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O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco Martins tinha pedido a palavra. Faça favor.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * É para pronunciar-me muito rapidamente sobre a proposta do PCP.
A proposta vem tão-somente acrescentar, através da estabilidade de organização do horário de trabalho, que há legislação sobre a matéria, mas a própria Constituição, o preceito da alínea d) deste artigo, salvaguarda, desde logo, a limitação de uma jornada de trabalho e de descanso semanal, o que constitui referenciais em termos de limitar e permitir que a legislação ordinária tenha esses cuidados.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Comecei por dizer que a proposta do PCP era clarificadora de vários preceitos constitucionais que, em nossa opinião, já conduzem à conclusão de que o horário de trabalho deve ter estabilidade.
Disse que era clarificadora e que não abdicávamos da interpretação que, na altura, demos ao texto constitucional e que foi fundamento do recurso que apresentámos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, permita-me um pequeno comentário.
O perigo de certas propostas, sobretudo quando se sabe que elas não têm viabilidade, é o de permitir interpretações a contrario.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso é seguir para um único critério de interpretação da lei. Ora, há vários, e o Sr. Presidente sabe disso muito mais do que eu própria.

O Sr. Presidente: - Mas, ao fazer propostas para serem rejeitadas, permite que os partidários de interpretações restritivas da Constituição digam "não, isto até foi rejeitado; foi proposto e foi rejeitado".

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - De facto, o PS já entendia que a Constituição permitia a lei que aprovou, não é? E o PSD também.

O Sr. Presidente: * E o PCP, agora, ajudou.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Portanto, não há prejuízo nenhum em apresentar a proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar às alíneas c) e d), relativamente às quais existem apenas propostas do Sr. Deputado Francisco Martins, a quem dou desde já a palavra.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, o que a alínea c) tem de inovador é o aditamento da palavra "saúde".
Penso que, após a assinatura do Acordo Económico e Social de 1990, toda esta matéria, que, neste momento, está reproduzida em legislação ordinária, é uma realidade e tem uma importância especial em termos de relações de trabalho.
Esta componente da saúde, que penso ser pertinente e adequada, é absolutamente essencial em termos de merecer tutela constitucional.

O Sr. Presidente: - Está à consideração a proposta no sentido do aditamento da expressão "e saúde" no final do texto da alínea c).
Sr.ª Deputada Elisa Damião, tem a palavra.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, em termos da evolução destes conceitos, até está correcto que se proponha que o texto passe a ser "As condições de segurança, higiene e saúde", embora falte uma referência ao ambiente no local de trabalho, mas consideramos que este aditamento valoriza a redacção actual.

O Sr. Presidente: - Registo, pois, que o Partido Socialista está de acordo com esta proposta.
Sr.ª Deputada Odete Santos, faça favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Da parte do PCP, também há adesão à proposta, até porque, mais adiante, nós próprios apresentámos uma proposta relacionada com isto mesmo.

O Sr. Presidente: - Registo, então, a adesão do PCP.
Sr. Deputado Marques Guedes, tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, o PSD não desejaria ser desmancha-prazeres, mas peço o seu auxílio quanto ao que tem sido a nossa interpretação relativamente a outros artigos.
Nos últimos anos, tem havido uma evolução e uma explicitação da terminologia adoptada, mas, historicamente, o conceito de "higiene e segurança no trabalho" é exactamente aquilo de que, agora, todos estamos a falar. Portanto, sinceramente, não me parece que, tal como está, a Constituição esteja mal. Nos últimos anos, tem é havido alguma explicitação do conceito de "higiene e segurança no trabalho", nomeadamente em termos de denominação dos departamentos e dos regulamentos sobre esta matéria, acrescentando-se-lhe algumas outras palavras, como "saúde" e "ambiente".
No entanto, repito que não nos parece que nada disto esteja mal no actual texto constitucional, o qual tem que ver com a terminologia que era utilizada historicamente sobre esta matéria e penso que não perdeu actualidade.
O PSD não rejeita liminarmente a proposta, mas, com algum pragmatismo, entendemos que, aparentemente, não acrescenta nada na Constituição. Mas não "fechamos a porta", nesta primeira leitura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, apenas quero esclarecer um pouco a intervenção do meu colega Marques Guedes.
Tenho por bem que a terminologia "higiene, segurança e saúde no trabalho" é utilizada sob esta forma. A este propósito, recordo mesmo o Ano Europeu da Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, em 1992; a legislação refere-se a esta temática. Por conseguinte, a proposta tem em vista adequar a redacção à realidade da terminologia da legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.