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meses em que é inevitável que permaneça uma dupla inscrição; para além disto, é inevitável que, entre o momento da morte de um eleitor e o momento da eliminação nos cadernos eleitorais, possam também distar algumas semanas ou meses. Daí que podemos falar na abstenção técnica "patológica" - creio que estamos no campo da patologia nesta matéria - e podemos falar na abstenção técnica "natural", inevitável, que não se resolve estudando a questão e tomando medidas, que o governo anterior ponderou mas não chegou a tomar e que o Governo actual eventualmente ponderará. Portanto, há uma abstenção técnica incontornável - não vai para os 15%, estou a dizer valores meramente hipotéticos, mas vai para os 5% ou para 7% - que é algo que está razoavelmente estudado noutros países e que é inevitável.
Um segundo aspecto que coloco à reflexão é o seguinte: sendo este valor relativamente aleatório, será justo dar, no fim de contas, à abstenção o papel de um verdadeiro veto de uma determinada decisão? Em que situação é que, do ponto de vista político, fica o corpo eleitoral se, eventualmente, de uma forma até tangencial o voto deixar de ter validade pura e simplesmente porque houve um conjunto de cidadãos que não participou, mais um conjunto de cidadãos que não podia participar porque já morreu ou porque mudou de residência e que não podemos determinar exactamente quantos são? Em última instância e em coerência, deveríamos fazer depender a validade da eleição das Assembleias de Freguesia, de órgãos municipais, de quaisquer estruturas representativas, de um mínimo de participação dos eleitores - e porque não? Até não se trata de decidir uma questão concreta, mas sim de investir alguém em poderes para, durante um mandato, decidir permanentemente em nome do povo determinadas questões concretas - porque não colocar também aí o problema do índice mínimo de participação para efeitos de garantir validade à eleição? Em boa lógica, creio que são situações paralelas. Portanto, a justificação que encontrámos para não fazer depender a validade do referendo de uma participação mínima foi, pura e simplesmente, esta: tem de estar garantido que todo o cidadão tenha a possibilidade de participar, todo o cidadão tem de ser convencido de que constitui seu dever cívico participar - naturalmente que, se o cidadão não participar, aqueles que participaram não têm de ser penalizados pelos abstencionistas. Aqueles que optam por ir para a praia, aqueles que optam pelo recreio, naturalmente que não têm de condicionar o destino de uma determinada questão em relação à qual não foram diligentes, não se movimentaram, não se deram ao trabalho (para utilizar termos simples) de ir votar. Creio que a lógica é relativamente simples e creio que a lógica contrária coloca perigos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos duas questões: uma é a questão de fundo, isto é, saber se deve ou não ser estabelecido um quorum de participação na votação, proposta do PS e do PSD, contra a qual agora se dispôs o Sr. Deputado Luís Sá; e a outra é a questão da relevância a dar, se é que alguma há a dar, ao facto de haver uma décalage anómala entre o número formal de inscritos no recenseamento e o número real de eleitores.
Alguém se quer pronunciar sobre estas duas questões?
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, um comentário. Há pouco disse que havia aqui posições pouco amigas do referendo e agora verifico pela intervenção do Sr. Deputado Luís Sá que ele é excessivamente amigo do referendo. De qualquer modo, o referendo é uma decisão que vai para além da representação política, portanto, é natural que, para eleger não se fixem quotas de participação - a abstenção aí também é de certo modo um "sim", vale como um "sim" - numa eleição se os outros escolheram aqueles, são aqueles que vão governar. O referendo é um acto que se vai contrapor a competências normais dos órgãos instituídos e é natural que se exija um mínimo de participação dos cidadãos nesta decisão sob pena de sermos excessivamente amigos do referendo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, só uma nota. Creio que a discussão sobre esta matéria já vai longa e está precisa em grande medida, mas quanto à questão, digamos, adjectiva há uma questão de recenseamento eleitoral, como disse, e é essa exige medidas legislativas, institucionais, que não têm a ver com o mecanismo do referendo mas com toda a matéria respeitante às questões eleitorais, ao sufrágio eleitoral, ao seu controlo e ao recenseamento como um todo. Essa é uma questão que nos preocupa mas não é uma questão, digamos, central neste domínio do referendo.
Quanto à outra, a nossa ideia é simples, o referendo é o povo a pronunciar-se directamente em diálogo e em alguma medida em "oposição" à democracia representativa. E, para o povo se pronunciar directamente, deve fazê-lo em maioria e, portanto, a exigência de um quorum qualificado maioritário é, a nosso ver, a forma de o povo agir como tal em termos da democracia directa, porque se não é uma percentagem ainda que incluindo as soluções da abstenção técnica que não reproduz de forma rigorosa a maioria da vontade e da expressão popular.
Nesse sentido a exigência de uma maioria qualificada para ser a vontade do soberano tem que a ser como tal. O soberano, só é soberano quando exibe as suas competências e quando as cumpre munido de todos os seus poderes e não apenas numa parte dele. Nesse sentido, a ideia do voto vinculativo de acordo com a regra maioritária que aqui definimos. O que está em causa é rigorosamente o princípio maioritário como princípio da expressão da vontade do povo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, permita-me uma achega muito breve no sentido de reforçar esta ideia de que, sendo o referendo um mecanismo complementar da democracia representativa, é importante que se estabeleça um colégio eleitoral minimamente qualificado que não deixe dúvidas quanto à possível falta de legitimidade dos representantes soberanos se manifestarem sobre uma determinada matéria. Se fixarmos, que não por razões que têm que ver com a abstenção técnica mas por uma outra razão de princípio, que um referendo deve ter um carácter vinculativo e portanto deve constituir para valer com uma percentagem muito menor de cidadãos que se manifestem, então, teremos que pôr em dúvida a razão porque o próprio representante do soberano acha que tem falta de legitimidade ou veria necessidade