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132ii SEiui — NtMERO 6— RC

Esses direitos, como sabem, so muitos, são irreversIveis

no sentido puro e pleno e, portanto, o facto de seadiantar

uma norma deste tipo é urn sublinhado que, creio, pode set

urna contribuiçao interessante para ilurninar as dimensoes do

princfpio da igualdade e Os deveres de impulso do Estado.

Não sei se o saldo deste debate näo será, em 1994, precisa

mente o mesmo que em 1989, mas, por uiim, creio quenesse

ponto nada se alterou e que as mesmas razoesque boas

foram em 1989 boas são neste momento em relaçäo a esta

norma concrete. Era isto que gostria de reeditar paratodos

os efeitos.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoãoArnaral.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, em relaçãoa proposta do Sr. Deputado Cardoso Martins creio que aexpressAo <> tern neste artigo esse

exacto

conteildo, isto e, não é a dignidade em abstracto mas a dignidade social. Ou seja, o princIpio da igualdade é urn

prin

cIpio de relacao, é urn princfpio que estabelece e ternsido

edificado na relaçâo de urna pessoa corn as outras pessoas,

de urn cidadäo corn os otllros cidadãos.

Portanto, é no quadro social...

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Mas é a igualdade.

O Sr. Jofto Amaral (PCP): — Sirn, sirn, rnas d essaa

epfgrafe e esse é o conteddo perceptivo da norma no que

toca ao princIpio da dignidade, pois d a dignidade social que

aqui está, porque a dignidade em geral está no frontespfcio

da Constituiçao. Esta d a noçäo que tenho disto. Portanto, é

por isso que creio que ela exerce uma ffinçao real, nãoe

nina mania ou urn empobrecirnento.

Quanto as propostas. da Sr.a Deputada Isabel Castro, devo

dizer que esta discussao pode dar leituras completamente

perversas. Suponho que todos concordamos que o estabele

cido no n.° I do artigo 13.° consome todos os casosdo

n.° 2— ate já foi dito que o n.° 2 poderia ser irnitil —, pelo

que, evidentemente, face ao n.° 1, todos estes casossão

aplicaçes desse princIpio. 0 facto de serem mais oume

nos Os casos näo pode levar a conclusâo nenhuma, porque

senão estávamos muito rnal: se considerássemos que algum

caso, pelo facto de näo ser aqui referido, näo tinha relevân

cia ou que, pelo facto de o acrescentarmos, tirava relevfin

cia a outros, estAvamos muito mal. Creio que terernos de

assentar nas duas coisas, ou seja, que isto tern urn carácter

exernplificativo, mas que tern algum significado, que é o

significado da iinportância que damos a estas situaçöes.

Entendo que as duas situaçoes que estão colocadas são

importantes e, corn esta prirneira parte, quis apenas excluir

qualquer ideia de que se pudesse interpretar a contrario

— não ha inteipretaçöes a contrario neste campo —, on seja,

excluir qualquer ideia de que, no estando aqui referido, não

tinha relevância.Exciulda essa questAo e considerando a proposta tal corno

ela e, creio que são duas situaç6es importantes, uma dasquais ja foi muito discutida — a do estado civil —, assumindo a outra, a das razöes de satide, urna relevãncia muito

grande, tanto naquele que ti o pensamento mais recente em

torno destas questöes como na sua prática social, pot razöes

que são por de mais conhecidas e que não vale a pena aqui

explicar.Quero ainda dizer que não é pelo facto de estar aqui on

não referido urn deterininado caso que este será on não urn

caso em que o princIpio da igualdade funciona Agora, co

locada a questào, considero que seria itil pensar na possibi

lidade de incluir este caso.

O Sr. Presidente: — Sr. peputado João Arnaral, mas nm

guCrn pôs isso em divida. E importante sublinhá-lo, porque

algutim pode ler o que aqui foi dito e, ate agora, ninguém

pôs isso em ddvida.

o Sr. João Amaral (PCP): — Fico muito satisfeito cornisso.

O Sr. Presidente: — Não me parece que haja razAo para

estar a manifestar satisfação, porque é algo de evidente.

O Sr. João Amaral (PCP): —Entäo, näo era preciso dizê-lo.

O Sr. Presidente: — Todos concordamos que o princf

pio da igualdade tern de funcionar tanto em relaçao ao es

tado civil e a doença como em militiplos outros aspectos.o problema que se colocou foi outro e essa questão, a sermencionada, tern de o ser corn toda a clareza, pam que, mais

tarde, não possa algudm vir a fazer inteipretaçôes abenantes

ou a contrario, corno V. Ex.a referiu — nesse aspecto, nm

gudm mencionou qualquer divida. Depois, pode discutir-se

se devem ou nao incluir estes casos, o que e urna questaotecnico-polftica.

0 Sr. Joo Amaral (PCP): — Mas, Sr. Presidente, essa

questAo está colocada em relaçao a varias das situaçöes que

aqui estão.

0 Sr. Presidente: — Claro.

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): —Das que já cá estAo.

0 Sr. Presidente: — Mas agora tirar é pior.

O Sr. Joào Amaral (PCP): — Não digo que se tire, o

que digo C que o facto de acrescentar não altera o quadro

das dificuldades que estas questoes tern. Se acrescentarmos

a expressao

que este Parlamento, quando altemu a Constituiçao, dada a

evoluçAo de vCrios factores. deu urna especial relevância a

este item pam efeitos de aplicação do princfpio da igualda

de. Era o que isto signiflcaria. Não podia signiflcar mais

nada, porque, no caso, ele já Ia está. E o cuidado que Cpreciso ter, que não C bern explicado — e ainda bern que o

näo e —, tambCm jC se pode tar em relaçao a vCrias danquestöes que aqui estAo e ate rnesrno em relaçao a algurnas

des propostas que são apresentadas. Por exemplo, o n.° 2

do artigo 13.° diz que sNinguérn pode set privilegiado [...j

em função do sexo e, no entanto, se formos ao artigo 48.°,

veriflcamos que ha nina propósta de aditarnento de urn n.° 2

que dC pare discutir muito. Então, o que C qua isto quer

dizer? Se o Sr. Presidente Icr todas as propostas, quando

chegar ao artigo 48.°, sabe o qua 6 que quero dizer. AliCs,

essa proposta tern origem numa dan bancadas que fez uma

apreciacao critica ao facto de nCs, PCP, propormos pare o

princfpio da igualdade urn aditamento que mcmi a obrigação de o Estado contribuir pare a remoçao de determinados

obstdculos.Relativamente a questao colocada pelo Sr. Presidente,

queremos dizer que o princfpio da igualdade C urn princfpio

complexo, tern vCrias dimensöes, entre as quais urna dimen

são social. Ore, o que esta proposta reforça e sublinha C essa

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