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O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado do PP?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, parece-me particularmente oportuno ouvir o Sr. Deputado Guilherme Silva, que acaba de entrar, numa primeira leitura destas normas.

O Sr. Presidente: - Bom, não havendo consenso tenho de pôr à votação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, se o PSD faz questão, nós ouvimos com todo o gosto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir as propostas.
A proposta do Partido Socialista já foi apresentada, pelo que darei a palavra ao Sr. Deputado do PSD Guilherme Silva, ou outro, para apresentar a proposta respectiva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de apresentar a proposta do projecto que subscrevi relativamente ao artigo 6.º, queria cumprimentar V. Ex.ª e os Srs. Deputados neste reinício dos nossos trabalhos.
Esta proposta relativa ao artigo 6.º, que diz respeito à definição do Estado, já tem sido veiculada em anteriores projectos por mim subscritos, e, aliás, também por outros Srs. Deputados, e, penso que tem, além do mais, a pretensão de repor uma verdade constitucional: nós não somos apenas um Estado unitário, temos na nossa estrutura político-constitucional duas regiões autónomas, com autonomia política e administrativa, e parece-me que não é correcto a Constituição, ela própria, recusar reconhecer essa realidade com a adequada dimensão, como, aliás, vem sendo defendido por constitucionalistas como é o caso do Prof. Jorge Miranda.
O Prof. Jorge Miranda acentua esta realidade e diz que o Estado português não é apenas um estado unitário, é um Estado regional, e parece-me que era uma boa oportunidade de introduzirmos esta verdade, de uma vez por todas, na qualificação do Estado na Constituição.
Portanto, no n.º 1 do artigo 6.º desta minha proposta, e dos demais Deputados que a subscreveram, pretende-se introduzir, de uma vez por todas, esta qualificação do Estado português não apenas como Estado unitário mas como Estado regional, reconhecendo essa realidade que a Constituição introduziu no nosso ordenamento político-constitucional.
Em relação às demais alterações, há uma alteração meramente nominativa. Actualmente, a Constituição designa as regiões dos Açores e da Madeira como regiões autónomas e propõe-se aqui a designação de Estado regional. Não há uma alteração de conteúdo é apenas um nomem juris que se pretende alterar.
A própria circunstância de se manter a referência ao Estado unitário, obviamente, afasta qualquer especulação à volta do que se pretende com esta designação e diria que ela tem um sentido emblemático de deixar claro, também, que autonomia política regional é algo de evolutivo e dinâmico e, portanto, deve tender para uma dimensão maior do que aquela que actualmente já tem e por vezes os nomes têm algum significado e algum sentido nesta orientação e nesta ideia que temos de autonomia regional.
Não há, repito, qualquer receio relativamente a essa designação, mas também tenho de reconhecer que ela não trás do ponto de vista do conteúdo nenhuma novidade particular.
No que diz respeito ao n.º 2, também não há uma alteração muito substantiva relativamente à orientação anterior. No entanto, há alguns princípios que se acentuam, designadamente o princípio da subsidariedade. Entendemos que a ideia da subsidariedade não é algo que tenha de funcionar apenas em relação à União Europeia, ou seja, no relacionamento do Estado, designadamente o Estado Português, em relação à União Europeia, temos também de introduzir e com maior acentuação o princípio da subsidariedade na ordem interna e, também aqui, e adianto já a minha posição sobre isso, temos de desenvolver a regionalização administrativa do continente, temos de adoptar, no âmbito interno, as suas virtualidades e tirar o máximo proveito das capacidades aos vários níveis da hierarquia do Estado e da administração.
São estes princípios gerais, que têm a ver com a regionalização, com a descentralização e com uma acentuação e uma prática do princípio da subsidariedade, que se introduzem no n.º 2 desta proposta que subscrevi.

O Sr. Presidente: - Está aberta a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que, em primeiro lugar, em relação à proposta do PS, a primeira questão que gostaríamos de colocar é um pouco a mesma que colocámos ao PP quanto à questão da língua oficial. Gostaríamos que o PS clarificasse o sentido e o alcance útil desta disposição, porque o artigo 6.º, actualmente, tem uma lógica, isto é, prevê no n.º 1 princípios que dizem respeito a todo o Estado tomado no seu conjunto e, por outro lado, no n.º 2, prevê princípios que dizem respeito aos Açores e à Madeira, que, aliás, são objecto - e felizmente - de um amplo tratamento e cuja autonomia é, como é sabido, amplamente garantida.
Na verdade, não somos um Estado unitário regional global, somos um Estado unitário parcial, como é sabido, e este facto levanta uma questão que é efectivamente importante, a de saber se, sendo nós um Estado regional parcial - como efectivamente somos, na qualificação, aliás, como é sabido, de Gomes Canotilho e Vital Moreira -, se justifica para um Estado unitário regional parcial a qualificação como Estado unitário regional global, sem ter em conta este facto, a não ser que se pretendesse transformar as regiões administrativas no continente em algo de próximo das regiões autónomas, coisa que nunca defendemos.
Como é sabido, juridicamente, elas são autarquias locais, são algo de profundamente distinto e, por isso mesmo, a questão que se coloca ao meu espírito é um pouco esta: se o facto de haver neste artigo 6.º um n.º 1 consagrado aos princípios aplicáveis a todo o País e um n.º 2 com princípios aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, não é um factor adicional de dignificação, um factor adicional de sublinhar a importância, a especificidade das regiões político-administrativas dos Açores e da Madeira e não uma diminuição.
Isto diz respeito, naturalmente e acima de tudo, à proposta do PS, que não coloca qualquer objecção de fundo mas coloca interrogações, que estão em cima da mesa e que gostaríamos de ver melhor clarificadas.