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O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, na sua intervenção, que ouvi atentamente, aliás, dela resulta a atitude do Partido Socialista, que é a de esperar pela sedimentação de toda esta temática e de alertar para o facto de existirem aqui problemas novos, não sendo, eventualmente, ainda a altura de se mexer na Constituição, houve um passo que se traduz numa inovação e o Sr. Deputado só passou por ele muito de raspão, pelo que quero ver se obtenho de si melhor explicitação.
Porquê proibir a utilização da informática para registo de dados referentes à origem étnica?! Vamos imaginar a seguinte situação, que não é absurda, do ponto de vista da experiência que se vai fazendo: há uma doença a que são particularmente atreitos os indivíduos de uma determinada origem étnica. Não pode isso figurar, não pode ser tratado, para este efeito, para se saber, até para efeitos de saúde pública, que aquelas pessoas deverão, eventualmente, ser objecto de tratamentos diferenciados, mais favoráveis, e que deverão ser mais protegidas?! E, todavia, isto tem, na sua base, um dado étnico. Há aqui delicadezas, Sr. Deputado! E uma proibição em geral também se pode traduzir numa desprotecção das pessoas.
Era só isto que gostaria de ver mais desenvolvido.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, em primeiro lugar, e já agora, aproveito para dizer que me parece adequado ouvir a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, na medida em que, apesar do esforço do legislador, de facto, a evolução informática é substancialmente mais rápida do que a evolução legislativa.
Mas a questão que quero colocar é a seguinte: com a Constituição e a legislação que temos, qual é a relevância que atribui, hoje, ao consentimento expresso? É uma questão que tem vindo a ser discutida, a de saber se, actualmente, mesmo o consentimento expresso releva quanto à possibilidade de tratamento de alguns destes dados aqui referidos, pelo que gostava de conhecer a posição do Sr. Deputado José Magalhães relativamente a esta matéria, sem que isto represente qualquer objecção de princípio à proposta que faz. Creio, no entanto, que era importante termos uma ideia sobre o entendimento que existe quanto ao enquadramento actual, para que, depois, possamos decidir quanto ao enquadramento futuro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o n.º 3 do artigo 35.º da Constituição salvaguarda, em grande medida, preocupações que o Sr. Deputado Barbosa de Melo exprimiu, porque, quanto ao processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis, embora possam ser extratados de situações individuais mas que se tornem, no processo de tratamento, individualmente não identificáveis, não há problemas relevantes.
O problema de deixar a descoberto a questão da origem étnica é melindroso e devo dizer que é quase tão melindroso como um aspecto para o qual foi ontem chamada a atenção por uma cadeia de televisão norte-americana: descobriu-se, em face de um determinado estudo estatístico, que, no tratamento concreto de cidadãos, no chamado medic care, que abrange cidadãos com mais de 65 anos, havia uma discriminação em certos casos de 128% menos de tratamento, noutros casos de 250% menos de tratamento, em função da cor. Ninguém sabia disto, ninguém tinha estudado isto a esse ponto, num país como aquele que estou a referir - os Estados Unidos - e trago isto à colação apenas para acentuar que se trata de questões de quase dramática importância e que a abertura a tratamentos que possam singularizar e distinguir em função da origem étnica pode ter uma face perversa e perigosa que convém acautelar.
Por isso, nas convenções a nível europeu, na directiva europeia, houve consenso, sobretudo em clima de xenofobia ou de combate à xenofobia e ao racismo, para incluir essa menção, a qual nos parece, hoje, um cuidado tão relevante como os outros que constam da norma constitucional ab origine.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa mas deixei em aberto uma dúvida suscitada pelo Sr. Deputado António Filipe…

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, peço-lhe para acrescentar a leitura desse elemento da convenção europeia que acabou de citar. Onde é que está isso no texto europeu? Onde é que consta que é proibido utilizar dados referentes à origem étnica, em termos informáticos, para fins médicos ou para outros fins?

O Sr. José Magalhães (PS): - Nós facultaremos uma cópia, Sr. Deputado Barbosa de Melo.
Agora, em relação à questão suscitada pelo Sr. Deputado António Filipe, do cabimento, chamemos-lhe assim, da norma do consentimento expresso face à norma constitucional em vigor, nós aprovámos, como todos nos lembramos, e sem polémica especial, se bem me lembro, uma alteração à Lei n.º 10/91, precisamente no sentido de dar relevância ao consentimento expresso em certas circunstâncias, para permitir o tratamento de determinado tipo de dados. E, de resto, creio que sem isso a banca, entre outras coisas, parava. Mas fizemo-lo com algumas dificuldades hermenêuticas que gostaríamos, precisamente, de aclarar aqui. Ou seja, se, em face do texto actual, se podem suscitar dúvidas sobre a compatibilização entre o regime que hoje consta da lei e o quadro constitucional interpretado de determinada forma, esta clarificação resolveria, naturalmente, essas dúvidas e poderíamos recorrer, sem rebuço, embora com todas as cautelas, em termos de lei ordinária, a mecanismos, sublinho, de autorização expressa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, quero fazer uma pequena adenda, na sequência do que disse o meu colega José Magalhães.
Relativamente a esta questão do consentimento, recordo-me que, na altura em que houve esta disposição constitucional, teve de ser feito um grande esforço interpretativo para não ilegalizar, por exemplo, os ficheiros