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12 DE OUTUBRO DE 1994137

Ha ainda dois Srs. Deputados inscritos para inierviremsobre esta matéria,

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso,

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A minha intervencão destina-se a fazer algumas breves consideraçöes.

Em relaçao as alteraçöes propostas pelos Srs. Deputadosdo Grupo Parlamentar Os Verdes, gostaria de dizer que nâocompreendo a distincão agora feita nos n.os 4 e 5, na medida em que a formula do actual n.° 4 perniite a todos osestrangeiros residentes adquirir capacidade eleitoral activa epassiva e, portanto, nao apenas aos assim chamados cidadâos europeus, o que, alias, val no sentido de algumas iegislaçoes europeias, como, por exemplo, a dinamarquesa.Assim, ha outras legislaçöes que permitem-atribuir esta- Capacidade nas eieiç&s autérquicas, em geral, a todos os estrangeiros residentes dentro de certas condicôes.

O problema näo está aI. 0 problema d que, ao distinguirentre os cidadãos dos paises de lingua portuguesa e outrosestrangeiros, nos quais se incluem os cidadãos dos pafsesda Comunidade, thz-se que os primeiros dêm>> e Os segundos <>. Ora, se tivermos presente o actual direitocomunitário, veremos que, por força do Tratado da UniãoEuropeia e da respectiva directiva, já em apiicacao e transcrita, no se trata aqui de >, porque, hoje, já ternobrigatoriamente — alias, nos termos do artigo 8.° da Constituicao, nâo pode ser de outro modo. Em relaçao aos outros residentes d que a lei ordinária pode vir a dar, on neo,esta capacidade.

Percebo a perspectiva da Sr.5 Deputada, no sentido dopretender alargar o direito eleitoral. 0 que näo posso entender é a ideia de, naquilo que ci obrigatório em termos doEstado Português, ou seja, pelo menos, no ndcleo dos cidadãos residentes oriundos da comunidade europeia, al, a ieiportuguesa poder deixar de conceder esse direito.

Ao fazer esta distinçäo corn uma terminologia realmentediferente, independentemente da questao de, em relação aosoutros cidadãos dos paIses de lingua portuguesa, nao impora condicâo de reciprocidade, penso que desfoca a realidadedas coisas, polo que julgo nao ser aceitável a decomposição, nestes termos, desta matdria.

No que diz respeito a proposta do PCP, ci dbvio que, nopiano estritarnente constitucional, ela nada acrescenta denovo, ao dizer que <>, não tendo o resto do textoalteraçOes.

De facto, o probiema, em termos constitucionais, nAo sepoe, porque, mesmo que a possibilidade da concessão des-las especiais condicOes, em muitos dornInios, não conste ciaConstituicAo, ci Obvio que isso pode ocorrer.

A grande questAo que pode aqui colocar-se diz respeitoas nossas responsabiidades em relaçao ao direito exteriorcomunitcirio, responsabilidades criadas, desde logo, na polltica de imigraçao, vistos, etc., face as ConvencOes deSchengen e de Dublim e a todas as normas jurfdicas queadvenham da nossa integracão e da nossa obrigaçao de respeitar o direito da União Europeia.

Assiin, penso que, em termos juridicos e no piano constitucional, nao e aqui que a questão se coloca. E nada acrescenta. A menos que se pretenda urna polemizacao politico-partidária do tema, porque, no piano jurfdico, não vojo ointeresse.

Relativamente as alteraçOes propostas peio Sr. DeputadoLuIs Fazenda, entendo que o problema cia defesa cia cuitura

de origem ci uma ohrigação dos Estados no quo diz respeitoa minorias citnicas, mas nuni artigo que se refere aos estrangeiros e apdtridas, pretender garantir <>e vir aqui, sem mais, tentar transpor estes direitos que osEstados devern respeitar relativamente as minorias, a coldnias isoladas e ate sO a farnilias, uma vez que nada se distingue em termos de obrigaçao ou nao obrigaçao (poderiamser oriundas dos mais variados paises e das mais variadascultnras dispersas pelo mundo), penso que, em termos constitucionais, seria algo do extremamente complicado e levarnos-ia longe.Quanto ao problerna do reagrupamento, esta ci urna questao que, em termos de princIpio, nao pode sor contestacla,mas a verdade ci que, nesta proposta, ha urna orientacao doestabelecimento a - todas as situaçOes, quo -sO terncabirnento — e quo, alias, não vom regulamentada... Ate ondeci que iria? Quais os limites? Por exernplo, alguém quc soencontre ou resida em Portugal, a quern, por razOes de interesse nacional, a Aclrninistraçao Pdblica não permito a entrada, nao cia urn visto, bastaria urn casamento pam fazercorn quo esse algucim, que é indesejcivol, pudesse entrar?Enfim, penso que esta qnestao não se pOe em termos doprincfpio, porque, se se pusesse, nao seria complicada, masno absolutizar-se as coisas, criando-se aqui nosta norma...Não e portanto, algo que possa ser enquadrado em termosconstitucionais.

No que diz respoito a proposta do Sr. Deputado PedroRoseta, compreendo (urna vez quo no Brasil os cargos sãoexcepcionados na sua prOpria Constituiçao) que o Sr. Doputado venha, simotricarnente, fazor o mesmo na Constituição Portuguesa. Porém, estas duas Constituicoes tern mnarigidoz diferente, na medida em que, no Brasil, no poder dereforma constitucional se distingue entre a revisão e aemenda — a revisão, quo jci passou (referia-se as alteraçOesconstitucionais apds cinco anos), como urn processo temporal liniitado, e a ernenda, que não torn esse limite temporal.B esta matéria pode ser alterada por emonda, porque acia, aposar de ser mais dificil em termos do quOrum necesscirio, do propositura, etc., jci ci mais abrangonte em termosde limites materiais. Mas, considorando que este terna ci partedaquele nticloo estével, o que provavolmonte obedece a urndebate jci efectuado e que não sera mexido, comproendoporfeitarnente osta pretensAo do Sr. Deputado Pedro Roseta,quo não me parece excessiva.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estarnos a aproximar-nos da hora solicitada pelo PS para torminar a reuniAo,polo quo pergunto ao Sr. Deputado AntOnio Fiiipe se nAose importa de reservar a sua intorvoncao para a prOxirna reunião quo se realiza, amanhã, as 10 horas.

O Sr. Antdnio Filipe (PCP): — Muito bern, Sr. Presidonte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa prOximareunião terá lugar amanhã, as 10 horas.Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Estiveram presentes os seguintos Srs. Deputados:

Antonio Joaquirn Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guilherme Henrique Valente Rodrigues cia Silva

(PSD).

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