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Quarta-feira, 12 de Outubro de 1994 II Série NUmero 6 — RC

D [A/\ R I 0da Assembleia da RepUblica

VI LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)

IV REVISAO CONSTITUCIONALCOMISSAO EVENTUAL PARA A REVISAO CONSTITUCIONAL

ACTAN26

Reunião do dia 11 de Outubro de 1994

SUMARIO

0 Sr Presidente (Rui Machete) deu inIcio a rewudo as 15 horase 35 minutos.Foram apreciadas as propostas de alteraçJo, apresentadas peloCDS-PP, PSN, Deputado do PSD Pedro Roseta, Os Verdes, PCP,Deputado do PSD Cardoso Martins e Deputado independente LidsFazendo, relativas aos artigos 1O.°. 11.0 e 15.0Interi’ieram no debate, a diverso ittuIo, alénj do Sr. Presidente,os Srs Deputados Manuel Sérgio (PSN), Pedro Roseta (PSI)),Alberto Martins (PS). José Vera Jardim (PS). LuLe Sd (PCP),Fernando Condesso (PSD), Antonio Marques Mendes (PSI)),Isabel Castro (Os Verdis), JoJo Amaral (PCP), Cardoso Martinse Margarida Silva Pereira (PSD), José MagaUzaes (PS), AntOnioFilipe (PCP) e Lids Fazenda (Iñdep.).o Sr. Presidenie encerrou a reunião eram 17 horns e 55minutos.

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122ii SERIE — NUMERO 6— RC

o Sr. Presidente (Rui Machete): — Srs. Deputados,temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Vamos recomecar os flOSSOS trabaihos corn a apreciação

do artigo 10.0, para o qual foram apresentadas propostas

de alteraçäo do CDS-PP, do PSN e do Sr. DeputadoPedro

Roseta.Como a proposta do CDS-PP faz nina alusão ao ref

e

rendo, penso que, antes de mais, deveremos discutirse

analisamos já essa questAo ou se será preferivel faze-b

mais tarde.Sugeria que analisássemos as outras propostas, deixando

de remissa a questâo do referendo, porque ha outros

projectos que tratam dela nos artigos em que esta matdria

d actualmente tratada na Constituiçao. Parece-me, portanto,

mais apropriado deixá-la imprejudicada para essemo

mento.Penso que esta metodologia facilitará os flOSSOS trab

a

Ihos, uma vez que, depois, teremos de voltar a falar deste

assunto, pebo que talvez näo seja apropriado discutir

globalinente a questao do referendo neste momento.

Pausa.

Interpreto o vosso silCncio como uma manifestacao de

acordo relativarnente a minha sugestao e, assim sendo, umavez que o CDS-PP está ausente, começo por pedir ao

PSN

que apresente a sua proposta.Tern a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Sr. Presidente, na nossaproposta d apenas acrescentada a expressão <

as associacöes de carácter cIvico>>.

Começaria por usar as palavras do Sr. Deputado Pedro

Roseta quando este diz que <

Estado modesto>>.

o Sr. Presidente: — Esse é urn desejo!

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — De qualquer forma, esteacrescento visa aumentar a participacao dos cidados, para

qüe vivamos numa democracia menos formal e mais efec

tiva e para nao cairmos numa partidocracia. Sabernos que

é politicamente pobre que urn cidadão somente reclaine e

näo se organize para reclamar nem se associe para reagir.

Entendemos que, para aléin dos partidos politicos, as

associaçes de carácter cfvico deverao concorrer, tambdm

elas, pam a expressâo da vontade popular.

o Sr. Presidente: — Para apresentar a sua proposta, terna palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, dé acordocorn a solicitaçao de V. Ex.a, deixo para jé de lado aquestAo do referendo, que me parece importante referir

neste artigo por razöes que forain abundantemente ditas

em 1989 e porque, nessa revisão, o referendo acabou por

ser consagrado no texto da Constituiçao, apesar de ter

ficado de algurn modo esquecido nos princfpios funda

rnentais.Corneçaria por referir o aditamento que propus, da

expressão <>, ao fl.0 1 do actual artigo10.0 E se

mo permite, Sr. Presidente, passarei a citá-lo — tenho aui

a sua intervençao de Dezembro de 1988, que depois

corroborei, e prefiro cite-b a si do que clint-me a mim.

0 Sr. Presidente referiu que o PSD propunha o aditamento

da expressão <>, pela razão de que não é apenas a

Constituição, mas tarnbérn a lei, que regula estas maté

rias — corn certeza uma lei materialinente constitucional.

Penso que é este o motivo por que o texto actual é bastante

limitativo, aldm de incompleto.

Relativamente a substituicão da expressao <<0 pOVO>> pelaexpresso <>, parece-me que a formu

laçäo que proponho — era a forrnulaçäo proposta polo PSD

em 1988 — é mais abrangente e mais aperfeiçoada. Assim,

neste n.° 1 do artigo 10.0, proponho a substituiçao da

expressão <<0 povo exerce o poder politico>> pela expressão

>.

No que diz respeito a rnatéria relativa ao exercfcio dopoder polItico, recordo, qqe, se o artigo

111.0 ficar como

está no actual tetp. cfa.’Cppstituiçao, teremos. aqui uma

antecipação repetitivé4ee riq e, nesse caso, entendo

que o artigo 111.0 dever èrrcfoiihldo. No caso de nao

ser aceite a expressão < interrogo-me

por que é que se diz que o poder polItico se eCèrç atravds

do sufrágio universal, igual, directo, secré(cie pdrfd1co e

de referendo e não se encontra aqui o adjectivo di>> —

tab como está, o texto da Constituicao d realmentenicpm

pleto.No que se refere ao n.° 2 do actual artigo

10.0, a mixtha

proposta 6 uma transposição ipsis verbis do que está no

artigo 112.° —ha aI no texto distribufdo uma graiha evi

dente, pois onde se diz

fundamental de consideração da democracia>> deverá dizer

se

lidaçao da dernocracia>>; Retomo o argumento do Sr. Depu

tado Manuel Sdrgio: näo sei por que 6 que aqueles que

criticarn o excessivo pendor partidocrático do nosso sistema

não aceitam que a participacão directa e activa dos cida

dâos seja referida nos princIpios fundarnentais .e continue

relegada para o artigo 1 12.° Julgo que este princIpio da

participaçAo directa e activa dos cidadAos na vida poiftica

como condiçao e instrumento fundamental da consolidaçao

da dernocracia não deve constar na parte da Constituicao

relativa a organizaçâo do poder politico, porque a participacAo directa e activa dos cidadAos na vida politica

ultrapassa o quadro estrito dessa Parte ifi. Entendo que 6

muito limitativo set apenas referida no referido artigo. Esta

minha proposta e, portanto, uma pura transposicäo doactual artigo 1 12.°, que desapareceria. Julgo que, se os

partidos politicos são referidos nos prmncfpios fundamentals,

não é ldgico que a participaçao dos cidadãos seja apenas

referida no artigo 1 12.° Os partidos poifticos aparecem

também referidos mais adiante, no artigo51.0, voltani

depois a aparecer na Pane ifi, na organização do poder

politico, e pergunto: se tanto se fala agora na aproximaçao

dos eleitos aos eleitores, sendo sublinhada a participaçao

directa e activa dos cidadAos, por que razão não poderd

esta ser referida nos pnincfpios fundamentals? A verdade

6 que não consigo encontrar argumentos para que näo seja

aceite esta minha proposta.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Al

berto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, em pni

meiro lugar quero manifestar uma ddvida quanto a proposta do PSN e depois passarei as propostas do Sr. De

putado Pedro Roseta e a do CDS-PP, cujo primeiro ponto6 prdximo.

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12 DE OUTUBRO DR 1994123

Relativamente a proposta do PSN, a minha diSvida d nosentido de saber o que são associaçöes de carácter cIvico.Poder-se-á entender que tanto os partidos politicos cornoas associaç&s de carácter politico são associacöes quepodem intervir no piano eleitoral, mas a designação<> é muito ampla e vaga,urna vez que quaiquer associacão prevista no Código Civilpode ser considerada como uma associação de caráctercfvico. For exemplo, a Associaçao de Defesa do LoboSeivagern d aqui considerada uma associação de caráctercIvico? Ou quer apenas referir-se a Associacão de Defesados Direitos do Homem? Uma associação de futebol seráuma associação de carácter cfvico? Em termos de definicaolegal, as associacöes partidárias existem e estão tipificadas,bern corno as. associaçes poifticas — alias, constam damesma lei das associaçöes partidárias — e as outrasassociacôes estão reguladas no Código Civil ou no CôdigoCornercial. Agora, tenho dtividas sobre . quais sejam as<>. E esta, assim, a questãoque coloco ao Sr. Deputado Manuel Srgio relativamentea proposta que apresentou.

Quanto a proposta do Sr. Deputado Pedro Roseta,dividi-la-ia em dois pontos. Começaria por dizer que asexpressoes <> ou <<0 pOVO>> tern, paramim, o mesmo significado: a associaçio dos cidadãos quese exprimem de certa forma. Alias, julgo que este preceitodo nosso texto constitucional é devido, em grande medida,a urn preceito sirnéthco cia Constituição aiemä, que admitea hipótese de que o povo exerce o seu poder por intermédio de eleiçöes e votacôes e dos órgaos especiais investidos dos poderes legislativo, executivo e judicial. Aqui nãose fala em órgãos especiais, mas alude-se a uma formagendrica que d >. Ou seja, o poder exef&-se por intermddio deeleiçöes e votaçöes e pelas demais formas previstas naConstituicão, o que significa que o referendo estd incluldonessas formas, bern como a consulta directa aos cidadiloseleitores — o referendo local —, o mesmo se passandocorn as assembleias populares e as organizaçOes de morndores. Digamos que, na proposta apresentada, eleger-se-iao referendo como uina forma particular da expressão davon iade do povo ou do exercicio do poder politico, o quepenso não ser urna questAo de particular importância —creio que o Sr. Deputado Almeida Santos já na anteriorrevisão dizia não ver urn alto valor positivo nem pamaceitar nern para rejeitar a inclusão desta fonna. A rneuver, a dtivida que aqui surge e apenas no sentido de saberse a soluçao ja contida não preenche e resolve, de formaequilibrada, a ideia do referendo, pois entendo que aexemplificação e a aiirmação do referendo nestas fórmulasnão the acrescentará nada. E mais: interrogo-me se, a usara expressão <>, não deveremos fazer uma referência explfcita aos drgãos cia democracia representativainvestidos de poder legislativo, executivo e judicial, dadoque, como sabemos, estes orgaos nao são menos huportantes que o referendo.

Relativarnente a expressão >, creio poder haver uma diferença fundamental— ocorre-me wna primeira leitura nesta lógica — entre as.expressöes <> e <>, poisquando se alude as formas previstas na Constituiçaoparece-me haver uma remissão mais identificada corn osórgãos especiais investidos do tal poder legisiativo, executivo e judicial. A expressão <> parece remetermais para urn ãmbito de natureza procedimental, e aqui

— corno na altura foi respondido ao Sr. Deputado RuiMachete — foi entendido por nós que as formas previstasna Constituiçao já englobavam a Iei e que, portanto, porremissão, o aditarnento da expressão <>, que foi entAoproposto no projecto do PSD, estaria já contido naexpressao >,uma vez que a lei estava prevista na Constituicao e que,dado o valor superior do texto constitucional, esta referência era dispensável.

,E passava rapidarnentc a proposta para o n.° 2 do artigo10.0 do projecto apresentado pelo Sr. Deputado PedroRoseta. Devo dizer — e manifesto sobretudo urna opiniaopessoal — que teñho grande simpatia por esta proposta, quejulgo adequada, pois parece corresponder, em grandemedida, a ideia do artigo 2.°, quando este remete para aideia do aprofundamento da democracia parti.cipativa, e doartigo 9•0, quando, na aifnea c), se alude ao <>. Digamos que nestaideñtiflcacão, por urn lado, do exercIcio democrItico representativo, e, por outro lado, do poder dos partidos e, aindapor oulro lado, da democracia participativa, eventualinenteuma formulação mais precisa do que esta da >, que creio sermuito ambfgua, redundante e pouco precisa, parece-nos tervantagem. Ou seja, a explicitaçao da ideia da participaçãodirecta dos cidadãos como exercIcio do poder politico, quedecorre já da ideia do aprofundamento da dernocracia

• participativa dos artigos 2.° e 9.°, parece-nos ter vantagemem ser explicitada.

Naturalmente que aqui — e, pela minha parte, estareide acordo — os partidos politicos passariam para o terceiroponto, corno, alias, o Sr. Deputado Pedro Roseta propôe.

o Sr. José Vera Jardhn (PS): — Sr. Presidente, cia-melicença que coloque uma questâo ao Sr. Deputado PedroRoseta?

o Sr. Presidente: —-- Sr. Deputado, ha outros oradóresinscritos, mas faca favor.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Deputado PedroRoseta, da sua proposta consta a expressão >. Serl essa a expróssão ou será<>?

o Sr. Pedro Roseta (PSI)): — Trata-se, como jI disse,de nina gralha, Sr. Deutado! No entanto, no texto publicado já está correcto! E <.cconsolidacao cia democracia parlamentar>>.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoLufs Sa.

o Sr. Luls SI (PCP): — Sr. Presidente, concordamoscorn a suà proposta de adiar a questAo do referendo, apesarde cia jI ter sido abordada pelo Sr. Deputado AlbertoMartins.

Em todo o caso, o adiamento parece-me pertinente, namedida em que é razoavelmente dbvio pam todos que, nostermos em que a consagração de referendos nacionais elocals estI actualniente estabelecida, não se justifica urnaautonomizaçAo neste quadro, para além de haver urnproblerna, que parece razoavehnente dbvio pain todos, e

• que jé foi referido pelo Sr. Deputado Alberto Martins, queé o de haver várias fonnas de exercfcio do poder politico

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par parte do povo, designadaniente plenários de cidadäos,

assembleias de moradores e outras, que podiam ficar empo

brecidas neste quadro.Portanto, pensarnos que esta questAo deverá ser rec

on

siderada depois do exame da norma relativa aos referendos

nacionais e a referendos locals, mas desde jä chamo a

atençao para o seguinte: a finalidade fundamental do artigo

10.0 é a de abordar a questäo do sufrágio universal e dos

partidos politicos e ha várias preocupaçöes que säo expos

tas par vrios Srs. Deputados que tern consagraçäo, a meu

ver, plena noutras partes dos próprios princfpios funda

mentals.Este conjunto de princIpios tern de ser encarado co

ma

urn todo e no apenas de forma parcelar. E charno avossa

atencäo, por exemplo, para que a justa preocupaçäo, que

foi aqui manifestada, corn o enriquecimento da dernocracia

representativa, complernentando-a corn a dernocracia

participativa, corn a necessidade de não resumir e de näo

limiter a democracia ao exercfcio do poder tendo pardetrás

os partidos e de encontrar uma justa consagraçao, como

está, designadamente, no artigo 2.°, quando se estabelece

que a Reptiblica Portuguesa é urn Estado de direito demo

crAtico que tern por objectivo a realizacäo da democracia

económica, social e cultural e o aprofundamento da demo

cracia participativa.Portanto, para aldm de partilhar da dilvida coloca

da

acerca do que significam cassociaçöes de carácter cIvico.,

expressão esta que me parece destituIda de rigor, doponto

de vista técnico, creio que o problema da democracia parti

cipativa nao está consagrado apenas no artigo 1 12.°, mas

também noutras disposicoes constitucionais, desde logo no

artigo 2.°0 artigo 10.0 respeita a democracia representativa,

especiflcarnente, foi esta a preocupacao fundamental do

legislador e naturalmente acrescenta, para além do sufrágio,

outras formas previstas na Constituicâo, acentuando o facto

de o grande fundamento do exercfcio do poder politico ser

o voto.Contudo, neste quadro ha urn probema sobre que, cre

io,

tambdm vale a pena reflectir: d que ha grupos parla

mentares que a propósito das listas de candidatos para as

eleiçoes a Assernbleia da Reptiblica alargam-nas a existência de independentes, outros ha que limitarn-na

s aos

partidos politicos, e consoante existe ou não essa liinitaçao,

designadamente no que toca as eleiçöes para a Assembleia

da Repdbica, tarnbdrn poderá haver uma consideracao

diferente desta questAo.Portanto, sern estar a querer complicar, dirêi que a p

ro

posta que o Sr. Presidente fez relativamente ao referendo

quase que era aplicävel a questao dos partidos politicos edo seu papal neste quadro. Uma coisa é vir a sec entend

ido

que o direito de apresentar candidaturas a Assembleia ciaRepiIblica, coma drgo de soberania do qua! eme

rgem

outros drgãos de soberania, d extensivel a independentes,

outra coisa d manter a exciusividade cia candidatura a

partidos polIticos.Outro aspecto para a qual gostaria de chamar a vossa

atenção d o seguinte: a proposta apresentadapelo

Sr. Deputado Pedro Roseta refere as formas pelas quais

se nianifesta a vontade popular, suprmmindo a referência a

outras que näo o suMgio e o referenda. Alias, já aludi

aos plenáiios de cidadäos nas freguesias, as assembleias

de moradores, previstas no artigo 263.°, e a verdade 6que

esta eliininacão empobrece, a meu ver, aquilo que,neste

momenta, está estabelecido na lei fundamental.

Por outro lado, näo vejo que venha grande ma! deslocar

o texto do artigo 1 12.° para on.° 2 do artigo10.0 Corn

preendo perfeitamente as preocupacöes que estAo na base

da proposta apresentada palo Sr. Deputado Pedro Roseta,

pois constitni nina preocupaço fundamental para nds a

participaçâo directa e activa dos cidadAos na vida politica

e o papal que devem ter como instrumento de consolidaçao

do sistema democrático.Mas entretanto, a grande interrogaço que coloco 6 se

as termos em que a democracia participatha 6 referida

noutros pontos dos princIpios fundarnentais, designa

damente no artigo 2.°, näo resolve a preocupação mani

festada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado

Fernando Condesso.

0 Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,

começarei por me refenr a intervencäo do Sr. DeputadoPedro Roseta e as alteracoes que apresentou, que se

inserem num artigo que, no fundo, trata cia expressäo da

vontade popular.Nesta perspectiva, penso que quer a temática relacionada

corn o cerne dos mecanismos representativos, quer a cia

participação, podem tar expressäo neste artigo.

Em todo o caso, a alteração proposta para o n.° 1 é

bendfica, embora, pam além disso, a redacçao actual do

articulado esteja feita em termos não totalmente claros. No

fundo, o sufrágio é urn direito de natureza poiftica que

decorre do princípio de que a poder emana do povo, màs

6 urn direito de participaçao no processo de escolha, no

piano eleitoral, de pessoas. Se tratar tambdm de partici

paçäo ou orientaçöes, estamos perante Os prdprios mecanis

mos do referendo.Sendo assim, a noçao de sufrágio distingue-se da de

vote e da de escnitfnio. 0 sufrágio é urn direito e o voto,

ao fim e ao cabo, 6 a maneira atravds cia qua! se exerce osufrágio; o escrutfnio, esse, será secrete. Portanto, a redac

ço actual, que fala em sufrágio universal, igual, directo,

secreto e periddico*, não 6 correcta, porque, no fundo, o

sufrágio é universal e 6 pericidico, faitando, a meu ver,

dizer que 6 livre. 0 voto 6 igual e directo e o escrutInio

será secreto...0 Sr. Deputado Pedro Roseta, em vez de acrescentar

civre>>, muda o sujeito, e em vez de falar de povo fala

em vontade popular, precisamente para exprimir a ideia

de vontade, liberdade, demarcando a texto dos sufrágios

scm liberdade de escoiha, scm campanha, de muito regimes

autocráticos que copiam formulas democr6ticas...

Penso, pois, que esta 6 uma meihor redaccao, que, alias,

aparece noutras Constituicoes, norneadamente no § 1.° doartigo 68.° cia Constituiçäo espanhola, que acrescenta a

ideia de liberdade. E vários autores, por exemplo, Mac

-Kenzie, no seu livro Eleiçôes Livres refere a necessidade

de juntar esta nota, este conceito, porque a eleiçoes livres

contrapoem-se outro tipo de eleiçöes, a que dc chama de

patologia eleitoral e que classifica em quatro grupos:

eleiçoes confusas, compradas, preparadas ou por ada

macâo.Portanto, isto pam dizer que o acrescento do termo

c> visa, pelo menos, mudar o inciso inicial pam dar

a ideia de vontade popular, e par isso parece-me iltil.

Quanto ao n.° 2, a acrescento c

activa dos cidadãos na vida polftica> parece-me que näo

6 impertinente, independentemente da consagraçao deste

principlo noutro ärticulado. No fundo, a participaçäo 6 uma

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idela que deve ir mais além na vida ptiblica, em geral, enao existir so no sistema politico, mas tambdm administratho. Num sistema administrativo que, embora subordinado ao escalão polItico, cada vez mais domina a vidade cada urn e a da sociedade e cada vez 0 menos controlado pelo poder politico; veja-se, por exemplo, o queacontece ate a prOpria fiscalizaçao parlamentar.

E, pois, uma ideia de participacão na vida pOblica, emgeral, e C na medida em que se entenda que aqul terncabirnento falar na vida polItica que penso que este n.° 2é urn acrescento Otil.

Quanto a proposta apresentada pelo PSN, que acrescentaa referência as <>, gostariade dizer que todos sabemos como C que a literatura politoldgica distingue os partidos dos grupos de pressao oude influência e ate de grupos de contestaçäo, se bern quemuitos deles acabem por dar origem a mecanismos elcitorais e, por vezes, mais tarde, a partidos, mesmo quefiquem na margem da possibiidade de ascender ao poder.A verdade C que esta ideia do monopOlio de referênciaaos partidos, a ser colmatada corn uma ideia mais flexIvel,por certo nao cleixa de ter algum sentido e de enriquecer0 texto.

No fundo, hoje hO autores que falam do Estado-partido,talvez Estado-Governo-partidos, mas a verdade d que. näoso os partidos que apresentani candidaturas e, felizmente,ao invOs de outras Constituiçoes, nem sO os filiados empartidos podern ser eleitos para cargos politicos, podendoconcorrer partidos, grupos, associaçôes, grupos de independentes e, em geral, os cidadãos. AliOs, nAo sei se aexpressão < serO a melhor; talvez

De qualquer maneira, o acrescentar algo aos partidostern o sentido de contrariar a ideia de que em sistema derepresentaçäo proporcional (ideia esta que se vai acentuando sobretudo nas democracias continentais) ha urnmonopOlio dos partidos na apresentaçao de candidaturas,que C verdade, nina que tern levado, de certo modo, pelaevoluçäo das dernocracias, a reconstituição dc urn modelode representacão que deixa de ser de mandato num certosentido das coisas, o mandato representativo, e val passando para algo que tern a ver urn pouco corn o veihomandato imperativo de 1’Ancien Régime.

0 deputado, o politico, o representativo era urn personagem passivo corn pouca ou quase nenhuma margem deiniciativa prOpria porque estava sujeito a exigencia de responsabilidades pela sua actuação e a disciplina. Mas, setivermos presente a evoluçäo hodierna corn urn acentuarem excesso do papel dos partidos, vemos que jO não hO,scm dilvida, urn rnandato imperativo dos eleitores. Mascorn sisternas de proporcionalidade, corn sisternas de listasfechadas e corn partidos-disciplina, a verdade C que estesvao tornando lugar do mandante, em vez do eleitorado,rnandante-amostra corn urn ntimero mais reduzido e menosrepresentativo, pondo em causa a do mandato represen.tativo consagrado na Constituição.

Claro que não serO mau, para quem tiver uma visAo dascoisas a Max Weber, que dizia que, nos tempos que väocorrendo (e dc jO dizia isto no outro sCculo), <>. Mas pensoque, mesmo que seja assim, C born ter sempre urna meta,urn sinai que nos diga > — Dm1-tes no campo dos princIpios — corn a afirmacao, desdelogo, na Constituiçao, do mandato representativo, corn apossibilidade de candidaturas independentes e tarnbCm aaceitacao expressa do papel dos grupos cIvicos, dos cida

däos, etc., na organizaçao social, ao lado dos partidos, quesão organizacoes permanentes pata concorrer para essaexpressäo da vontade popular. Parece-nos que C algo titilpain evitar, ou pain ter sempre esta ideia de que hO queevitar, os desvios a ideia democrOtica. Portanto, pareceme que o que estO aqui em debate é algo que nos devemerecer urna reflexao. aprofundada porque tern, algumsentido iltil, pelo menos o de lirnite, fundamental na construção e enquadrarnento dos poderes em democracia.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAntOnio Marques Mendes.

o Sr. AntOnio Marques Mendes (PDS): — Sr. Presidente, não you referir-rne a questAo do referendo, mas aalgo que näo é urn problerna puramente formal. Estarnosa discutir o artigo 10.0, qüe estO inseridó no capftulo dosprincfpios fundamentais da Constituicão — este prirneirocapftulo, do artigo 1.0 ao artigo 11.0, tern a ver corn osprincipios fundamentals orientadores da Constltuicao.

Começaria por esta proposta do meu colega PedroRoseta, a propdsito de substituir > por <>.

Para mim, quanto a este princfpio, neste mornento, nãose trata da mesma coisa, porque eu ligo este artigo 10.0ao artigo 3.°, que diz que <> e exercó-se pelas <>. 0 que agora se estO a tratar C como é que seexerce essa soberania — exerce-se atravCs do sufrOgiodirecto; o restante, jO são aspectos a considerar depois, nolocal prCprio da organizaçao. Agora, estamos — este é omeu ponto de vista pessoal — no domInio de urn principiobOsico e fundamental. E, se se diz que a soberania resideno povo, aqul pretende-se dizer como é que se exerce essasoberania: exerce-se <>. Quanto no aspecto de saber se as listas são assim,se são apresentadas por este ou per aquele, isso jO é urnoutro aspecto da questao. . -

Portanto, embora na prOtica possamos dizer que > ou<> sejarn a mesma coisa, em termos rigorosos,de principios, entendo que o que estO (data é urna opiniaopuranlente pessoal, mas que faço questao de sublinhar) rnepaicce que C fundamental, atC porque tern consonfincia perfeitacorn o que estO no artigo 30, em relaçao no qual näo houvesequer nenhurna proposta de rnodificaçAo.

Quanto no dernais, o problema de aparecer depois nosartigos 111.0 e 112.°, corno que uma repetição deprincipios, isso — se bern se mal, näo sci — C urn poucouma tradicão, mesmo da nossa tCcnica legislativa. Isto C,aparece rnuitas vezes, quando se entra na concretização dosprincipios, a repetição destes — se está certo ou errado, éoutra questão, mas creio-que não é agora o rnornento detratarmos disso. Tambérn não me repugna nada que depois,quando se abrir o capftulo sobre o desenvolvimento damatCria, volta a repetir-se 0 princfpio — isso não tern, rigorosamente, irnportância.

A ditima observaçao que faria, refere-se ao problemadas organizaçoes de carOcter cIvico. Efectivarnente, emprincfpio, compreendo a ideia, mas a definição do que Curna associaçao de carOcter civico suscita alguma dificuldade, pois, neste dominio e pain este efeito, corn certezaque não se estarO a pensar em todas as associaçöes querevistarn carOcter cfvico, nina apenas em determinadasorganizaçoes. 0 problema que se coloca C quais e como.Isso C algo que, num texto destes e de princfpios fundamentais, me parece duvidoso consagrar.

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126Ii SER1E—NiiMERO 6—RC

Finalmente, urn aspecto que 6 a redacçao que está no

artigo 10.° e que não pode dar, de fonna nenhunia, a ideia

de que os partidos politicos são os senhores absolutos.

Al diz-se que c>. Portanto, dá-se-lhes, sim,

e posso aceitar que se thes quis dar, aqui, urn papel de

certo relevo, o que, em democracia, está perfeitamente

correcto, mas •ccconcorrern>> quer dizer que não exercernexclusivamente. São,. pois, coisas distintas.

São estas as observaçOes que pretendia fazer e deixar

aqui expressas.

o Sr. Presidente: — Penso que, nesta discussäo, jápercorremós os pontos fuñdaruentais, talvez agora os

Srs. Deputados proponentes queiram dizer algo mais.

Peço-vos, contudo, que sejam breves porque a matéria

parece estar já suficientemente analisada.Tern a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): — Parece-me possfvel queesta expressão >, do ponto

de vista da técnica jurfdica, seja canhestra — aceito

perfeitamente, nem 6 sequer a minha especialidade. 0 quepergunto 6 se a mobilizaçao da sociedade depende tao-sd

dos partidos, se as vérias formas de associativismo podem

sintetizar-se nos partidos polIticos. 13 para isso que querochamar a atençäo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Sérgio,

desculpe-me interrompê-lo rnas queria precisar o seu

pensamentO.Se bern percebi, o que aqui foi dito, a propdsito da sua

proposta. forani duas coisas que me parece importantetomar em consideraçäo: primeira, que <> 6 uma expressäo que, porventura, não

expressa todas as formás organizattirias —6 a isso queV. Ex. está a responder; segunda, que esse a.° 2 do ar

tigo 10.0 não significa urn monoptiio, urn exciusivo dos

partidos polIticos, expressa, apenas, uni sublinhado daimportância dessas organizaçöes e, simultaneamente, ao

referi-lo, garante a sua existência e a sua liberdade.Por isso, näo estamos a discutir uma questâo de exclu

sividade porque o problema que, nalgumas consideraçOes,foi deixado subjacente, 6 que ha variadfssimas formas deos cidadãos exprimirem, de uma maneira individual oucolectiva, a sua vontade, em termos de formar a expressäoda vontade popular. E esse a problema qua estamos atratar. Percebo que a sua ideia tenha sido a de expriniir,desde jé, aqui, a noçao de que isto näo 6 urn exciusivodos partidos politicos, por urn lado, e, par outro lado,

utilizar unia formula impressiva. Mas a questäo que foiposta e, a meu ver, pertinentemente, foi esta.

o Sr. Manuel Sérgio (PSN): —13 como 6 que safmosdaqui?

O Sr. Presidente: — Salnios de várias maneiras: doponto de vista formal, votando, na altura oportuna; mas,no fundo, o que eu pretendia significar, 6 que não se podeemprestar ao n.° 2 do artigo 10.0 algo como seja a ideiatie exciusividade.

Tern a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta

o Sr Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados: Agradeço a abertura em relaçao as minhaspropostas que, em major ou menor grau, vi nas palavrasde todos Os que intervieram sobre essa matéria. Coma

tenho dito em relaçao aos outros artigos para Os quaistenho apresentado propostas, nao faço grande questão naredacçao. Aquilo que entendo 6 que, neste artigo, sedefinem — e explicito meihor a vontade do constitu jute —Os meios da realizacão da democracia polItica. Jé he poucocitei o Sr. Presidente, agora cito o Sr. Deputado Luis Paisde Sousa quando, em 1988, referia também que <>, mas reconhecendoqua a democracia representativa é fundamental num Estadonioderno, acrescenta que <>. Quena que istoficasse mais expilcito, quer através da introduçao doreferendo, de que tratarernos mais tarde de acordo cornproposta do Sr. Presidente, quer atrav6s da introduçao don.° 2 que, corno jé disse, 6 a antecipacão do que está maisadiante na Constituiçao..

Respondendo as objeccoes dos Deputados do PCP, quereferem a artigo 2.°, tuna que 6 neste âmbito, dos meiosde realização da democracia poiftica, que a matéria emcausa deve ser consagrada, e não no artigo 2.° 0 argumento em relacão a este artigo nao coihe muito. Podehaver, realinente, urna certa sobreposição, mas o âmbito édiferente. Mutatis mutandis, agora socorro-me dos vossosargumentos da passada semana.

Não me convence o argumento de que ha urna referência a dernocracia participativa, ate porque aquilo quese diz aqui, <>, tern outro acento,o acento tdnico 6 posto na consolidacao da democracia,que não consta dos outros artigos. Penso qua a participaçãodirecta e activa dos cidadäos na vita poiftica ultrapassa oaprofundarnento da democracia participativa, que est6 noartigo 2.°

Em relação ao Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes,repito o que já disse em anterior intervençao. 0 Sr. Dcputado Fernando Condesso concordou comigo. Penso sermeihor referir a <>, que é nina forrna quetinharnos escoihido em 1988 — eu trouxe-a aqui por umaquestäo de tradiçäo, isto 6, porque o PSD a apresentou em1988. Se se preferir <>,então tern que se acrescentar <>. A alternativa quecoloquei e que o Deputado Fernando Condesso acolheu, éesta: se não se quiser utilizar a expressäo <>, pode ficar <>. Mas, entAo, entendo que deve acrescentar-se c>. Ha uma alternativa, importa escoiher.

Agora, quanto a outra objecçao que algu6m colocou—julgo que foi o Sr. Deputado 3oão Arnaral ou o Sr. Dcputado Lufs Sa —, a propOsito da expressao <>, aceito perfeitamente que fique>.

Corno aconteceu, alias, em relaçao a outros artigos(estou a pensar nos artigos 50, 7•o e 9.°, em que houve,palo menos em parte, uma abertura dos Srs. Deputados dosverbs partidos em relacao as minhas propostas), proponho-me apresentar uma proposta reformulada. Como já disse,interessa-me o princfpio, a ideia, e não tanto a formulacao.

0 Sr. Presidente: — Suponho que esta matéria estä jásuficientemente debatida, pelo que varnos passar ao artigo 13.° Para este artigo, ternos uma proposta apresentada

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12 DE OUTtJIfflO DE 1994127

pelo CDS-PP, urna apresentada por Os Verdes, urnaapresentada pelo PCP e outra apresentada pelo Sr.Deputado Cardoso Martins.

Para fazer uma sintdtica apresentacao da sua proposta,tern a palavra a Sr.a Deputada Isabel Castro.

A Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, anossa proposta introduz, no artigo 13.°, o estado civile os motivos de satide como factor de não discrirninaçAo,a par de outros já hoje contemplados, tentando, no pianonormativo, ampliar o âmbito do principio da igualdade,logo, o âmbito da tutela constitucional.

Esta é tuna proposta que, no qué concerne ao factor estadocivil, Os Verdes ja tinharn apresentado em 1989, aquandoda rèvisão constitucional. Alias, os dois projectos autónomosdos Deputados Helena Roseta e Sottornayor Cardia já entãoerarn portadorés dessa ideia, suscitada pelas organizaçöes nãogovernamentais de muiheres, e foi apresentada na altura ICornissäo Parlamentar da Condicão Feininina.

Se se pode argumentar — e, de algum modo, essa foiuma questao suscitada aquando do debate — que a discriniinacao por razão de sexo já está conternplada na Iei,o que 6 facto 6 que ha urna atitude cultural que, na prática,significa, particularmente em relação as muiheres, que adiscrixninação em função do estado civil acontece, e acontece não so em. relacao a solteiros mas também em relação.a divcrciados e vitIvos.

Assim, o que está em causa e suscita esta proposta sãorazöes de conformaçao das reiaçOes sociais, pelo queentendernos que o facto de cia existir, podendo emboraser entendida como urn tratamento ou uma discriminaçãopositiva, parece-nos que nao 6 uma aiteraçao que possaviolar o princIpio da igualdade.

Quanto as razöes de estado de sa6de que introduziniosnesta alteracao, efectivarnente, nos iuitimos anos, apareceme são suscitadas situacöes, designadamente, por insuficientes renais e por portadores de outras doencas, de segregação em termos sociais e de deliinitaçao de direitosfundamentals previstos na Constituicao que. lirnitarn e justificarn esta proposta. Ali6s, são dificuldades que terncerceado, por exemplo, o direito a habitaçäo, o direito aconcessão de seguros de vida.

Portanto, ha urn conjunto de situaçes que, em nossaopiniäo, justificarn que se integre no texto constitucional,que 6 suposto aprofundar direitos e princfpios de igualdade,esta proposta sobre o artigo 13.°

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. João Amaral.

O Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, a propostaque fazemos justifica-se pelos seus prOprios termos, peloque you faze-b de uma maneira breve.

Trata-se de urn aditarnento ao n.° 1 da expressao>. A ideia parte do princfpio daigualdade que tern uma significativa reievância, sendoimportante e significativo que a Constituiçao, na sua formulaçAo, acoiha a ideia de que aquilo que são obstáculos a sunrealizaçao deve ser incumbência do Estado remove-los.

Creio que 6 urna tarefa que não caberá sO ao Estado e,portanto, não vale a pena dizer que é uma tarefa exciusivado Estado. 0 que aqui se postula é que o Estado tenhaessa incumbencia, deva contribuir para isso, não que o façacorn sentido de exciusividade, porque isso esta exclufdo enão 6 possfvel.

A formulaçao que utilizarnos poe em evidência osobstáculos não sO de natureza social, sendo importantetalvez sublinhar que esses obstáculos são, de qualquerforma, os reals relevantes, visto que o princfpio da igualdade assenta numa ideia tie dignidade social. No entanto,ha outros obstácuios, norneadainente os de naturezaeconOmica e cultural, que podem ter o rnesrno efeito deimpedir a afirrnaçao do princfpio da igualdade e, por isso,nesta proposta, os colocamos lado a lado corn os obstácubs de natureza social.

Este aditamento contribui para explicitar meihor adiinensão social do princfpio da igualdade e, nesse quadro,creio que cia tern pleno cabimento. Pode dizer-se que issojá resultaria da alInea d) do artigo 90, mas o facto de seinscrever aqui esta norma — e, evidenternente, que nãoreduz o campo de aplicaçAo do artigo 90 — tern sempreo efeito de explicar que esse princfpio de igualdade real,que no fundo 6 o que está aqui subjacente, deve ser frutode uma contribuicao do Estado que fica assim explicitada.

Por outro lado, podemos dizer que, em várias normasno dornInio dos principios dos direitos, liberdades e garantias, todas elas necessitam de medidas para que possarnser reconhecidas. Isto 6, muitos outros direitos ou liberdades e princIpios desta natureza e desta ordem necessitarnde urna contribuição do Estado e dos particulares pam asua efectivaçäo. Mas creio que 6 no princfpio da igualdadeque isso aparece de tuna forma mais evidente, necessitandode urna especial contribuição do Estado. -

Sr. Presidente, 6 este o sentido da proposta. E evidenteque conhecernos o efeito da polérnica que cia podeievantar, rnas estarnos convencidos que seria positivo quea Constituiçao acoihesse este aditamento.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoCardoso Martins.

O Sr. Cardoso Martins (PSD): —- Sr. Presidente, proponho, neste artigo 13.°, a elirninaçao da palavra <>.E you tentar justificar essa minha proposta.

Do rneu ponto de vista, a palavra no contexto tern urnsignificado equfvoco. 0 que neste artigo se visou, e visa,é a consagraçao, como diz a prOpria epfgrafe, do princfpioda igualdade. Se ficar, dirão logo os Srs. Deputados,tambérn não suscita quaisquer dilvidas. Do meu ponto devista, suscita, porque a dignidade scm o <> é urnconceito muito mais ainplo, 6 a dignidade hurnana corntudo o que implica. Penso que 6 esse . conceito que ciaorigern, numa sociedade democrática evolufda, ao princfpioda igualdade. Portanto, é urn justificativo para a consagracão da igualdade de todos perante a id, corn o respeitoque a dignidade hurnana deve merecer ao Estado e aosoutros cidadãos. Não 6 necessário pôr — e penso que ateO limitativo e prejudicial — a dignidade qualificada cornosocial.

Do meu ponto de vista, a eliminação, neste caso, nern0 redutora; amplia e repOe o verdadeiro significado daclignidade que justifica a igualdade. A dignidade, em simesma, da pessoa hurnana deve ser tutelada pelo Estado,independentemente da sua posicao social ou cia sua reiacaocorn os outros. A dignidade da pessoa hurnana justiflca-seem si mesrna. Acabar corn indefinicoes e corn rnuitosequivocos, como já propus noutras ocasiOes, quanto a mini,é urn passo positivo — e af .penso que todos concordarao.

A dignidade do cidadão não pode ser lirnitada corn aqualiflcação de social, corno também nAo concordaria cornoutra qualificaçäo do gOnero de dignidade jurIdica,

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128ii sEius —. NUMERO 6— RC

dignidade económica, digrndade ética, etc. Pensoque da

própria economia deste artigo tao simples resulta que se

trata de uma limitaçäo injustificada.

Nesta matéria, nao ha que ter complexos. Eu também

não tenho complexos nessa area pelo facto de sersocial

democrata, penso que nem os socialistas nern os comunitas

tern de ter complexos nesta matéria, porque se trata, ao

invés do que aparenternente se possa julgar, de ampliar,

de dar a verdadeira razão ao conceito: é a dignidade!

Se pusermos urn qualificativo social, penso quetira toda

a força que a dignidade da pessoa humana deve terem si

msma.E esta a justiflcacão, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Se bern percebi, V. Ex.a entendeque, ao retirar o adjectivo <>, reconduz a ideia dopactum societatis. E isso que quer dizer ao retirar o ad

jec

tivo <>.

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Certfssirno!

o Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr.a DeputadaMargarida Silva Pereira.

A Sr.a. Margarida Silva Perefra (PSD): — Sr. Presi

dente, Srs. Deputados: A minha intervençêo surge em

razão daquela outra que foi aqui feita pela Sr.a Deputada

Isabel Castro.Tern, em prirneiro lugar, o objectivo de sublinhar aquilo

que disse, porque — a esse é urn prirneiro aspectoque

compartilho absolutarnente corn a Sr.’ Deputada —näo

considero a questão que colocou urna questao menorou

urna questão corn dignidade infraconstitucional.

De facto, a igualdade de oportunidades — e refiro-me

concretarnente a igualdade de oportunidades entre homense mutheres — nasceu e fez o sen longo carninho a

través

dos textos constitucionais, e o que já se conseguiu

percorrer ate aqui foi conseguido justarnente porque a texto

constitucional o permitiu.Näo obstante isso, a Sr.’ Deputada Isabel Castro, coloco

-ihe a seguinte questao: é realmente a expressäo

civil>> que çntende que deve aui ser consagrada, no

sentido de reforçar a igualdade de oportunidades em

situaçöes onde ala nAo aconteça para as rnulheres, on seria

meihor utilizar uma alternativa que já passo a explicitar?

A reforma do Cddigo Civil de 1977 intrOduziu

discriminaçöes que advern do estado civil e que, embora

não sejam explicitadas juridicamente como tais, são

efectivas discriminaçães em razão do sexo. Ou seja,

quando o direito das sucessöes coloca o cénjuge sobrevivo

na primeira classe dos sucessiveis está claramente a pensar

nas situaçoes de debilidade financeira que decorreriam pam

a mulher, cujo marido morre e que vivia apenas de

rendiinentos de urn agregado familiar e que, a partir de

1977, não ye esses rendirnentos reverterern para a famflia

do marido. Ela esté na primeira classe dos sucessfveistal

coma está o cénjuge sobrevivo masculino. Mas serfamos

todos sucessivamente ingCnuos se não percebêssemos que

estava implicito — e estava-o assumidamente, tanto na

opinião da Prof.’ Isabel Magalhaes Colaço, como da

Dr’ Leonor Beleza, da Dr.’ Maria NazarC Lobato Guima

räes e, eventualmente, do Dr. Alineida Santos, e não nos

dé a gosto de tirar hoje aqui teimas sabre esta rnatéria—

no pensarnanto de todas estas pessoas urn princfpio de

discrlininaçAo invertida.

Se viermos agora dizer qua ninguém pode ser

privilegiado ou beneficiado em razão do estado civil,

eventualmente, estaremos a pôr de parte coisas qua

aceitamos e que são essenciais como princIpios de

discriminaçao positiva em razão do estado civil.

No entanto, comungo das suas preocupaçöes. Por isso

masmo me pergunto, e agora falo a tftulo estritamente

pessoal, se a grande razão por que nunca introduzimos aqui

a discriminação em razão do estado civil nao terti sido

justamente pam não evidenciar coisas que foram assumidas

pelo direito da famflia em 1977, mas que nao podiam ser

transpostas para a discurso politico porque, se näo, todos

as que são menos feministas, nesta matéria, ficariam <>.

Na verdade, parece-me qua o que está mais subjacente

ao seu pensamento é uma outra ideia, a da eventual

introducao no texto constitucional da diferenca no

tratarnento das pessoas em razäo do genera. Ora, nenhunrn

Constituicäo ousou ainda ir por af. Uma grande feminista

contemporânea, que bern conhecemos, Eliane Vogel

Poisky, neste momento, estd a acabar urn estudo que em

princIpio sara recomendacAo do Conseiho da Europa a

todos Os paises membras, no sentido de qua, de alguma

maneira, se consiga vir a verter em forma de lei intemna

essa ideia do genera também em temmos constitucionais.

Neste momenta, tenho muitas dtividas sabre esta matCria,

mas penso scm mais prudente näa avançar pela dis

criminacao em razAo do estado civil a esperarmos, porque,

se astes trabaihos durarern mais algum tempo, poderemos

ter acesso ao texto que acabei de referir, de modo a

repensarmos uma outra forrnulaçAo que tome mais

enriquecedor aquilo qua se pretende corn o artigo 13.° De

qualquer modo, termino camo comecei: gastava de

sublinhar a sua preocupaçao, qua me parece politicamente

essencial.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, perniitam-me qua

vos diga, rapidamente, alga qua me parecer tar alguma

relevância nesta sade.Este artigo sobre a princfpio da igualdade, que 6

extremamente importante e reconhece urn princfpio

fundamental da urn Estada de diraita, tern aste n.° 2, que

C exemplificativo, mas tenha grandes dilvidas — apesar

de nao estar em desacorda cam o qua o prajecto de

Os Verdes propoe, quanto a sua essência — de que ganhemos alga em ir acrescantando sucessivarnante novas

explicitaçöes da näa discriminaçäo. Quer dizer, no fundo,

o n.° 1 chegaria. NAo 6 mau, a isso tern sido seguido am

algumas canstituiçes, dam alguns exemplos explicativos de

caisas etremamente importantes qua são objecto dé

discriminação. Mas, a fathas tantas, começamos a tar urna

ddvida, qua C a de saber anda vamos parar e, as vezes,

levanta-se a problerna de saber se isso nao suscita ddvidas

a tern efeitos perversas.No fundo, suponho qua nmguCm está em desacordo corn

o que a Sr.’ Deputada Isabel Castro disse. Mas, do ponto

de vista técnico, tanho ddvidas se C titil corneçar a

acrescentar, e saber onde se vai depois parar, novas

explicitaçoes daquilo que são exemplos de discrirninaçaa.

Digamas que este princfpio, qua 6 urn princfpia funda

mental ariantadar da jurisprudéncia, do legislador e da

Adrninistracao Pdblica, pade nãa ganhar muito am ser

cespartilhado>> em muitas exemplificaçoes, e tenho ate

algumas dtividas se não fornos já para além daquilo quadeveria set a lirnita normal dessa matéria, tendo em conta,

designadamente, forrnulaçoas de outras constituiçoes.

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Dito isto, gostaria de referir que penso que ninguém estáem desacordo quanto a substância e que, naturalmente, nãosão, já mesmo hoje, justificáveis discrirninaçôes negativasem função do• estado social ou do estado de satide. Mastenho sinceras dilvidas sobre se ganhamos muito emexplicitar esses aspectos, ao lado de outros, Os quais,naturalmente, vao ter de ficar omitidos, porque não épossivel referenciár todas as mtiltiplas formas, e semprecada vez mais complexas,. de discriminacäo social.

Tern a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

0 Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A intervençao do Sr. Presidente evita queme prolongue sobre esta matéria.

Efectivamente, e resumindo Inuito, penso que oalargamento do n.° 2-do artigo 13.° pode, a certa altura,significar alguma base de interpretaçöes eventualmenterestritivas do n.° 1 e isso é perigoso.

Por outro lado, e so para pegar no exemplo da expressão

Isto para sublinhar que, efectivamente, a nossaConstituição já alargou mais do que qualqucr outra assituacöes exemplificativas do princIpio da igualdade, e essapreocupaçao de irmos incluindo neste artigo mais outrassituaçöes pode, a certa altura, transformar-se nurnálirnitaçao do prdprio princfpio da igualdade, ou seja, comoalguma coisa que ajude a interpretar de forma restritiva o.n.° 1, que 0 tudo aquilo que não queremos. Pretendemos,isso sirn, a afirmação plena, como, aliés, C feita nos textosconstitucionais europeus, do princIpio da igualdade e,depois, algumas indicacoes das discriniinacoes que são, sobo ponto de vista histOrico e de fundamento tedrico, maisvisfveis: a raça, o sexo, a lIngua, o terntOrio, a religiao,etc. São aquelas que, tipicamente, sob o ponto de vistahistOrico — olhemos isso sob o ponto de vista positivo ounegativo —, mais deram lugar a discrinilnacoes, que ostextos constitucionais modernos pretendem acabar, corn aaflrmação plena do princfpio da igualdade, deixando delado estas 1kimas, as quais, naturalmente, a todos nospreocupam, e tern a nossa siinpatia. Mas, em meu entender,corremos o risco de, ao alargar e incluir mais situaçöestipificadas neste n.° 2 do artigo 13.°, dar lugar ainterpretaçoes restritivas do n.° 1.

Relativamente a proposta do PCP, quero apenassublinhar a tiltinia parte da intervencão do Sr. DeputadoJoão Axnaral, que, ao fim e ao cabo, veio reconhecer queeste inciso que pretendem acrescentar ao artigo 3.° já estáconsagrado no artigo 9.° Mas, Sr. Deputado, a verdade éque tal inciso faz parte do artigo 9•0 e não deste, porqueeste é a aflrmacão de urn princfpio gendrico da igualdade.Ora, este inciso pertence as tarefas do Estado e nada vemacrescentar. E uma pura repetiçao e nao vejo que hajagrande vantagern em trés ou quatro artigos, depois deafirmarem qüe é tarefa fundamental do Estado acontribuicao para a reducão de quaisquer obstéculos aigualdade, virern repetir, fora do contexto, o que já constado artigo 9°

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoAlberto Martins.

- 0 Sr. Alberto Martins (PS):— Sr. Presidente, Srs.Deputados: Vou referir-me a questao da dignidade social.Creio que já na ciltima revisão constitucional esta questãosurgiu.

A doutrina tern dito que a dignidade social 0 apenasurn corolCrio idgico da dignidade de todas as pessoas e asua validade cfvica e, por isso, é urn reconhecimento doque já estC dito no artigo L°, quando se diz que c.cPortugalC uma Repdblica soberana, baseada na dignidade da pessoahumanacc. E, digarnos, urn reconhecimento social dessadignidade da pessoa hurnana e C uma transposiçäo paraaqui, como jé sabemos, do pOrtico, do artigo 1.0 daDeclaracão Universal dos Direitos do Hornem,. quando dizque cctodos os homens nascern livres e iguais, emdignidadec. Portanto, penso que nao haveria grandevantagern em, para salvaguardar a dignidade da pessoahumana, que já consta do artigo 1.0, retirar essereconhecimento cfvico, que, não o invalidando, 0 aquiapenas urn corolCrio lOgico.

Relativarnente ao princIpio da igualdade, crelo que nospoderia ser titil aquilo que vai sendo estabelecido nadoutrina, quanto a ideia da igualdade em termosconstitucionais. A este respeito, reportar-rne-ia ao que edito, sobre este ponto, na Constituiçao da RepãblicaPortuguesa Anotada dos Profs. Gornes Canotitho e VitalMoreira, quando o princfpio da igualdade C desdobrado emtrés aspectos: a igualdade perante a lei, a igualdade nosentido de proibicão de discrirninacöes de participaçâopoiftica, e a igualdade enquanto abolição das desigualdadessocials.

Nesse sentido, esta aboliçAo das desigualdades sociaisobriga a diferenciaçoes para compensar a desigualdade deoportunidades e af C que entronca a critica do Sr. Presidente e do rneu colega José Vera Jardim, no. sentido dorisco de alargarmos demasiado estas diferenciaçoes pamcompensar, digamos, as desigualdades de oportunidades,p6rque, entAo, terfamos urn > quase infindCvel,que acabava por desnaturar o princIpio e eleger a diferenciação corno urn valor quase superior e a igualdadecorno urn valor residual, corn os riscos que isso acarreta.

Assirn sendo, uma lOgica de prudência deveria evitarsobretudo as solucoes que são de dificil precisão. 0 que 0a proteccão do estado de sadde? Todas as pessoas tern urnestado de satide, mas qua! 0? 0 facto de se ser saudCvelou não saudável? Determina-se em funçao de graus degravidade de doença? Creio que ha em tudo isto umagrande indefiniçäo. Os direitos tern de ser tipificados, ternde ter urn titular, urn objecto, alguém oponfvel, tern de tarurna sançao. Corn fOrmulas deste tipo corrernos o risco dedificilmente as podermos precisar.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. DeputadoFernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,Sr. Deputado João Amaral, ouvi corn atençao o que disseem relação a sua proposta de alteração, mas continuo cornalgurna diflculdade em ver qua! o sentido real, a utilidade,

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amparo, que, pela prirneira vez, a Constituiçäo mexicana

de 1917 trouxe e depois foi adoptado por outros Estados

latino-americanos,...

o Sr. Lius Sá (PCP): — B que agora vai ser consagradonesta revisão!

o Sr. Fernando Condesso (PSD): —... e também emEspanha, cu recursos constitucionais, como o que existe

na Austria ou na. Alemanha ou o recurso pdblico sulço.

0 mesmo aconteceria se a revisão visasse urna meihoria

das garantias, no domlnio das normas de direitos funda

mentais, que são de aplicabilidade directa, mas a que falta

algo, alguma intermediação; questoes referentes aos direitos

sociais, a quaisquer direitos, que ficam paralisadas, como

a acçäo popular, isto é, propostas que visassem ultrapassar

bloqueamentos, como o mandado de injunçao, em que, no

fundo, o juiz, em termos de uma certa equidade, tenta

construir a norma para o caso concreto, uma vez que o

legislador, perante uma norma de aplicacão directa, ainda

nao construiu a norma de desenvolvimento.

Agora, vir dizer que o Estado deve contribuir para a

remoçAo de obstdculos... Já sabemos que os direitos fun

damentais, em geral, são potenciados, realizain-se ineihor

se tudo o que diz respeito as questöes sociais, económicas,

culturais para as igualar aos direitos soçiais —. for

concretizado. E quanto mais isso acontecer mais todos os

Qutros direitos serAo meihor realizados.

Mas sabemos também que a Constituição já impoe asnorinas programéticas, que exigem a intermediacAo do

legislador para serem concretizadas conforme o

desenvolvirnento do Pals, os recursos, etc. Portanto existe

uma obrigaçao do Estado, na medida em que seja possfvel

concretizá-las. A ideia do PCP ou traz algo que nao tern

a ver corn isto que estou a dizer ou terá urn outro

significado (e d disso que não me apercebo), sob pena de

entender que nâo tern urn acroscento de utilidade, que seja

vislvel. Pelo menos, não me apercebo disso.

No que diz respeito a questAo do estado civil, gostariade dizer que, efectivamente, estas coisas tern de ter urn

limite. Eu sei que he constituiçes quo contemplam o

estado civil. Por exemplo, a Constituição brasileira de 1988

veio acrescentar a questao do sexo tarnbém o estado civil.Mas, se a Sr.a Deputada vir, nao consta quo a doutrina

tenha tido isto como algo corn rnuita utilidade nern consta

quo, na pratica e por esta via, tenharn vindo a meihorar

ou a resolver-se alguns casos de discriminaçao, uma vez

que o conjunto dos outros elementos tern servido de

suporte para a jurisprudência actuar.Portanto, não é que seja contra. Mas o limite do quo

so pãe no texto .constitucional tern que ser o da utilidade,

o trazer ou não trazer algo mais no piano dos direitos

fundamentais e da sua defesa e, neste caso, da não

discriminação, urna vez que estamos aqui no domlnio do

princfpio da igualdade visto polo lado negativo, das nâo

discriminaØes permitidas. Todavia, 0 que me parece é que

a utilidade pode ser relativa apesar de parecer a primeiravista que pode ser importante. A verdade é que parece quo

pode não ter essa utilidade que é visionada.

Já agora e para terminar, no que diz respeito a alteraçâo,que tainbém d feita por urn colega nosso, da eliminacao

da palavra <>, devo dizer quo, no fundo, a alternativa

é <> ou

os cicladAos tCm a rnesrna dignidade social>> e isto inserido

nurn artigo que trata do princfpio da igualdade e quo a

seguir refere a igualdade perante a lei. Portanto, a

igualdade no sentido liberal que, no fundo, tern pouco

sentido, pouco significado, se nAo obedecer a exigências

de justica social que tambdm estAo ligadas, ao fim é aocabo, a urn dado direito a dignidade, como algunsordenamentos juridicos consideram dever ser aflrmado e

explicitado.No entanto, nAo vejo que a alteraçao das expressöes

mudo significativamento o sentido daquilo quo estA em

causa. 0 ostar aqui algo sobre esta matéria é iltil porque

não d apenas aquela igualdade formal perante a iei, d algo

que arnbém tern outros elementos, desde logo o diroito

a dignidade. A opçao entre as duas expressoes... realmentenao vejo que tenha uma grande utilidade man pode ser que

os colegas quoiram acrescentar alguma coisa.Muito obrigado, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: — Já agora, permitarn-me urna

intervençao so para tentar percober exactamente qual e osentido da proposta do PCP.

A interpretacäo que Ihe dei, é o Sr. Deputado João

Arnaral depois dire se estou enganado, C que ela protende

ir mais alCm do artigo 90 da Constituição. Quer dizor, ao

integrar sistematicamente o princfpio da igualdade,

naturalmente que quer viver da força desse princfpio que

é urn princfpio do aplicacão irnediata como, alias, o ar

tigo 18.0 consigna, e isso traduz-se no fundo em dar urn

guia de aplicaçao imediata para o legisiador, mas

tambCrn para o juiz e naturalmente para o juiz consti

tuciónal, designadaniente em matéria de omissöes consti

tucionais.E, portanto, embora de urna maneira suave, em todo o

caso, uma revolução extremamente irnportante que V. Ex.’

pretende roalizar e, se a minha intorpretação C correcta, C

urna proposta que morece toda a nossa atenção visto quo

não se trata de uma questão monor ou de urn aper

feicoamento legislativo dentro do contexto do statu quo

actual, mas C uma proposta que vai muito para alCrn disso

e tern uma eficCcia inovadora e vinculativa extremamente

importante e naturalinente devernos considorC-la nessa sua

justa e grande dimensão.Tern a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhàes (PS): — Sr. Presidente, talvez

seja proferivel, urna vez que acabou de lançar para a mesa

urna déterminada interpretação da norma, dar aos

proponontes a possibilidade do so pronunciarern sobre ela

de imediato porque des e sO eles podern responder a

V. Ex.a Os comontários quo gostaria de fazer terão isso

em consideraçao.

0 Sr. Presidente: — Sendo assim, teremos duas voltas.

E preferfvel intervir já, Sr. Deputado.

0 Sr. José Maga1hes (PS): — Sr. Prosidente, tecerei

então as consideraçöes que queria fazor e que são, de resto,

brevfssinias.Creio que foi diii a apresentaçao destas propostas que

lançam luz sobre as dimensôes rniiltiplas e bastante ricas

do princlpio da igualdade no texto constitucional. 0 saldo

do debate que fizernos ern 1989 conduziu a determinados

resultados que foram, na leitura que doles faço, positivos.

No entanto, duas coisas foram ditas neste debate quo me

parecem morecer uma aclaraçao ulterior.Por urn lado, parece muito diffcil partilhar a fun

damentação que a Sr.’ Deputada Margarida Silva Pereira

aduziu para a soluçäo constitucional, no quo diz respeito

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12 DE OUTUBRO DE 1994131

aos aspectos que ela focou. Ou seja, estou de acordo corna conclusAo, mas não me parece que possa estar de acordocorn a fundamentaçao. Não acredito que tenha presidido atoda a vasta e bastante interessante operaçao de reformalegislativa em matdria de direito de farniia — e emparticular no que diz respeito ao estatuto da muffler — aideia de, pot respeito a urn quaiquer impratho deconservadorismo social, contrabandear urn conjunto dereformas por uma agulba constitucional excessivamentelirnitada e querer fazer irnpor essa revoluçao, porque foiuma revolução do nosso direito de famIlia o que aconteceu,a coberto de uma maiha constitucional hostil.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Não falei damaiha constitucional, mas da maiha social.

o Orador: —A maiha constitucional nao d nada hostil,d aberta. A revolucäo legal foi feita, provavelmente a revolução social tambdm, urna vez que hoje não se notam nopanorama social em que vivernos posiç&s de resistência .oude rejeicao dessas concepç&s de carácter igualitário que sãopositivas e que exprimem urn novo conceito, felizmente,largamente partilhado.

A Sr.a Margarida Silva Pereira quer interromper-me. Fazfavor, Sr.a Deputada.

A Sr.a Margarida Silva Pereira (PSD): — Sr. Deputado,não me referi a hostilidade do texto constitucional; referi-me a hostilidade do meio social tAo-sd. 0 texto constitucional era, seguramente, perrneável, mas não podemos esquecer que, em matéria de direito cia famflia, havia urn lastro de preparação anterior ao prdprio regime dernocráticofeito, designadamente pelos movirnentos feministas e, porisso, o Cddigo de 1977 conseguiu ir tAo longe quanto foi.Era apenas isso que queria dizer e mais nada.

o Orador: — Sr.a Deputada, agradeço-lhe a aclaraçãoporque me parece que era importante sublinhar que nadahavia no piano constitucional que tivesse que ser interpretado habilmente, inteipretado cum granum sails ou, mesmo,interpretado corn esforço para conseguir esse resultado queera plenarnente compativel corn o quadro constitucional emesmo incentivado, estimulado e tornado obrlgatdrio por ele.Portanto, a plena compatibffidade e. o inipulso constitucio.nal pam esse resultado parecem-me fora de questAo.

Em segundo lugar importa sublinhar que as dirnensöes,digarnos, positivas, as accoes afinnativas tAo tIpicas de outros direitos, que nao o nosso, designadamente os direitosanglo-saxdnicos, o norte-americano em particular, não Sd nAosão proibidas como no nosso caso, coino não coihem on nAoencontram na Constituiçao nenhum limite, nenhum obstáculo.Isto e, creio ate que parece quase auto-evidente que naConstituiçao tudo aconseiha a que essas acçoes, ditas afirmativas, sejam desencadeadas a bern da consecução destesprincipios gerais e desde logo o do n.° 1, mas, seguramentetambdm em nome das tais dimensöes abolicionistas,proibidoras de discriminaç&s e, digamos, dinamizadoras dalei que o princfpio contdm.

Ha falta dessas acçöes afirmativas, mas isso é ddficegovernamental, d défice de acçao legislativa, é falta de vontade polftica, porventura, d concepção relrdgrada, é momento polItico, conjuntura porventura a ultrapassar, nAo é imposiçäo constitucional, pois a ConstituicAo d o contrério, aConstituiçAo está no rumo conirário, a ConstituiçAo sopra ovento contrário.

Em terceiro ugar, a outra dimensão interessante que Vamos ter que discutir adiante, e que provavelinente nAo cabediscutir aqui, é a cornpatibilizaçAo entre o que resulta desteprincIpio, tat como está configurado e proclamado, e a suadimensão positiva e negativa. Explico-me: a rejeicAo doigualitarismo, per urn lado, que não decorre deste princfpio,isso do ponto de vista filosófico, de conformaçAo constitucional, é urn dos seus traços identitérios e, porventura, urnadistincão em relaçao a outros constitucionalismos, a outrasfontes inspiradoras e outras experiências histdricas — deresto, bebeu-se, digarnos, na afirmaçAo ou na rejeição dessas experiências, neste caso na rejeiçao; pot outro lado, aoutra dlinensAo d a aceitaçao cia diferença e o respeito peladiferença nas suas mdltiplas expressôes.

Veremos adiante se sim ou não ha disponibilidade paramergulhãr na definicao constitucional do sentido e unitesdo direito a diferença conflgurado corno direito subjectivoou não, mas a verdade C que nada neste artigo acarreta ouimplica ama rejeiçao de expressöes que conirariern uma icleiade .tendencial monotonia ou imposiçao de uma certa ideiade igualdade uniformizàdora, cilindradora, proibidora deexpressöes livres. Portanto, a igualdade é aqui interpretadae isso resulta também — e gostaria que resultasse — destareleitura que fazemos desse facto.

Quarto aspecto, a alcance enonne do n.° 1 do artigo 13.°Creio que resulta muito claro, e vem de vérias bancadas,que uma lei que, per exemplo, tentasse privar cidadãos dedireitos em fhnção da invocaçao, verdadeira ou falsa, de urnimpedlinento on de urn problerna de saCde — por exemplo,a sida que é o caso mais doloroso e mats dificil — seriainconstitucional face ao texto que está. Aliés, não é precisoaditar nem urn grama constitucional para que esse resultadoSe produza.

Portanto, a Constituiçao näo sairC eventualmente dirninuIda de qualquer rejeicAo de consideraçao de adftamento quepontualizasse COffi Os problemas que o Deputado José VeraJardim tAo bern aqui equacionou, uma expressAo concretaou uma alusAo, como salientou o Sr. Deputado AlbertoMartins, ao estado sanitãrio, porque a referência a tat estado teria, porventura, outras irnplicaçöes mats globalizantese perigosas.

o Cltinio aspecto diz respeito a vantagem e, digamos, aeficácia constitucional da consagracAo de urn dispositivocomo o que aludiria aos deveres do Estado em matéria deremoçAo dos obstáculos verbs a realizaçAo dos direitos fundamentais, quaisquer que eles sejam.

0 debate que sobre esta matCria fizemos em 1989 permitiu urn razoável balanço que levou, de resto, a que a proposta fosse retirada na parte final dos trabaihos já em PienCrio, cotisiderando que a norma, tat qual era proposta, seriaama pura norma de mediaçAo que visaria apenas sublinharuma incumbéncia do Estado, neste caso a incumbência degarantir o princIpio da igualdade, designadarnente atravésdessa acção de remoçAo dos impedimentos concretos, sendoesta palavra <> ama palavra corn send-do muito preciso.

Uma norma de mediaçao é uma norma de sistematizaçAode brigaçoes do Estado que este, evidenternente, tern queter não apenas nos termos do artigo 90, que é urn artigoinserido em sede dos princIpios fundamentals e, portanto,limitado no seu escopo e na sua natureza, mas, também esobretudo, em todos os demais artigos, sobretudo os queprevêem deveres de fazer ou que consagrarn direitos fundamentals de natureza econdmica, social ou cultural e obrigaçoes, incumbências especfficas.

Página 132

132ii SEiui — NtMERO 6— RC

Esses direitos, como sabem, so muitos, são irreversIveis

no sentido puro e pleno e, portanto, o facto de seadiantar

uma norma deste tipo é urn sublinhado que, creio, pode set

urna contribuiçao interessante para ilurninar as dimensoes do

princfpio da igualdade e Os deveres de impulso do Estado.

Não sei se o saldo deste debate näo será, em 1994, precisa

mente o mesmo que em 1989, mas, por uiim, creio quenesse

ponto nada se alterou e que as mesmas razoesque boas

foram em 1989 boas são neste momento em relaçäo a esta

norma concrete. Era isto que gostria de reeditar paratodos

os efeitos.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado JoãoArnaral.

o Sr. Joäo Amaral (PCP): — Sr. Presidente, em relaçãoa proposta do Sr. Deputado Cardoso Martins creio que aexpressAo <> tern neste artigo esse

exacto

conteildo, isto e, não é a dignidade em abstracto mas a dignidade social. Ou seja, o princIpio da igualdade é urn

prin

cIpio de relacao, é urn princfpio que estabelece e ternsido

edificado na relaçâo de urna pessoa corn as outras pessoas,

de urn cidadäo corn os otllros cidadãos.

Portanto, é no quadro social...

o Sr. Cardoso Martins (PSD): — Mas é a igualdade.

O Sr. Jofto Amaral (PCP): — Sirn, sirn, rnas d essaa

epfgrafe e esse é o conteddo perceptivo da norma no que

toca ao princIpio da dignidade, pois d a dignidade social que

aqui está, porque a dignidade em geral está no frontespfcio

da Constituiçao. Esta d a noçäo que tenho disto. Portanto, é

por isso que creio que ela exerce uma ffinçao real, nãoe

nina mania ou urn empobrecirnento.

Quanto as propostas. da Sr.a Deputada Isabel Castro, devo

dizer que esta discussao pode dar leituras completamente

perversas. Suponho que todos concordamos que o estabele

cido no n.° I do artigo 13.° consome todos os casosdo

n.° 2— ate já foi dito que o n.° 2 poderia ser irnitil —, pelo

que, evidentemente, face ao n.° 1, todos estes casossão

aplicaçes desse princIpio. 0 facto de serem mais oume

nos Os casos näo pode levar a conclusâo nenhuma, porque

senão estávamos muito rnal: se considerássemos que algum

caso, pelo facto de näo ser aqui referido, näo tinha relevân

cia ou que, pelo facto de o acrescentarmos, tirava relevfin

cia a outros, estAvamos muito mal. Creio que terernos de

assentar nas duas coisas, ou seja, que isto tern urn carácter

exernplificativo, mas que tern algum significado, que é o

significado da iinportância que damos a estas situaçöes.

Entendo que as duas situaçoes que estão colocadas são

importantes e, corn esta prirneira parte, quis apenas excluir

qualquer ideia de que se pudesse interpretar a contrario

— não ha inteipretaçöes a contrario neste campo —, on seja,

excluir qualquer ideia de que, no estando aqui referido, não

tinha relevância.Exciulda essa questAo e considerando a proposta tal corno

ela e, creio que são duas situaç6es importantes, uma dasquais ja foi muito discutida — a do estado civil —, assumindo a outra, a das razöes de satide, urna relevãncia muito

grande, tanto naquele que ti o pensamento mais recente em

torno destas questöes como na sua prática social, pot razöes

que são por de mais conhecidas e que não vale a pena aqui

explicar.Quero ainda dizer que não é pelo facto de estar aqui on

não referido urn deterininado caso que este será on não urn

caso em que o princIpio da igualdade funciona Agora, co

locada a questào, considero que seria itil pensar na possibi

lidade de incluir este caso.

O Sr. Presidente: — Sr. peputado João Arnaral, mas nm

guCrn pôs isso em divida. E importante sublinhá-lo, porque

algutim pode ler o que aqui foi dito e, ate agora, ninguém

pôs isso em ddvida.

o Sr. João Amaral (PCP): — Fico muito satisfeito cornisso.

O Sr. Presidente: — Não me parece que haja razAo para

estar a manifestar satisfação, porque é algo de evidente.

O Sr. João Amaral (PCP): —Entäo, näo era preciso dizê-lo.

O Sr. Presidente: — Todos concordamos que o princf

pio da igualdade tern de funcionar tanto em relaçao ao es

tado civil e a doença como em militiplos outros aspectos.o problema que se colocou foi outro e essa questão, a sermencionada, tern de o ser corn toda a clareza, pam que, mais

tarde, não possa algudm vir a fazer inteipretaçôes abenantes

ou a contrario, corno V. Ex.a referiu — nesse aspecto, nm

gudm mencionou qualquer divida. Depois, pode discutir-se

se devem ou nao incluir estes casos, o que e urna questaotecnico-polftica.

0 Sr. Joo Amaral (PCP): — Mas, Sr. Presidente, essa

questAo está colocada em relaçao a varias das situaçöes que

aqui estão.

0 Sr. Presidente: — Claro.

0 Sr. Joäo Amaral (PCP): —Das que já cá estAo.

0 Sr. Presidente: — Mas agora tirar é pior.

O Sr. Joào Amaral (PCP): — Não digo que se tire, o

que digo C que o facto de acrescentar não altera o quadro

das dificuldades que estas questoes tern. Se acrescentarmos

a expressao

que este Parlamento, quando altemu a Constituiçao, dada a

evoluçAo de vCrios factores. deu urna especial relevância a

este item pam efeitos de aplicação do princfpio da igualda

de. Era o que isto signiflcaria. Não podia signiflcar mais

nada, porque, no caso, ele já Ia está. E o cuidado que Cpreciso ter, que não C bern explicado — e ainda bern que o

näo e —, tambCm jC se pode tar em relaçao a vCrias danquestöes que aqui estAo e ate rnesrno em relaçao a algurnas

des propostas que são apresentadas. Por exemplo, o n.° 2

do artigo 13.° diz que sNinguérn pode set privilegiado [...j

em função do sexo e, no entanto, se formos ao artigo 48.°,

veriflcamos que ha nina propósta de aditarnento de urn n.° 2

que dC pare discutir muito. Então, o que C qua isto quer

dizer? Se o Sr. Presidente Icr todas as propostas, quando

chegar ao artigo 48.°, sabe o qua 6 que quero dizer. AliCs,

essa proposta tern origem numa dan bancadas que fez uma

apreciacao critica ao facto de nCs, PCP, propormos pare o

princfpio da igualdade urn aditamento que mcmi a obrigação de o Estado contribuir pare a remoçao de determinados

obstdculos.Relativamente a questao colocada pelo Sr. Presidente,

queremos dizer que o princfpio da igualdade C urn princfpio

complexo, tern vCrias dimensöes, entre as quais urna dimen

são social. Ore, o que esta proposta reforça e sublinha C essa

Página 133

12 DE OUTUBKO DE 1994133

dimensão social e não ct-ia nenburna aplicacao directa quepennita a urn particular invocar, perante urn tribunal, umasituacao como aquela que oSr. Presidente configumu. Creioque não era isso que estava no espfrito dos autores e julgonão ser possivel deduzir tal coisa desta norma, pois näopoderemos dizer que o que aqui está esciito está totahuenteausente da Constituicao.

O Sr. Presidente: — Claro que näo está.

o Sr. João Amaral (PCP): Sr. Presidente, sublinheique näo está totalmente ausente e que näo introduz nenhuma alteração qualitativa como aquela que o Sr. Presidenteperguntou se era intençäo dos autores introduzir.

O Sr. Presidente: — Alias, uma coisa 6 a intencao, outra 6 a realidade objectiva.

O Sr. Joào Amaral (PCP): — Sim, mas como a pergunta foi feita no dominio das intençies, respondi nesse domfnio.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr. Deputada Isabel Castro.

A 5t-,a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, relativamente aos dois incisos que propusemos, penso que foram adiantados determinados aigurnentos que nos podemlevar — e julgo que rne.é permitida a especulação — a situaçao bizarra de cairmos no imobilismo e na cristalizaçao deconceitos e, desse modo, não fazer o que 6 suposto set- oobjectivo desta revisäo constitucional, ou seja, modificá-la eadaptd-la. E suposto que quem desencadeou o processo tivesse a preocupação de saber como 6 que o texto constitucional se adaptaria as transformaçöes da sociedade, poisquando se propöe naais 6 porque se constata que o que existenão get-ante. Independentemente de eu entender que, levadaao absurdo, a discriminação de muitas situaçöes poderia,como foi dito por alguns Srs. Deputados do PS, levar abanalizaçâo e ao esvaziamento do conteildo do texto constitucional julgo que estes dois factores que introduzimosresultam da constatação, da abertura e da compreensão doque se passa. Se num caso vão ao encontro daquelas quesão as reMndicaØes dos movimentos feministas, no ouirovão ao encontro dos problemas que a sociedade civil, airayes das sues associaçöes, tern colocado relativamente aarnputaçäo efectiva de direitos no modo de viver.

• Foi abordada aqui a questAo dos seropositivos e a questao dos insuficientes renais, que são liniitaçöes no acesso aomercado de trabaiho — C a segregação social. Julgo que urnolhar atento sobre elas nao ernpobrece o texto constitucional, nern empobrece o trabaiho desta Coinissäo, muito pelocontrário. Ora, sendo esta tambCrn uma questAo que meparece estar subjacente a discussao, mais do que enunciarprincIpios, penso que C importante gkrantir a sua promoçAo.

Dal que, tal como foi referido em relação a nao discriminação em função do sexo, caso em que, de acordo cornalgumas opinioes manifestadas, o texto constitucional set-iaROt- Si SC suficiente pat-a que näo houvesse diferenciaçöes, oque C facto é que foram apresentadas propostas relativamentea outros artigos do texto constitucional, porque, efectivamente, se constatou haver situaçöes de desigualdade no respectivo modo de aplicacao.

Para concluir, diria que evocar a tradiçäo relativamenteaos direitos das mutheres e a jurisdicao nesta rnatdria, nãome parece set- o argumento mais feiz, porquanto, lamentavelmente, ainda é do doiniuio dos homens muita da elaboracao neste campo.

Assim, julgo set- natural que importantes juristas portuguesas estejam a trabalhar na reflexão relativa aos direitosda muiher — como a Sr.’Deputada Mat-get-ida Silva Pereirareferiu —, emborao percurso percorrido seja ainda muitomais pobre e curto do que, por exemplo, o dos palses nCrdicos. Essa C uma evidência e parece-me infeliz ser utilizeda como argumento.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado Cardoso Martins.O Sr. Cardoso Martins (PSD): — Sr. Presidente, quero

dizer apenas que, do rneu ponto de vista, os argumentosutilizados contra a minha proposta de eliniinaçao do termoccsocial>> no n.° 1 deste artigo näo são, do fórma nenhuma,os correetos, na medida em que — e, como C evidente, tudoisto C relativo —, na minha interpretaçAo, no artigo 1.0 define-se o princfpio universal do direito Ca pessoa hurnana,independentemente de set- ou não ser cidadão português,sendo, portanto, urn princfpio muito mais geral. 0 artigo queestamos a analisar e a discutir visa a consagração constitucional — e do meu ponto de vista tern de ter o mesmoâmbito — de que, pat-a o cidadão portugues, todos tern amesma dignidade.

Sao, portanto, coisas diferentes, não C repetitivo e, corntodo o respeito, não e, como dizia o Sr. Deputado do PS,Alberto Martins, apenas uma repetição ou urn corolCrio, umaconsagraçäo de urn valor cIvico dessa dignidade. Penso queC mais do que isso, ou seja, que C ürna .consagraçlio constitucional do reconhecimento Ce que todos os cidadAos tern amesma dignidade, embora seja muito mais restrito se theacrescentarmos o termo Ksociab,, porque, do meu ponto devista, devia ter a mesma dimensão e o mesmo âmbito emrelaçäo ao cidadAo português. Não sei se vêem qual é adiferença substancial.

Caso cornrCrio, numa interpretacao de urn artigo e Ceoutro, tussalta alguma dintinuiçAo que, em rneu entender, nãodevia verificar-se em relacAo an cidadão português, ao reconhecimento de que todo o cidadão português tern a mesinn dignidade. 0 termo c.csocial> C liniitativo, conforme tiveoportunidade de referir na apresentaçäo Ca minha proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, suponho que estavaa referir-sç que não era no Estado natureza, mas no Estadodo sociedade que o problema se colocava. Suponho queagora jé percebernos methor o que quis referir.

Vamos, entAo, passer ao artigo 15.°, pare o qual foramapresentados quatro projectos, respectivamente por Os Verdes, pelo PCP, pelo Sr. Deputado LuIs Fazenda e peloSr. Deputado Pedro Roseta.

Pare fazer a apresentaçao da proposta do PCP, tern apalavra o Sr. Deputado AntCnio Filipe.

O Sr. Antonio F’ilipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que o PCP faz pat-a o artigo 15.°, relativo a estrangeiros, apétridas e cidadãos europeus, consistenurn aditamento an 11.0 3 deste artigo, no sentido de consagrar especiais condiçöes de acesso e de permanência emPortugal aos cidadãos dos paises do lIngua portuguese.

Entendemos que esta discriminação positiva, charnernos-ihe assim, C justificada pelos laços especiais que nos unemaos cidadãos destes palses e que, alias, são, de alguma forma, reconhecidos em sede Ce princIpios gerais, quando on.° 4 do artigo 70 Ca Constituiçao do Reptiblica Portuguesadiz que <>.

Página 134

134Ii sEiui — NLiMERO 6— RC

Portanto, estes laces de amizade e de cooperação, em

nosso entender, deveriam traduzir-se, concretamente, em

especiais condicoes de acesso e de permanéncia em territ6

rio nacional, mas justificam-se também pela dimensAo que

as comunidades destes cidadãos tern entre ads. Efectivarnen

te, a esmagadora maioria dos cidadãos estrangeiros residen

tes em Portugal são ou de paises africanos de lingua oficial

portuguesa ou do Brasil, embora aqui, naturalmente, a co

munidade cabo-verdiana, em primeiro lugar, mas também as

angolana, moçambicana e guineense tenham, de facto, em

termos numéricos e de impacte social, umaextraordinária

djmensão, suscitando-se problemas muito sérios quanto a sua

integração social. Ha, portanto, que encontrarpoifticas que

evitem a > destes cidadAos.

Quis, corn tudo isto, assinalar que não se trata aqui de

consagrar a existéncia de cidadãos estrangeiros de prinieira

e de segunda, mas apenas de tomar na devida atencão ne

cessidades especfflcas que se colocam as comunidades de

cidadAos de paises cle lingua portuguesa que vivem entre nds.

Poderci colocar-se a questAo de saber em queci que po

derão traduzir-se estas condiçoes especiaisqua propomos.

A resposta a esta questao tern a ver corn a consideraçäo de

situaçOes concretas que afectam urn grande ntimero de ci

dadãos abrangidos per esta norma.Parece-me qua, em primeiro lugar, essas cond

içöes de

veriam traduzir-se numa atencão especial a regularização dasituação de cidadãos destes pafses que vivem

numa situa

ção irregular, alguns deles ha muitos anos,que foi criada

não per vontade dos próprios mas pela indrcia das autorida

des portuguesas quanto as medidas necessárias para promo

ver a sua regularizaçAo.Todos nds temos ainda na rnemdria recente urn

processo

de regularizaçao cia cidadãos estrangeiros residentes em ter

ritdrio nacional, mas tambdm todos temos na memdria o

balanco que foi feito desse processo cia regularização e que

apontou, segundo dados que foram transmitidos pela Igreja

Católica, para a existência de dezenas de milhares de cida

dãos — a Igreja Catdlica fala em 40 000 —, na sua esma

gadora maioria de palses africanos de lingua oficial portu

guesa, qua estariam no âinbito da aplicaçaodo diploma

relative a regularizacAo, mas que permanecem numa situação irregular. Ora, isto cria urn problema muit

o grave, us

medida em que, corn base na legislação sobre acesso, per

manência e expulsao de cidadAos estrangeiroscia territdrio

nacional, poderao, a qualquer memento, ser expulsos.

Evidentemente que entendemos não ser do interesse do

Estado Português que estas inegularidades persistam, nias a

verdade e que ems criam situaçöes extraordinariamente graves, nAo so do ponto de vista

social no acesso a sadde, aeducaçao e a habitaçAo — destes cidadaos, man tambcim nodas condiçôes de trabaiho a que estes cidadäos

são subme

tidos. Come ci evidente, esta mAo-de-obra, paraemprescirios

scm escrdpulos, e extraordinariamente vantajosa, mas entendemos qua ela não ci vantajosa para o Estado

PortuguCs.

Efectivamente, são criadas situaçöes muito graves que devi

am ser evitadas.V

Entendemos, portanto, que o Pals não tern qualquer inte

resse na c> dos cidadãos de lingua oficial portu

guesa, man, infelizmente, situaçoes dessas verificam-se nos

dias que correm.Alicis, actualinente, ate mesmo Os CidadãOS qu

e regulari

zaram a sua situacão tern nina autorizacao de residência

anual, uma situacão para a qual nAo encontramos qualquer

justificacao que nAo seja a de fazer corn que estes cidadãos

continuem a ser considerados nurna situacao excepcional qua

os obrigue, todos os anos, a desenvolverem duligências, que

não são fciceis, pans que Ihes seja revalidada a autorizacäo

de residência.

Come disse, trata-se de uma situação que nAo tern justi

ficaçao e consideramos que esta questâo da regularizaçao dos

cidadAos de pafses de lingua oficial portuguesa deveria ser

revista, no sentido cia alteração desta situação negativa.

Por outro lade, ao fazermos esta proposta temos tambdm

presente os comportamentos negatives para corn estes cida

dAos, designadamente da parte das autoridades policiais por

tuguesas, o que tern side referido corn preocupação, quer

ao nivel cia Assembleia cia Reptiblica, quer ao nivel de ou

tros drgaos de soberania, designadamente da PresidCncia cia

Reptlblica. Estou a lembrar-me, particularmente, cia Presi

dência Aberta cia rea metropolitana de Lisboa, em que

vcirias destas questöes foram referidas.

Na realidade, o tratamente qua algumas autoridades poli

ciais concedem a cidadãos de paises africanos de lIngua

oficial porwguesa nã.o ci de molde a dignificar as relaçöes

de Portugal corn esses paIses: estou a lembrar-me, parti

cularmente, do tratarnento que recentemente foi dade a fa

miliares do Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos,

inclusivamente corn passaportes diplomaticos rasgados; es

tou a lembrar-me do tratainento que foi dado ao ex-Presi

dante de Cabo Verde, Aristides Pereira, no Aeroporto de

Lisboa; estou a lembrar-me cia condenaçAo em tribunal cia

urn elemento da GNR, por tar esbofciteado o Professor Pin

to Bull; estou a lembrar-rne cia verbs artigos qua tern side

publicados na imprensa portuguesa, alguns dos quais tenho

comigo, qua referern a ocorrência de rusgas policiais selec

tivas na linha de Sintra, tendo come objecto exclusive cida

dãos africanos; rciporto-me tambcim a fonna como o Serviçode Estrangeiros a Fronteiras tern vindo a actuar no Acre

-

porte de Lisboa, criando situaçoes que embaraçam, para não

dizer qua envergonham, Portugal no seu relacionarnento corn

cidadäos brasileiros e africanos.V

Entendemos, pois, fazer esta proposta, per considerarmos

que o cembate ,ao racismo se faz mais por esta via qua pela

da culpabilizaçao dos africanos pelos fendmenos sociais

negativos que afectarn o nosso pals, que se faa combatendo

a ccguetizaçAo>> desses cidadAos e legislando no sentido cia

impedir que essas discriminaç&s negativas tenham lugar. Em

nossa opiniao, em sede de revisão constitucional tambcim se

pode adiantar algo sobre esta matciria.

Julgamos que o acesso e a permanência de cidadAos es

trangeims no nosso pals não é urn problerna de justica, como

o Governo, por vezes, parece conceber, man antes urnpro

blema social mais vasto, que tern a ver também corn a sail

de pilblica. corn a educação, corn as condiçoes de habitação

• e, enfirn, corn as condiçôes de inserçao social que são ga

rantidas a esses cicladãos.A ser aprovada esta proposta de concessäo de especi

ais

condiçöes cia acesso e de permanência em Portugal aosci

dadAes dos pafses de lIngua portuguesa, no fundo, estti a

sublinhar-se a ligaçâo especial que nos une — e quadave

continuar a unir-nos — a esses palses e a esses povos.

0 Sr. Presidente: — Tern a palavra aSr.a Deputada Isa

bel Castro.

AV

Sr.a Isabel Castro (Os Verdes): — Sr. Presidente, a

nossa proposta pans o artigo 15.0 do projecto de revisão

constitucional tern como objectivo estabelecer, pans o con

junto de cidadàos estrangeiros residentes no nosso pals, con

diçes particulares pans aqueles que são provenientes dos

palses de lingua portuguesa.E nosso entendiniento que a relaçao corn estes cidadãos

deve ser objecte de uma atenção rnuito especial per parte

do Estado PortuguCs. As afinidades culturais, linguIsticas e

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afectivas que temos corn estes povos sao, em nossa opiniao,por de mais iinportantes e justificam que des possam serconsiderados, no conjunto dos cidadãos estrangeiros, corn urnestatuto particular.

Todos nós sabemos que a artigo 8.°-.B do Tratado daUnião Europeia estipula que os cidadãos europeus tern capacidade de eleger e ser eleitos em eleiçoes locals e entendemos que tambdm nds devemos atribuir as comunidadesiinigrantes africanas e brasileira que se encontram no nossoterritório a capacidatle eleitoral activa e passiva nas eleiçoespara os drgaos autrquicos locals, pois essa é urna condiçäoessencial pam a sua integraçào harmoniosa.

E esta .a preocupacao que precorre o nosso projecto emmiiltiplas vertentes, mas que, desde logo, introduzimos neste artigo por nos parecer que dc é fundamental pam a ligação e participaçäo efectiva destes cidadãos, para a sua naosegregaçao e para evitar os fendmenos da efectivarnarginalizaçäo social de que são alvo.

Julgarnos, portanto, que eles devem participar na vida doPals a urn nlvel mais próxirno dos seus cidadãos quanto aopoder local e daf a nossa proposta no sentido de lhes serconferida capacidade eleitoral activa e passiva.

o Sr. Presidente: — Tern a palavra o Sr. Deputado LuisFazenda.

0 Sr. Luis Fazenda (Indep.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas defender, em poucas palavras, aconstitucionalizacao do piinclpio do reagrupamento familiarpam cidadãos estrangeiros e apétridas. Independenternente dalei, a constitucionalizacao desse princfpio parece-me essencial do ponto de vista dos direitos humanos e parece-metambdm marcante, face a alguns casos controversos que atmgiram a realidade portuguesa e a opiniao ptiblica em geral,bern como a ternética densa que, como sabemos, estevepresente nos debates da Conferência do Cairo e, tambdm,face ao adensamento das ameaças de xenofobia.

Portugal, que tern como urn dos atributos básicos da suaidentidade o universalismo, deve privilegiar a defesa dacultura de origern dos cidadãos estrangeiros. Alias, parece-me que este princfpio, inserido na Constituicao, dana boanota e boa dimensão da nossa abertura a outras expressoesculturais.

o Sr. Presidente:— Tern a palavra o Sr. Deputado PedroRoseta.

o Sr. Pedro Roseta (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Dcputados: Scm remontar muito no tempo, gostania de referire prestar homenagem a iniciativa da Sr.a Deputada ManuelaAguiar, que, em 1988, avançou corn uina proposta que, maisdesenvolvida, aparece agora aqui no meu projecto de revisão. Alias, a Sr.a Deputada Manuela Aguiar, logo na altura,aceitou, por sugestAo niinha, precisar melhor o texto inicial.A proposta foi subscrita por varios Srs. Deputados. Havia— devo dizê-lo em homenagern a verdade — uma propostaalga semeihaute do CDS que, depois, foi retirada em beneficio da nossa, já no decurso do debate em Plenario.

o texto què praponho tern dais objectivos fundamentals.Gostaria que, ao contrário do que de certo modo aconteceuem 1989, Os Srs. Deputados nào vissem o que cá não esté,porque foram esgrimidos, mesmo em Plenáiio, alguns argumentos contra esta proposta que eram purarnente laterals ese referiam.a alga que não estava no texto.

Em primeiro lugar, queria deixar clara que este texto serefere apenas aos direitos politicos. Outros direitos jtm estäo

contemplados no actual n.° 1 do artigo 15.° quando estabelece, .e muito bern, que <>. Este ja émuito amplo. Mas he que cniar urn regime excepcional, porrazöes histdricas, culturais e outras, no que se refere aosdireitos polIticos dos cidadAos da Reptiblica Federativa doBrasil e outros palses de lingua portuguesa.

0 texto propoe a abertura do acesso a titularidade detirgãos de soberania, não apenas de cidadãos do Brasil masde todos as pafses de lingua portuguesa, desde que hajarecipmcidade e passado urn detenninado ntimero de anos deresidCncia em Portugal a lixar par lei. Coma sabem, e é aquique eu realmente não compreendo bern as criticas dosSrs. Deputados a esta proposta, ha muitfssirnos mais, incomparavelmente mais, portugueses a poderem vir a beneficiar -deste regime nesses pafses do que cidadAos desses paises delingua portuguesa que residam em Portugal. 0 ndniero deportugueses que vive no Brasil d incomparavelmente maiordo que o de brasileiros que vive em Portugal. Portauto, hamuito mais portugueses em condiçöes concretas de beneficiar .desta reciprocidade.

Queria referir o texto da Constituiçao do Brasil, nomeadarnente ó § 1. do artigo 12.°, onde se diz que <>. Depois, no § 3, vem dizer-se que <>.

0 meu texto, alargando aos demais cidadãos de linguaportuguesa corn rçsidência pernianente em Portugal, aindaacrescenta, a que näa esttm na Constituição Brasileira, <(parperfodo a fixar por lei>>.

Proponho a seguinte redacção: .4...] podem ser atribufdos, em condicoes de reciprocidade, direitos não atribuIdosa estrangeiros, incluindo o acesso. a titularidade dos organsde soberania, salvo o acesso aos cargos de Presidente daReptiblica, Presidente da Assembleia da Repdblica, Primeiro-Ministro, juiz do Supremo Tribunal de Justiça. e do Tribunal Constitucional, hem como a serviço nas Forças Armadas e a carreira diplornática.>>

Tenho em vista alcançar dois objectivos.Em prirneiro lugar, beneficiar os portugueses, que são

muito mais numemsos, que residem nos referidos paises. Nãocolhe o argumento referido no Plenário, na sessão de 14 deAbril de 1989, que foi a seguinte:

Dito isto, gostaria de lembrar que nós, em matdria derelacôes corn as palses de lingua portuguesa, temos sidaretOricos, norneadarnente em relação ao Brasil. 0 Brasil ternsido, talvez vaiha a pena dizer, pioneiro; a iniciativa ternpartido, quase sernpre, do Brasil, desde ha décadas e, neste

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momento, este artigo da Constituicao Brasileira, que já tern

seis anos, espera uma resposta de Portugal, num sentido

equivalente.

Não vejo qualquer oposiçao entre esta proposta e as obri

gaçöes europeias de Portugal. Pelo contrário, vejo que al

guns poises europeus, membros da União Europeia — e es

tou a pensar no Reino Umdo, em Espanha, em Franca —,

tambdm tern tido abertura crescente em relaçao aos palses

corn os quais tern relaçöes espociais. Penso quo temos de

ultrapassar Os tempos da retdrica, neste caso dos direitos

polIticos, que, a rneu vet, näo tern sequer a ver corn a emi

gração. Näo acredito que algudm emigre para urn pals pot

causa de poder votar ou ser eleito, do ter direitos politicos.

Näo é esse o motivo, obviamente, que motiva a emigraçAo.

Logo, este regime vale para aqueles quo jé cá estAo e pamOs portugueses que já lá estão.

Lamento que muitas vezes, alias em quase todoS Os me

dia e ate dentro de diversos partidos, se tente fazer uma

contraposicão, , entre a Europa e o resto do

mundo. Não pode ser assirn, a realidade não pode set divi

dida as fatias. A nossa relação e Os direitos concedidos aos

>, no sentido lato, digamos assirn, têm de set

vistos como urn complernento da nossa integração na Euro

pa e não como uma oposiçäo. Nâo concebo que so diga

<> ou, polo

contrário, cchá uma alternativa a Europa, que é o resto domundo>>! Ambas as posiçöes veiculadas, quer urna, quer

outra, não são a minha e, a meu ver, não são boas. A poll

tica e urn jogo do somas, não ti urn jogo de exclusöes.E evidente, pam conclUir, que o facto de ter desapareci

do < da epfgrafe foi urn mem lapso do

transcricão, que já está corrigido, como podem verificar notexto publicado no suplemento ao Didrio da Assenzbleia do

Reptiblica.Assim, este artigo, cuja epfgrafe C €Estrangeiros, apathdas

e cidadAos europeus>>, enriquece-se corn esta abertura que,

ao contrério do que alguns disseram em 1989, nAo C pen

gosa, antes segue na linha da nossa histdnia. A ilnica coisa

que Jamento C que, polo menos em relaçao ao Brasil, pois

conheço menos bern as disposiçöes constitucionais dos ou

tros palses de lingua portuguesa, mais uma vez varnos che

gar atrasados.Sublinho que, tratando-se de candidaturas, o povo C que

decide se as candidaturas serão ou não eleitas.

Em conclusão, pretendo beneficiar muitos portugues e

consagrar, mais uma vez, as relaçães especiais quo temos

corn os referidos povos, a que alguns chamam irrnäos, man

que eu, pam este efeito, gostaria do chamar flihos.

0 Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Pedro

Roseta, as suas consideracoes não

matCria, quo é bern merecedora, justarnente, da nossa aten

ção, pelas razöes que, de restó, aduziu.Pam urna intervencao, tern a palavra o Sr. Deputado José

Vera Jardim. V

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: Vou referir especialinente as intervençöes e,

naturalmente, tambdrn Os projectos do revisão apresentados

por Os Verdes, o PCP e o Sr. Deputado Independente Luis

Fazenda.Corneco pot dizer que subscrevemos, sublinhamos,

enfatizamos tudo o que foi dito sobre a politica e poilticas

do Governo em matCria de imigraçäo e, muito em especial,

em matCria quo diga respeito aos irnigrantes do palses do

lingua oficial poltuguesa. Como temos demonstradonos trabaihos do Assomb)eia do Reptiblica e em outran ocasiöes,estamos de acordo em que a legislaçao C deficiente, mas,mais do que isso, a prCtica governamental, no que diz respeito, quer ao tratamento dos unigrantes quo estäo em Portugal, quer ao regime de acesso e permanéncia, tern sido,pot nós, ampla e vivamente criticada. Foi, designadamente,criticado o facto do o Govenio tot rejeitado, mau grado aspressöes do diversas forças sociais e poifticas, a começar atepela Igreja Católica, a necessidade do fazer urn novo recenseamento, ou meihor, urn novo acto de legalizaçao dos am-do muitos milhares de irnigrantes quo, sobretudo nan zonasdan grandes cidades e em especial na de Lisboa e na suaCrea metropolitana, se encontram em situaçao do ilegalidado, corn todas as consequCncias dal derivadas.

Portanto, no que respeita a crftica aqui feita do politicaquo tem sido seguida pot este Governo em relação a imigraçAo, sublinhamo-la, subscrevemo-la e enfatizamo-la, sdquo acharnos que a revisão constitucional näo dove servirobjectivos que se situarn, ou quo se situoin, pare lá deJa.Quor isto dizer quo a rovisão constitucional não pode seturn instrumento do litlgio ou de guerra a politican erradasdo Governo. Mas, mais do que isso, pensamos que o queestes projectos pretendem integrar an Constituiçao jC cC está.Basta icr o quo consta do n.° 3 do artigo 15.° da ConstituiçAo: > Ora, é evidente queestos diroitos não confenidos a estrangeiros englobarn tambern an condiçôes do acesso e permanência em Portugal, oprinclpio do reagruparnento familiar, as condiçoes de imi-

V

gração mais favorCvol do que podeniam, ou deveriam, gozar, etc.

Portanto, o acrescento que so pretende fazer — e as todaccöes são diferentes, man, no fundo, Os objectivos são osmesmos — não moihora, a nosso vet, o texto constitucional,man tao-sd pretende chamar a atonçao pare alguns pormenores muito irnportantes, pare campos do actuação da polltica governamental muito iniportantes. PorCm, näo C poresses simples acrescentos que vamos passar a ter uma polltica governamental diforente. Ou seja, corn estes acrescentosquo aqui farlamos não famos naturalmonte inconstitucio

nalizar a politica do Governo nesta matCria.Como sabem, na nossa logislaçâo, jC existem algurnan

técnicas, aiguns principios e alguns direitos especiais pareOs cidadâos dos palses do lIngua oficial portuguosa. PorCrn,não C af quo residom os problernas. Os problemas resideman prCtica governamental, totalmente erreda e desumana, quetern side soguida em nelaçAo a esto tipo do problemas.

Pensamos, portanto, que nAo devomos misturar as duascoisas. Não devomos cair na tentação do tontar resolver urn

• probiema, quo C do ma polItica do Governo, airavCs do alteraçöes constitucionais, quo, no fundo, acabam por nãor oresolver.

0 Sr. Presidente — Sis Deputados a pedido dos Srs. Deputados do PS, quo protendem cornparecer atempadamento nosEstados Gerais—julgo quo é assim que so chama—,...

O Sr. José Magalhäes (PS):—A designaçao total C Estados Gerais pare Uma Nova Maioria.

V

0 Sr. Presidente: — ... varnos terminar a nossa rouniäo,so estiverern de acordo, urn potico antes das 18 horan, o quenão impede quo continuemos o debate sobre esto artigoamanhã.

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Ha ainda dois Srs. Deputados inscritos para inierviremsobre esta matéria,

Tern a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso,

o Sr. Fernando Condesso (PSD): — Sr. Presidente,Srs. Deputados: A minha intervencão destina-se a fazer algumas breves consideraçöes.

Em relaçao as alteraçöes propostas pelos Srs. Deputadosdo Grupo Parlamentar Os Verdes, gostaria de dizer que nâocompreendo a distincão agora feita nos n.os 4 e 5, na medida em que a formula do actual n.° 4 perniite a todos osestrangeiros residentes adquirir capacidade eleitoral activa epassiva e, portanto, nao apenas aos assim chamados cidadâos europeus, o que, alias, val no sentido de algumas iegislaçoes europeias, como, por exemplo, a dinamarquesa.Assim, ha outras legislaçöes que permitem-atribuir esta- Capacidade nas eieiç&s autérquicas, em geral, a todos os estrangeiros residentes dentro de certas condicôes.

O problema näo está aI. 0 problema d que, ao distinguirentre os cidadãos dos paises de lingua portuguesa e outrosestrangeiros, nos quais se incluem os cidadãos dos pafsesda Comunidade, thz-se que os primeiros dêm>> e Os segundos <>. Ora, se tivermos presente o actual direitocomunitário, veremos que, por força do Tratado da UniãoEuropeia e da respectiva directiva, já em apiicacao e transcrita, no se trata aqui de >, porque, hoje, já ternobrigatoriamente — alias, nos termos do artigo 8.° da Constituicao, nâo pode ser de outro modo. Em relaçao aos outros residentes d que a lei ordinária pode vir a dar, on neo,esta capacidade.

Percebo a perspectiva da Sr.5 Deputada, no sentido dopretender alargar o direito eleitoral. 0 que näo posso entender é a ideia de, naquilo que ci obrigatório em termos doEstado Português, ou seja, pelo menos, no ndcleo dos cidadãos residentes oriundos da comunidade europeia, al, a ieiportuguesa poder deixar de conceder esse direito.

Ao fazer esta distinçäo corn uma terminologia realmentediferente, independentemente da questao de, em relação aosoutros cidadãos dos paIses de lingua portuguesa, nao impora condicâo de reciprocidade, penso que desfoca a realidadedas coisas, polo que julgo nao ser aceitável a decomposição, nestes termos, desta matdria.

No que diz respeito a proposta do PCP, ci dbvio que, nopiano estritarnente constitucional, ela nada acrescenta denovo, ao dizer que <>, não tendo o resto do textoalteraçOes.

De facto, o probiema, em termos constitucionais, nAo sepoe, porque, mesmo que a possibilidade da concessão des-las especiais condicOes, em muitos dornInios, não conste ciaConstituicAo, ci Obvio que isso pode ocorrer.

A grande questAo que pode aqui colocar-se diz respeitoas nossas responsabiidades em relaçao ao direito exteriorcomunitcirio, responsabilidades criadas, desde logo, na polltica de imigraçao, vistos, etc., face as ConvencOes deSchengen e de Dublim e a todas as normas jurfdicas queadvenham da nossa integracão e da nossa obrigaçao de respeitar o direito da União Europeia.

Assiin, penso que, em termos juridicos e no piano constitucional, nao e aqui que a questão se coloca. E nada acrescenta. A menos que se pretenda urna polemizacao politico-partidária do tema, porque, no piano jurfdico, não vojo ointeresse.

Relativamente as alteraçOes propostas peio Sr. DeputadoLuIs Fazenda, entendo que o problema cia defesa cia cuitura

de origem ci uma ohrigação dos Estados no quo diz respeitoa minorias citnicas, mas nuni artigo que se refere aos estrangeiros e apdtridas, pretender garantir <>e vir aqui, sem mais, tentar transpor estes direitos que osEstados devern respeitar relativamente as minorias, a coldnias isoladas e ate sO a farnilias, uma vez que nada se distingue em termos de obrigaçao ou nao obrigaçao (poderiamser oriundas dos mais variados paises e das mais variadascultnras dispersas pelo mundo), penso que, em termos constitucionais, seria algo do extremamente complicado e levarnos-ia longe.Quanto ao problerna do reagrupamento, esta ci urna questao que, em termos de princIpio, nao pode sor contestacla,mas a verdade ci que, nesta proposta, ha urna orientacao doestabelecimento a - todas as situaçOes, quo -sO terncabirnento — e quo, alias, não vom regulamentada... Ate ondeci que iria? Quais os limites? Por exernplo, alguém quc soencontre ou resida em Portugal, a quern, por razOes de interesse nacional, a Aclrninistraçao Pdblica não permito a entrada, nao cia urn visto, bastaria urn casamento pam fazercorn quo esse algucim, que é indesejcivol, pudesse entrar?Enfim, penso que esta qnestao não se pOe em termos doprincfpio, porque, se se pusesse, nao seria complicada, masno absolutizar-se as coisas, criando-se aqui nosta norma...Não e portanto, algo que possa ser enquadrado em termosconstitucionais.

No que diz respoito a proposta do Sr. Deputado PedroRoseta, compreendo (urna vez quo no Brasil os cargos sãoexcepcionados na sua prOpria Constituiçao) que o Sr. Doputado venha, simotricarnente, fazor o mesmo na Constituição Portuguesa. Porém, estas duas Constituicoes tern mnarigidoz diferente, na medida em que, no Brasil, no poder dereforma constitucional se distingue entre a revisão e aemenda — a revisão, quo jci passou (referia-se as alteraçOesconstitucionais apds cinco anos), como urn processo temporal liniitado, e a ernenda, que não torn esse limite temporal.B esta matéria pode ser alterada por emonda, porque acia, aposar de ser mais dificil em termos do quOrum necesscirio, do propositura, etc., jci ci mais abrangonte em termosde limites materiais. Mas, considorando que este terna ci partedaquele nticloo estével, o que provavolmonte obedece a urndebate jci efectuado e que não sera mexido, comproendoporfeitarnente osta pretensAo do Sr. Deputado Pedro Roseta,quo não me parece excessiva.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estarnos a aproximar-nos da hora solicitada pelo PS para torminar a reuniAo,polo quo pergunto ao Sr. Deputado AntOnio Fiiipe se nAose importa de reservar a sua intorvoncao para a prOxirna reunião quo se realiza, amanhã, as 10 horas.

O Sr. Antdnio Filipe (PCP): — Muito bern, Sr. Presidonte.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa prOximareunião terá lugar amanhã, as 10 horas.Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Estiveram presentes os seguintos Srs. Deputados:

Antonio Joaquirn Bastos Marques Mendes (PSD).Fernando dos Reis Condesso (PSD).Fernando Monteiro do Amaral (PSD).Guilherme Henrique Valente Rodrigues cia Silva

(PSD).

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13811 SERIE NUMERO 6 RC

Joaquim Cardoso Martins (PSI)).

Jorge Avelino Braga de Macedo (PSI)).

José Luls Campos Vieira de Castro (PSD).

Luls Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD).

Maria Margarida da C. e Silva Pereira Taveira de

Sousa (PSI)).Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva

(PSI)).Pedro Manuel Cruz Roseta (PSD).

Rui Manuel Lobo Goines da Silva (PSI)).

Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete (PSI)).

Alberto de Sousa Martins (PS).

Antonio de Almeida Santos (PS).José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS).

José Manuel Santos de MagalMes (PS).Antonio Filipe Gaião Rodrigues (PCP)

João AntOnio Gonçalves do Amaral (PCP).

Luls Manuel da Silva Viana de Sá (PCP).

Narana Sinai Coissoró (CDS-PP).Isabel Maria de Alineida e Castro (Os Verdes).

Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

Luls Einfdio Lopes Mateus Fazenda (Indep.).

Raid Fernandes de Morais e Castro (Indep.)

A DivsAo nu REDAccA0 E Aoio Auniovisu.

c bIARIOda Assembleia da RepbIica

1 —Preco de pãgina para venda avulso, 9$OO (WA incluido).

2 —Para Os flOVOS assinantes do Didrio da Assembleia do

RepzIhlica, o periodo da assinatura serd compreendido de

Janeiro a Dezembro de cada ano. Os ndmeros publicados

em Outubro, Novenibro e Dezembro do ano anterior que

completam a legislatura serão adquiridos ao preco de

capa.

Depdsito legal n.° 8819/85

NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.pnço DESTE Nt]MERO 162$OO (IVAJNCLUIDO5%)

bOa a corrcspondencia. ;ncr ol iciab. quer icIa Ira a anuncios e a assinaturas do Diirio da Ripublica” c do Diarin da Assenibicia da Reptiblica”,

dcsc ser dirigida a administracão da bniprensa ‘sacional-Casa da Moeda. l.P.. Rua de D. Francisco \Ianuel tie Melo. 5—1092 Lishna (ode\

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