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representativas de entidades patronais/empresariais não se terem dado à presença entre nós, penso que a Associação Industrial Portuense não só nos deu os seus pontos de vista como também completou um quadro que ficaria claramente incompleto se, porventura, não tivesse trazido o discurso que nos trouxe.
Penso que a opinião da Associação Industrial Portuense tem um ponto que pode impedir uma correcta avaliação e consideração da mesma, porque põe, a meu ver injustamente, no mesmo pé dois tipos de preocupações.
Em geral, as propostas convergem quanto à desconstitucionalização de direitos, normas ou imposições constitucionais em duas áreas assaz distintas: por um lado, na área dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, por outro lado, na área da organização económica, da Constituição económica. Ora bem, penso que estas duas áreas não devem merecer o mesmo tipo de tratamento, e digo-o com à-vontade porque, tendo participado numa revisão constitucional e acompanhado as outras por razões profissionais, continuo firmemente convencido de que os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores ainda fazem parte do cerne de uma Constituição moderna.
Hoje, tenho as mais sérias dúvidas sobre as vantagens, e até a pertinência, de uma Constituição económica cogente, isto é, de uma Constituição que imponha, para além de certos limites, princípios de organização económica em matéria de propriedade de meios de produção e, inclusive, em matéria de política económica, como a nossa Constituição faz, aliás não originariamente, mas desde a revisão constitucional de 1989, altura em que se acrescentou um capítulo sobre a política industrial e a política comercial que, se a apreciação me é permitida, me parecem francamente excessivos no actual texto constitucional.
Pelo exposto, se no que respeita aos direitos dos trabalhadores a generalidade das propostas da Associação Industrial Portuense me suscitam franca discordância e quase generalizada oposição, já o mesmo não acontece, pelo menos com a mesma intensidade, em relação à propostas relativas à Constituição económica. Hoje em dia, sou bastante céptico acerca da vantagem, e até da pertinência, de a Constituição procurar impedir a maioria política de cada momento de determinar, no fundamental, a política económica que quer seguir.
Ora, ao pôr no mesmo pé estas duas realidades, penso que o ponto de vista da Associação Industrial Portuense não tem o crédito ou a força que teria se estabelecessem nuances, isto é, um distinguo, entre aquilo que pertence à Constituição dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - que, penso, hoje gozam de um consenso generalizado, porventura excluindo exactamente os círculos empresariais e patronais - e a matéria da organização económica, que, penso, actualmente goza de muito menos consenso e é muito mais polémica em sectores importantes da opinião pública portuguesa.
Portanto, considero que as posições da Associação Industrial Portuguesa e das associações empresariais em geral em matéria de "desarme" - pelo menos no que respeita às normas constitucionais em matéria de organização económica - talvez ganhassem alguma força se não fossem acompanhadas da ênfase de se livrarem dos direitos dos trabalhadores e dos limites que a garantia desses direitos impõe aos poderes empresariais. Digo isto porque uma sociedade que queira garantir os direitos dos trabalhadores tem necessariamente de limitar o poder e a discricionariedade das entidades patronais.
Quero perguntar-lhe se, fazendo um apreciação autónoma desta matéria, não lhe parece que estas duas situações ganhariam em ser distinguidas e que uma atitude crítica em relação à nossa Constituição económica formal poderá dar razão às posições que foram expressas, mas que há o risco de isso não acontecer dado o fundamentalismo, digamos assim, que as associações empresariais continuam a emprestar a verem-se livres da Constituição do trabalho.
Resumindo: gostaria de saber se a distinção entre a Constituição do trabalho, por um lado, e a Constituição económica, por outro, não daria mais clareza, transparência, perceptibilidade e, se calhar, melhores perspectivas de êxito à defesa dos interesses das próprias organizações empresariais do que essa mistura, isto é, do que a atribuição da mesma ênfase e da mesma atitude fundamentalista em relação à desconstitucionalização dessas duas partes da Constituição.
Sr. Dr. António de Almeida, tem a palavra para responder às questões que lhe foram colocadas.

O Sr. Dr. António Almeida: - Sr. Presidente, quero agradecer referências que foram feitas à Associação - transmiti-las-ei ao seu Presidente, Eng.º Ludgero Marques - e, seguramente, é muito grato saber que este trabalho poderá, de alguma forma, embora não muito valiosa, ajudar os vossos trabalhos.
Tenho muita dificuldade em responder às perguntas, porque, como disse, não assisti às reuniões que levaram à produção deste documento. Em todo o caso, como desempenho funções de consultor da Associação e o Eng.º Ludgero Marques me convida sempre para as reuniões da direcção, tenho, de certa maneira, um percepção do que é o pensamento da Associação e julgo que o documento não andará longe daquilo que são as preocupações e as confrontações que existem dentro da Associação e da direcção, como é natural em todas as organizações.
Relativamente à primeira questão, sobre se é ou não do interesse dos industriais a total liberalização da defesa dos postos de trabalho, posso dizer que tenho assistido variadíssimas vezes a discussões na Associação em que se "degladiam" vários pontos de vista. Hoje, em todos os ramos da sociedade, temos uma sociedade com aspectos muito modernos e com outros nada modernos. No tecido empresarial também temos empresas extraordinariamente modernas, mas temos uma percentagem muito grande de empresas que ainda estão no princípio do século, que ainda estão no "taylorismo". Oiço dizer variadíssimas vezes, e surpreende-me, que o que é preciso para produzir bem é ter indivíduos com um cronómetro na mão e controlar, tal como fazia o Frederic Taylor.
Nós temos esta mistura na nossa sociedade e também a temos no tecido empresarial, por conseguinte, a direcção da Associação traduz um pouco este conflito de pensamentos. Há empresários e empresas modernas que entendem que uma certa estabilidade de emprego cria um clima emocional favorável à própria melhoria da produtividade, portanto, é vantajoso que o trabalhador se sinta seguro, porque encontra emprego, dedicando-se e produzindo mais, uma vez que não tem ansiedades e angústias, e há empresários que entendem que a partir do momento em que começam a aparecer os primeiros cabelos brancos num indivíduo é melhor substitui-lo por um mais novo, porque isso pode aumentar a produtividade. Portanto, nesta Associação existe, como em todas as Associações, este tipo de conflito.