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segurança e saúde de trabalho - que transpusemos para a alínea a) - e ainda uma garantia constitucional relativamente a um problema muito sentido na sociedade portuguesa, que é a questão das vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Entendemos também que devia ser constitucionalizada a própria participação dos trabalhadores relativamente às políticas que têm a ver com a prevenção de riscos profissionais, estabelecendo-se uma garantia constitucional para os representantes dos trabalhadores nas comissões de higiene e segurança no trabalho. Refiro-me, como calculam, à garantia de que estes representantes gozam da mesma protecção legal dos delegados sindicais, nos termos da lei.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, está à discussão esta proposta de aditamento a todo o número sobre as garantias em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, nos termos acabados de ver.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Tal como a Sr.ª Deputada Odete Santos disse, estes princípios já estão consagrados em lei, se bem que, infelizmente, não sejam efectivados.
Na realidade, não sei se a sua constitucionalização traz grandes avanços, mas, em todo o caso, falta um princípio que já está consagrado na lei e que tem gerado equívocos. Refiro-me à alínea b), em que se diz "Assistência e reparação adequadas (…)". Ora, eu penso que é necessária uma precisão, estatuindo-se que a assistência e reparação adequadas visam a reintegração na vida activa de vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Digo isto porque o que as seguradoras têm entendido é que a reparação passa apenas pela indemnização e cura. Para nós, a reparação visa também a reintegração do trabalhador.

O Sr. Presidente: * Isso quer dizer que o PS adopta e melhora a proposta do PCP?

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, nós não vemos vantagens nesta proposta, visto que já há legislação sobre esta matéria. No entanto, a ser consagrada, se houver consenso nesse sentido, então que se consagrem os princípios da forma perfeita.

O Sr. Presidente: * A proposta continua aberta à consideração.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, permite-me uma pergunta genérica?

O Sr. Presidente: * Claro, Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Qual é o acrescento desta fórmula à interpretação do que está na Constituição?

O Sr. Presidente: * Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, entendemos que uma coisa é esta matéria estar na lei ordinária e outra coisa é estar na Constituição. Ficando aqui estes princípios, estas incumbências por parte do Estado, qualquer lei, nomeadamente em relação à questão dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, teria de respeitar este princípio da assistência e reparação adequada que, de qualquer maneira, não é o que existe hoje.
A diferença é esta. É que estar na Constituição obriga o legislador ordinário a conformar-se com estes princípios.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, as consequências jurídicas de criar uma espécie de "Constituição da higiene e segurança", desenvolvendo largamente o que decorre do artigo 59.º, n.º 1, alínea c), são inteiramente evidentes. No entanto, estas consequências têm corolários que, provavelmente, não são desejáveis. Ou seja, se desenvolvêssemos a "Constituição da higiene e segurança" e não desenvolvêssemos de forma proporcionada e similar a "Constituição da formação profissional", a "Constituição da reciclagem", a "Constituição da abertura às novas tecnologias", a "Constituição do pleno emprego", etc., criaríamos verdadeiros enclaves cuja proporcionalidade teria de ser explicada numa óptica de boa e recta escrita constitucional.
Foi essa a razão pela qual, aliás, não propusemos formalmente nenhuma alteração neste domínio, ainda que nos reconheçamos em muitas benfeitorias possíveis nesta matéria. É preciso ter em atenção, contudo, que estas benfeitorias criam problemas que não são fácil e airosamente ultrapassáveis em termos de proporção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quais problemas?!

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, sem prejuízo da legislação ordinária que existe sobre a matéria, que penso que salvaguarda já, e muito, estes direitos, é bom que tenhamos presente que já a alínea c) do n.º 1 deste mesmo preceito estabelece o direito de os trabalhadores prestarem a sua actividade em condições de higiene e segurança e, a partir de agora, presumo, saúde no trabalho. Creio que o direito está estabelecido e é inquestionável.
Em suma, a legislação ordinária existente neste momento, que é actual e eficaz, não justifica, na nossa óptica, a alteração proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, só queria acrescentar que a alínea c) não estabelece esta incumbência do Estado de dar formação e informação adequada aos trabalhadores, nem a assistência e reparação adequadas às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nem estas garantias dos representantes dos trabalhadores nas comissões de higiene, saúde e segurança no trabalho. Estes são problemas extremamente sentidos não só na sociedade portuguesa.
Neste ponto há todas as razões para se densificar a Constituição, mais do que outros que atrás aparecem como preciosismos.