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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de clarificar esta questão, pois tal parece-me importante.
Da forma como está redigido, o projecto do PCP não esclarece, de facto, essa questão,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Ficou esclarecida!

O Sr. António Filipe (PCP): - … mas importa esclarecer que a nossa ideia é efectivamente a do mandato único. Por isso, nesse aspecto particular, aderimos à formulação constante da proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro e do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Quando propomos os 6 anos é no sentido da não reeleição.

O Sr. Presidente: - Passa, então, a haver uma única proposta comum aos Srs. Deputados do PCP, ao Sr. Deputado Cláudio Monteiro e ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, não necessariamente em termos…

O Sr. Presidente: - Sim, mas quanto a esse ponto.

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente. Quando propomos os 6 anos de mandato, referimo-nos a um mandato único de 6 anos.

O Sr. Presidente: - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para dar esclarecimentos ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, à laia de esclarecimento, queria colocar uma questão ao Dr. José Magalhães.
Penso que a realidade tem demonstrado de uma forma perfeitamente evidente que a interpretação do Deputado José Magalhães, com a qual poderíamos, genericamente, estar de acordo, não é real. Assim, chamo a sua atenção e peço o seu comentário sobre situações como aquelas a que temos assistido.
Na Legislatura passada, houve uma tentativa do legislador ordinário no sentido de colocar um prazo ao mandato do Presidente do Tribunal de Contas, salvo erro, o que foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

O Sr. Presidente: - Não, tratava-se do mandato do Procurador-Geral da República.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sendo certo que essa doutrina do Tribunal Constitucional foi expendida a propósito da possibilidade de o legislador ordinário colocar um prazo determinado ao mandato da figura do Procurador-Geral, há outras situações reais que chocam, como, por exemplo, a do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que a Constituição, ao situar a competência para a sua nomeação nos poderes do Presidente da República, não delimita nem concede à lei ordinária nenhuma competência expressa para delimitar um espaço temporal. Esse espaço temporal existe e o Tribunal Constitucional sempre fechou os olhos, tal como o Procurador-Geral da República, isto é, nunca ninguém questionou essa disposição do legislador ordinário que coloca um limite temporal onde a Constituição da República não o faz.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, deixe-me defender o Tribunal Constitucional. Ele não fechou os olhos, acontece é que nunca foi solicitado que se pronunciasse sobre a questão, o que é diferente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.
É esta a questão que queria colocar ao Partido Socialista. De facto, a realidade é esta: existem cargos, como o do Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, relativamente aos quais, embora o texto constitucional seja perfeitamente omisso sobre a temporalidade do respectivo exercício, o legislador ordinário optou por o delimitar, sem que com isso se tenha colocado (e agradeço a precisão do Sr. Presidente) nenhum problema de constitucionalidade, até ao momento, sendo certo que, noutro tipo de situações (dei o exemplo do Procurador-Geral da República), tentativas do legislador ordinário chocaram com uma interpretação do Tribunal Constitucional e, portanto, não puderam ser consolidadas, à semelhança do que existe para esses tais outros cargos.
Daí que - e com isto termino o meu pedido de esclarecimento ao Partido Socialista -, ao contrário da exposição do Dr. José Magalhães, que exprimiu não sentir a necessidade, o Partido Social Democrata considere que não se trata de uma questão de sentir a necessidade, pois ela é factual, existe, o problema está colocado, havendo que criar nesta revisão constitucional condições no texto para que o problema possa ser resolvido definitivamente e de uma forma equitativa, como o PSD propõe.
Já há pouco tinha falado em abstracto, mas, em concreto, o PSD propõe, no que respeita ao Presidente do Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da República e aos chefes militares, em sede do artigo 136.º, nomeadamente nas alíneas m) e p), que têm a ver com as competências do Presidente da República para nomear os titulares destes cargos, exactamente a mesma lógica, ou seja, o inciso "pelo tempo que a lei determinar". Isto para que fique claro, de uma vez por todas, que toda esta panóplia de cargos públicos é sempre exercida numa perspectiva de permitir ao legislador ordinário, à semelhança do que já existe para alguns (citei o exemplo dos chefes militares), um limite temporal, sem que com isso venha, no futuro, numa qualquer tentativa do legislador ordinário, a surgir novamente algum embaraço ou algum obstáculo, alguma declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional, pois não é esse o espírito que desejaríamos que decorresse da norma genérica do 121.º.
O problema está colocado, de facto, e pergunto ao Partido Socialista se entende que é possível "assobiar para o lado" e fingir que o problema não existe, quando toda a gente sabe que ele existe; ele está colocado e há até algum tratamento diferenciado relativamente a determinado tipo de cargos públicos, que são tratados de forma idêntica na Constituição da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, talvez o possa surpreender dizendo, pura e simplesmente, que onde