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que a solução mais prática e pragmática é seguir a cábula que me foi enviada.
Não estou com complexos de me chumbarem porque, como de facto não estudei a matéria nem é a minha especialidade, considero-me reprovado logo à entrada para o exame e, portanto, estamos aqui à vontade para trocar algumas impressões.
Gostaria também de dizer que, como não participei em nenhuma reunião na Associação relativamente a este debate, não tenho possibilidade de perceber qual o espírito que levou às posições aqui assumidas. Quero, no entanto, esclarecer que a Associação Industrial Portuense é uma associação que, embora de âmbito nacional, tem a sua implantação mais marcada na região Norte. Trata-se, portanto, de uma associação de pequenas e médias empresas (mesmo as empresas de maior dimensão são de índole familiar, aliás, as empresas portuguesas, mesmo as muito grandes, são praticamente todas de índole familiar, tirando as multinacionais) e, por conseguinte, o documento que me foi enviado traduz uma cultura própria de um tecido empresarial em que o relacionamento entre o empresário/gestor (uma vez que há uma confusão entre o empresário e o gestor) e o meio envolvente, nomeadamente os meios envolventes laboral e político, traduz uma cultura de relacionamento muito próxima, muito familiar e de algum domínio quanto à envolvente humana.
Assim sendo, peço que algumas posições tomadas pela Associação Industrial Portuense, nomeadamente no que diz respeito ao exercício dos direitos sindicais e dos direitos das comissões de trabalhadores, sejam devidamente entendidas não como uma posição ideológica condenável mas, sim, como a tradução de uma prática que domina o ambiente deste tipo de empresas.
Recordo-me que no anterior governo um ex-Ministro quis visitar uma grande empresa do Norte, visita a que tive o privilégio de assistir, sendo que o chefe de gabinete mandou uma carta dizendo que fazia muito gosto em falar com a comissão de delegados sindicais e com a comissão de trabalhadores. Esse senhor, que é um empresário importante, dizia "não vale a pena, porque a comissão de delegados sindicais sou eu, a comissão de trabalhadores sou eu, eu sou dono e o gestor, portanto, falam comigo e fica tudo esclarecido!".

Risos.

Portanto, a posição da Associação, consubstanciada no documento que aqui tenho, tem de ser entendida neste contexto cultural.
A primeira observação de natureza genérica feita pela Associação, que penso ser uma crítica geral, tem que ver com a extraordinária extensão do documento. Segundo a opinião da direcção da Associação Industrial Portuense, o documento é muito extenso, muito pormenorizado e muito regulamentador, pelo que os empresários do Norte entendem que o mesmo deveria ser, na medida do possível, reduzido.
Tive oportunidade de dar uma leitura rápida à Constituição, sendo que, em determinada altura, não sabia se estava a ler o documento fundamental da Nação, um plano estratégico ou um plano operacional, porque comparecem aqui textos que têm que ver com aquilo que nós fazemos nas empresas, os planos estratégicos e os planos operacionais. Tem de tudo um pouco! Portanto, secundo completamente esta observação de natureza genérica e posso dizer que os empresários veriam com agrado o "encolhimento" do documento.
Na especialidade, foram-me apresentados alguns artigos com a redacção actual e com as redacções sugeridas. O primeiro artigo referido é o 53.º, que na redacção actual diz que "É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos". Pergunta-se na Portuense o que é isto de garantir aos trabalhadores a segurança no emprego.
Hoje, neste mundo global competitivo, a garantia do emprego não é feita nem pela lei nem pela Constituição, é feita por outras razões. Assim, propunha-se como redacção que se dissesse simplesmente que é proibido o despedimento sem justa causa. Não adianta dizer que se garante a segurança do emprego, porque depois, de facto, na prática, não há mecanismos de garantia da segurança do emprego. Mesmo quando se aprovam planos que têm como finalidade a manutenção de empresas que têm alguma viabilidade económica, normalmente, esses planos passam pela redução do nível de trabalho.
Portanto, a primeira proposta da Portuense é a alteração (trouxe um exemplar deste documento, que depois aqui deixarei) do artigo 53.º. Seria muito mais simples dizer apenas que é proibido o despedimento sem justa causa.
Relativamente ao artigo 54.º, o documento que aqui tenho traduz um pouco aquilo que eu disse na introdução, porque quanto às alíneas b) e c) deste artigo, em que se fala no exercício do controlo de gestão nas empresas e de intervir na reorganização das unidades produtivas, a proposta da Associação é radical, visando pura e simplesmente a sua eliminação. Esta posição traduz, de facto, a situação vigente neste momento, pois o controlo de gestão de empresas, tanto quanto é do meu conhecimento, teve o seu período áureo aquando das empresas públicas, porque é um controlo de gestão protegido pelos próprios partidos políticos. O controlo de gestão praticamente desapareceu desde que os patrões tomaram conta das empresas, sendo que na iniciativa privada tem muito pouca acuidade.
De qualquer maneira, sem ter mandato para isso, devo dizer que era bom se fosse possível caminhar para formas mais evoluídas, como existem noutros países, de mais participação do que aquela que acontece neste conceito de controlo. Penso que andamos a controlar-nos muito uns aos outros (temos os auditores, os revisores, e toda a gente se controla), o que faz com que as comissões de trabalhadores, com as quais lidei durante bastante tempo nas minhas funções na União de Bancos Portugueses, e até pela própria formação da generalidade dos nossos trabalhadores, acabem por fazer um controlo de grande pormenor, não tendo, de uma maneira geral, capacidade para fazer um controlo estratégico, que é aquele que interessa nas empresas.
O que interessa não é saber se se comprou um serviço de copos para a sala de jantar do presidente do banco, mas as comissões de trabalhadores preocupavam-se mais com isso do que propriamente com o controlo que interessa, que é o da grande orientação estratégica, o qual, de certa maneira, pode assegurar o futuro das empresas a médio e longo prazo.
A proposta da Associação é de eliminação pura e simples destas duas alíneas, admitindo-se, contudo, que possa avançar-se para outros tipos de modelos, que caminhem mais para a participação do que propriamente para esta