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Portanto, este é um problema que talvez a lei ordinária deva resolver, mas é um problema de princípio.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Desculpem a interrup-ção, mas julgo que há um risco ainda maior, que é o de sobrevalorizar a chamada - que, aliás, o PS, em princípio, não aceita - microconcertação, os tais acordos de empre-sa, em relação ao que é desejável, isto é, a concertação colectiva, tendencialmente por sector e, portanto, a sua verticalização!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, Sr. Deputa-do, mas a alteração que propomos não aponta para a mi-croconcertação! Aponta, sim, para a manutenção em vigor de uma convenção colectiva até à celebração de outra con-venção, nos termos legais. O que não nos parece é que devam ser retirados direitos aos trabalhadores.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, temos aqui algu-ma indisciplina e eu proponho que voltemos às sãs normas de discussão nesta Comissão.
O sentido da proposta é claro e gostaria que os Srs. De-putados explicitassem a respectiva posição ou, pelo contrá-rio, dissessem se pretendem que, para já, a questão fique sob reserva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, do ponto de vista do PSD, não há que introduzir modificações neste preceito. Mas a Sr.ª Deputada Odete Santos falou de problemas reais em relação aos quais deve ser assegurada uma certa maleabilidade. Não creio que deva fazer-se aqui uma manobra constitucional que inclua, em todas as situa-ções, a manutenção das condições existentes antes da ces-são. A resolução desta matéria deve ser deixada para a lei.

O Sr. Presidente: * Tomada a posição do PSD - que, à partida, inviabiliza a proposta -, pergunto qual é a posição dos Srs. Deputados do Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, a nossa posição é idêntica, no sentido que entendemos que a dispo-sição constitucional vigente abarca algumas das questões que foram aqui colocadas e cujo tratamento específico melhor será feito em lei ordinária.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passamos à pro-posta de aditamento do PCP, de um novo n.º 5, que é do seguinte teor: "As organizações de trabalhadores têm sem-pre legitimidade processual como autores em defesa do interesse colectivo da categoria, independentemente do exercício do direito de acção pelo trabalhador".
Para apresentar a proposta, tem a palavra a Sr.ª Depu-tada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): * Sr. Presidente, creio que a proposta é clara: visa constitucionalizar o que enten-demos dever ser, de facto, um direito das organizações de trabalhadores *a legitimidade processual -, quando estão em causa interesses colectivos da categoria. A defesa des-ses interesses não deve ficar dependente do exercício desse direito pelo trabalhador ou de este dar autorização para que a organização exerça esse direito.
Portanto, estando em causa interesses colectivos, pen-samos que as organizações de trabalhadores devem ter legitimidade processual.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, concordo com a norma proposta pelo PCP, porque o papel dos sindi-catos é exactamente impedir que o trabalhador seja pres-sionado individualmente no exercício dos seus direitos. Portanto, deve competir à associação, colectivamente, a defesa de um direito de exercício individual e colectivo.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, estão em causa apenas os chamados "interesses colectivos" e não os inte-resses individuais.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Claro, Sr. Presidente, mas a categoria é a identidade de um conjunto de trabalha-dores!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostava de explicar que o uso da palavra "catego-ria" tem a ver com o facto de os sindicatos representarem categorias, independentemente da empresa onde estão. É uma formulação jurídica!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, gostava tão-somente de emitir a minha opinião. Antes de mais, as organizações de trabalhadores são todas aque-las que legitimamente estão constituídas, mas neste particu-lar quero dizer que os trabalhadores, enquanto sindicaliza-dos, têm os seus representantes - as associações sindicais -, e as associações sindicais, os sindicatos em geral, dis-põem de meios para, individual ou colectivamente, apoia-rem e promoverem a defesa dos trabalhadores. Penso que não é por aí que fica coarctada a hipótese de os trabalhado-res se defenderem.
Concluindo, realmente não vejo qualquer justificação para este n.º 5.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas dizer o seguinte: como o Sr. Deputado Francisco Martins sabe, uma vez que é especialista nestas questões de Direito do Trabalho, há inúmeras situações em que os trabalhadores, por medo de perderem o seu emprego, não exercem os direitos no tribunal, mesmo quando estão em causa direitos que não são individuais, isto é, direitos com interesse colectivo ou direitos colectivos. E sabe que assim é, que desistem de ir para tribunal! Ora, é nesses casos que assume importância esta legitimidade processual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presiden-te, Sr.ª Deputada Odete Santos, compreendo e reconheço, em termos práticos, que possam ocorrer situações dessa