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para nós é muito importante, ou seja, esse suplemento é interessante, não é uma coisa que se possa desprezar.
Em segundo lugar, consultas nacionais e regionais, chuva de consultas. Bom, mas qual é o que resulta de negativo de os cidadãos serem chamados multiplamente e de forma polimórfica a dizerem sim. É essa atitude de confiança à criação das regiões autónomas que nós temos. Porquê ter medo, ou exibir, como pode decorrer de uma certa leitura do que disse, de coisas terríveis e tenebrosas acerca das quais V. Ex.ª disse que nem queria pensar? Não, nós queremos pensar e foi por termos pensado cuidadosamente que temos uma proposta que, aliás, será dentro em breve apresentada. Essa nossa proposta evita tudo o que V.Ex.ª suspeitou como perigos horríveis e apocalípticos; a proposta do PS concilia democracia representativa e participativa, permite evitar um conflito que usurpe legitimidades mas dá ao povo a última palavra, como sempre acontecerá cada vez que o povo falar, em Portugal ou noutra democracia qualquer.
Em terceiro lugar, gostava de o alertar para o mal fundado do argumento que utilizou quanto à inconstitucionalidade por omissão. A matéria inscrita na Constituição da República Portuguesa, disse V.Ex.ª, ficava sujeita a voto o mesmo se passava com o referendo orgânico no texto vigente. E diz ainda "mas numa ou outra região podia haver um "não", nas outras haveria um "sim" e, portanto, a chuva de "sim" anularia o "não" eventualmente discrepante". Mas quem é que lhe disse que seria assim no cenário apocalíptico em que se colocou? Portanto, a questão do ponto de vista jurídico-formal está mal colocada.
Em quarto lugar, quando alude à inconstitucionalidade por omissão, a Constituição da República Portuguesa, na solução actual, determina a cessação da inconstitucionalidade por omissão mal é aprovada a lei de instituição abstracta. E, como sabe, o Tribunal Constitucional até tem uma tese distinta, mal seja apresentada uma iniciativa legislativa e encetado um processo de elaboração de uma lei não há inconstitucionalidade por omissão; o tribunal é pouco exigente nessa matéria. Todavia, não há inconstitucionalidade por omissão de certeza quando feita a criação abstracta das regiões alguma região diga que não quer ser região. Nesse caso há recusa, já havia no sistema actual, e haverá no sistema futuro.
A última observação, Sr. Presidente, é a que não é legítimo dizer que o referendo orgânico permitia uma contribuição positiva das assembleias municipais e o actual sistema de referendo directo não permite. Porque é possível inventário o legislador deve fazê-lo no terreno da lei ordinária e através de sistemas segundo os quais as assembleias municipais sejam chamadas a consultar e a contribuir positivamente para qualquer crítica que tenham à delimitação ou a qualquer outro aspecto.
Quanto ao facto de o povo ser soberano, Sr. Deputado, é de facto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, apenas duas ou três considerações e um pedido de esclarecimento.
A primeira é uma ideia em que V. Ex.ª sempre insiste, mas que considero desajustada e que é a de que a estrutura constitucional das regiões na Constituição da República Portuguesa seja subvertida com as iniciativas legislativas, designadamente, apresentadas pelo Partido Socialista. Porém, a estrutura constitucional da regionalização na Constituição da República Portuguesa é intocada nos nossos projectos e nas nossas propostas.
A segunda questão e retomava a colocada pelo meu colega José Magalhães, é a seguinte. A sua proposta e a sua ideia sobre esta matéria parece-me ser excessivamente fixista, isto é, está tudo bem. E a questão que se coloca é: referendo nacional, sim ou não? O Sr. Deputado é contra o referendo nacional? Deve deixar isso claro. Referendo regional, sim ou não à consulta popular de todos os cidadãos da área da circunscrição regional ou prefere, a esse referendo de participação de todos os portugueses, um referendo simplesmente orgânico? Sim ou não a esta solução?
Quanto ao aspecto, a que aludiu, da condição suspensiva para a entrada em vigor da lei, essa ideia de a lei ficar "em banho Maria" na decorrência de uma certa forma de expressão da vontade popular já acontecia na solução do seu referendo orgânico pelo que não há nada de novo neste domínio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Srs. Deputados: Agradeço as vossas perguntas. Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, resolver os problemas de inconstitucionalidade por omissão acabando com elas é uma grande inovação teórica, é uma grande inovação em direito constitucional, mas também é liquidar qualquer sentido dirigente e qualquer sentido verdadeiramente constitutivo duma Constituição.
É evidente que posso ouvir, por exemplo, o Sr. Deputado Pacheco Pereira e outros Srs. Deputados, dizer que uma Constituição deve ser meramente procedimental, mas não penso isso. Julgo que as Constituições não são do século XIX e, como tal, devem registar os direitos políticos, económicos, sociais e culturais dos povos, devem registar os objectivos de uma sociedade, tendo em conta a pluralidade de ocupantes do poder político, mas tendo em conta também balizas fundamentais que permitam que neste plano não haja uma regressão na História e que grandes conquistas democráticas possam voltar para trás. Nesse sentido creio que é um pouco como curar o bebé matando-o para que não fique doente.
Quanto ao problema das abstenções serem contadas como votos negativos, naturalmente conheço essa orientação por parte do PSD, mas creio que isto era um pouco como se nós, em relação aos Deputados, contássemos com os votos abstencionistas e impuséssemos que um determinado governo tivesse uma situação em que as abstenções fossem avaliadas para efeitos de se verificar se tinha ou não a maioria. Os cidadãos têm que ter a liberdade de voto, se não vão votar é com eles e não se arranja este conflito de legitimidades, que, aliás, seria politicamente complicado: por exemplo, haver uma maioria, ela ficar à beira de metade mais um dos cidadãos eleitores e não ser contada por faltar um "bocadinho" de pessoas que se abstiveram, pessoas que estão longe da política e querem estar. Creio que é de todo em todo descabido.