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A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, trata-se apenas de adequar a redacção à legislação comunitária que Portugal já subscreveu.
A actual formulação, sob o ponto de vista científico, data dos anos 30 e tem a ver com as doenças do tipo silicoses, tuberculose, etc. Ora, já "estamos noutra". Agora, é preciso entrar nos aspectos da segurança e da respectiva inclusão ao nível dos materiais do local de trabalho, etc.
Portanto, é só adoptar a legislação comunitária já transposta para o ordenamento jurídico nacional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Face a esta alínea da Constituição, dada a evolução que se verificou, como referiu a Sr.ª Deputada Elisa Damião, penso que se deveria considerar incluir a palavra "saúde". Entendemos que acrescentar a referência à saúde numa norma sobre o trabalho corresponde a uma tal evolução.
É que, antes, não interessava se a forma como estava organizado o trabalho estava adaptada ao trabalhador - como exemplo, temos a questão das linhas de montagem, a das tendinites que afectaram trabalhadores da Ford Electrónica, a da ergonomia, etc. Portanto, esta proposta corresponde à aquisição de um conceito que evoluiu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * A questão das tendinites? Parece que era mentira.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Era mentira, era, Sr. Deputado…! Registo a sua defesa do Governo!

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o vosso diálogo é extremamente cativante, mas avancemos com os nossos trabalhos.
Fica registada a adesão do PS e do PCP a esta proposta de aditamento à alínea c) e as objecções do PSD que, no entanto, não "fecha a porta" desde já.
Vamos passar à alínea d) para a qual apenas foi apresentada, pelo Sr. Deputado Francisco Martins, uma proposta de aditamento da expressão "de forma a facultar o descanso ao lado dos lazeres".
Sr. Deputado, tem a palavra, para defender o direito ao ócio.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Sr. Presidente, o nosso projecto de revisão constitucional está imbuído de uma componente laboral muito grande, por conseguinte, este aditamento que propomos não é um preciosismo. É que, mais do que o repouso, é necessário que o mesmo tenha subjacente facultar o descanso, tal como as férias, mais do que férias, têm em vista criar condições para o relaxamento dos trabalhadores. É esta a filosofia que está subjacente.
No caso desta proposta, queremos significar que o repouso deve realmente permitir ao trabalhador beneficiar do descanso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entendem que há que alterar a Constituição para incluir esta dimensão do conceito?
Sr.ª Deputada Elisa Damião, faça favor.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): * Sr. Presidente, penso que, nestas circunstâncias, a referência ao repouso colide com outras alíneas.
Lamentavelmente não fiz a proposta, mas ponho à consideração dos Srs. Deputados a inclusão da conciliação com a vida familiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Em resposta à Sr.ª Deputada Elisa Damião, quero dizer…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, interrompo-o para chamar a atenção dos restantes Deputados. É que está a grassar uma indisciplina na discussão que tenho de atalhar.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): * Como dizia, em resposta à intervenção da Sr.ª Deputada Elisa Damião, corroboro essa proposta que, de resto, faz parte do projecto da Associação das Mulheres Juristas - e não o esqueço.
Penso que esta proposta tem em vista criar condições mais adequadas para o convívio familiar e para que os trabalhadores e as trabalhadoras possam salvaguardar a unidade e a melhor vivência com o seu agregado familiar.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Odete Santos, tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tal como actualmente está redigida, penso que esta alínea da Constituição já contém a ideia que o Sr. Deputado Francisco Martins quis explicitar na sua proposta.
No entanto, chamo-lhe a atenção de que, ao fazer a sua proposta relativamente ao direito ao repouso de modo a facultar o descanso e os lazeres, acabou por admitir que haja repouso nas empresas e que isso equivalesse a descanso. De facto, assim é.
Se, como nos parece que está previsto na lei da flexibilidade, vamos adoptar a questão do trabalho efectivo, do serviço efectivo (...)

(Por motivos de ordem técnica, não foi possível registar as palavras finais da oradora nem as intervenções do Sr. Presidente e dos Srs. Deputados Luís Marques Guedes e Francisco José Martins (PSD), Luís Sá (PCP) e Elisa Damião (PS), que se lhe seguiram no uso da palavra, relativas ao n.º 1 do artigo 59.º - "Direitos dos trabalhadores".
De seguida, o Sr. Presidente interrompeu a reunião, eram 12 horas e 40 minutos.)

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos retomar os trabalhos.

Eram 15 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quanto ao n.º 1 do artigo 59.º - "Direitos dos trabalhadores" -, pode informar-nos dos acordos feitos "nas costas" do Presidente?