O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 1994

nos civis. EntAo teremos de fazer uma escala de advogados para estarem nas esquadras da PSP ou da GNR parase poder garantir Os direitos fundamentals a pessoa que éinterrogada?!

o Sr. Presidente (Almeida Santos): — Tern at tantosadvogados que não faltará matéria-prima.

A Sr.a Odete Santos (PCP): — Licenciados em Direitoha bastantes, 6 verdade.

A esse respeito queria ianifestar, de acordo, alias, cornas posicöes que o PC1-tam sustentado desde o inlcio, anossa adesão a proposta do Sr. Deputado Raul Castro.

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavraO Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

o Sr. João Corregedor da Fónseca (Indep.): — Sr. Deputado António Marques Mendes, creio, e a fazer fd nassuas palavras, que não tern uzna franca oposiço a proposta da ID, apresentada pelo Sr. Deputado Raul Castro,neste capItulo. 0 Sr. Deputado declarou que já houve urnaexperiéncia — efectivamente assim foi —, afirmando queela provou menos bern e declarou >. Eu pergunto-Ihe: desde que haja rneiostécnicos e hurnanos suficientes a disposiçao dos jufzos deinstrução criminal para o desempenho eficaz da sua acção, não acha que, desde que se concedarn essses meiostdcnicos e humanos capazes, haverá nina malor garantiado processo criminal? E desde que sejam concedidos Osmeios que referi, não acha que näo haverá o afunilamentoque referiu?

o Sr. Presidente (Alineida Santos): — Tern a palavrao Sr. Deputado Vera Jardim.

o Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Presidente, youreferir apenas dois pontos. Foram aqui trazidos algunsargumentos contra a proposta de substituir a palavra ccdefensor>> por advogado. A nossa proposta tern urn sentidomuito claro, que 6 o de evitar — o que nAo sucede corno terrno defensor —. quo a defesa esteja em muitos casos,centenas para não dizer milhares, confiada a quem não ternqualquer qualificação para o fazer. E ao advogado enaturalmente o advogado estagiário, visto que esta expressão tern de ser entendida como o tdcnico forense que onjá 6 advogado cm se prepara para o ser —, segundo a lei,a quern cabe a defesa jurfdica dos cidadãos, designadarnente em processo penal.

Também não me parece que a objecçAo do Sr. Deputado Antonio Marques Mendes possa coiher, visto que ninacoisa 6 o advogado ser o defensor natural e legal e outrae o advogado poder fazer-se acornpanhar de outros técnicos, o que a Constituiçao, corn estes termos, corn esteartigo, não diria que irnpede, tal como não o impede a leiordinéria, atribuindo o patrocmnio a advogado ou a advogado estagiério.

Não fazemos disto cavalo de bataiha, mas parecia-nosque seria iltil consagrar, para afastar essas praticas poucodignificantes da justica, que a defesa cabe, efectivamente,aos advogados e nao ao prirneiro cidadão que passa nocorredor ou que 6 chamado a pressa para efectuar uma

defesa que de defesa sO tern o nome. Assim, insistimosna nossa proposta embora, obviarnente, nao façamos delacavalo de bataiha.

No que diz respeito ao recurso, tern razAo a Sr.a Deputada Odete Santos, pois o recurso e o duplo grau de jurisdiçao são urna garantia de defesa,, mas também nâo 6 aConvençao dos Direitos do Homem que o garantirá e, porisso, a nOs pareceu-nos — e consideramos que 6 tuna opinião bern sufragada — que o recurso é, de entre as garantias de defesa, algo que merecia ser aqui salientado avel constitucional. Todavia, 6 evidente que concordamosque jé cé está em certo sentido quando o artigo 32.°, a.° 1,diz: o proceso criminal assegurarä todas as garantias dedefesa>> e assirn jé foi inteipretado, mas a Constituiçao ternurn sentido pedagOgico para os cidadâos em geral .e pareas autoridades em especial e tê-lo-ia rnais claraniente seacrescentássemos o direito de recurso.

No que diz espeito aos princfpios que o PSD pretendeagora introduzir, numa outra versão do artigo 5.°, confirmarnos que ha hoje problemas no que diz respeito ao julgamento de ausentes, e aquilo que foi afirmado peloSr. Deputado AntOnio Marques Mendes tern todo o sentido,6 que jé ha rnuitos casos ern qtie a prescrição acaba poroperar, porque não se pôde notificar, etc. E as coisas väoandando e em nada se dignifica corn isso a justiça penal,pelo que nos parece que seria ltil uma abertura pare que,em termos de legislaçAo ordinária, se pudessein estudarformas de resolver o problerna, sern prejufzo das garantias dos cidadAos. Por isso, parecer-nos-ia titil caminharna sentido da consagração constitucional do princfpio daimediaçAo.Corno tarnbérn nos parece dtil o princtpio do contraditOrio, que é hoje urn princfpio que nâo tern sO que vercorn a instrução, mas que se alarga a todo o processo.Nesse sentido, darnos o nosso apoio a proposta do PSI)nesta rnatéria.

no que respeita a proposta do Sr. Deputado RaulCastro, at confesso que nos parece algo prematuro ester aresolver agora nurna revisão constitucional nina questão dcextrerna sensibilidade, que tern atravessado nestes tiltimosanos as reformas do processo penal — e é natural quecontinue a atravessar —, que 6 a discussäo sobre a adniissão de urna fase de prO-instruçao e de uma fase de instrucão e saber se toda cia tern de ser coberta pela actividadede urn juiz. Também, de certo rnodo, acompanhamos urnpouco as temores ou as prevencoes do Sr. Deputado AntOnio Marques Mendes, no que diz respeito a travarmosaqui nina bataiha que poderia acabar por, ao nivel do processo criminal, ter corno consequência o seu

Assim, parece-me prematuro, sern que esta discussãoesteja acabada entre nOs — e ponho a questAo de saberse alguma vez estará acabada nos prOximos anos —, irmos agora, de repente, nurna revisão constitucional, consagrar algo que criaria, naturalmente, uma linha scm retomb para Os prOximos anos nas refommas do processopenal.