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13U SR1E — NUMERO 6— RC

momento, este artigo da Constituicao Brasileira, que já tern

seis anos, espera uma resposta de Portugal, num sentido

equivalente.

Não vejo qualquer oposiçao entre esta proposta e as obri

gaçöes europeias de Portugal. Pelo contrário, vejo que al

guns poises europeus, membros da União Europeia — e es

tou a pensar no Reino Umdo, em Espanha, em Franca —,

tambdm tern tido abertura crescente em relaçao aos palses

corn os quais tern relaçöes espociais. Penso quo temos de

ultrapassar Os tempos da retdrica, neste caso dos direitos

polIticos, que, a rneu vet, näo tern sequer a ver corn a emi

gração. Näo acredito que algudm emigre para urn pals pot

causa de poder votar ou ser eleito, do ter direitos politicos.

Näo é esse o motivo, obviamente, que motiva a emigraçAo.

Logo, este regime vale para aqueles quo jé cá estAo e pamOs portugueses que já lá estão.

Lamento que muitas vezes, alias em quase todoS Os me

dia e ate dentro de diversos partidos, se tente fazer uma

contraposicão, , entre a Europa e o resto do

mundo. Não pode ser assirn, a realidade não pode set divi

dida as fatias. A nossa relação e Os direitos concedidos aos

>, no sentido lato, digamos assirn, têm de set

vistos como urn complernento da nossa integração na Euro

pa e não como uma oposiçäo. Nâo concebo que so diga

<> ou, polo

contrário, cchá uma alternativa a Europa, que é o resto domundo>>! Ambas as posiçöes veiculadas, quer urna, quer

outra, não são a minha e, a meu ver, não são boas. A poll

tica e urn jogo do somas, não ti urn jogo de exclusöes.E evidente, pam conclUir, que o facto de ter desapareci

do < da epfgrafe foi urn mem lapso do

transcricão, que já está corrigido, como podem verificar notexto publicado no suplemento ao Didrio da Assenzbleia do

Reptiblica.Assim, este artigo, cuja epfgrafe C €Estrangeiros, apathdas

e cidadAos europeus>>, enriquece-se corn esta abertura que,

ao contrério do que alguns disseram em 1989, nAo C pen

gosa, antes segue na linha da nossa histdnia. A ilnica coisa

que Jamento C que, polo menos em relaçao ao Brasil, pois

conheço menos bern as disposiçöes constitucionais dos ou

tros palses de lingua portuguesa, mais uma vez varnos che

gar atrasados.Sublinho que, tratando-se de candidaturas, o povo C que

decide se as candidaturas serão ou não eleitas.

Em conclusão, pretendo beneficiar muitos portugues e

consagrar, mais uma vez, as relaçães especiais quo temos

corn os referidos povos, a que alguns chamam irrnäos, man

que eu, pam este efeito, gostaria do chamar flihos.

0 Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Pedro

Roseta, as suas consideracoes não

matCria, quo é bern merecedora, justarnente, da nossa aten

ção, pelas razöes que, de restó, aduziu.Pam urna intervencao, tern a palavra o Sr. Deputado José

Vera Jardim. V

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: Vou referir especialinente as intervençöes e,

naturalmente, tambdrn Os projectos do revisão apresentados

por Os Verdes, o PCP e o Sr. Deputado Independente Luis

Fazenda.Corneco pot dizer que subscrevemos, sublinhamos,

enfatizamos tudo o que foi dito sobre a politica e poilticas

do Governo em matCria de imigraçäo e, muito em especial,

em matCria quo diga respeito aos irnigrantes do palses do

lingua oficial poltuguesa. Como temos demonstradonos trabaihos do Assomb)eia do Reptiblica e em outran ocasiöes,estamos de acordo em que a legislaçao C deficiente, mas,mais do que isso, a prCtica governamental, no que diz respeito, quer ao tratamento dos unigrantes quo estäo em Portugal, quer ao regime de acesso e permanéncia, tern sido,pot nós, ampla e vivamente criticada. Foi, designadamente,criticado o facto do o Govenio tot rejeitado, mau grado aspressöes do diversas forças sociais e poifticas, a começar atepela Igreja Católica, a necessidade do fazer urn novo recenseamento, ou meihor, urn novo acto de legalizaçao dos am-do muitos milhares de irnigrantes quo, sobretudo nan zonasdan grandes cidades e em especial na de Lisboa e na suaCrea metropolitana, se encontram em situaçao do ilegalidado, corn todas as consequCncias dal derivadas.

Portanto, no que respeita a crftica aqui feita do politicaquo tem sido seguida pot este Governo em relação a imigraçAo, sublinhamo-la, subscrevemo-la e enfatizamo-la, sdquo acharnos que a revisão constitucional näo dove servirobjectivos que se situarn, ou quo se situoin, pare lá deJa.Quor isto dizer quo a rovisão constitucional não pode seturn instrumento do litlgio ou de guerra a politican erradasdo Governo. Mas, mais do que isso, pensamos que o queestes projectos pretendem integrar an Constituiçao jC cC está.Basta icr o quo consta do n.° 3 do artigo 15.° da ConstituiçAo: > Ora, é evidente queestos diroitos não confenidos a estrangeiros englobarn tambern an condiçôes do acesso e permanência em Portugal, oprinclpio do reagruparnento familiar, as condiçoes de imi-

V

gração mais favorCvol do que podeniam, ou deveriam, gozar, etc.

Portanto, o acrescento que so pretende fazer — e as todaccöes são diferentes, man, no fundo, Os objectivos são osmesmos — não moihora, a nosso vet, o texto constitucional,man tao-sd pretende chamar a atonçao pare alguns pormenores muito irnportantes, pare campos do actuação da polltica governamental muito iniportantes. PorCm, näo C poresses simples acrescentos que vamos passar a ter uma polltica governamental diforente. Ou seja, corn estes acrescentosquo aqui farlamos não famos naturalmonte inconstitucio

nalizar a politica do Governo nesta matCria.Como sabem, na nossa logislaçâo, jC existem algurnan

técnicas, aiguns principios e alguns direitos especiais pareOs cidadâos dos palses do lIngua oficial portuguosa. PorCrn,não C af quo residom os problernas. Os problemas resideman prCtica governamental, totalmente erreda e desumana, quetern side soguida em nelaçAo a esto tipo do problemas.

Pensamos, portanto, que nAo devomos misturar as duascoisas. Não devomos cair na tentação do tontar resolver urn

• probiema, quo C do ma polItica do Governo, airavCs do alteraçöes constitucionais, quo, no fundo, acabam por nãor oresolver.

0 Sr. Presidente — Sis Deputados a pedido dos Srs. Deputados do PS, quo protendem cornparecer atempadamento nosEstados Gerais—julgo quo é assim que so chama—,...

O Sr. José Magalhäes (PS):—A designaçao total C Estados Gerais pare Uma Nova Maioria.

V

0 Sr. Presidente: — ... varnos terminar a nossa rouniäo,so estiverern de acordo, urn potico antes das 18 horan, o quenão impede quo continuemos o debate sobre esto artigoamanhã.

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