o povo já resistiu a duas revisöes e vai resis

tir a terceira! Quanto a igualdade real, socorro-me de umaafirmaçao da Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira no

sentido de que cia aqui é efectiva e não formal; mas, por

exempbo, ninguém faiou aqui na possibilidade de, manten

do-se a referência a igualdade real, se acrescentar, nomeadamente, a igualdade de oportunidades. Näo estamos in

teiramente fechados a isso, porque enriquece — nern

sempre cortar, acm sempre acrescentar!

Quanto a transforrnaçôes e a modernizaçao das estnuturas, penso que se aqui falta alguma coisa é uma referên

cia as estruturas culturais; mas eliniinar estas referCncias...

é meihor reflectir bern sobre isso.Relativamente ao direito ao ambiente sadio, creio que

a referência aos direitos axnbientais não é tecnicamente

correcta; mas esta referência ao direito ao ambiente sa

dio das geracOes vindouras — nâo direitos abstractos, mas

direitos concretos das geraçöes vindouras — acho que d

fundamental. Son particularmente sensivel a isso. Näo sei

se o men partido me acompanha ou näo, mas lembro-me

de que nés próprios introduzimos este conceito, mais adi

ante, no nosso projecto. Portanto, também näo me repug

na que seja transformado em tarefa fundamental do Es

tado.Quanto aos limites da acção do Estado propostos pelo

Sr. Deputado Pedro Roseta, choca-me urn pouco que urn

artigo que trata de tarefas fundamentais inclua limites.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, pode ser

separado.

0 Sr. Presidente (Airneida Santos): — Aqui, mal; nou

tro sftio, veremos.Os biinites já constam de dois artigos — os artigos 2.°

e 3.° — onde se fala dos limites da Constituição e da lei,

e dos artigos 18.° e 26.°, onde se diz quais são os limi

tes. E ha também limites materials, em que ainda rnn

guérn fabou. Poderemos acrescentar outros limites? Scm

pre se tern reduzido, mas, se for preciso, aurnentam-se.

Devo dizer que na proosta do Sr. Deputado Pedro

Roseta ha referCncias e vabores que merecem da nossa

parte uma reflexão positiva. Em nosso entender merecem

• consagracão alguns ou mesmo todos os vabores que quer

ver consagrados. Se é corno tarefa fundamental on não,

depois se ye.Relativamente a expressao c

— que horror aos adjectivos! — por que é que dc ha-dc

poder ser incorrecto?! Se retirarrnos o termo <>,

darernos azo a que se diga que desistimos de que o orde

namento o seja.

0 Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, mas eu

näo retiro o termo >. Mantenho-o, desde que se

acrescente a expressAo

todas as suas partes>>.

0 Sr. Presidente (Almeida Santos): — Ia dizer que

também entendo que esse acrescento será enriquecedor.

desenvolver. 0Sr. Pedro Roseta (PSD): — Muito obnigado.

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8 DEOUTUBRO DR 1994 119

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Mas, quanto amim, estes liniites que o Sr. Deputado Pedro Roseta aquipropoe tern, desde logo, urn defeito: a sua natureza vagae gendrica. Por exemplo, quando diz que <>, quer referir-se a que direitos? Os positivos? Os naturais? 0 queé que quer dizer corn isso? A expressäo <> como limite a acçao do Estado é tambdm muitovaga. A < já consta daConstituiçao. Mas a expressâo <> esté jáincluIda no limite que consta do artigo 18.° Considerar a<> como limite as tarefas fundamentais do Estadoparece-me também muito vago.

Mas, tirando a natureza vaga e sisternética da sua proposta, sobre a qual vamos reflectir, penso que ganhémoso dia.

manhã e interromper os trabalhos na quarta-feira a tarde,para fazermos esta reunião que temos marcada.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Preferem inter-romper da parte da tarde?

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Qual era aalternativa, Sr. Presidente? Era não reunir na terça-feira?

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Não. Seria reunirmos de tarde, libertando as manhãs.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Nesse caso,suponho que haverá quem näo possa.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Entao, reuniremos na terça-feira a tarde, na quarta-feira de manhã e naquinta-feira de manhã e de tarde.

Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, estd encerrada a reuniäo.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Silva (PSD).

O Sr. Pedro Roseta (PSD): — Muito obrigado.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern palavra oSr. Deputado Joo Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, queroregistar 0 seguinte: creio que continuamos a não ter emnossa posse a transcricao das actas no prazo que fixárnosno regulamento desta Comissão e julgo que tal se deve adificuldades da Divisão de Redaccao, nomeadarnente relativas ao ndmero dos seus funcionários. A Divisäo deRedaccao tern, neste momento, menos funcionários do queos que precisaria para dar andarnento aos trabaihos daAssembleia e creio que seria oportuno chamar a atencäodo Sr. Secretário-Geral ou do Sr. Presidente da Assembleia para a necessidade de este problema ser resolvidocorn a contratacao do pessoal necessário para a Assembleia funcionar devidamente.

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Sr. Deputado,vamos chamar a atencao para isso.

Tern a palavra a Sr.a Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Presidente, temos algumas dtividas sobre as datas das futurasreuniôes e necessitarIamos de o saber por causa de urnareunião que marcámos para o meio da semana. Uma alternativa possfvel para nós seria, tal como o Sr. Presidentesugeriu, reunir na terça-feira a tarde e na quarta-feira de

Estiveram presentes ox seguintes Srs. Deputados:

Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guliherme Henrique Valente Rodrigues daJoaquirn Cardoso Martins (PSD).José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD).José Luls Cainpos Vicira de Castro (PSD).LuIs Filipe Garrido Pals de Sousa (PSD).Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de

Sousa (PSD).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva (PSD).Pedro Manuel Mamede Passos Coelho (PSD).Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).Alberto Bernardes Costa (PS).Alberto de Sousa Martins (PS).Antonio de Almeida Santos (PS).Jorge Lacilo Costa (PS).José Manuel Santos de Magalhàes (PS).Luls Filipe Marques Amado (PS)João Antonio Gonçalves do Amaral (PCP).Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).Narana Sinai Coissoró (CDSPP).André Valente Martins (Os Verdes).Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).Raid Femandes de Morals e Castro (Indep.)

A DIvIsAo DE REDAcçA0 E APoio AuDIovIsuAL.

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120II SER — NUMERO 5— RC

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Janeiro a Dezembro de cada ano. Os nümeros publicados

em Outubro, Novembro e Dezembro doano anterior que

completam a legislatura serao adquiridos ao preco de

capa.

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