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164 II SERIE—NIJMERO 8—RC

A Sr.u Odete Santos (PCP): — E que ha doutrina queno entende assirn e Cu gostaria de a referir, porque oSr. Deputado José Vera Jaidim disse que não a conhecia.

De tacto, a questao nao assirn Lao clara e aproveitopara referir-ihe as posiçöes de Fausto Quadros, para quem,

a celia akin-a, era claro que isto já inclufa a responsabilidade por factos lIcitos mas, em 1989, mudou de opiniao edisse que <>.

Gostava tambérn de referir o conseiheiro Dimas deLacerda, que defende que isto não inclui a responsabiidade por factos licitos e, por ditimo, uma tese de mestrado do Dr. Rui Medeiros, sobre a questAo da responsabilidade civil do Estado, em que defende que o artigo 22.° sórespeita a responsabilidade por factos ilIcitos, apresentando uma grande profusão de argurnentos.

Portanto, ha uma sdrie de divergências quanto a interpretacAo deste artigo.

o Sr. Luis Sd (PCP): —Logo, temos de alterá-lo!

o Sr. Presidente (Almeicla Santos): Born, aproveitoeste hiato nos pedidos de palavra para dizer que temos deter consciência que estamos perante ama das matérias maiscomplicadas do direito näo sO português mas do direitotout court.

Creio quo nnguém se pode considerar suficienternenteespecialista em matéria da responsabilidade objectiva, quefoi sempre deiicadfssima, superdelicada, e a matdria daresponsabilidade do Estado reflecte todas estas deicadezas e mais algumas.

Devo dizer que, em meu entender, a expressäo que estdno artigo 22.°, , quer por acção quer porornissAo, dispensaria, provavelmente, toda esta discriininaçäo da responsabilizacAo legislativa, jurisdicional, administrativa e polt’tica.

Porérn, a teoria dos actos polIticos tern também Os seusmelindres e tenho receio que, começando nOs a discrixninar demasiado, sobretudo sern rerneter para a lei ordinána, isso tenha outras implicacôes. Alias, sempre estranheique o artigo 22.° não remetesse para a lei, pois a Constituiçao remete para a lei tudo e mais alguma coisa, masnesta matdiia tao delicada e complexa limita-se a enunciarpnincfpios vagos.

De facto, ninguém, ate hoje, foi capaz de fazer uma leisobre esta matéria, nern estou a ver que seja fad faze-b.Desaflo qualquer Deputado a tentar fazer uma lei sobreesta matéria, mas nao é fäcil sO corn esta onientaçäo — eujd o tentei, tal como o Deputado José Vera Jardim.

For outro lado. temos de reconhecer que, em matériada responsabilidade junisdicional, o artigo 218.° remete paraa lei, cria a regra da irresponsabilidade e diz <>. Aqui näo se ressalva, peloque ha, desde logo, uma contradicão.

Quanto a responsabilidade polItica, isso é muito cornplicado. Tradicionalmente, a rosponsabilidade polItica éuma responsabiidade eleitoral, perante o eleitor, e não meparece que possamos fazer facilmente urna lei a responsabilizar urn governo. E possfvel encontrar excepçöes, poractos politicos, mas. . -

A prOpria responsabilidade legislative, se não 6 circunscnita ao mbito da inconstitucionalidade, o que 6? 0 Deputado pode ser responsével por fazer urna lei que, nãosendo inconstitucional, lese os direitos de aiguém? Ou a

Id 6 retroactiva quando a Constituiçao prolbe a retroactividade, por exemplo, mas, nessa altura, viola a Constjtuiçäo, ou ela é contrária a Constituiçäo e ha mecanismosde fiscalização. Mas, entrelanto, a lei pode ter sido cum’prida e executada e, entAo, pode bayer responsabilidade,mas tern de ser a lei a dizer que 6 este o domfnio, pois deoutra forma, vejo muita dificuldade em estarmos a encomendar acrescentos, especitIcaçoes, scm termos a claraconsciCncia das consoquências do facto.

Creio, pois, quo esta matéria justifica tuna de duas coisas: que chamnemos aqui urn ou dois especialistas, roputados corno tal nesta maténia — mas, provavelmente, mesmo esses não terão ná ponta da lingua todos osesciarecimentos de que necessitamos —, ou, entAo, quo sepeça urn ou dois pareceres sobre esta matéria a urn civilista e a urn publicista, para nos basearmos neles.

Porérn, tenho a certeza quo qualquer especialista quechamemos aqui refenird as enormes dificuldades quo teremos em consagran isto no texto constitucional, sobretudoscm rernissão para a loi. Aids, so alguma coisa aqui sojustifica é quo so refira ...

Sinceramentç, creio que temos de ser inuito prudentesnesta matéria o näo estou a ver que estejamos habilitados,nenhurn do nOs — e não estou a atnibuir a nenhum dosmeus amigos nada quo näo atribua a nurn prdpnio —, ecorn condiçöes para estar aqui a introduzir estas precisôesscm termos clara consciência do alcance delas, pois, amanhä, isso poderia levar a interpretacöes terriveis.

Responsabilidade legisiativa fora da inconstitucionalidade? Onde é que estd? Como? Como é quo so pode responsabilizar urn Deputado quo fez uma lei quo besa urndireito? Mas como é quo pode lesar urn direito so a lei 6vinculativa e tom o direito de revogar a ici anterior, salvoo caso da tal rotroactividade ou da tal inconstitucionalidade no porfodo em quo cia ainda não foi declarada? Sinceramonto, nao vejo!

Quanto a rosponsabilidade poiftica, born, se não foroleitorai... Responsabilidade civil por actos politicos?...

Quanto a responsabilidade administrativa, sirn, alias, issojá estd clarificado mas, sincoramente, torço-me todo pordentro perante estas inovacöos, apesar de admitir que tai

seja eu particuiarmonte sensfvel a este assunto. Jaontom disse ao Dr. Pedro Rosota que nunca poderomosfalar om responsabilidade do Estado peranto as vItimàs decrimes. Então, comno e? Urn indfviduo comete urn crime eo Estado 6 quo 6 responsdveb perante as vitimnas? Näo! Terné de garantir-so as vftirnas o diroito a uma indernnizacaoou a urna compensação. Agora, o Estado ser responsdvelem rosultado do actos de outrorn, quo. ole nao controla, sOpor que não ha suficiente nOmero do polIcias na ma ouporquo as lois ponais deviarn son <> o säo assim?Sinceramnento, isto bole corn a minha sensibilidade juridica e corn as minhas proocupaçoes mais profundas.

Ora, assim sendo, you colocar ao Dr. Rui Machete, logoque ole cheguo, o probloma do saber se ha ou nao conveniência em se podirem dois pareceres sobro este assunto,que creio ser urn born princfpio. Mas, sincoramente, estoartigo causa-me algumas apreensöos.

Tern a palavra o Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes.

0 Sr. António Marques Mendes (PSD): — Sr. Pre-sidento, em pnincfpio acoito ossa sugestão do ouvinnos alguém. Não soi se seria rnais vantajoso pedirmos urn parecer escrito ou...

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