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segmentação em que deixasse de funcionar, no fim de contas, a formação de uma vontade de conjunto através da reunião plenária de trabalhadores e através do tal direito de auto-organização colectiva que referi.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a hermenêutica estabelecida deste artigo não conduz, tudo espremido e analisado, a que ele tenha alcance diferente daquele que é expresso na redacção do PSD, na redacção do Deputado Cláudio Monteiro, na redacção de quem quer que seja que não veja no preceito mais do que aquilo que ele dá, além, naturalmente, do perfume histórico que dele ressuma.
E sendo nós fiéis ao perfume histórico, somos sobretudo fiéis a nenhuma crispação semântica e, portanto, nesta matéria, sendo certo que o preceito diz o que diz, nem mais nem menos, e não é possível fazer fluir, sobretudo tendo em atenção que a hermenêutica teve em conta que as empresas têm uma organização descentralizada, que não é possível em muitos casos concentrar os trabalhadores todos num plenário gigantesco e presencial, que as grandes catedrais operárias com a concentração humana e pessoal e com a densidade que disso resultava, nas condições modernas de produção laboral, são substituídas pela repartição dos trabalhadores, em locais fragmentados, onde, portanto, os trabalhadores, em plenário ou em outras formas de agregação têm formas de expressão colectiva, as quais se devem traduzir sempre na expressão da vontade livre, por voto secreto e, eventualmente, por voto por correspondência porque a Constituição não diz voto presencial, e todas as outras modalidades... Sendo nós fiéis a tudo isso e ao mais que ressuma da norma, não faremos nenhuma guerra santa pela defesa das exactas expressões e, portanto, não temos qualquer crispação semântica.
Era isto que gostava deixar porque é essa a nossa opinião comum. Aliás, não faremos - e o PSD que não tenha nisso preocupação - nenhuma guerra santa em torno dessa matéria, desde que nos entendamos todos, naturalmente, quanto às soluções perceptivas, normativas e materiais. Portanto, não é do perfume que tratamos aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a conclusão a retirar é a de que a proposta do PSD levanta objecções do PCP e tem, para já, reserva ou um "não, mas" do Partido Socialista.
Srs. Deputados, passamos ao n.º 3 do artigo 54.º, que é eliminado, implicitamente, em todas as propostas: do CDS-PP, do PSD, do Deputado Cláudio Monteiro e do Deputado Arménio Santos.
Está, portanto, em discussão a proposta de eliminação do n.º 3 do actual artigo 54.º da Constituição, que diz: "Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores".
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para não fazer perder muito tempo à Comissão, reconduzia a justificação da nossa proposta de eliminação à noção de visão diferenciada que temos daquilo que é a realidade "empresa", que foi genericamente explicitada quando, colocado à discussão pelo Sr. Presidente o n.º 1, eu aproveitei para, numa panorâmica geral, traçar a lógica do entendimento do PSD quanto a este artigo e que radica fundamentalmente, de facto, numa concepção diferente da realidade de empresa.
E é neste sentido, de facto, que o actual n.º 3, do nosso ponto de vista, extravasa para realidades que nada têm que ver com a realidade "empresa" mas, sim, com formas de organização supra-empresariais que, do ponto de vista do PSD, são acauteladas - e devem ser acauteladas, e bem - ao nível da lógica das associações sindicais e dos próprios sindicatos. São realidades que, para nós, são diferentes da lógica de organização dos trabalhadores dentro de cada empresa. É nesse sentido que propomos a eliminação deste n.º 3.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Apenas para, muito rapidamente, dizer que a proposta de eliminação que apresento assenta na ideia de que a participação dos trabalhadores na vida da empresa não implica o direito de intervenção unilateral ou de cogestão que não seja legitimado pelos meios próprios de titularidade, isto é, os que geralmente dizem respeito às empresas privadas e salvaguardando a excepção relativa às empresas públicas que o próprio artigo, aliás, consagra.
Portanto, nessa medida, quanto ao mais o preceito é relativamente inútil porque a auto-organização é um direito dos trabalhadores em qualquer circunstância e, portanto. não é necessário a Constituição dizer que as comissões de trabalhadores podem coordenar-se entre si para que elas possam coordenar-se entre si, nem vejo que pudesse existir qualquer limitação a essa respeito.
Portanto, julgo que é inútil, nessa parte, o n.º 3.

O Sr. Presidente: - Portanto, não é relativamente inútil, é absolutamente inútil.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sem tomar muito tempo, deixava só mais uma nota para dizer que na parte que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro referiu e que diz respeito à reestruturação da empresa, o PSD deixa cair este n.º 3 mas retoma essa competência de participação a nível da alínea c) do nº 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado haver um pedido fundado do PSD para que esta reunião termine à 17 horas e 30, hora que já foi atingida, encerramos aqui os nossos trabalhos, que retomaremos amanhã às 10 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 17 horas e 35 minutos.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL